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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-07-05
Ementa"Dá denominação de logradouro público que especifica" LEI Nº 2.292/2022
native_id1619

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 046/2022
SÚMULA “Da denominação de
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A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
Lei
Art. 1º Fica denominada Rua Anita Rodrigues Vieira
a antiga Rua Barão do Rio Branco com início em terras Stelamari Wolf e
Término na Rua Dom Pedro Il, Jardim Iracema, localidade de Tanguá,
neste Município.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.292/2022 de 28 de
abril de 2022.
An. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2022
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 046/2022
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A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
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Lei
Art. 1º Fica denominada Rua Anita Rodrigues Vieira
a antiga Rua Barão do Rio Branco com início em terras Stelamari Wolf e
Término na Rua Dom Pedro Il, Jardim lracema, localidade de Tanguá,
neste Município.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.292/2022 de 28 de
abril de 2022.
Ar. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2022
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
29/06/2022 08:58 Lei Ordinária 2292 2022 de Almirante Tamandaré PR
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.292/2022
"Da denominação de logradouro público que
especifica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel,
Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
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Fica denominada Rua Anita Rodrigues Vieira com-infeio-emm-terras Stelamari Wolf e término na.
Rua Dom Pedro Il, Jardim 1 Iracema, localidade de Tanguá, neste Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/04/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 046/2022
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A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
Lei
Art. 1º Fica denominada Rua Anita Rodrigues Vieira
a antiga Rua Barão do Rio Branco com início em terras Stelamari Wolf e
Término na Rua Dom Pedro Il, Jardim Iracema, localidade de Tanguá,
neste Município.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.292/2022 de 28 de
abril de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2022
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 046/2022
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A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas
prerrogativas legais, sanciono a seguinte.
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Art. 1º Fica denominada Rua Anita Rodrigues Vieira
a antiga Rua Barão do Rio Branco com início em terras Stelamari Wolf e
Término na Rua Dom Pedro Il, Jardim Iracema, localidade de Tanguá,
neste Município.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.292/2022 de 28 de
abril de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2022
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29/06/2022 08:58
Lei Ordinária 2292 2022 de Almirante Tamandaré PR
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LEI Nº 2.292/2022
"Da denominação de logradouro público que
especifica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel,
Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
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Rua Dom Pedro Il, Jardim Iracema, localidade de Tanguá, neste Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-
se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 046/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal
assinado pelo Senhor Wallison Romero com a seguinte sumula:
“Dá denominação de logradouro público que especifica.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
rã Polaco
Presiden Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 2.292/2022
“Da denominação de logradouro público que
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada Rua Anita Rodrigues Vieira com início em terras Stelamari Wolf e
término na Rua Dom Pedro Il, Jardim Iracema, localidade de Tanguá, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de
março de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal

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