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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-31
Ementa"Institui o junho violeta no Município de Almirante Tamandaré" LEI Nº 2.330/2022
native_id1611

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
1
LEI Nº 2.330/2022
Institui o “junho violeta” no Município de Almirante 
Tamandaré.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV 
da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído o “junho violeta”, no Município de Almirante Tamandaré, a ser 
referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate à 
Violência Contra a Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Fica incluído o “junho violeta”, no calendário oficial anual de eventos 
do Município de Almirante Tamandaré, no mês de junho.
Art.2º- Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a 
iluminação na cor violeta com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, 
alusivo ao tema, durante todo o mês de junho
Art.3º- No mês do “junho violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à 
população, com os seguintes objetivos:
I – Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à 
Violência Contra a Pessoa Idosa;
II – Contribuir para a redução dos casos de violência;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate 
sobre o problema;
 
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
2
IV – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área da educação e prevenção; e
V – Utilização do laço de fita cor violeta.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de 
julho de 2022.
GERSON COLODEL
 Prefeito Municipal












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