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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito com Agência de Fomento do Paraná"
native_id1657

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 005/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 005/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, para
execução de obras de infraestrutura urbana e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04
de abril de 2023.
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Prefeito -
LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 005/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito
junto a Agência de Fomento do Paraná S.A, para execução de obras de infraestrutura
urbana e dá outras providências”.
Respectiva solicitação tem como justificativa a liberação de recursos junto ao
Governo Estadual, através de operação de crédito junto Agência de Fomento do Paraná
S.A, além disso, demonstra-se vantajosa para o Município tendo como àquele órgão
referência em celeridade de aprovação de projetos, taxas mais competitivas e um bom
relacionamento com o Município.
No mercado competitivo destas operações de crédito, busca-se salientar que
operações junto ao Estado do Paraná, geram mais riquezas para nossa região, pois a
distribuição de dividendos fica no Estado, já as operações nacionais são redistribuídas por
toda a federação.
Tendo em vista esta oportunidade aberta pelo Estado nesta parceria com
Município, busca-se pleitear Operações de Crédito para contrapartida de obras de
infraestrutura do município como Escolas, Creches, pavimentação urbana e Próprios
Municipais buscando a incansável melhora da qualidade de vida dos cidadãos
tamandareenses.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04 de abril
de 2023.
Prefeito
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Ê E Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de Crédito com a Agência
de Fomento do Paraná S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e das disposições do capítulo V, Seção IV da Lei
Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 29.873.000,00
(vinte e nove milhões oitocentos e setenta e três mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº
101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do
Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
| — Pavimentação de Vias;
Il - Escolas;
HI - Creche
IV- Próprios do Executivo Municipal.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná
S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de Crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A” Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
Rodfigo Pavoni
Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de Crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A.” Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S.A.” Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 005/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S.A.” Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
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Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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