| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 050/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 050/2013, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder áreas localizadas na ampliação do Distrito Industrial VI, situado em Botiatuba, neste Município, para a empresa BRASCON CONSTRUTORA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. - ME. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2013. ALDNEI UEIRA + Municipal | Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná aPROvADO GM 13 POR AM ASA sessOEAQ /.00 7203 Até E IQU RAS SALA DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 050/2013 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV, cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para BRASCON CONSTRUTORA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.973.205/0001-15, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, das áreas de terreno constituídas pelos lotes nºº 3 e 4, identificadas no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR pelas matrículas nº 10.648 e 10.649, respectivamente, com área de 6.682,00 m? cada uma, situadas na localidade de Botiatuba e destinadas à ampliação do Distrito Industrial Vl, conforme consta de R.2 das referidas matrículas, demais características e confrontações constantes das matrículas. Cadastro junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré sob nº 99.09.00.104.0049.001 para o lote 03 e 99.09.00.104.0050.001 para o lote 04. Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997. “2 No E Xxpoutente da SessL Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubilitação! > 1568. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMI TE A í y Prefei Eco Ed o” Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: o 8651 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submeto o presente Projeto de Lei nº 050/2013, solicitando dessa Casa de Leis a sua análise e aprovação. Refere-se o Projeto à solicitação de autorização desse Poder Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de Direito Real de Uso, os Lotes “3 e 4”, localizados em área contígua ao Distrito Industrial VI, em Botiatuba, neste Município. Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de novas empresas, dentro das áreas industriais do Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, pela Câmara Técnica de Urbanismo e com parecer jurídico pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, teve sua solicitação acolhida com opinião favorável à concessão (documentos anexos ao processo de solicitação), protocolo nº 102834, de 13 de dezembro de 2010. A empresa solicitante, BRASCON CONSTRUTORA & PRÉ-MOLDADOS LTDA. - ME, atua no ramo de fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda, fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, fabricação e montagem de estruturas metálicas, outras obras de acabamento da construção e comércio varejista de materiais de construção e, conforme Parecer da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, informando “que a instalação da referida empresa foi considerada relevante ao desenvolvimento municipal em todos os itens solicitados em requerimento”. Há uma previsão de faturamento médio na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao ano, com uma geração de 70 empregos diretos e 200 indiretos, o que vem de encontro à política de incentivos e de crescimento que programamos em nossa gestão. Objetivamos com isso, prioritariamente, a geração de renda, empregos e benefícios para a comunidade tamandareense. Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2013. zo no dé É a Xpeulente va sossg: E 3 a —DL 1019 LDNEI SIQUEIRA TEN refeito Municipal venida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 nd Almirante Tamandaré - Paraná