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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial e dá outras Previdências"
native_id1637

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 8

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 037/2022, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo o qual “autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de
outubro de 2022.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 037/2022
EM REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 037/2022, que “autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”.
Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente
devido à inexistência de previsão orçamentária, no exercício de 2022, para o elemento de
despesa 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis, na Secretaria Municipal de Saúde, necessário
para empenhar a entrada e a primeira parcela da aquisição do imóvel destinado ao
funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, sendo urgente a deliberação
desse projeto.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 18 de
outubro de 2022.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo "PO Ny CANEDIENTE DA SESSÃO O
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03
EM REGIME DE URGÊNCIA
Seregiária
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no
valor de R$ 1.612.080,00 (um milhão, seiscentos e doze mil e oitenta reais), na forma a seguir
demonstrada:
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Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no
artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de recurso, no valor de R$
1.612.080,00 (um milhão, seiscentos e doze mil e oitenta reais), de acordo com o inciso Il, parágrafo
1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de outubro de
2022. Lá
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CAMARA MUNICIPAL. DE ALMIRANTE TAMANDARE
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“ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de lei nº 037/2022
e Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providencias.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Vice-Presidente
— Ferrugem
Membro
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de lei nº 037/2022
Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providencias.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de lei nº 037/2022
e Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providencias.
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as
19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2022, autoria do Poder
Executivo Municipal assinado pelo Excelentissimo Senhor
Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza a
abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão ' opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as
19:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2022, autoria do Poder
Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza a
abertura de crédito especial suplementar e da outras
providencias”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
Manoel Franco o Homem do Chapéu
Membro
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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