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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa"DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOSSIOÇÃO CASA DO PEDRINHO" Sancionado mediante Lei 2364/2023
native_id1655

Autoria

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texto original #

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25/05/2023, 09:39 Lei Ordinária 2364 2023 de Almirante Tamandaré PR
Q Leis =
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.364/2023
"Declara de Utilidade Pública a Associação Casa do Pedrinho "
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Casa do Pedrinho, CNPJ 46.636.004/001-61, com sede na Rua Olinda
Paula Botto de Barros, 187, Bairro Pilarzinho, Curitiba - PR.
Art. 2º | À Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art.3º |Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
$ 1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
8 2º Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
5 3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
(ara JEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de março de 2023.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/04/2023
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/237/2364/lei-ordinaria-n-2364-2023-declara-de-utilidade-publica-a-as... 1/1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
A vo EvDERIENTE DA SESSÃO 1970) , ,
LIDO NO EXPEDIENTE D — SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
DIA )4 Catia )odS ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO”
Secretário
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação Casa do Pedrinho, CNPJ 46.636.004/001-61, com sede na Rua Olinda
Paula Botto de Barros, 187, Bairro Pilarzinho, Curitiba - PR.
Ar. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
sBOVAVVEM Jc ISCUSSÃO PMRoistiman
PR MANIM DADE "MAN RON'!A DAS SESSÕES dA JDM (da
SALADASSESSÕES 24 / 04 224 Vereadof É
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O referido Projeto de Lei nº 001/2023 declara a
Associação Casa do Pedrinho, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em
vista que o mesmo já vem realizando um importante trabalho social há três
anos com crianças e jovens. A finalidade é promover assistência social
visando a melhoria da qualidade de vida de seus assistidos e contribuindo
para a formação e desenvolvimento de vida comunitária. Além disso, atua
desenvolvendo projetos, programas ou serviços que visem a convivência e
o fortalecimento de vínculos entre os indivíduos e a sociedade, a inclusão
produtiva, programas de aprendizagem técnico profissional, assistência
social, cursos, palestras, aulas e mutas outras atividades.
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
02/06/2022 13:14 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
46.636.004/0001-61
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CASA DO PEDRINHO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) Ê
ASSOCIACAO CASA DO PEDRINHO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R OLINDA PAULA BOTTO DE BARROS ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
82.100-670 PILARZINHO CURITIBA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MARINHOFFM13GOGMAIL.COM (41) 9119-1313
ENTE FEDERATIVO ore (EFR)
atas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/12/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
a pre
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/06/2022 às 13:14:14 (data e hora de Brasília). Página: 111
abnnthlank
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA,
ALVARÁ Nº 1.642.915
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS concede o presente: Alvará po Hoênça. para
Localização, conforme processo Nº 20-082312/2022, a:
ASSOCIACAO CASA DO PEDRINHO
R. OLINDA PAULA BOTTO DE BARROS - Nº: 000187
IND. FISCAL: 73.104.013.000-2 INSCRIÇÃO MUNICIPAL:00:00 1.024.541-2 CNPJ/CPF: 46.636.004/0001-61
Taxação: OUTROS
Forma de Atuação: ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO, SEDE
As atividades solicitadas deverão ser exercidas conforme-a forma de atuação informada
mm» S.94.9.9-5/00-00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
FICA CIENTE QUE A REGULARIDADE PERANTE O ÓRGÃO DE LICENCIAMENTO NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO É RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO.
FICA CIENTE DE QUE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEVERÁ PROPORCIONAR, MC RSSIBILIDADE CONFORME
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
FICA CIENTE QUE TODAS AS EDIFICAÇÕES DO LOTE DEVERÃO ATENDER (0) ARRÇO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 11095/2004.
VALIDADE: ENQUANTO SATISFIZER AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CURITIBA, 02 DE JUNHO DE 2022
. DIVISÃO DE ALVARÁ E ATENDIMENTOS
IMPORTANTE : ASSINADO ELETRONICAMENTE
€ À assinatura no alvará de licença expedido por meio eletrônico fica dispensada nos
termos do Decreto nº 881/2018. A verificação de sua autenticidade deverá ser
confirmada no endereço www.curitiba.pr.gov.br, Serviços para Empresa, Alvará
Comercial - dados.
O É obrigatória a comunicação imediata em caso de encerramento, paralisação, alteração
de endereço, de ramo ou qualquer outra alteração, evitando as penalidades previstas na
legislação.
A partir da versão 2.1.0.60, de 03/08/2017, passou a constar no alvará forma de atuação $253. «AS40.ABAF.F70B.7F5A-5S
e código CNAE.
1 de 1
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
A Associação Casa do Pedrinho reger-se-á por este Estatuto e demais disposições legais que lhe
forem aplicáveis.
PARTE GERAL
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES ESTRUTURAIS ELEMENTARES
CAPÍTULO |
Da Natureza
Art. 12. Toda ação efetuada por força deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém
do poder delegado por seus associados e em seu nome será exercido.
CAPÍTULO Il
Da Denominação, Duração, Sede e Fins
Art. 2º. A Associação Casa do Pedrinho, também designada como Casa do Pedrinho, iniciou suas
atividades em 31 de agosto de 2019 e teve o registro formal em 11 de novembro de 2021, tem sua
sede à Rua Ari Jose Valle 649, São João, CEP 82030-025, Curitiba — Estado do Paraná, é uma pessoa
jurídica de direito privado, de natureza associativa, constituída por tempo indeterminado, sem fins
lucrativos, considerada como organização da sociedade civil nos termos do art. 1º., inciso | da Lei
13.019/2014, tem caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem
cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, constituída nos
moldes do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo primeiro: A Entidade não distribui lucros, bonificações ou dividendos sob qualquer forma
ou pretexto, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Parágrafo segundo: A Entidade é obra social, fundada pelo Centro Espírita Recanto da Prece.
CAPÍTULO Ill
Do Objeto e Objetivos
Art. 3º. A Casa do Pedrinho tem como objeto, além das ações de filantropia que estão em sua
origem, estimular e propagar ações que visem à garantia e defesa de direitos, segundo as diretrizes
da assistência social, da proteção das garantias e direitos das crianças e adolescentes, bem como das
políticas públicas que apontem a proteção do indivíduo, conforme legislação federal e atos
normativos correlatos, de modo a fortalecer os vínculos sociais e gerar renda através da inserção
destes indivíduos no mercado de trabalho.
Art. 48. A Casa do Pedrinho tem como objetivos:
| - Desenvolver projetos, programas ou serviços que visem a convivência e o fortalecimento de
vínculos entre os indivíduos e a sociedade;
il- Desenvolver projetos, programas ou serviços que visem a inclusão produtiva;
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
E1152893/4
PROTOCOLO
e OFÍCIO DISTRIBUILO:
Registro de Títulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídica:
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
MM) Sasanas - Curitiha - PR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
HI! — Desenvolver projetos ou programas de aprendizagem técnico-profissional, nos termos das
Consolidações das Leis Trabalhistas, e legislação correlata;
IV — Firmar parcerias, contratos e outros instrumentos legais, com entes públicos e privados para
desenvolvimento de projetos, programas ou serviços, para consecução de seus fins sociais e
estatutários, buscando, ainda, a captação de recursos para sua execução;
V — Prestar assistência social aos indivíduos que se encontrem em situação de risco e
vulnerabilidade social, buscando apoio na Política Nacional de Assistência Social e legislação
correlata;
VI — Participar de Fóruns, Conselhos e outros órgãos ou e eventos públicos, com temática
relacionada a seu objetivo social, promovendo o intercâmbio de informações;
VII — Realizar eventos — palestras, capacitações, entre outros — relativos a seus objetivos sociais;
vil! Oferecer apoio à cultura e à educação profissional e técnica;
IX — Possibilitar a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco
socioeconômico em programas preparatórios para o mercado de trabalho, aprendizagem técnico
profissional e outros programas correlatos;
X— Promover a permanência de adolescentes e jovens no ensino regular;
XI - Promover o voluntariado, com foco em seu objeto social;
XI! — Promover as medidas de assistência social, desenvolvimento social e econômico e de combate
à pobreza, com foco em seu objeto social;
XIll — Promover estas e outras atividades e finalidades de relevância pública e social, com foco em
seu objeto social.
Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a Casa do Pedrinho observará os princípios da
egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, tendo como
inalidades:
— Proteger o núcleo familiar, a partir da criança e do adolescente carente, com vistas ao seu
desenvolvimento físico, emocional, intelectual e profissional;
| — Atender famílias em situação de risco e vulnerabilidade social e/ou econômica, e seus filhos,
crianças, adolescentes e jovens, para fins de aplicação de atividades complementares;
| — Qualificar para o mercado de trabalho através de cursos, projetos, programas e outros meios de
qualificação profissional e/ou técnico-profissional;
ll — Desenvolver nos adolescentes e jovens princípios éticos e morais para uma perfeita
aprendizagem profissional;
V — Facilitar o reforço escolar e tudo mais que vise a preparar a criança, o adolescente e o jovem
para o convívio social;
V — Atender, orientando e encaminhando pessoas, independentemente de faixa etária, nas demais
atividades sociais e produtivas.
Art. 6º. Para concretizar seus objetivos a Casa do Pedrinho poderá:
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
o
E1152893/%
R
PROTOCOLO
OFÍCIO DISTRIBUIDOR
istro de Títulos e Documentos
istro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sata 50%
(41) sa2b-4005 = Curitiba - PF
sm ar
o TE 48 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
| — Criar unidades administrativas e/ou departamentos de apoio técnico administrativo, com o
objetivo de obter recursos para viabilizar suas finalidades, bem como ampliar sua prestação de
serviços;
Il = Firmar convênios; termos de cooperação e de parcerias; termo de fomento e de colaboração,
contratos ou outros instrumentos jurídicos, bem como, articular-se, de forma conveniente, com
pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas e privadas — estas com ou sem fins lucrativos —
nacionais ou internacionais;
II — Instituir fundos específicos, para melhor gerenciamento dos recursos destinados a programas,
atividades e/ou Projetos de desenvolvimento institucional;
IV - Propor e desenvolver projetos, programas e/ou planos de ação e/ou trabalho;
V — Promover, apoiar e desenvolver a pesquisa, o estudo, o ensino e a formação de profissionais e
cidadãos, inclusive mediante treinamentos profissionalizantes, publicações próprias ou por
intermédio de terceiros, de artigos, livros e revistas, ou quaisquer outros meios de divulgação e
comunicação existentes;
VI - Prestar serviços de consultoria e assessoria às empresas, aos órgãos do setor público e a outras
entidades sem fins lucrativos, bem como, comercialização de produtos, desde que não sejam
conflitantes com seu objeto e objetivos sociais;
vil — Formar quadro técnico próprio de funcionários efetivos, estagiários, aprendizes e/ou
voluntários, bem como, contratar com pessoas físicas ou jurídicas, para prestação de serviços
técnicos ou especializados, observados os valores de mercado praticados na região;
vil — Instituir fundos específicos, para melhor gerenciamento dos recursos destinados a programas,
atividades e/ou Projetos de desenvolvimento institucional;
IX — Outras atividades destinadas à consecução seus objetivos sociais, conforme deliberação e
aprovação da Assembleia Geral.
TÍTULO |
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO |
Do Patrimônio : Yo”
o
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Art. 7º. O patrimônio da Casa do Pedrinho será constituído por:
|- Contribuições e doações, pecuniárias ou de bens móveis ou imóveis, realizadas pelos associados
ou por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
Il - Bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios, bem como, os eventuais rendimentos
obtidos de sua exploração;
Ill — Usufrutos realizados em seu favor;
IV — Reconhecimento de imunidades tributárias e obtenção de isenções tributárias e incentivos
fiscais;
2º RTDPJ - CURITIBAPE
Registp de Títulos e Docurnento
61152893 et b Civil de Pessoas Jurídica:
Qua Mk. Deodoro, 320 - Sala 50
PROTOCOLO * 3425-3905 - Curitiba - Pi
Fretes
a Ra ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
E
v — Recursos oriundos de projetos, convênios, contratos, termos de parceria, termo de fomento,
termos de colaboração, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres, firmado com
pessoas jurídicas de direito público ou privado;
vi - Auxílios, contribuições e subvenções da União, Estados ou Municípios.
Parágrafo primeiro: Os bens imóveis e os bens móveis com valor superior a cinco salários mínimos
que integrem o patrimônio da Casa do Pedrinho somente poderão ser alienados mediante
aprovação da Assembleia Geral, devendo o resultado ser destinado a seus objetivos sociais.
CAPÍTULO Il
Das Receitas
Art. 8º. A receita da Casa do Pedrinho constituir-se-á das seguintes rubricas:
|- Contribuições sociais voluntárias;
|| - Subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
Ill — Recursos provenientes de projetos, termos de fomento, termos de colaboração, termos de
cooperação e outros instrumentos congêneres, realizados com O Poder Público, ou outros
instrumentos que venham a lhes substituir;
IV-— Doações, legados e alugueres;
V-Juros e rendimentos;
vI— Promoções beneficentes;
vil — Venda de produtos e serviços realizados pela da Casa do Pedrinho, tais como artesanatos,
utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem
recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os objetivos previstos no art. 4º;
vI!l- Recursos de eventos promovidos por órgãos públicos serão destinados às suas finalidades;
IX — Contratos, parcerias E convênios firmados com empresas, instituições e entidades privadas, com
ou sem fins lucrativos, que tenham finalidades e objetivos compatíveis com o presente Estatuto;
X- Valores obtidos como remuneração pelos serviços de assessoria e consultoria prestados;
XI — Origens diversas, desde que não sejam oriundos de jogos ou atividades similares e que
contrariem os objetivos previstos no art. 4º.
Parágrafo único: O recebimento das receitas diversas originárias de doações, relacionadas no inciso
IV deste artigo sejam eventuais ou periódicas, não geram vínculo político, administrativo ou jurídico
entre o doador e a da Casa do Pedrinho.
CAPÍTULO Ill
Das Contribuições Sociais
ddipoderá realizar contribuições mensais com recursos financeiros, de maneira não obrigatória,
devendo manifestar o interesse a Diretoria Executiva.
Art. 10. Os associados, de qualquer categoria, poderão realizar contribuições sociais mensais ou
anuais, fixas ou eventuais, devendo manifestar o interesse a Diretoria Executiva.
2º RTDPJ - CURITIBA/PR ' .
2º |OFÍCIO DISTRIBUIDOR
istro de Títulos e Documentos
e 1 1 5 2 8 9 3 / » istro Civil de Pessoas Jurídicas
Ruh Mal. Deodora, 320 - Sala 504
PROTOCOLO (41) SBBA-AGOS - Curta - PR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
PARTE ESPECIAL
TÍTULO 1
DOS ASSOCIADOS, CONSELHOS E DIRETORIA EXECUTIVA
CAPÍTULO |
Do Quadro Social, seus Direitos, Deveres e Desligamento
Seção |
Do Quadro Social
Art. 11. A Casa do Pedrinho é constituído por número ilimitado de associados com capacidade civil
plena, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto, distribuídos nas
seguintes categorias:
| — Associado Fundador: pessoa física que assinou a Ata de Fundação da Associação e que estão
relacionados na Ata de Fundação de 11 de novembro de 2021.
| — Associado Efetivo: pessoa física ou jurídica que participa ativamente para' consecução dos
objetivos sociais da Casa do Pedrinho, através de contribuição pecuniária e regular e/ou através de
trabalho voluntário, nos termos do art. 13 deste Estatuto.
Parágrafo primeiro: Somente poderá ser admitido como associado efetivo pessoa física ou jurídica
que tenha firmado termo de filiação associativa com a Casa do Perinho respeitados os termos do art.
11, Il, deste Estatuto.
Parágrafo segundo: O associado poderá pertencer a mais de uma categoria, desde que cumpra os
requisitos de cada uma delas.
Art. 12. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas
nela Casa do Pedrinho, desde que os seus atos regulares ou de gestão não tenham contrariado o
Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos e Legislação aplicada à Entidade e à Legislação
Pátria.
Art. 13. A pessoa física que compuser o Conselho Consultivo será considerada associado efetivo.
Seção |!
Da Admissão e do Desligamento dos Associados
Art. 14. A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita, devendo a proposta ser
aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria Executiva da Associação,
em reunião ordinária.
Art. 15. O desligamento do associado ocorrerá:
|— Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
H — Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
Ill — Compulsoriamente, por decisão de no mínimo dois terços da Diretoria Executiva, convocada
especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou
descrédito para a Associação ou para as finalidades da mesma, sendo elencado alguns dos motivos:
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
R1152893/4
PROTOCOLO
2º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Títulos e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
(411 4225-3905 - Curitiba - PR
bi K ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
A) deixar de comparecer às Assembleias por 03 (três) vezes consecutivas, sem justificativa plausível
encaminhada a Diretoria, em até 48 (quarenta e oito) horas;
B) quando ocorrer infração às disposições estatutárias ou legais, regularmente comprovada;
C) após ser notificado, voltar a infringir os termos do Estatuto, Regulamento Interno, Resoluções ou
Portarias,
D) exercer qualquer outra atividade considerada prejudicial a atividades da Casa do Pedrinho ou
que colida com seu objeto e objetivos;
E) envolver o nome da Casa do Pedrinho em negociações pessoais, a fim de obter ganhos próprios
ou usar seu nome em atos que atinjam sua imagem e boa fama;
IV — O associado efetivo que faltar ao pagamento de sua contribuição social por mais de 6 (seis)
meses ou que tenha faltado às atividades voluntárias nesse mesmo período, sem justificativa, será
considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a inscrição social cancelada,
salvo quando a Diretoria Executiva conceder novo prazo.
Parágrafo primeiro: Para o inciso IV deste artigo, em caso de justificativa, deverá ser apresentada a
Diretoria Executiva através dos meios de comunicação disponíveis, antes de completado o prazo de
6 (seis) meses, salvo motivo de força maior.
Parágrafo segundo: Ao associado excluído será oportunizado o direito a ampla defesa e ao
contraditório, em grau de recurso perante a Assembleia Geral, no prazo de 30 dias contados da
ciência de sua exclusão.
Seção Ill
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 16. São direitos dos associados:
| — Votar nas Assembleias Gerais e ser votado para os cargos eletivos; sendo exigível que o
Associado já esteja inscrito no quadro de Associados efetivos, por no mínimo 2 (dois) anos e dia, e
ter efetiva participação nas atividades da Casa do Pedrinho salvo na primeira eleição após
aprovação deste Estatuto.
Il — Fazer uso, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de
outros recursos de ordem cultural;
Hl— Frequentar as dependências sociais da Casa do Pedrinho
Iv— Gozar de todas as previsões estatutárias;
V — Participar das reuniões e sessões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo lhes
garantido o uso da palavra.
VI— Propor à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral medidas de interesse da Casa do Pedrinho
Art. 17. São deveres dos associados:
| — Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral,
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
p1152893/20 FÍCIO DISTRIBUIDOR
gibtro de Títulos e Documentos
Regibtro Civil de Pessoas Jurídicas
PROT RualMal. Deodoro, 320 - Saia 504
OCOLO ta nRDaR-aAS = Curitiba - PR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
1! — Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
Hll— Cumprir fielmente os fins da instituição;
IV- Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por eleição ou delegação;
V — Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da associação quando destes
fizer parte;
Vi- Zelar pelo patrimônio moral e intelectual;
VII - Indenizar todo e qualquer prejuízo que, por sua culpa ou dolo, causar a Casa do Pedrinho;
VIII —- Comunicar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, em tempo hábil e por escrito, a
impossibilidade de seu representante exercer cargo para o qual tenha sido eleito ou delegado;
IX— Guardar sigilo e exclusividade das informações internas, sob as sanções previstas em leis.
CAPÍTULO Il
Seção |
Da Estrutura Orgânica
Art. 18. A Estrutura Orgânica da Casa do Pedrinho é composta de:
|- ASSEMBLEIA GERAL;
| — DIRETORIA EXECUTIVA;
Ill - CONSELHO FISCAL;
IV— CONSELHO CONSULTIVO.
Parágrafo único: Incumbe a todos os órgãos sociais, dentro de seus campos de atividade,
estatutariamente estabelecidos, conjugar esforços no sentido de se atingir os objetivos sociais.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 19. A Assembleia Geral é o órgão máximo, eletivo e recursal da Casa do Pedrinho e se constitui
pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos para eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Ra
Art. 20. A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária. 0
Parágrafo primeiro: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de maio, y
para deliberar sobre os assuntos elencados no Art. 21. d
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados e deliberará sobre o motivo
expresso de sua convocação, salvo nos casos excepcionais.
Art. 21. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
B1152893/4
egistro de Títulos e Documentos
egistro Civil de Pessoas Jurídicas
ua Mal, Deodoro, 320 - Sala 504
41) 3225-3905 - “yritiha - PR
PROTOCOLO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
| - Homologar ou rejeitar as contas e o balanço do ano anterior;
||- Eleger membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
|| - Homologar ou rejeitar o relatório de atividades da Casa do Pedrinho;
IV— Emitir Resoluções para disciplinar o funcionamento da Casa do Pedrinho;
V— Aprovar Regimento Interno e, quando necessário, alterá-lo;
VI - Deliberar sobre a admissão de membros do Conselho Consultivo.
Parágrafo único: A deliberação sobre as competências deste artigo exige a aprovação pela maioria
simples dos associados presentes.
Art. 22. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
| - Destituir membros do Conselho Diretor, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Il- Alterar ou reformar o Estatuto Social quando necessário e conveniente;
|ll- Revogar resoluções da Diretoria Executiva quando julgadas prejudiciais em relação às finalidades
da Casa do Pedrinho;
IV - Deliberar sobre alienação de bens imóveis e de bens móveis de considerável valor econômico;
V- Deliberar sobre a substituição de membro da Diretoria Executiva;
Vi - Decidir em grau de recurso sobre a pena de exclusão aplicada aos associados;
vil — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, assim como todas as reformulações, bem como
demais Regimentos que se fizerem necessários para O bom funcionamento da Casa do Pedrinho;
VIII — Interpretar este Estatuto Social e, quando necessário, suprir suas omissões, com relação às
matérias de sua competência, bem como cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias
Gerais;
IX - Decidir sobre a dissolução da Casa do Pedrinho.
Parágrafo primeiro: A deliberação sobre as competências previstas nos incisos |, IL IV, V, Vi e VII
deste artigo exige a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados, sendo necessária a
aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Parágrafo segundo: Na contagem do quórum necessário, qualquer fração será considerada um
número inteiro.
Art. 23. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Casa do
Pedrinho, e/ou em sítio eletrônico da Casa do Pedrinho, e/ou por circulares, e/ou por correio
eletrônico ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
associados e em segunda convocação, com qualquer número, ressalvada as hipóteses que exigirem
quórum qualificado.
Parágrafo segundo: É proibido em Assembleia Geral a participação e a votação por procuração. Art.
24. Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações das Assembleias Gerais,
viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do Estatuto, contado
o prazo da data em que a Assembleia tiver sido realizada.
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
FÍCIO DISTRIBUIDOR
2º |
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Rud Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
PROTOCOLO "| º%4%8 = Curitiba - PR
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
Art. 25. A Casa do Pedrinho adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Parágrafo único: As prestações de contas da Casa do Pedrinho atenderão:
|- Os princípios fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade;
H—O Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal dos recursos e bens de origem pública;
tl — A periodicidade prescrita na legislação, manuais ou editais a que se submeter, ao fim e/ou
durante a execução das atividades;
IV— A publicidade, juntamente com os relatórios de atividades, em seu sítio eletrônico e em outros
meios que se fizerem eficazes e convenientes.
Seção Il
Da Diretoria Executiva
Art. 26. A Casa do Pedrinho será administrado por uma Diretoria Executiva, composta por:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 27. A Diretoria Executiva rege-se, dentre outras, pelas seguintes normas:
| — Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por
convocação do Presidente ou da maioria da Diretoria
Il — As deliberações por maioria simples dos representantes deverão constar em atas, lavradas em
livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos em cada reunião pelos Diretores
presentes.
Art. 28. Compete à Diretoria Executiva, atendidas as decisões ou recomendações das Assembleias,
planejar e traçar normas para as operações e serviços da Casa do Pedrinho, com os associados e
com terceiros. No desempenho das suas funções, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
1 — Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
|| - Desenvolver o programa de atividades da Associação;
tl —- Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV — Decidir sobre medidas administrativas;
V — Designar, dentre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento ”
temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI — Autorizar operações financeiras, respeitado o disposto no inciso Il do Art. 3; é
q
VII — Providenciar a execução de quaisquer, reparos ou consertos imprescindíveis nas instalações
para as atividades normais da instituição;
+
VIII — Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual; .
IX— Aprovar ou não a admissão de novos associados; kr
X— Indicar e confirmar o interesse da pessoa indicada para membro do Conselho Consultivo e, caso
seja positivo, apresentar seu nome para deliberação da Assembleia Geral.
2º RTDPJ - CURITIBA/PRY OFÍCIO DISTRISUIDOY
Registro de Títulos e Documento
R1152893/fÊ
gistro Civi! de Pessozs Jurídica
n1) SoG-2005 - Cyritiha - PR
a Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
PROTOCOLO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
Art. 29. A Casa do Pedrinho será administrado por uma Diretoria Executiva com seus membros
eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
Art. 30. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei:
| — Os condenados com trânsito em julgado, por crime falimentar, de prevaricação, suborno,
peculato, concussão ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade;
| — Aqueles cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
tl — Aqueles julgados como responsáveis por falta grave e inabilitados para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
V — Aqueles considerados responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos |, Il e Ill do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 31. Compete ao Presidente, dentre outras, as seguintes atribuições:
— Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
|- Coordenar todas as atividades da Casa do Pedrinho de acordo com o presente Estatuto e demais
normas;
I|- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como as Assembleias;
IV — Assinar com o Secretário a documentação da Casa do Pedrinho
V— Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI — Administrar técnica e financeiramente a Entidade até o limite 3 (três) salários-mínimos, que
exceder das despesas permanentes e obrigatórias, respeitando a disponibilidade de caixa;
VI! — Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal, a fim de ser aprovado, o orçamento econômico-
financeiro;
VIII — Zelar pela execução do programa assistencial estabelecido no artigo 2º;
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente, dentre outras, as seguintes atribuições:
| — Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos
eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
Il — Substituir e assumir o cargo de Presidente, no caso de vacância, até o final do mandato
presidencial;
HI — Substituir e assumir as atribuições pertinentes ao cargo de qualquer um dos membros da
Diretoria Executiva, no caso de impedimentos eventuais e no caso de vacância, até o final do
mandato executivo.
Art. 33. Compete ao Secretário, dentre outras, as seguintes atribuições:
| — Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais,
responsabilizando-se pelos livros e documentos e arquivos referentes;
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PROTOCOLO
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gistro de Títulos e Documentos
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Il — Assinar conjuntamente com o Presidente, os documentos constitutivos de obrigações, se for
indicado pela Diretoria Executiva;
|l — Encaminhar aos associados informes financeiros de circulação interna da Casa do Pedrinho
resultante da reunião ordinária da Diretoria, assim como outras deliberações de Administração de
forma pública.
Art. 34. Compete ao Tesoureiro, dentre outras, as seguintes atribuições:
|- Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
|| — Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos
e retiradas em estabelecimentos bancários;
HI — Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV — Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários
escolhidos pela Diretoria Executiva;
V — Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da
Tesouraria;
— Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para
serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria Executiva;
VIl- Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de serem apresentados
juntamente com o relatório da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal a Assembleia
Geral.
Parágrafo único: Nenhum meio de pagamento, referente a qualquer retirada bancária, será emitido
ao portador.
Seção Ill
Do Conselho Fiscal
Art. 36. O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e
considerados empossados pela Assembleia Eleitoral.
Parágrafo primeiro: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano ou
extraordinariamente quando convocado por um de seus membros, pelo Presidente da Diretoria
Executiva, pelo Conselho Consultivo ou pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (anos) anos, podendo ser
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
|- Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
I[— Impugnar as contas quando necessário;
HI — reunir-se trimestralmente ou quando julgar conveniente;
IV— Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Entidade, dar pareceres e submetê-los a Assembleia
Geral e Conselho Consultivo;
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OFÍCIO DISTRIBUIVONÃO
istro de Títulos e Documentos
h1152693/4
istro Civil de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO n E aa o SED = dita OA
Pati US Eca ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
V— Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo único: É prerrogativa do Conselho
Fiscal a contratação de auditoria independente, para avaliação das contas e balanço da Casa do
Pedrinho em cumprimento aos dispositivos legais.
Seção IV
Do Conselho Consultivo
Art. 38. O Conselho Consultivo da Casa do Pedrinho trata-se de órgão auxiliar para orientar e instruir
as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva e terá composição facultativa, de mínimo 1
(um) e no máximo 7 (sete) membros, para mandatos ininterruptos.
Parágrafo primeiro: O Conselho Consultivo será composto por pessoas físicas com reputação ilibada
e com histórico de contribuição às atividades da Casa do Pedrinho.
Parágrafo segundo: Caso o Conselho Consultivo alcance um número acima de 3 (três) membros,
deverá ser escolhido entre eles, o Conselheiro Consultivo Geral.
Art. 39. O Conselho Consultivo poderá ser convocado para:
| = Manifestar-se, de forma oral ou escrita, sobre o relatório de atividades da Casa do Pedrinho;
| — Propor alterações e reformas no Estatuto Social, bem como, manifestar-se, de forma oral ou
escrita, sobre propostas de alterações apresentadas pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva;
| — Manifestar-se sobre as propostas de Regimento Interno e de Resoluções, eventuais alterações,
que disciplinem o funcionamento da Casa do Pedrinho;
IV — Manifestar-se, de forma oral ou escrita, em grau de recurso, sobre a pena de exclusão aplicada
aos associados;
V- Apresentar parecer sobre a dissolução da Casa do Pedrinho;
Vi - Participar dos eventos realizados pela Casa do Pedrinho
VIl- Opinar sobre outros atos que influam no desenvolvimento das atividades da Casa do Pedrinho,
zelando pela manutenção do seu objeto, missão e objetivos sociais.
Parágrafo único: O Conselho Consultivo reunir-se-á quando convocado por um de seus membros,
pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou pela Diretoria Executiva.
Art. 40. A admissão dos membros do Conselho Consultivo se dará pela sugestão de membros da
Diretoria Executiva, que avaliará o atendimento do parágrafo único do Art. 39 e o interesse daquela
em compor o órgão.
Parágrafo único: Caso o interesse seja confirmado, a sugestão será levada a deliberação em
Assembleia Geral.
Art. 41. Os pareceres e manifestações do Conselho Consultivo ocorrerão:
|— Caso seja composto por até 2 (dois) conselheiros, por consenso dos membros;
|| — Caso seja composto a partir de 3 (três) conselheiros, por decisão da maioria dos membros, com a
abstenção do Conselheiro Consultivo Geral, o qual deterá o voto de qualidade, nas hipóteses de
empate.
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Redistro de Títulos e Documentos
Redistro Civil de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO B À Mal. Deodoro, 320 - Sala 504
eta) 9295-2905 - Curitiba - PR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
Parágrafo primeiro: Os assuntos objeto de manifestação do Conselho Consultivo serão apresentados
previamente aos membros, para discussão e definição de posicionamentos;
Parágrafo segundo: Os posicionamentos do Conselho Consultivo são meramente opinativos, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pela Assembleia Geral e Diretoria Executiva.
Art. 42. A perda da condição de membro do Conselho Consultivo ocorrerá:
|— Em caso de óbito do ocupante do cargo;
Il - Por motivo de doença grave ou incapacidade civil;
!ll— A pedido, podendo alegar perda do interesse em compor o órgão ou razões pessoais;
IV - Caso pratique as hipóteses previstas do Art. 15, inciso Ill.
TÍTULO It
DO PROCESSO ELEITORAL E DO MANDATO ELETIVO
CAPÍTULO |
Das Eleições
Art. 43. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada no mês de maio, sendo
de 2 (anos) anos o mandato dos seus membros, observadas as seguintes disposições:
| - Convocada a Assembleia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;
| - Não será permitido o voto por procuração;
|ll - Somente poderá votar e ser votado, o associado que preencher as condições dispostas no art.
16, inciso |, deste Estatuto Social;
IV — Para efeito das eleições deverá haver inscrição de chapa (s) completa (s) constando os nomes
dos candidatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
V- A inscrição será ser endereçada ao Presidente da Diretoria Executiva até 15 (quinze) dias antes
da eleição, com a declaração de que todos os candidatos preenchem os requisitos estatutários;
Vi — Além da votação na Assembleia Eleitoral será possível a votação por carta, e-mail ou pela
internet, conforme disciplina a ser expedida pela Diretoria Executiva;
Vil — Apurados os votos e resolvidas às impugnações, se houver, o Presidente da Assembleia
proclamará os eleitos e dará a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO Il
Dos Eleitores
Art. 44. São eleitores os associados fundadores e efetivos.
Parágrafo único: Constituirá prova de identidade do eleitor a carteira de identidade, a carteira
nacional de habilitação, passaporte, a CTPS e a carteira de identificação profissional ou de classe, ou
outro documento probatório, desde que comparado com a lista de associados da Casa do Pedrinho,
com direito a voto.
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R1152893/4
PROTOCOLO
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(41) 3295.3905 da a
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CAPÍTULO Ill
Da Votação
Art. 45. A votação será feita de forma direta e secreta.
Parágrafo único: Na cédula eleitoral constará o número e/ou a legenda das chapas concorrentes, a
relação nominal dos candidatos e os respectivos cargos pretendidos.
Art. 46. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo primeiro: Serão considerados nulos os votos:
|— Que não tiverem a rubrica do presidente da mesa receptora;
! - Que contenham mais de uma indicação para a escolha da chapa;
Ill - Rasurados ou que contenham outras formas de manifestação.
Parágrafo segundo: Em caso de empate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios para
fins de desempate:
e:
|-Ser associado da Casa do Pedrinho em mais de uma categoria; ue
Il - Maior tempo de vínculo da Casa do Pedrinho; je >»
Ill - Voto de qualidade do Conselho Consultivo.
Art. 47. Terminada a apuração dos votos, os membros da comissão eleitoral lavrarão a ata,
contendo o resultado da votação.
CAPÍTULO IV
Da Posse e da Remuneração
Art. 48. Os membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tomarão posse logo após o
resultado da eleição e não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou
natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
Parágrafo único. Na hipótese de antecipação do pleito, os eleitos tomarão posse em até 7 (sete)
dias após o término da gestão anterior, exceto se esta se der por vacância de cargos que não puder
ser suprida, situação em que prevalecerá o caput deste artigo.
TÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO DA CASA DO PEDRINHO
Art. 49. Será admitida a dissolução da Casa do Pedrinho quando:
|- For impossível sua manutenção por falta de recursos;
Il - Houver desvio de objetivos pelos quais foi instituído;
Ill — Houver impedimento legal;
IV - Suas finalidades tornarem-se ilícitas;
V— Não cumprir seus fins sociais e estatutários.
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E1152893/4
PROTOCOLO
Fio [USE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
Parágrafo único: A dissolução da Casa do Pedrinho. será deliberada em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada nos termos do art. 22, parágrafo primeiro, com aprovação de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes, podendo ela deliberar, em primeira chamada, com a presença
mínima da maioria dos associados ou, em segunda chamada, com a presença mínima de 1/3 (um
terço) dos associados.
Art. 50. Extinto a Casa do Pedrinho, o remanescente de seu patrimônio líquido, contabilmente
apurado, será destinado, à outra pessoa jurídica sem fins lucrativos com o mesmo objeto social ou,
caso não havendo, que tenha um de seus objetivos sociais em comum, necessariamente sediada no
Estado do Paraná, por indicação da Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. O presente Estatuto poderá ser alterado, em todo ou em parte, a qualquer tempo, por no
mínimo dois terços de seus associados efetivos, através de Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, entrando em vigor no momento de sua aprovação, sendo
inalterável sua natureza, finalidades e destinação patrimonial, sob pena de nulidade absoluta.
Parágrafo primeiro: Caso a alteração estatutária verse sobre a criação de novo órgão, a eleição de
seus membros poderá, excepcionalmente, ocorrer na Assembleia Geral Extraordinária que o criou.
Parágrafo segundo: O mandato dos membros de qualquer órgão criado no decorrer da vigência do
mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal terá duração até a próxima eleição.
Art. 52. As dúvidas ou omissões advindas do presente Estatuto, do Regimento Geral e dos
Regulamentos, são resolvidas satisfatoriamente pela Diretoria Executiva sendo referendado pela
Assembleia Geral. Art. 54. A Diretoria Executiva eleita providenciará o registro do presente Estatuto,
de acordo com a Lei, dentro de 15 (quinze) dias contados de sua aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo segundo: A Diretoria Executiva promoverá a impressão e distribuição gratuita deste
Estatuto, anualmente, aos seus associados.
Art. 53. A Casa do Pedrinho não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplicará integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.
Art. 54. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir eventuais direitos e obrigações que decorram do presente
Estatuto.
lance 15 Dl,
Curitiba, 11 de novembro de 2021.
Presidente — Secretário
2º RTDPJ - CURITIBA/PR
B1152893/4
PROTOCOLO
"PROTOCOLO Nº 1.152.893
AVERBADO- REG Nº 12.508 LIVRO A
* DISTRIBUIÇÃO Nº 121000002236
2024.
Emolumentos: R$21
R$0,87, FUND! Funarpt
Selo: 1307MeOqdCu4c35CkxYiJdtêb
https://selo.funarpen.com.br/consulta
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO <*!7!'
ESTA CIAL DA A IAÇÃO CASA DO PEDRINHO
ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2022 às 20 horas, sito na Rua Ari José Valle, nº
649, bairro São João, nesta cidade de Curitiba/PR, reuniu-se os membros associados
identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante
da presente ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar alteração do
Estatuto Social da Associação Casa do Pedrinho, na forma proposta do Edital de
Convocação enviado a todos os associados nos termos das disposições contidas no
artigo 18 do Estatuto Social vigente. Assumiu a presidência da Assembléia o Sr. Flávio
Fernandes Marinho, que convidou a Sra. Maria de Fátima Prudêncio de Carvalho para
Secretária, ficando assim, constituída a mesa. A Assembléia iniciou-se no horário das
20:00h, com o quorum existente para a sua realização, na forma do Artigo 51 do
Estatuto Social vigente, dando o Presidente início aos trabalhos e submeteu aos
presentes à proposta de alteração do endereço da sede da Associação Casa do Pedrinho,
que passará a ser na Rua Olinda Paula Botto de Barros, nº 187, bairro Pilarzinho,
Curitiba, Paraná, CEP 82.100-670. A proposta foi aprovada por unanimidade. Nada
mais havendo a tratar eu, Maria de Fátima Prudêncio de Carvalho que secretariei a
reunião, lavro a presente ata, que vai assinada por mim e todos os presentes.
