| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização dos exames de mamografia e ultrassonografia de mama de modo preventivo, a ser disponibilizado pela rede municipal de unidades integrantes do Sistema único de Saúde - SUS, por meio da Secretaria de Saúde, nos casos de mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama e dá outras previdências" SANCIONADO MEDIANTE LEI 2337/2022 |
| native_id | 1613 |
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29/05/2023, 08:52 Lei Ordinária 2337 2022 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/234/2337/lei-ordinaria-n-2337-2022-dispoe-sobre-a-possibilidade-de-… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.337/2022 Dispõe sobre a possibilidade de realização dos exames de mamografia e ultrassonografia da mama de modo preventivo, a ser disponibilizado pela rede municipal de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da Secretaria de Saúde, nos casos de mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: As mulheres a partir dos 20 anos com histórico familiar de câncer de mama têm direito a realização de mamografia e ultrassonografia. Fica instituído que no mês do aniversário toda mulher acima de 20 (vinte) anos, poderá fazer o exame preventivo, garantindo um diagnóstico antecipado. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Sistema Único de Saúde - SUS, por meio das suas redes de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de exame mamográfico e ultrassonografia. O exame mamográfico, quando solicitado por médico credenciado do Sistema Único de Saúde - SUS, deverá ser realizado de acordo com os critérios adotados pela Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 22 de agosto de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2022 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º