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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"Cria o dia dos colecionadores, atiradores e caçadores- CACs, no Município de Almirante Tamandaré. Sendo no dia 3 de Agosto e dá outras previdências" SANCIONADO MEDIANTE LEI 2340/2022
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26/05/2023, 09:15 Lei Ordinária 2340 2022 de Almirante Tamandaré PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/234/2340/lei-ordinaria-n-2340-2022-cria-o-dia-dos-colecionadores-ati… 1/1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diá rio Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.340/2022
" Cria o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs no
Município de Almirante Tamandaré. Sendo no dia 03 de Agosto e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Cria no dia 03 de Agosto no Município de Almirante Tamandaré - Paraná, O " Dia dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores" - CACs, com o objetivo de promover atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações:
I - Estimular ações e campanhas relacionadas aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs;
II - Promover debates e outros eventos públicos que divulguem atividades de esclarecimentos em prol dos CACs;
III - Apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelos CACs;
IV - Reconhecer e divulgar direitos e leis aplicáveis que promovam os CACs, inclusive com a devida inclusão de dotações
orçamentárias para este fim.
Fica reconhecido no âmbito municipal, através da presente legislação, o risco da atividade e a ameaça a vida e a
integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores (CACs).
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 22 de agosto de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/09/2022
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º







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