| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | "Institui o junho violeta no Município de Almirante Tamandaré" LEI Nº 2.330/2022 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.330/2022 Institui o “junho violeta” no Município de Almirante Tamandaré. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído o “junho violeta”, no Município de Almirante Tamandaré, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. Parágrafo único. Fica incluído o “junho violeta”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Almirante Tamandaré, no mês de junho. Art.2º- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho Art.3º- No mês do “junho violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I – Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa; II – Contribuir para a redução dos casos de violência; III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; e V – Utilização do laço de fita cor violeta. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de julho de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal