| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de admissão e contratação para cargos, empregos e funções públicas, pela Administração pública direta e indireta do Município de Almirante Tamandaré, de pessoas condenadas por crimes contra os direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência." SANCIONADO MEDIANTE LEI 2345/2022 |
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26/05/2023, 08:48 Lei Ordinária 2345 2022 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/235/2345/lei-ordinaria-n-2345-2022-dispoe-sobre-a-proibicao-de-ad… 1/2 www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.345/2022 "Dispõe sobre a proibição de admissão e contra tação, para cargos, empregos e funções públicas, pela Administração Pública direta e in direta do Município de Almirante Tamandaré, de pessoas condena das por crimes contra os direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. " A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Para ná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Esta Lei estabelece requisitos de moralidade e idoneidade para investidura de pessoas em cargos, empregos e funções públicas da Administração Pública Municipal, em consonância com os princípios trazidos pelo art. 37, caput, da Constituição Federal. Fica vedada, no âmbito da administração Pública Direta e In direta do Município de Almirante Tamandaré, a admissão, a posse e o exercício em cargos, empregos e funções públicas, de pessoas condena das pela prática de qualquer dos crimes previstos nas seguintes Leis Federais: I - Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); II - Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); III - Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); IV - Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); V - Crimes tipificados no Capítulo II ( crimes sexuais contra vulnerável) do Título VI ( crimes contra a dignidade sexual) do Código Penal. A proibição estabelecida no art. 2º abrange o exercício de cargos de provimento efetivo e de cargos em com issão, e se aplica no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Almirante Tamandaré. Equi para -se à admissão para cargo público, para os efeitos desta Lei, a contra tação de pessoas físicas para o exercício de funções ou empregos públicos do Município. Abrangendo inclusive os contra tos tem por ários fundamentados no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Os editais de concursos públicos e processos seletivos expedidos pelos órgãos do Município deverão prever o atendimento à vedação prevista nesta Lei com o requisito para posse ou contra tação dos candidatos, conforme o caso. Considera-se condenado, para os efeitos desta Lei, aquele que tiver decisão judicial condenatória transitada em julgado em seu desfavor, por crime abrangido por qualquer das hipóteses elenca das no art. 2º Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 26/05/2023, 08:48 Lei Ordinária 2345 2022 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2022/235/2345/lei-ordinaria-n-2345-2022-dispoe-sobre-a-proibicao-de-ad… 2/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Finda-se o impedimento de que trata o art. 2º por ocasião de extinção de respectiva pena criminal, por qualquer modo, ou pelo término da sua execução. Obrigatoriamente, antes da posse ou contra tação, o nomeado ou contra tado terá ciência das restrições previstas nesta Lei e declarará por escrito se en contra -se ou não inserido na vedação prevista no art. 2º, para fins de exercício do cargo ou função pública. § 1º Faculta-se ao órgão municipal exigir a apresentação de certidões dos órgãos judiciais com petentes, a fim de com provar a incoerência das situações impeditivas estabeleci das nesta Lei, no que couber. § 2º Em sendo verificado posteriormente que houve a prestação de informação falsa ou in com pleta, que tenha negado ou omitido a existência de qualquer situação impeditiva, será prontamente anulada a nomeação ou o contra to, sem prejuízo de outras medi das legais cabíveis. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de setembro de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/09/2022 Art. 7º Art. 8º Art. 9º