| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ENCONTRO COM DEUS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 052/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 052/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com Associação Beneficente Encontro com Deus, e dá outras providências Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 26 de agosto de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeitó Municipal ea Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 052/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 03.858.312/0001-29, para atendimento na área de abrigamento de mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que se encontrem em situação de risco social e pessoal, residentes neste Município de Almirante Tamandaré, encaminhados ao Poder Público Municipal por determinação judicial. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social 08.243.0013.2.027 — Convênios com Fundações e Instituições 3.3.50.41.00 — 1000 - Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração de valores do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. ii à Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de agosto de 2013. CN | ALDNEI SIQUEIRA | Prefeitó Municipal so DO e apousonto qo >! , À APROVADO rn Dado gu id »ISCUSSAL "OR bue. ; Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, com a qual propomos a celebração do convênio tem sua sede na Rua Luiz França, 897, Cajuru, Curitiba, e tem como uma de suas atividades, o abrigamento institucional de mulheres/mães e de seus filhos, em situação de violência doméstica e de risco pessoal e social. A Instituição vem de encontro a uma necessidade urgente do nosso Município, considerando que ainda não dispomos de abrigo municipal e este atendimento poderá ser suprido através desta proposta de convênio que apresentamos. A proposta ofertada pela instituição Associação Beneficente Encontro com Deus, é de convênio sem número definido de vagas, com custo de R$ 1.500,00 por pessoa/mês, importância esta a ser paga somente quando houver demanda comprovada através de determinação judicial e de relatório do CREAS. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, conforme processo protocolado sob nº 0018.0012753/2013, após contatos e estudos efetivados pelas profissionais da área de Assistência Social e dos Conselhos representantes. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, para o qual pedimos regime de urgência, e para que possamos amparar legalmente encaminhamentos já efetivados pelo Poder Judiciário da Comarca. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de agosto de 2013. É Expediente va vg66L ( ;, e À / ALDNEI SIQUEIRA” Dá ca Avênida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná