| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | "Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 001/2023 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Altera e revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de fevereiro de 2023. 996 vmar MA QmOS ; o NO Cru EDIENTE DA Diionaimad 4 Lo DA JA 4 [VE vo do 3 | Secretário 4 GERSON ÇOLODEL Prefeito Municipal Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 001/2023 que “Altera e revoga dispositivos da Lei Ordinária nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências e dá outras providências." A propositura em exame busca alterar e revogar dispositivos da Lei Municipal nº 2312, de 18 de maio de 2022, para readequar a estrutura da Administração Pública Municipal Direta, bem como readequar as finalidades das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. De relevante, essa readequação da estrutura básica, tem como intuito dar autonomia a setores como da Cultura, do Turismo e do Trabalho, consequentemente, atraindo, assim, recursos específicos, estabelecendo diretrizes de ação, fomentando temas e programas relativos. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de fevereiro de 2023. GERSON COLODEL Praia Municipal Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023 “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O inciso Ill, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes unidades: Ill - ÓRGÃOS AUXILIARES Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria Municipal de Ordem Pública; Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Art. 2º A seção IV, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º A alínea “e”, do artigo 26, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguintes redações: J Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Art. 26 - Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local juntamente com as demais Secretaria Municipais; Art. 4º O artigo 27, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Educação: Art. 5º Fica revogado o inciso Il e as alíneas “a, b, c, d, e, f,g, he 7, do artigo 27 da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022. Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “9”, “h”, 9, “K” e “n”, do artigo 29 da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022. Art. 7º A alínea “d” e “e”, do artigo 32, da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguintes redações: Art. 32 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: d) Promover a orientação, promoção e assistência de atividades esportivas em conjunto com demais secretarias. e) Atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outras entidades ligadas ao ensino fundamental, na promoção de ações, projetos e atividades esportivas, visando a ocupação do tempo ocioso da população escolar na faixa etária de obrigação municipal no ensino básico; Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de fevereiro de 2023. APROVADO cd APROVADO EA UTC co cone de LAVE... DISCUSSÃO RR meme meme DISOUS POR O492EN a LINA NIM Dae GERSON boLoDEL SALA DAS e em ; SE 2; SALA DAS SESSÕES 825 102 5) Prefeito Municipal unici Esta 22 (02 as q, E o Presidente Presidente Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 001/2023, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 057/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Wallison Romero com a seguinte sumula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE EVANGELICA DE JESUS”. Projeto de Resolução nº 001/2023, autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXIV Marcha a Brasília-DF”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. | 4 Roln d Paulão Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente / (é Moraes“ f Membro emma SESVAS du. das A eme oTE OA 710) Ino pata EDITE DA VA Dt ÃaM Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº 001/2023, autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2312/2022 de 18 de maio de 2022, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 057/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Wallson Romero com a seguinte sumula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE EVANGELICA DE JESUS”. Projeto de Resolução nº 001/2023, autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Autoriza a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré na XXIV Marcha a Brasília-DF”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Paulão Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente / / Ped ( Dénys Moraes “ Membro º à CENSO LU. VEEOHENTE OT dd RAS) NS Err estenTe DA Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR