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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa"Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante Tamandaré"
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 033/2022
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 033/2022, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15
de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e
dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de
Almirante Tamandaré”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 09
de setembro de 2022.
GERSON|COLODEL
Prefeito unicipal
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 033/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 033/2022, que “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de
2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre
o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante
Tamandaré”.
O presente projeto contempla o reajuste dos salários dos Conselheiros
Tutelares do Município de Almirante Tamandaré, a que se levar em consideração
que o último reajuste conferido foi no ano de 2017, sendo necessária a atualização
remuneratória.
Destarte ainda que, o Conselho Tutelar é um órgão público permanente e
autônomo, representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e
adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco. É
fundamental para ajudar no enfrentamento à negligência, violência e exploração
sexual.
O Conselheiro tem funções como prestar atendimento a crianças,
adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas,
além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando
necessário. O Conselho Tutelar pode, inclusive, recomendar que o Estado afaste do
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
convívio familiar qualquer criança e adolescente que estejam sofrendo violações no
ambiente da família.
Há que se levar em consideração que o conselho tutelar objetiva uma
melhor condição social para os protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente -
ECA, bem como para a sociedade em geral, proporcionando uma melhor
convivência tanto da parte das crianças como da população, desempenhando um
papel de suma importância social.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09
de setembro de 2022.
- GERSONCOLODEL |
Prefeito Municipal —”
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 033/2022
"Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de
março de 2017, altera a Lei Municipal nº
127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos membros
do Conselho Tlutelar de Almirante Tamandaré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017.
Art. 2º Altera o Art. 25 da Lei nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 À remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada em
R$ 3.432,07 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos)
mensais, sendo-lhes garantidos, entre outros, os seguinte direitos:
| - cobertura previdenciária;
ll - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da
remuneração mensal;
III - licença maternidade;
IV - licença paternidade;
V - gratificação natalina. (NR)
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
4 1º Somente terão direito à remuneração, os conselheiros titulares em
efetivo exercício de suas funções. (AC)
8 2º Não serão devidas horas extras aos membros do Conselho Tutelar,
em face da excepcionalidade do trabalho exercido." (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 09
de setembro de 2022.
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Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
4 CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 033/2022,
autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte
sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/201/ de 15 de março
de 2017, altera a lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de
1991 e dispõe sobre o rejuste da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar de Almirante Tamandare”. Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e
dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na
respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 033/2022,
autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte
sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/201/ de 15 de março
de 2017, altera a lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de
1991 e dispõe sobre o rejuste da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. Apos análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a
sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 033/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera
a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar
de Almirante Tamandaré.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 033/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera
a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar
de Almirante Tamandaré.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos:
e Projeto de Lei nº 033/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula:
“Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera
a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe
sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar
de Almirante Tamandaré.”
Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites
normais.
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