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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"Da denominação ao próprio público que especifica"
native_id1614

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 018/2022
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 018/2022, solicitando para que seja
apreciado O Projeto de Lei anexo O qual “Dá denominação ao próprio público que
especifica”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09
de junho de 2022.
N
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 018/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 018/2022, que dá denominação ao próprio público, situado à Rua José
Francisco Glodzinski, 37 - Jardim Ipê, Alm. Tamandaré - PR, CEP 83505-375, neste
município, denominada “Escola Municipal Daniela Paiva Lima”.
Homenagem a Senhora Daniela Paiva Lima.
A Senhora Daniela Paiva Lima, filha de Ayrton Constâncio de Lima, e
Lourdes de Paiva Neto Lima, casada com João Maria Ferreira Nunes, e mãe do
Arthur Paiva Lima Ferreira Nunes, nasceu no dia 30 de maio de 1981, na cidade de
Curitiba, no Hospital e Maternidade Modelo.
Cursou a primeira fase do ensino fundamental, na extinta Escola
Municipal Santa Cruz, que ficava localizada ao lado da Igreja Medianeira, no bairro
Ahú, a segunda fase do ensino fundamental, realizou no Colégio Estadual Ângelo
Gusso, como seu sonho desde muito pequena, era de ser professora, o ensino
médio, cursou magistério, no Colégio Estadual Loureiro Fernandes, ainda realizou
especialização em Deficiência Visual no Instituto de Educação do Paraná,
pedagogia na Universidade Federal do Paraná - UFPR, e pós graduação em Gestão
Escolar na Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL.
No ano de 2002, realizou seu sonho, ingressando no quadro de
servidores do Município de Almirante Tamandaré, através de concurso público, para
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 018/2022
"Dá denominação ao próprio público que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso
XXIl, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal Daniela Paiva Lima” o próprio público,
localizado à Rua José Francisco Glodzinski, n. 37 - Jardim Ipê, CEP 83505-375,
neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09
de junho de 2022.
LIDO NO CXTEDIENTE DA SESSÃO DO
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
DANIELA PAIVA LIMA
[CPF 034.276 699-63
“Matricula
ki ÃO ' 082081 01 55 2019 4 00014 057 0003638 23
PR exo or Estado cvil e idade o
à pés Branca ] EA 38 anos ** O
[Naturaidade Documento de identificação Eleitor
Curitiba-PR + 8156428-0/SESPIPR ** E E Sim |
=
Fiação e residência
> |AYRTON CONSTANCIO DE LIMA e LOURDES DE PAIVA NETO LIMA A falecida er
- |domiciliada à Rua Simão Mansur, 351, Boa Vista, em Curitiba-PR «e
a residente ej
— =" TT" | Data e hora do falecimento Dia Mês Ano
Doze de agosto de dois mil e dezenove, às 09h 30min «* 12 08 || 2019
Hospital Ônix Batel na Av. Vicente Machado, 2321 - Batel, Curitiba/PR, em Curitiba-PR «e
Es Causas
neoplasia maligna do cólon c/ metastase + no
TST [Seputamemo / Cremação (Municipio e cemitério, se conhecido) Deciarante
» Cemitério Paroquial de Orleans, em Curitiba/PR +* | | JOÃO MARIA FERREIRA NUNES ++
Sue [Nome e número de documento do médico que atestou o cbto
A a TOU Rafael Baptista Gama, CRM nº 24369 ee
1]
Averbações Anotações à acrescer
(Face a Lei Federal 9 534/97). 0»
“ | Nascida em 30 de maio de 1981. Pelo declarante foi-me dito, que a falecida não deixou bens a inventariar e
a nem testamento, e que a mesma era eleitora Era casada com João Maria Ferreira Nunes, no Serviço de
Registro Civil de Almirante Tamandaré-PR. Deixou um (1) filho menor Arthur Paiva Lima Ferreira Nunes)
com 3 anos. Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Saúde nº 26757911-0 Custas: Isentas
cet [Anotações de cadasiro E Cgi rm
Tipo documento Número Data expedição - Orgão expedidor | Data de validade
RG 1 8156428-0 =emseaeer SESP/PR meeeeee
á [ CEPresidencal 1. 82.540-270 [ Grupo Sanguineo | | ES
4 | As anotações de cadastro acima não dispensam à apresentação do documento original, quando exigida pelo órgão solicitante
[Nome da Otiao O conteúdo da certidão e verdadeiro Dou fé
Serviço Distrital da Barreirinha
RA ea Regitado Curitiba-PR, 14 de agosto de 2019
GIOVANA MANFRON DA FONSECA MANIGLIA -
LF gistradora |
& 7) [Macio e Comarca “UF
) ad Município e Comarca de Curitiba/PR d Ê
Loif çà [Endereço th E did
L4-t |Av. Anita Garibaldi, 1250 Dra
CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3077-3008
Escrevente
/ SERVIÇO DISTRITAL DA BARREIRINHA |
À é | Av. Anita Garibaldi, 1142 Curitiba-PR |
ae | CEP: 80540-400
f 1 pt Telefone: (41) 3077-3008 |
THA Site. www.cartoriodabarreirinha. com dr )
Hyozamir Frutani Biondo
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 01 dia do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-
e os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
respectiva Sala, para analisar Os Projetos:
e Projeto de Lei nº 018/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
sumula:
“Dá denominação ao próprio público que especifica.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para OS trâmites
normais.
SS
Polaco
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: e: (41) 36573: -2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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