| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | "CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO 2022" |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM Nº 017/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminha-se a mensagem nº 017/2022 solicitando que seja apreciado este anteprojeto de Decreto Legislativo que “Solicita a concessão de licença de viagem para o Senhor Prefeito, mediante Decreto Legislativo, no exercício 2022”. Requer-se de Vossas Excelências, na forma do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, através da Resolução nº 002/2020, Art. 44, inciso VI, alínea “d”, a apreciação da concessão de licença, mediante Decreto Legislativo, com o fito de autorizar, no exercício do ano de 2022, o Senhor Prefeito a se ausentar do Município para viagem ao exterior. Vale salientar que, o Excelentíssimo Senhor Prefeito recebeu o convite do Governo do Estado do Paraná, para ingressar em missão internacional representando os municípios da região metropolitana de Curitiba. A viagem ao exterior tem como finalidade a Missão Internacional de Gestores Municipais, relacionado ao Projeto de Capacitação para o Desenvolvimento Sustentável de Lideranças Locais no Paraná — Universidade dos Prefeitos. A Universidade dos Prefeitos trabalhará com diferentes vertentes, atuando na capacitação em gestão municipal, na elaboração de projetos para a obtenção de recursos internacionais a fundo perdido e no repasse de informações atualizadas sobre projetos de organismos como o Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros. É importantíssimo frisar que esta é a primeira iniciativa de cooperação estabelecida por meio de memorando de entendimento assinado pelo Governo do Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Estado do Paraná, pelo Instituto das Nações Unidas para Formação e Pesquisa (UNITAR) e pela Organização Mundial da Família (WFO) em Dubai-EAU, em outubro de 2021, com a finalidade de estimular a implementação e o acompanhamento local da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Paraná, uma das diretrizes da Estratégia do Governo do Estado. Para formalizar o lançamento do Projeto e da parceria com o Estado do Paraná, a WFO incorporou programação exclusiva, destinada a representantes municipalistas do Paraná, que inclui visitas técnicas às agências selecionadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com sede em Genebra, Suíça. O Prefeito de Almirante Tamandaré foi convidado para fazer parte da respectiva Cúpula Anual 2022, precisando se ausentar do território nacional no período de 26 de junho de 2022 a 02 de julho de 2022, pelas razões já expostas. Tendo em vista que o conteúdo da viagem engloba assuntos que vão de encontro e em benefício aos tamandareenses. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de junho de 2022. Prefeito Municipal - - ss -EDIENTE DA SESSÃO DO ADO NO TAPE pa 14 ES me Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM Nº 017/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminha-se a mensagem nº 017/2022 solicitando que seja apreciado este anteprojeto de Decreto Legislativo que “Solicita a concessão de licença de viagem para o Senhor Prefeito, mediante Decreto Legislativo, no exercício 2022”. Requer-se de Vossas Excelências, na forma do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, através da Resolução nº 002/2020, Art. 44, inciso VI, alínea “d”, a apreciação da concessão de licença, mediante Decreto Legislativo, com o fito de autorizar, no exercício do ano de 2022, o Senhor Prefeito a se ausentar do Município para viagem ao exterior. Vale salientar que, o Excelentíssimo Senhor Prefeito recebeu o convite do Governo do Estado do Paraná, para ingressar em missão internacional representando os municípios da região metropolitana de Curitiba. A viagem ao exterior tem como finalidade a Missão Internacional de Gestores Municipais, relacionado ao Projeto de Capacitação para o Desenvolvimento Sustentável de Lideranças Locais no Paraná — Universidade dos Prefeitos. A Universidade dos Prefeitos trabalhará com diferentes vertentes, atuando na capacitação em gestão municipal, na elaboração de projetos para a obtenção de recursos internacionais a fundo perdido e no repasse de informações atualizadas sobre projetos de organismos como o Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros. É importantíssimo frisar que esta é a primeira iniciativa de cooperação estabelecida por meio de memorando de entendimento assinado pelo Governo do Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 d Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Estado do Paraná, pelo Instituto das Nações Unidas para Formação e Pesquisa (UNITAR) e pela Organização Mundial da Família (WFO) em Dubai-EAU, em outubro de 2021, com a finalidade de estimular a implementação e o acompanhamento local da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Paraná, uma das diretrizes da Estratégia do Governo do Estado. Para formalizar o lançamento do Projeto e da parceria com o Estado do Paraná, a WFO incorporou programação exclusiva, destinada a representantes municipalistas do Paraná, que inclui visitas técnicas às agências selecionadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com sede em Genebra, Suíça. O Prefeito de Almirante Tamandaré foi convidado para fazer parte da respectiva Cúpula Anual 2022, precisando se ausentar do território nacional no período de 26 de junho de 2022 a 02 de julho de 2022, pelas razões já expostas. Tendo em vista que o conteúdo da viagem engloba assuntos que vão de encontro e em benefício aos tamandareenses. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de junho de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municip DIENTE DA SESSÃO DO NO EXFE Lib DIA LL á Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 “CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 34, inciso Ill do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | - do território nacional, por qualquer prazo; II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 22 de junho de 2022. CLAUDINHO ZOINHO DENYS MORAES Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente WALLISON ROMERO ALDNEI SIQUEIRA 1º Secretário 2º Secretário ROS DOUTENÇO AMECTO DUZALOS OVO E PONTO I0ITEZIVZ STE SID TVS U=" errante rama aro = re————— CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 ARNALDO EM LUCA PSVUSSAO E PR UvAM MONO “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ÕES. 1 JCO6 JS 100 PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022.”. SALA DAS Presidente A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 34, inciso IIl do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | - do território nacional, por qualquer prazo; II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 14 de junho de 2022. ed A, mi Aim EE CLAUDINHO ZOINHO NYS MORAES Presidente Vice Presidente : SIQUEIRA 2º Secretário DO NO EXPEDIENTE pA SESSÃO DO » A 202% oa dp eb 1 ——s a — atá! Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO D ECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 Oy uti UMA TELUOVAS UAM as É creo “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL E ES PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO PRA = = NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO RE o MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022.”. Presidente A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 34, inciso Ill do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | - do território nacional, por qualquer prazo; II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 14 de junho de 2022. CÊ —. o As A o PE CLAUDINHO ZOINHO “ ÓENYS MORAES ) Presidente Vice Presidente dl 2º Secretário A Secretário 1DO NO CKFEDIENTE DA SESSÃO DO DA PU j DÓ gta ário Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR dy CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 Ji UU LCA PEVUSSÃO “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL UM M ML Qane PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO ALADAS SESSÕES, DL JO é AD NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO e MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022.” eee “CA MESABIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 34, inciso Ill do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | - do território nacional, por qualquer prazo; II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 14 de junho de 2022. CLAUDINHO ZOINHO Assam moRAEÉ dás Presidente Vice Presidente WC ON ROMERO À SIQUEIRA º Secretário 2º Secretário DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fong: (1) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM. ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 SÚMULA: “Autoriza o Prefeito Municipal para se ausentar do Território Nacional e do Território do Municipio no Exercicio de 2022”. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | — do território nacional,por qualquer prazo; Il — do território do município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 2022. ás 3 / , “a ilson dirão Polaco ide Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM, ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 SÚMULA: “Autoriza o Prefeito Municipal para se ausentar do Território Nacional e do Território do Municipio no Exercicio de 2022”. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | — do território nacional, por qualquer prazo; Il — do território do município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 2022. ma allsias ilson véi Polaco Nori Vice-Presidente / Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM, ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 SÚMULA: “Autoriza o Prefeito Municipal para se ausentar do Território Nacional e do Território do Municipio no Exercicio de 2022”. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito para se ausentar, no exercício de 2022: | — do território nacional, por qualquer prazo; Il — do território do município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 2022. Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR