| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do conselho tutelar de Almirante Tamandaré" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 033/2022 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 033/2022, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 09 de setembro de 2022. GERSON|COLODEL Prefeito unicipal Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 033/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentissimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 033/2022, que “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. O presente projeto contempla o reajuste dos salários dos Conselheiros Tutelares do Município de Almirante Tamandaré, a que se levar em consideração que o último reajuste conferido foi no ano de 2017, sendo necessária a atualização remuneratória. Destarte ainda que, o Conselho Tutelar é um órgão público permanente e autônomo, representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco. É fundamental para ajudar no enfrentamento à negligência, violência e exploração sexual. O Conselheiro tem funções como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário. O Conselho Tutelar pode, inclusive, recomendar que o Estado afaste do Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo convívio familiar qualquer criança e adolescente que estejam sofrendo violações no ambiente da família. Há que se levar em consideração que o conselho tutelar objetiva uma melhor condição social para os protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, bem como para a sociedade em geral, proporcionando uma melhor convivência tanto da parte das crianças como da população, desempenhando um papel de suma importância social. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 09 de setembro de 2022. - GERSONCOLODEL | Prefeito Municipal —” Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 033/2022 "Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tlutelar de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017. Art. 2º Altera o Art. 25 da Lei nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 À remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada em R$ 3.432,07 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) mensais, sendo-lhes garantidos, entre outros, os seguinte direitos: | - cobertura previdenciária; ll - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal; III - licença maternidade; IV - licença paternidade; V - gratificação natalina. (NR) Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 4 1º Somente terão direito à remuneração, os conselheiros titulares em efetivo exercício de suas funções. (AC) 8 2º Não serão devidas horas extras aos membros do Conselho Tutelar, em face da excepcionalidade do trabalho exercido." (AC) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, em 09 de setembro de 2022. gar a” ROVALY e 2 kti LM = — REESTUSSÃO APROVADO tai 4 CA a CM [4 mundo USC USSÃO ARM CÊnvo Real Gard MR MDiSPEy CT (mn É o a Ps pe so di DA qu Cá LA DAS SESSÕE É ”, Ea a A idea, BALA DAS SESSOER, A 1 A a ei ci e a e o o sum us “tesigente Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 4 CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 033/2022, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/201/ de 15 de março de 2017, altera a lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o rejuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandare”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. n Aldnei- Siqu ira Presidente Vice-Presidente f, / LA l / Í [ f IX ' Manoel Franco o Homem. Membro . o Chape AMA PMI A AAA MAMA AMAM ANIMA AAA ANA IARA RARA AAA AAA AAA NASA AA AAA AAA SALARIAL A AMAS AAA AA AALA AAA AML AAA ASA ASAS A MALAS RAMAL ALAN AAA AAA AA AMAM AAA AAA AA AAA AAA MALAN ALAN NASA CASARAM A LAMA AAALAANAAAALANARALAL ALAS SARANALARANAA SALA ASAE AAA AAA AAA AAA AMAR ARA A AAA AMAM AAA ALA AA AAA AA AAA AAA A AAA AAA MAMAS ARA AAA NADO NAS ANANANAL LAIO AAA ALIAS MAM DA, CIDADELA ADO Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR PARADA ONA CEA AAA ANAC OCA CA CON CO Code die DDD COLD DOACELDODO CDOOODDDOOO ADOOS DR O PO NA 0 a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 15:00 horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 033/2022, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/201/ de 15 de março de 2017, altera a lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o rejuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré”. Apos análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. À iqueira Vice-Presidente Manoel Franco o Homem do Chapéu Membro DAMIAN AAA AAA AMAM IRAN AAAAAA SALA ALA ALLA AAA AAA AAA AAA ALLA AAA ALAS LILA ELIAS ALA AA AA ALA AA LAMA ASA AAA AAA AA AA ALLA AISO AA AAA ALA LA AAA AAA ANAL AAA AAA AAA ALLA ASA AAA LA AAA AAA ALLA SAAE AA AAA LA ALAN ASAALANAA MAMA ALAN SANS ARANANALARAA ALAMEDA AAA AAA AAA AAA AD AA LA A A A A A A A A A A A A A A A A AA A AAA II AAA DA A AAA AA MI A, perenete EAN AAA AAA AOC CCC DOCE ALEAC DOADO DDD ALCOOL ENO 4 Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR OCA ANNE eres ANA AAA A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PARANÁ e emite em PP A ra Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 033/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Nils uma ães Polaco N Presidente” Vice-Presidente 19 £9 VC HU ELI x X Con TENRA Ferrugem Membro DEMAIS PMDE APM DINDA PSD DIDI PIADAS AINDA PDD SDS DO MDS DDD DIDDDDDS MISIDO DLPIDPSLINE ADIDAS DDS DIDI DEI PIDDIDDDDOPDIDAS PSD DIDDDDO DIDO PDDIDIDIDDDIDO PII PAPAI DDD DDD DDD AD APPA DIDI Rua Lourenço a uasia ii Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PPP DDD SN RD a ae ad o e a a dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd dd ESTADO DO PARANÁ ara arame ss raerimm Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 033/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. Nilson Guimarães Polaco Presidente A Vice-Presidente a” ” a Ferrugem Membro eric id e tt erica E EL UCL CASO VCR er cial nisi im ni a st a ai a a ia a mid em dd e do do e e o nr aio VE Padre ds WU ASR ss SN cn a dn a NT A a a a ma mm e CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, as 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: e Projeto de Lei nº 033/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Senhor Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré.” Após análise do projeto acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando-os para os trâmites normais. [nho ANRal es Polaco | Presidente Vice-Presidente Ferrugem Membro MALA A A A A AA MAS PAM A AA A AA DM A A AD AAA AAA ALAN AAA AMANDO A A MA RAÇA, ADS A NA AAA AA AA A AAA AAA 7 AMA AMA O 0 MAO ADO AMAR MAMA AM MI A A A MAMA NARA, dra AA AA A At CU eai O CAE CLOEA wie. A Rai nn a e iai mini Sai isto memo mito war meet aee CC CEA CA CALA AAA AA AAA CEO BUNDA AMA E CA CACAU AE AAA DE MOOCA DO ODE NO CAIA CND CADA MN