br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ENCONTRO COM DEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id163

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 052/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 052/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com Associação Beneficente Encontro com
Deus, e dá outras providências
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 26 de agosto de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeitó Municipal
ea
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 052/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM
DEUS, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, inscrita no CNPJ(MF)
sob nº 03.858.312/0001-29, para atendimento na área de abrigamento de
mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que se encontrem em
situação de risco social e pessoal, residentes neste Município de Almirante
Tamandaré, encaminhados ao Poder Público Municipal por determinação judicial.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
08.243.0013.2.027 — Convênios com Fundações e Instituições
3.3.50.41.00 — 1000 - Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração de valores do convênio ou necessidade de sua ampliação,
fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo
aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das
diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
ii à
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
26 de agosto de 2013. CN
|
ALDNEI SIQUEIRA |
Prefeitó Municipal
so DO e apousonto qo >!
, À
APROVADO rn Dado gu id »ISCUSSAL
"OR bue.
;
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a entidade ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, com a qual propomos a celebração do
convênio tem sua sede na Rua Luiz França, 897, Cajuru, Curitiba, e tem como uma de
suas atividades, o abrigamento institucional de mulheres/mães e de seus filhos, em
situação de violência doméstica e de risco pessoal e social.
A Instituição vem de encontro a uma necessidade urgente do nosso
Município, considerando que ainda não dispomos de abrigo municipal e este atendimento
poderá ser suprido através desta proposta de convênio que apresentamos.
A proposta ofertada pela instituição Associação Beneficente Encontro
com Deus, é de convênio sem número definido de vagas, com custo de R$ 1.500,00 por
pessoa/mês, importância esta a ser paga somente quando houver demanda comprovada
através de determinação judicial e de relatório do CREAS.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social, conforme processo protocolado sob nº 0018.0012753/2013,
após contatos e estudos efetivados pelas profissionais da área de Assistência Social e
dos Conselhos representantes.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, para o qual pedimos regime de urgência, e para que
possamos amparar legalmente encaminhamentos já efetivados pelo Poder Judiciário da
Comarca.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
26 de agosto de 2013. É
Expediente va vg66L ( ;,
e
À /
ALDNEI SIQUEIRA”
Dá ca
Avênida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →