| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | "Da denominação ao próprio público que especifica" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 018/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 018/2022, solicitando para que seja apreciado O Projeto de Lei anexo O qual “Dá denominação ao próprio público que especifica”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09 de junho de 2022. N GERSON COLODEL Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 018/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 018/2022, que dá denominação ao próprio público, situado à Rua José Francisco Glodzinski, 37 - Jardim Ipê, Alm. Tamandaré - PR, CEP 83505-375, neste município, denominada “Escola Municipal Daniela Paiva Lima”. Homenagem a Senhora Daniela Paiva Lima. A Senhora Daniela Paiva Lima, filha de Ayrton Constâncio de Lima, e Lourdes de Paiva Neto Lima, casada com João Maria Ferreira Nunes, e mãe do Arthur Paiva Lima Ferreira Nunes, nasceu no dia 30 de maio de 1981, na cidade de Curitiba, no Hospital e Maternidade Modelo. Cursou a primeira fase do ensino fundamental, na extinta Escola Municipal Santa Cruz, que ficava localizada ao lado da Igreja Medianeira, no bairro Ahú, a segunda fase do ensino fundamental, realizou no Colégio Estadual Ângelo Gusso, como seu sonho desde muito pequena, era de ser professora, o ensino médio, cursou magistério, no Colégio Estadual Loureiro Fernandes, ainda realizou especialização em Deficiência Visual no Instituto de Educação do Paraná, pedagogia na Universidade Federal do Paraná - UFPR, e pós graduação em Gestão Escolar na Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL. No ano de 2002, realizou seu sonho, ingressando no quadro de servidores do Município de Almirante Tamandaré, através de concurso público, para Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 018/2022 "Dá denominação ao próprio público que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal Daniela Paiva Lima” o próprio público, localizado à Rua José Francisco Glodzinski, n. 37 - Jardim Ipê, CEP 83505-375, neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09 de junho de 2022. LIDO NO CXTEDIENTE DA SESSÃO DO but 4) MILEY —— PESCUSSÃO DIA DL A PE titia AS SESSÕES, OS Of 120 | M rotário os ERSON COLODEL teca PR OSperdA SALADASSESSÕES, OS 10? 292 = RE E Seg Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 SELO DIGITAL RUPOBLICA FEDERAI ADO BI pn7MQ.wjQSu.bLjd7 kEGISI YCIVEL DAS PES Cz8Z4.tofm4 nttp://funarpen. com.br CERTIDÃO DE ÓBITO Nome DANIELA PAIVA LIMA [CPF 034.276 699-63 “Matricula ki ÃO ' 082081 01 55 2019 4 00014 057 0003638 23 PR exo or Estado cvil e idade o à pés Branca ] EA 38 anos ** O [Naturaidade Documento de identificação Eleitor Curitiba-PR + 8156428-0/SESPIPR ** E E Sim | = Fiação e residência > |AYRTON CONSTANCIO DE LIMA e LOURDES DE PAIVA NETO LIMA A falecida er - |domiciliada à Rua Simão Mansur, 351, Boa Vista, em Curitiba-PR «e a residente ej — =" TT" | Data e hora do falecimento Dia Mês Ano Doze de agosto de dois mil e dezenove, às 09h 30min «* 12 08 || 2019 Hospital Ônix Batel na Av. Vicente Machado, 2321 - Batel, Curitiba/PR, em Curitiba-PR «e Es Causas neoplasia maligna do cólon c/ metastase + no TST [Seputamemo / Cremação (Municipio e cemitério, se conhecido) Deciarante » Cemitério Paroquial de Orleans, em Curitiba/PR +* | | JOÃO MARIA FERREIRA NUNES ++ Sue [Nome e número de documento do médico que atestou o cbto A a TOU Rafael Baptista Gama, CRM nº 24369 ee 1] Averbações Anotações à acrescer (Face a Lei Federal 9 534/97). 0» “ | Nascida em 30 de maio de 1981. Pelo declarante foi-me dito, que a falecida não deixou bens a inventariar e a nem testamento, e que a mesma era eleitora Era casada com João Maria Ferreira Nunes, no Serviço de Registro Civil de Almirante Tamandaré-PR. Deixou um (1) filho menor Arthur Paiva Lima Ferreira Nunes) com 3 anos. Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Saúde nº 26757911-0 Custas: Isentas cet [Anotações de cadasiro E Cgi rm Tipo documento Número Data expedição - Orgão expedidor | Data de validade RG 1 8156428-0 =emseaeer SESP/PR meeeeee á [ CEPresidencal 1. 82.540-270 [ Grupo Sanguineo | | ES 4 | As anotações de cadastro acima não dispensam à apresentação do documento original, quando exigida pelo órgão solicitante [Nome da Otiao O conteúdo da certidão e verdadeiro Dou fé Serviço Distrital da Barreirinha RA ea Regitado Curitiba-PR, 14 de agosto de 2019 GIOVANA MANFRON DA FONSECA MANIGLIA - LF gistradora | & 7) [Macio e Comarca “UF ) ad Município e Comarca de Curitiba/PR d Ê Loif çà [Endereço th E did L4-t |Av. Anita Garibaldi, 1250 Dra CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3077-3008 Escrevente / SERVIÇO DISTRITAL DA BARREIRINHA | À é | Av. Anita Garibaldi, 1142 Curitiba-PR | ae | CEP: 80540-400 f 1 pt Telefone: (41) 3077-3008 | THA Site. www.cartoriodabarreirinha. com dr ) Hyozamir Frutani Biondo CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 01 dia do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram- e os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar Os Projetos: e Projeto de Lei nº 018/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação ao próprio público que especifica.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para OS trâmites normais. SS Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: e: (41) 36573: -2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR