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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa"Fixa o piso Salarial Municipal dos enfermeiros, técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica"
native_id1634

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 032/2022, que "Fixa o Piso Salarial Municipal dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem
e Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica”.
O presente projeto contempla a criação de um piso salarial municipal, para os
profissionais da rede pública municipal, abrangidos pela Lei Complementar nº 23/2012,
sendo estes servidores efetivos contratados através de processo seletivo simplificado - PSS.
Passando, assim, ao valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais)
mensais para enfermeiros, de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais
para técnicos em enfermagem, e de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais)
para auxiliares de enfermagem.
Esses profissionais da saúde têm um papel fundamental na sociedade,
principalmente no momento de enfrentamento da pandemia provocada pela COVI-19. Eles,
com toda certeza, merecem reconhecimento, pois atuaram e atuam na linha de frente da
rede pública de saúde de todo o território nacional, sendo urgente a deliberação desse
projeto, pois necessitam de uma condição digna para trabalhar.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 05 de
setembro de 2022. À
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GERSON LODEL
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAOD DO
e lidam "Fixa o Piso Salarial Municipal dos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, na forma que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e Vil
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Enfermeiros municipais, contemplado pela Lei Complementar nº
23/2012, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores será fixado com base no piso estabelecido
no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
| - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, que corresponde ao valor de R$
3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais;
Il - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, que corresponde ao valor de
R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, com
efeitos retroativos a partir do mês de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as
tabelas de vencimentos constantes nas Lei Complementares nº 23/2012 e 098/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 05 de
setembro de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
o Projeto de Lei nº 032/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Fixa o Piso Salarial Municipal dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Presidente Vice-Presidente
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 032/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Fixa o Piso Salarial Municipal dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 032/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Fixa o Piso Salarial Municipal dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 032/2022,
autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel em Regime de
Urgência com a seguinte sumula: “Fixa o Piso Salarial Municipal
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, na forma que especifica”. Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Aldnei Siqueira —
Presidente Vice-Presidente
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 032/2022,
autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel em Regime de
Urgência com a seguinte sumula: “Fixa o Piso Salarial Municipal
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, na forma que especifica”. Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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Vice-Presidente
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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