Declaramos que a presente ata é cópia fiel da constante no livro de atas da entidade.
Curitiba, 10 de março de 2022.
Eidy Eliane Britto dos Anjos Valério Maurício Neubauer Gunther Faganiello
Vice- Presidente Tesoureiro
Valéria pas 5 sem
Conselheira Fisçal
Advogado OAB/PR 50.830
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3225-3905 Curitiha -
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GISTRO DE TÍTULOS
Emolumentos: RSI BONRE re
80.98, FUNDEP: R$1,23, Selo: R$' 80,
Microfilme: R$0.74,
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A ASSEMBLEIA GERA XTRA ARIA PARA 4 A
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ASSOCIAÇÃO CASA DO PEDRINHO
Aos 10 dias do mês de março do ano de 2022 às 20 horas, sito na Rua Ari José Valle, nº
649, bairro São João, nesta cidade de Curitiba/PR, reuniu-se os membros associados
identificados na lista de presença que, assinada por todos, fica fazendo parte integrante
da presente ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar alteração do
Estatuto Social da Associação Casa do Pedrinho, na forma proposta do Edital de
Convocação enviado a todos os associados nos termos das disposições contidas no
artigo 18 do Estatuto Social vigente. Assumiu a presidência da Assembléia o Sr. Flávio
Fernandes Marinho, que convidou a Sra. Maria de Fátima Prudêncio de Carvalho para
Secretária, ficando assim, constituída a mesa. A Assembléia iniciou-se no horário das
20:00h, com o quorum existente para a sua realização, na forma do Artigo 51 do
Estatuto Social vigente, dando o Presidente início aos trabalhos c submeteu aos
presentes à proposta de alteração do endereço da sede da Associação Casa do Pedrinho,
que passará a ser na Rua Olinda Paula Botto de Barros, nº 187, bairro Pilarzinho,
Curitiba, Paraná, CEP 82.100-670. A proposta foi aprovada por unanimidade. Nada
mais havendo a tratar eu, Maria de Fátima Prudêncio de Carvalho que secretariei a
reunião, lavro a presente ata, que vai assinada por mim e todos os presentes.
Declaramos que a presente ata é cópia fiel da constante no livro de atas da entidade.
Curitiba, 10 de março de 2022.
PM
ia de Fátima Prudêncio de Carvalho
Secretária
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Eidy Eliane Britto dos Anjos Valério Maurício Neubauer Gunther Faganiello
Vice- Presidente Tesoureiro
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Conselheira Fisçal
Advogado OAB/PR 50.830
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PROTOCOLO
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aa ni doro, 320 - Sala 50:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CASA DO PEDRINHO
CNPJ: 46.636.004/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:47:39 do dia 01/03/2023 <hora e data de Brasiília>.
Válida até 28/08/2023.
Código de controle da certidão: 6800.D656.F975.A272
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLAIR DO ROCIO SANDRI,
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL — ANOS INICIAIS,
E-mail clairdorociosandri escola(Dgmail.com — fone" (41) 3699-4612
Curta nossa página e conheça nosso trabalho no FACEBOOK dr
Escola Municipal Professora Clair do Rocio Sandri
Almirante Tamandare. 03 de março de 2023
RELATO DESCRITIVO DA PARCERIA DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA CLAIR DO ROCIO SANDRI E ASSOCIAÇÃO CASA DO
PEDRINHO
Durante à pandemia COVID-19, a Escola Municipal Prof* Clair do Rocio
Sandri, localizada a rua Roberto Drescheler, nº 300, bairro Tanguá, Almirante
Tamandaré — PR, firmou importante parceria com a Associação Casa do Pedrinho,
situada a rua Olinda Paula Botto de Barros, nº 187 bairro Pilarzinho, Curitiba — PR.
Naquele periodo, a instituição escolar recebia intensos pedidos de ajuda material e
reconforto psicológico advindos de populares da comunidade local, visto o período de
forte recessão econômica e financeira pelo qual o pais passava por conta de grande
número de infectados e falecidos.
A Associação Casa do Pedrinho, não se fixando a dogmas ou ritos litúrgicos,
acolheu pessoas de várias crenças, religiões, credos, etnias, raça, opção política, sexual e
de gênero.
No início das atividades, que se deu em agosto de 2021, a Associação Casa do
Pedrinho esteve à frente dos trabalhos amparando as famílias selecionadas por grau de
vulnerabilidade, primeiramente com donativos do tipo cesta básica standard, material de
limpeza, itens de higiene pessoal além de alimentos perecíveis como carne, ovos, frutas,
verduras e legumes. A entrega das cestas básicas continua ocorrendo mensalmente até os
dias de hoje.
Com o desenvolvimento do projeto, as coordenadoras da ação que atuam na área
da saúde, tiveram a sensibilidade e a percepção de também incluir atendimento médico,
psicológico e psicopedagógico, imprescindíveis as necessidades clinicas daquele período.
Foram realizadas avaliações nutricionais de algumas famílias, consultas médicas e
vLVIgITtalizado com Camscanner
encaminhamentos ao especialista quando necessário. Palestras sobre prevenção de
infecções sexualmente transmissíveis, autocuidado, alcoolismo e drogadição, violência e
abuso sexual, prevenção de acidentes domésticos, saúde da mulher. cuidados com a pele.
dentre outros. também foram realizadas. Nos casos indicados, as crianças passaram por
avaliação oftalmológica e receberam doação de óculos conforme prescrição médica.
Porém, a atuação mais importante e de maior impacto da parceria da Associação Casa
do Pedrinho com a Escola Municipal Profa. Clair do Rocio Sandri, diz respeito a
aulas de reforço escolar ofertadas no contra tumo e melhora da frequência escolar dos
alunos.
Destaco a importância que atividades de voluntariado ainda são escassas em nosso
pais e estas deveriam ser uma tradição a ser adquirida por nós, assim como já o é em
países da Europa e América do Norte incorporado nas politicas de Direitos Humanos
como cultura de paz.
A comunidade escolar € a unidade educacional agradecem a essa parceria,
reforçando que a Lei de Utilidade Pública assim que firmada será de suma importância
para a ampliação de nossas associações, que reverterão em ajuda para as famílias
atendidas beneficiando nossos estudantes, auxiliando no processo de ensino
aprendizagem e na garantia de direitos.
