| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Instituí o programa de tratamento diferenciado de pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e taxas do Município de Almirante Tamandaré" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 038/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Regulamenta o REFIS 2022/2028”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de outubro de 2022. V COLODEL Pref a Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 038/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 038/2022, que “Regulamenta o REFIS 2022/2023”. O presente Projeto de Lei busca regulamentar o Programa de Recuperação Fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e consequente baixa na arrecadação do Município. Diante do exposto, a administração pública busca garantir a eficiência tributária, mediante a efetiva arrecadação, e deste modo, adequar sua legislação municipal, sendo urgente a deliberação desse projeto. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de outubro de 2022. À GERSON GOLODEL Prefeito Municipal — M Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA “Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2022/2023, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município, relativo a débitos de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS — Imposto Sobre Serviços e Taxas, vencidos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Parágrafo único — O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2022/2028, não se aplica ao Imposto Sobre Serviços devido por empresas com domicílio tributário fora do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º. O valor dos débitos a ser consolidado será determinado com base na legislação vigente, ficando o optante isento do pagamento dos juros de mora e multas, podendo o valor ser pago à vista ou de forma parcelada, conforme percentuais constantes no artigo seguinte. Parágrafo único — Custas judiciais e honorários advocatícios são devidos, no caso de os débitos se encontrarem ajuizados. Art. 3º. Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas, incidindo os seguintes percentuais de desconto dos juros de mora e multas: Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo ai | — 100% para pagamento em parcela única; LHS à Vs a EO ITE DA SESSAO DO || — 80% para pagamento em 2 (duas) parcelas; | — 60% para pagamentos em 4 (quatro) parcelas e; Ameic :'9 IV — 40% para pagamentos em 6 (seis) parcelas. Art. 4º. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, poderão cancelar seus parcelamentos atuais e aderir ao REFIS 2022/2023. Art. 5º. A adesão ao REFIS 2022/2023 implica: | — Confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; || — Renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. Art. 6º. O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao REFIS 2022/2023 até 28 de abril de 2023, formalizando seu pedido através de requerimento junto ao Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até 28 de abril de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de outubro de 2022. ' + MU EA RCOAÇÃD Fuuni DISCUSSÃO ode DV bl E ih JASt : CRLICSÃ N ” me NUVAL O CA (LN A ET A ENSCUSSÃO A | PR DI PCA VA es MA Mm 094 | | GERSON OLODEL SALADAS SESSÕER, |) J4O | do 2 SALADAS SESSÕER, 17 J4O LA) Preféito Municipal Presidente Presideme Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 , CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ armas as rear arames VM tt O OVA A A A A dede dd dd dd dd dd “ESTADO DO PARANÁ. Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de lei nº 038/2022 e Regulamenta o REFIS 2022/2023. Presente projeto busca regulamentar o programa de recuperação fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e consequente baixa na arrecadação do Município Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente Ferrugem Membro DEV IV IV PSU PED ENE PARA ANP PA IRADO UI AA A PE PET AECECEU UAU ED CU CUEIT OEA ACICNN CI PPVUPOPPUV CAR ILE DO ELSOLNACARDORLL DUO DU DU DID PDIEEEOE DECO CEE CONAMA E CONQNUCNVY PUMP DECCISDVT DO DIVIDA ACAO CERITOCS COCO ADELA CD UA CDPDPIIDO POUCO ECO DECT COPO PPP UU E COCO COCA o add dl ARO dO A E POE O nd E SE SAAE EEE SEREM Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PAR ANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de lei nº 038/2022 e Regulamenta o REFIS 2022/2023. Presente projeto busca regulamentar o programa de recuperação fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e consequente baixa na arrecadação do Município Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. E Nison Polaco Presidente Vice-Presidente ps “Ferrugem Membro AMAM AASP PPP Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR AAA AMD DDD DOIDO IDOSO DDD PDD PDD AAA PA A MAÇA a AAA PPP DAP a a a DD CÂMARA MU NICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTA DO DO PARAN Á Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de lei nº 038/2022 e Regulamenta o REFIS 2022/2023. Presente projeto busca regulamentar o programa de recuperação fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e consequente baixa na arrecadação do Município Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. a N N ) Nilson Gulaãos Polaco Pronto, Vice-Presidente e Ferrugem Membro CARAMBA AMAAAMARA AA AMISIIP ABBA AADA AD IMDIDIIDIDADAD DAS ADDED D PIPA PIADA ASAS LEDDDIDIDDDPDIDADDAPADADA PEDIDA PPA PAPAI PIPAS APPLE PPP PPPDIPISIS IDADE DIPEDEDEDIDEDAPAA DADE DDDDIPPAPAAA AA IDIDPDPP PPP ED DP DP PEL IPDES PISA DO DDD DDD PPA PIPAS DDD DDD DDD ADD DPDD PDD PA NODDDMMMÇ Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante [amandaré - PR AAA A A ANA A A A A DEAD PPP PPA PPP PPA PPP PPP DDD DDD DDD DDD DD DADA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 038/2022, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Institui O Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dividas Tributarias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Municipio de de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. (4 SS ) Pa > À “ Aldnei Siqueira “Vice-Presidente Manoel Franco o Homem do Chapeu Membro o MIBIARA MARA AAA AMAM AAA RANA AMADA AAA ADAM AAA AAA AAA ADRIANA AAA NIDA AAA NANA AA RO Am AAA CACAU PCA AAA AAA o Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 038/2022, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Institui O Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dividas Tributarias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. : Vice-Presidente O, J Des THU SIS Manoel Franco o item E henéu Membro MAMANANAAAANANNAM AA AANAAALAAA, DEEEEE) E POCO O pe e PCC Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR AAA AAA