| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | "Autoriza permuta de imóvel do patrimônio público municipal, por imóvel particular" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 022/2022 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 20 de julho de 2022. Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 022/2022 que “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular ”. O presente projeto de lei busca a necessária autorização para permuta de área de terra localizada no Bairro Tanguá, nesta municipalidade, com imóvel pertencente aos Senhores GENECI ALVES KLEINA e ALDIMIR ALCEU KLEINA, o objetivo da presente permuta tem como escopo a ampliação do espaço que se encontra instalado o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Tanguá. Esclarece-se que a referida permuta tem por objetivo indenizar os expropriados do imovel de Matrícula n. 14.892, avaliado em R$ 807.091,08 (oitocentos e sete mil e noventa e um reais e oito centavos). Tendo em vista que o valor da avaliação do imóvel a ser expropriado sobressai o valor do imóvel do bem público em R$ 168.282,55 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme avaliações em anexo, restou acordado como valor compensatório da permuta o importe R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Outrossim, o referido imóvel constitui um bem público Dominical, conforme preconiza o artigo 99, inciso | do Código Civil, visto que constitui o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de Direito pessoal ou real. Considerando que o referido é de Dominical haja vista não possui destinação específica, apenas compõe o patrimônio do referido, podendo perfeitamente ser permutado sem a necessária desafetação, vez que não está sendo utilizado. Insta salientar que a referida permuta encontra lastro legal no artigo 17 da Lei nº 8.666/1993, não havendo qualquer óbice do prisma legalidade, por tratar-se de Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade interesse público e de relevância haja vista que o CRAS é a porta de entrada da Assistência Social. E um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de julho de 2022. Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2022 “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Fica o município autorizado a permutar a área de 996,97 m? (novecentos e noventa e seis virgula noventa e sete metros quadrados), da Planta Jardim Colina do Sol, situado na localidade do Tanguá, deste Município e Comarca, com as seguintes confrontações: frente 21,00 metros em linha reta, mais 05,02 metros em linha curva e mais 13,47 metros em linha curva, para a Rua 1; fundos: 33,45 metros dividem com Leonardo Wniciki e José Mazarotto; lado direito: 30,00 metros, divide com o lote 01 da quadra 01; lado esquerdo: 23,03 metros, para a ÁREA SV-D - Registrado na Matrícula nº 9.530, junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Almirante Tamandaré — PR de propriedade do Município de Almirante Tamandaré, por uma área de 787,26 m? (setecentos e oitenta e sete vírgula vinte e seis metros quadrados), situado na localidade de Tanguá, deste Município, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: O ponto de partida OPP: 04 estabelecido na margem da estrada municipal que liga Curitiba a Lamenha Grande; Do ponto OPP: 04 para o ponto n.º 01, segue confrontando com o lote 15, por linha seca com o azimute de 1620531” e distância de 30,16 metros; Do ponto 01 para o ponto 02, segue confrontando com o lote 12 por linha seca com o azimute de 344º53'44” e distância de 34,33 metros. Do ponto 03 para o ponto 04: OPP, segue confrontando com a estrada municipal que liga Curitiba a Lamenha Grande, com o azimute de 83º34'25” e distância de 23,77 metros; fechando desta forma o referido perímetro, registrado na Matrícula n. 14.892, junto ao cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Almirante Tamandaré - PR de propriedade de GENECI ALVES KLEINA e ALDIMIR ALCEU KLEINA. | —- Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica do Município, que segue anexo como parte integrante da presente lei, a área de 996,97 m? (novecentos e noventa e seis vírgula noventa e sete metros quadrados) do imóvel Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 d Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade matriculado sob nº 9.530 a ser permutado foi valorado em R$ 638.808,53 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e três centavos). || — Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica do município, que segue anexo como parte integrante da presente lei, a fração de 787,26 m? (setecentos e oitenta e sete vírgula vinte e seis metros quadrados) do imóvel matriculado sob nº 14.892 a ser permutado foi valorado em R$ 807.091,08 (oitocentos e sete mil e noventa e um real e oito centavos). Art. 2º — Diante das avaliações constantes nos Incisos | e Il do Art. 1º, a permuta será realizada com torna do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá ser depositado em conta movimento sob titularidade dos promitentes permutantes. Art. 3º — Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos sobre os imóveis elencados nessa lei, a parte proprietária na data da aprovação da presente lei fica obrigada a efetuar a quitação dos débitos ou procedimento necessários às suas custas antes da efetivação da transmissão. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de julho de 2022. NO EXPEDIENTE DASESSÃO DO” POR DGE NIA APROVADO El UNE Ae NESUOSAÚ PROC FAVOR) G(ourga) MLADAS SESSÕES, Db JOY [91 o tp iene = a « E Ê SAS a - à o a ; . - a, a . cê Hresidoma Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ MAMA PI MARS rE DDR RAD AS PARES MA RD pino amar nn mami dd NDA MDA MALAN SL PLO LDO RAMADA Araras nro MAMAS SAS rm res semana mma mar ara VR A NA DESSA DA Sd a ed nd a ad 4 NADIA A AAA AAA AA A A A AAA A A A A A AA AA AA A AAA A A A A A A A AA ÇA PAS AAA, A A AA AAA A ASA AN A ESTADO DO PARANÁ Aos 15 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: “ e Projeto de Lei nº 022/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. / / f / Fa l Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro PPSPPSSDPSDIDADO SELL DDD E IPI O Ao DDD INES PLISDESELDSDELDLSDIDIOAISASSDIDELSDESMDSSDILDDSDDOSISDILEDISDILO PA DOBABSSDO SDS SDL DDS DL Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ AAA PALOMA DAL AMD DDD A A A A e Md ESTADO DO PARANÁ Aos 15 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 022/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. ) residente Vice-Presidente cd E DID DADAS A AAA PAD DIDI DDA DIDI PAM AMAMA DAMIAN AMADA DADA AMAMIRAR AAA AA AMAS AMA AI O DADA A AA A AAA AAA AAA AAA A A BIA AD AMADA AAA IA ARA AD, PENA MARS ARMA ADA DS DMA AMADA DD DDS DADA AAA AAA MANANAAAAA DAMAS ADA MAMAS DADAS ADD AA ADA AMAS ADI DI RANMA AIDS MAMA AA PDD ADIA AAA MAMMA A AA MAMA AO O ADAM DMI 0 0a Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE LILA PPP PALLAS DEPOIS POLS LOOP DDD LOOP DODOLODOODDS PEDIDA DP MPPOCMAOAPADODOS: ESTADO DO PARANÁ Aos 15 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 022/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. / Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro IIS IA AAA DID EDDIE DDD NPDEIDIDPIDIDIDID PESADAS PEDAIS DAD PPP PIPA SPDP IAMOS AD dd di IPI Id dado