br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Instituí o programa de tratamento diferenciado de pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e taxas do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1636

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 9

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 038/2022, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Regulamenta o REFIS 2022/2028”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18
de outubro de 2022.
V COLODEL
Pref a
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 038/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 038/2022, que “Regulamenta o REFIS 2022/2023”.
O presente Projeto de Lei busca regulamentar o Programa de
Recuperação Fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes inadimplentes
no exercício e consequente baixa na arrecadação do Município.
Diante do exposto, a administração pública busca garantir a eficiência
tributária, mediante a efetiva arrecadação, e deste modo, adequar sua legislação
municipal, sendo urgente a deliberação desse projeto.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18
de outubro de 2022.
À
GERSON GOLODEL
Prefeito Municipal —
M
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
“Institui o Programa de Tratamento
Diferenciado de Pagamento de Dívidas
Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS
e Taxas do Município de Almirante
Tamandaré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2022/2023, do
Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de
créditos do Município, relativo a débitos de IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano, ISS — Imposto Sobre Serviços e Taxas, vencidos, inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou não.
Parágrafo único — O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2022/2028, não se
aplica ao Imposto Sobre Serviços devido por empresas com domicílio tributário fora
do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º. O valor dos débitos a ser consolidado será determinado com base na
legislação vigente, ficando o optante isento do pagamento dos juros de mora e
multas, podendo o valor ser pago à vista ou de forma parcelada, conforme
percentuais constantes no artigo seguinte.
Parágrafo único — Custas judiciais e honorários advocatícios são devidos, no caso
de os débitos se encontrarem ajuizados.
Art. 3º. Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas,
incidindo os seguintes percentuais de desconto dos juros de mora e multas:
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
ai
| — 100% para pagamento em parcela única; LHS à
Vs a EO ITE DA SESSAO DO
|| — 80% para pagamento em 2 (duas) parcelas;
| — 60% para pagamentos em 4 (quatro) parcelas e; Ameic :'9
IV — 40% para pagamentos em 6 (seis) parcelas.
Art. 4º. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, poderão cancelar
seus parcelamentos atuais e aderir ao REFIS 2022/2023.
Art. 5º. A adesão ao REFIS 2022/2023 implica:
| — Confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no
programa;
|| — Renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como desistência
dos já interpostos.
Art. 6º. O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao REFIS 2022/2023
até 28 de abril de 2023, formalizando seu pedido através de requerimento junto ao
Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até 28 de
abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18
de outubro de 2022.
' + MU EA RCOAÇÃD Fuuni DISCUSSÃO
ode DV bl E ih JASt : CRLICSÃ N ”
me NUVAL O CA (LN A ET A ENSCUSSÃO A | PR DI PCA VA es MA
Mm 094 | | GERSON OLODEL SALADAS SESSÕER, |) J4O | do 2
SALADAS SESSÕER, 17 J4O LA) Preféito Municipal
Presidente
Presideme
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
, CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
armas as rear arames
VM tt O OVA A A A A dede dd dd dd dd dd
“ESTADO DO PARANÁ.
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de lei nº 038/2022
e Regulamenta o REFIS 2022/2023. Presente projeto busca
regulamentar o programa de recuperação fiscal, tendo em vista o
grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e
consequente baixa na arrecadação do Município
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
Polaco
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
DEV IV IV PSU PED ENE PARA ANP PA IRADO UI AA A PE PET AECECEU UAU ED CU CUEIT OEA ACICNN CI PPVUPOPPUV CAR ILE DO ELSOLNACARDORLL DUO DU DU DID PDIEEEOE DECO CEE CONAMA E CONQNUCNVY PUMP DECCISDVT DO DIVIDA ACAO CERITOCS COCO ADELA CD UA CDPDPIIDO POUCO ECO DECT COPO PPP UU E COCO COCA o add dl ARO dO A E POE O nd E SE SAAE EEE SEREM
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PAR ANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de lei nº 038/2022
e Regulamenta o REFIS 2022/2023. Presente projeto busca
regulamentar o programa de recuperação fiscal, tendo em vista o
grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e
consequente baixa na arrecadação do Município
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
E
Nison Polaco
Presidente Vice-Presidente
ps “Ferrugem
Membro
AMAM AASP PPP
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
AAA AMD DDD DOIDO IDOSO DDD PDD PDD AAA PA A MAÇA a AAA PPP DAP a a a DD
CÂMARA MU NICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTA DO DO PARAN Á
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de lei nº 038/2022
e Regulamenta o REFIS 2022/2023. Presente projeto busca
regulamentar o programa de recuperação fiscal, tendo em vista o
grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e
consequente baixa na arrecadação do Município
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
a
N
N
)
Nilson Gulaãos Polaco
Pronto, Vice-Presidente
e
Ferrugem
Membro
CARAMBA AMAAAMARA AA AMISIIP ABBA AADA AD IMDIDIIDIDADAD DAS ADDED D PIPA PIADA ASAS LEDDDIDIDDDPDIDADDAPADADA PEDIDA PPA PAPAI PIPAS APPLE PPP PPPDIPISIS IDADE DIPEDEDEDIDEDAPAA DADE DDDDIPPAPAAA AA IDIDPDPP PPP ED DP DP PEL IPDES PISA DO DDD DDD PPA PIPAS DDD DDD DDD ADD DPDD PDD PA NODDDMMMÇ
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante [amandaré - PR
AAA A A ANA A A A A DEAD PPP PPA PPP PPA PPP PPP DDD DDD DDD DDD DD DADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às
19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 038/2022, autoria do Poder
Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Institui O
Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dividas
Tributarias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Municipio
de de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima
citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
(4 SS
) Pa
> À “
Aldnei Siqueira
“Vice-Presidente
Manoel Franco o Homem do Chapeu
Membro o
MIBIARA MARA AAA AMAM AAA RANA AMADA AAA ADAM AAA AAA AAA ADRIANA AAA NIDA AAA NANA AA RO Am
AAA CACAU
PCA AAA AAA o
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às
19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 038/2022, autoria do Poder
Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Institui O
Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dividas
Tributarias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município
de de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima
citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
:
Vice-Presidente
O, J Des THU SIS
Manoel Franco o item E henéu
Membro
MAMANANAAAANANNAM AA AANAAALAAA,
DEEEEE)
E
POCO O pe e
PCC
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
AAA AAA

open original →