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materia nº 50/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 50 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA
native_id161

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 050/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 050/2013, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder áreas
localizadas na ampliação do Distrito Industrial VI, situado em Botiatuba, neste
Município, para a empresa BRASCON CONSTRUTORA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. -
ME.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2013.
ALDNEI UEIRA +
Municipal
|
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
aPROvADO GM 13
POR AM ASA
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E IQU RAS
SALA DAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 050/2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área
de terreno que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV,
cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a ceder para BRASCON CONSTRUTORA &
PRÉ-MOLDADOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 76.973.205/0001-15, pelo prazo de 02 (dois) anos,
contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de
compra, das áreas de terreno constituídas pelos lotes nºº 3 e 4, identificadas
no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR pelas
matrículas nº 10.648 e 10.649, respectivamente, com área de 6.682,00 m?
cada uma, situadas na localidade de Botiatuba e destinadas à ampliação do
Distrito Industrial Vl, conforme consta de R.2 das referidas matrículas,
demais características e confrontações constantes das matrículas. Cadastro
junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré sob nº
99.09.00.104.0049.001 para o lote 03 e 99.09.00.104.0050.001 para o lote
04.
Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei
Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
563/97, de 18 de novembro de 1997. “2 No E Xxpoutente da SessL
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubilitação! > 1568.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMI TE A
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: o 8651 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 050/2013, solicitando dessa Casa de
Leis a sua análise e aprovação.
Refere-se o Projeto à solicitação de autorização desse Poder Legislativo
Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de Direito Real
de Uso, os Lotes “3 e 4”, localizados em área contígua ao Distrito Industrial VI, em
Botiatuba, neste Município.
Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de
novas empresas, dentro das áreas industriais do Município. A empresa que está sendo
beneficiada, após ter o seu pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio, pela Câmara Técnica de Urbanismo e com parecer jurídico pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos, teve sua solicitação acolhida com opinião favorável à
concessão (documentos anexos ao processo de solicitação), protocolo nº 102834, de
13 de dezembro de 2010.
A empresa solicitante, BRASCON CONSTRUTORA & PRÉ-MOLDADOS
LTDA. - ME, atua no ramo de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto
armado, em série e sob encomenda, fabricação de outros artefatos e produtos de
concreto, fabricação e montagem de estruturas metálicas, outras obras de acabamento
da construção e comércio varejista de materiais de construção e, conforme Parecer da
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, informando “que a instalação da referida
empresa foi considerada relevante ao desenvolvimento municipal em todos os itens
solicitados em requerimento”. Há uma previsão de faturamento médio na ordem de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) ao ano, com uma geração de 70 empregos diretos e
200 indiretos, o que vem de encontro à política de incentivos e de crescimento que
programamos em nossa gestão. Objetivamos com isso, prioritariamente, a geração de
renda, empregos e benefícios para a comunidade tamandareense.
Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a
justificativa.
Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2013.
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Xpeulente va sossg: E 3
a —DL 1019 LDNEI SIQUEIRA
TEN refeito Municipal
venida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
nd Almirante Tamandaré - Paraná

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