| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição em Concursos Públicos Municipais, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Almirante Tamandaré e dá outras Previdências" SANCIONADO MEDIANTE LEI 2357/2023 |
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25/05/2023, 13:41 Lei Ordinária 2357 2023 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/236/2357/lei-ordinaria-n-2357-2023-dispoe-sobre-a-isencao-do-paga… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.357/2023 "Dispoe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências" . A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Para ná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ficam as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar , no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais realizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas. § 1º Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no Art. 7º da Lei Federal n 11340/2006, Lei Maria da Penha. § 2º Os casos supramencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quanto constituir prova material do crime. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 13 de janeiro de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/03/2023 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º