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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa"Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências"
native_id1647

Autoria

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 001/2023 solicitando que seja apreciado este
Projeto Lei, que “Altera e revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 2312/2022 de 18 de
maio de 2022, e dá outras providências e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de
fevereiro de 2023. 996
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GERSON ÇOLODEL
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 001/2023 que “Altera e revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 2312/2022 de 18
de maio de 2022, e dá outras providências e dá outras providências."
A propositura em exame busca alterar e revogar dispositivos da Lei Municipal
nº 2312, de 18 de maio de 2022, para readequar a estrutura da Administração Pública
Municipal Direta, bem como readequar as finalidades das Secretarias Municipais de
Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
De relevante, essa readequação da estrutura básica, tem como intuito dar
autonomia a setores como da Cultura, do Turismo e do Trabalho, consequentemente,
atraindo, assim, recursos específicos, estabelecendo diretrizes de ação, fomentando
temas e programas relativos.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de
fevereiro de 2023.
GERSON COLODEL
Praia Municipal
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023
“Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal
nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá
outras providências e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso
IV e VIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso Ill, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende
as seguintes unidades:
Ill - ÓRGÃOS AUXILIARES
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Ordem Pública;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Art. 2º A seção IV, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º A alínea “e”, do artigo 26, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de
2022, passam a vigorar com a seguintes redações: J
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de
trabalho local juntamente com as demais Secretaria Municipais;
Art. 4º O artigo 27, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
Art. 5º Fica revogado o inciso Il e as alíneas “a, b, c, d, e, f,g, he 7, do artigo 27 da Lei
Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022.
Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “9”, “h”, 9, “K” e “n”, do artigo 29 da Lei Municipal
nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022.
Art. 7º A alínea “d” e “e”, do artigo 32, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de
2022, passam a vigorar com a seguintes redações:
Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
d) Promover a orientação, promoção e assistência de atividades esportivas
em conjunto com demais secretarias.
e) Atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outras
entidades ligadas ao ensino fundamental, na promoção de ações, projetos e
atividades esportivas, visando a ocupação do tempo ocioso da população
escolar na faixa etária de obrigação municipal no ensino básico;
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de
fevereiro de 2023.
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Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os
Projetos: Projeto de Lei nº 001/2023, autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a
seguinte sumula: “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências. Projeto de
Lei nº 057/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Wallison Romero com a seguinte
sumula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE
EVANGELICA DE JESUS”. Projeto de Resolução nº 001/2023, autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Autoriza a
participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
na XXIV Marcha a Brasília-DF”. Após análise dos projetos acima citados,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
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Paulão Rodrigo Pavoni
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às
14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os
Projetos: Projeto de Lei nº 001/2023, autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a
seguinte sumula: “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências. Projeto de
Lei nº 057/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Wallson Romero com a seguinte
sumula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE
EVANGELICA DE JESUS”. Projeto de Resolução nº 001/2023, autoria do
Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Autoriza a
participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
na XXIV Marcha a Brasília-DF”. Após análise dos projetos acima citados,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
Paulão Rodrigo Pavoni
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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