Atenciosamente
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Empresa: ASSOCIACAO CASA DO PEDRINHO
CNI: 46.636.004/0001-61
Período: 01/01/2022 a 31/12/2022
Balanço encerrado em: 31/12/2022
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição
Folha: 0001
Saldo Atual
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONÍVEL
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCO UNIPRIME 612219
BANCO UNIPRIME 612332
APLICAÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA
APLICAÇÃO RDC INVESTIMENTOS 612219
APLICAÇÃO RDC INVESTIMENTOS 612332
OUTROS CRÉDITOS
ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
ADIANTAMENTO A FORNECEDOR
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
SUPERAVIT ACUMULADOS
CURITIBA, 31 de Dezembro de 2022
FLÁVIO FERNANDES PINHEIRO
CPF: 105.607.658-51
Assinado de forma digital por
JOSE EDUARDO Soscenuanvo conoeiro
de
CORDEIRO ese 2023.03.21 16:33:38
JOSE EDUARDO CORDEIRO
Reg. no CRC - PR sob o No. 044749/0-8
CPF: 023.424.259-02
195.838,91D
195.838,91D
194.838,91D
17.862,46D
15.079,40D
2.783,06D
176.976,45D
161.233,38D
15.743,07D
1.000,00D
1.000,00D
1.000,00D
195.838,91C
195.838,91C
195.838,91€
195.838,91C
195.838,91€
Empresa: ASSOCIACAO CASA DO PEDRINHO Folha: 0002
DN.P.J.: 46.636.004/0001-61
Período: 01/01/2022 - 31/12/2022
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022
RECEITAS
RECEITAS OPERACIONAIS
DOAÇÕES 270.302,51
JUROS DE APLICAÇÕES 6.254,06 276.556,57 276.556,57
DESPESAS
CONTAS DE RESULTADOS - CUSTOS E DESPESAS
DESPESAS OPERACIONAIS
IRRF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA (962,46)
ENERGIA ELÉTRICA (64,50)
DESPESAS DIVERSAS (7.740,81)
DESPESA COM DOAÇÃO (69.894,47)
DESPESA COM CARTORIO (353,62)
TARIFAS BANCARIAS (701,80) (79.717,66) (79.717,66)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 196.838,91
CURITIBA, 31 de Dezembro de 2022
JOSE EDUARDO Assinado de forma digital por
JOSE EDUARDO CORDEIRO
CORDEIRO Dados: 2023.03.21 16:36:10 -03'00'
FLÁVIO FERNANDES PINHEIRO JOSE EDUARDO CORDEIRO
Reg. no CRC - PR sob o No. 044749/0-8
105.607.658-51 CPF: 023.424.259-02
ICIPAL DE ALMIR
TE TAN
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº. 001/2023
Autoria: Vereador CEZAR MANFRON
Ementa: “Declara de Utilidade Pública a Associação Casa do Pedrinho”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 001/2023, de autoria do
Excelentíssimo Senhor Vereador Cezar Manfron que tem por objetivo possibilitar
declarar de utilidade pública associação que especifica.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
|| - ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da
Constituição Federal e no artigo 7º, incisos | da Lei Orgânica Municipal”.
Além disso, a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local é concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo,
só sendo vedado àquele invadir competência privativa deste.
De fato, a própria Lei Municipal 1.547/2010 dispõe
sobre a competência comum:
Art. 3º A proposta de declaração de utilidade
pública deve ser objeto de projeto de lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo e
não poderá ter por objeto a declaração de mais de uma entidade.
Quanto aos requisitos para concessão da Utilidade
Pública, a Lei de Referência assim especifica:
Art 2º As fundações, associações e sociedades
civis, de natureza privada e sem fins lucrativos, dedicadas às atividades sociais
culturais, recreativas, esportivas, religiosas, filosóficas, educacionais, de pesquisas
científicas, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante o
preenchimento dos requisitos previstos nesta lei.
No caso em tela, trata-se de associação sem fins
lucrativos, a qual, conforme disposições estatutárias previstas em seu art. 3º a 6º, é
dedicada às atividades sociais, cumprindo o requisito legal.
! Ant. 7º - Compete ao Município de Almirante Tamandaré: sobre assuntos de interesse Toca;
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR
ESTADO DO PARAN;
Na sequência, a Lei de Regência traz como requisitos
para apresentação de projeto:
Art. 6º Devem acompanhar o projeto de utilidade
pública os seguintes documentos
| - cópia do estatuto da entidade devidamente
registrado em cartório, destacando objetivos, finalidades e cargos da diretoria e do
conselho fiscal;
Il - ata de eleição da diretoria e do conselho
fiscal em exercício de mandato;
ll - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
IV - comprovante de inexistência de débito com
a Previdência Social;
V - balanço do ano anterior;
VI - documento de identidade e do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), do presidente e do tesoureiro da entidade;
VII - relatório circunstanciado das atividades e
dos serviços prestados à coletividade, que justifiquem a declaração de utilidade pública;
VIII - prova, em disposição estatutária, de que os
diretores não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade.
Da documentação anexada verifica-se a AUSÊNCIA
dos seguintes itens: 1) comprovante de inexistência de débito com a Previdência Social;
2) balanço do ano anterior; 3) documento de identidade e do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), do presidente e do tesoureiro da entidade e 4) relatório circunstanciado
das atividades e dos serviços prestados à coletividade, que justifiquem a declaração de
utilidade pública.
Tal ausência, por sua vez, impede o trâmite do projeto
até sua regularização, eis que invalida a análise da utilidade dos serviços prestados pela
entidade.
Il - CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, do ponto de vista de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela
notificação do Autor do Projeto para anexar os documentos exigidos pelo art. 6º da Lei
Municipal Lei Municipal 1.547/2010, voltando para nova deliberação.
No que tange ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá
se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto,
as formalidades legais e regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente viável
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
O projeto pode ser considerado politicamente inadequado, dentro da discricionariedade
de cada Edil.
Almirante Tamandaré, 27 de fevereiro de 2023.
“Advogado
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNIC IPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
“ESTADO DO PARANÁ.
Aos 13 dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 10:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 001/2023, autoria do Poder
Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Cezar Manfron com a seguinte sumula: “Declara de
utilidade pública a “Associação casa do Pedrinho” Após análise
dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
- Ê Er fo Pavoni
— Presidente Vice-Presidente
As = A, A IO
“Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 13 dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às 10:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar
os Projetos: Projeto de Lei nº 001/2023, autoria do Poder
Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Cezar Manfron com a seguinte sumula: “Declara de
utilidade pública a “Associação casa do Pedrinho” Após análise
dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente as suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
Pode P—
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
“Denys Mora
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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