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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-09-07
Ementa"Denomina Praça Municipal Dionea Cordeiro Bini o Logradouro inominado, localizado no jardim Bela Vista, e dá outras providências"
native_id1627

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 030/2022
Excelentissimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 030/2022, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Denomina Praça Municipal Dionea
Cordeiro Bini o logradouro inominado, localizado no Jardim Bela Vista, e dá outras
providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 05
de setembro de 2022.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 030/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 030/2022, que "Denomina Praça Municipal Dionea Cordeiro Bini o
logradouro inominado, localizado no Jardim Bela Vista, e dá outras providências”.
Homenagem a Senhora Dionéa Cordeiro Bini.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Dona Dionéa nasceu no dia 09 de março de 1927, na Cidade de
Morretes, no Estado do Paraná, filha de Aquiles e Brasilina Cordeiro, teve 14 irmãos,
dos quais 08 faleceram muito pequenos. Juntamente com seus irmãos: Nira,
Nezinho, Danilo, Dirceu, Dico e Dorilda, viveram uma história de muitas lutas,
dificuldades, mas sempre com esperança e fe.
Além disso, percorreu ao longo dos anos diversas cidades do Paraná,
haja vista que seu pai foi funcionário da Rede Ferroviária, contudo, a cidade de
Morretes e principalmente Almirante Tamandaré marcaram sua vida. A primeira, por
ser sua cidade natal e Almirante Tamandaré, foi a cidade responsável por passar
grande parte de sua juventude e escolhida para dar início a sua família ao lado de
seu esposo Pedrinho.
Da união com o Seu Pedrinho, constituíram uma linda família, que
resultou em 06 filhos, dos quais 03 faleceram muito cedo, sobrevivendo os filhos
Antoninha, Gregório e Tico.
Dionéa, carinhosamente conhecida como “Néia” ou “Mama, batalhou
muito durante sua vida, retomou os estudos anos depois de ter casado e constituído
sua família, fato este que demonstra o quanto foi guerreira e persistente, enfrentou
preconceitos de sua época, mas sempre perseverante, jamais desanimou. Em 1969
aos 42 anos, concluiu sua formação, e tornou-se professora, fazendo parte a partir
de então da vida de muitas famílias.
O coração da Dona Dionéa não tinha tamanho, tampouco limites, prova
disto é que participou ativamente da educação de seus irmãos e acolheu durante
sua vida inúmeras pessoas em sua casa, criando-os, educando-os e dando abrigo
como se fossem seus próprios filhos.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Portadora de um amor imensurável, além de mãe de seus filhos, foi mãe
de seus irmãos, mãe dos muitos que acolheu, eis a razão que carinhosamente era
chamada de “Mama”. Infelizmente, Dona Dionéa veio a falecer no dia 17 de
novembro de 2011.
Por tudo que representou, esta é uma singela homenagem a uma mulher
que foi muito importante para a sociedade tamandareense.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 05
de setembro de 2022.
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GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
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Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 030/2022
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO , o E,
Denomina Praça Municipal Dionea Cordeiro Bini o
DIA QDO! Deli iodo logradouro inominado, localizado no Jardim Bela
Vista, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso
XXIl, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica denominado “Praça Municipal Dionea Cordeiro Bini”, o logradouro
inominado localizado à Rua Antonio Bini com a Rua Gideão Tosin, Jardim Bela Vista
neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 05
de setembro de 2022.
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ESTADO DO PARANÁ
Aos 13 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 030/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
sumula:
“Denomina Praça Municipal Dionea Cordeiro Bini o logradouro
inominado, localizado no Jardim Belo Vista, e dá outras
providências.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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e Projeto de Lei nº 030/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
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Aos 13 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
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Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
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assinado pelo Excelentíssimo Senhor Gerson Colodel com a seguinte
sumula:
“Denomina Praça Municipal Dionea Cordeiro Bini o logradouro
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Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
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