| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial e dá outras Previdências" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 037/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de outubro de 2022. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 037/2022 EM REGIME DE URGÊNCIA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 037/2022, que “autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente devido à inexistência de previsão orçamentária, no exercício de 2022, para o elemento de despesa 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis, na Secretaria Municipal de Saúde, necessário para empenhar a entrada e a primeira parcela da aquisição do imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, sendo urgente a deliberação desse projeto. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de outubro de 2022. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo "PO Ny CANEDIENTE DA SESSÃO O DIA 1% 4 QG 2 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03 EM REGIME DE URGÊNCIA Seregiária “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.612.080,00 (um milhão, seiscentos e doze mil e oitenta reais), na forma a seguir demonstrada: Co CO ET Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de recurso, no valor de R$ 1.612.080,00 (um milhão, seiscentos e doze mil e oitenta reais), de acordo com o inciso Il, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de outubro de 2022. Lá A RA AA A A O CAL A É Ho TA VW Ms fo 4 Menall ) eme - de À A HROVADV A UA LA LUSTUSSÃO | = . ARA Repação Fruit DISCUSSÃO POR VAMM ALL CC OIS/€ 059 Prefei ICI a a e CALA DAS SESSÕES, L 3 o LOM. | SALA DAS “ESSCER, 12 HO Jd) 2 sá E é ' ” “ a sm, Presidente Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699- 8600 CAMARA MUNICIPAL. DE ALMIRANTE TAMANDARE MADE PDPPPDODDDDMDIDODDLDODDEDDA DPL DE DEDO POL DA DDD DDD DDD AA A A A a Rd da ad SPDP PPP “ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de lei nº 037/2022 e Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providencias. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Polaco Vice-Presidente — Ferrugem Membro CAAAAAAAAA MARA NANAANA SDS BASS IA III AAA AAA MA A ANP PII AO A AV AA ÁS SENSAÇÃO A AAA NA ANA AAA A A AAA A AA AI A AAA A A A AI A Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR MNA AAA A AA A AA AM MS AN PP “ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de lei nº 037/2022 Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providencias. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. 2% PÇA NilSon Guimarães Polaco Presidente + Vice-Presidente oo 40 — o Ferrugem Membro IIIIIMAIISADANANADO ALADIADDOPDDDDODODD PAD DIDADISDADA AMADA PEMPPPIPADDA PPPAPIDA PIPA PPP EBIDDIDIDIPPPOPPPADE PPA PAPAS DDD DDD PAD DDD PLIDELIDRADA ALLA PSD ODE DO POD DDD DADO DADAS DID DARDO DD DDD DD A A A Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR PICO rO Orar sra sra raras r esmero PP CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de lei nº 037/2022 e Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providencias. Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. 59) Ni ômGuiriarãos “ Polaco Presidente Vice-Presidente Da E qu ni E ma — Ferrugem Membro MIDIAS MDS PALMA AAA AA MARIA MARA CORA na e A im a li im mtu eita ni e Piemonte ND ts ll da e li e Rua ja Lourenço Angelo B Buzato, 670 - Fone: (41) 3657- 2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 4 CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE e ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2022, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão ' opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. NE U iqueira Vice- Presidente Manoel Pari O Homm do o Chapéu. Membro DAMIAN MASI AA AA AAA AMAS ASA ASMA MAMAS AMA MAM A IADANAMANIMAE AAA AAA AAA AAA AAA A A AS DADA AAA AAA ISAANALAAALASANANARO 2 MAPIA RAM MAMA 0 A Ad CCE AAA CCC ECLCLELELA AAA LA CANA CA CADA CACO CLOLODOO COLOCA AAA AAA OO CLDOOOOO LELLO ODE OLO COCECO OCA COOL ADO CLAD CEC DOCE Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante [Tamandaré - PR CCC COCO MAMA NANA AIDS DDD DIDI DDD DDD CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2022, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e da outras providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro AMAAARAAMANARAAAAAESARAAA MARA NARAS CORCEL Pi dA Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR