| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências" |
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- Almirante +53 Tama ré ——el PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo MENSAGEM Nº 007/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 007/2023, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal para execução de obras de infraestrutura urbana e dá outras providências.”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04 de abril de 2023. Prefe LIDO NO CAPEDIENTE DA SESSÃO DX. DA 4 Iobal Jíaa PES Mae Secretano Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-2600 - É PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 007/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 007/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal para execução de obras de infraestrutura urbana e dá outras providências”. Esta solicitação tem como justificativa a liberação de recursos junto ao Governo Federal, através de operação de crédito junto com a Caixa Econômica Federal, que se demonstra vantajosa para o Município tendo em vista prazo de 20 anos para amortização da divida. O financiamento busca contemplar obras de grande importância para o município como: 1- a pavimentação de vias de ligação entre bairros e regiões com grande adensamento, inclusive rota de transporte coletivo como as Ruas Prof Alberto Piekars e Rua José Real Prado, 2 - a Reurbanização da Rua Antônio Rodrigues Dias, via de ligação do bairro da Grande Cachoeira a Rodovia dos Minérios, passando por escolas e diversos pontos comerciais de e de serviços e 3 revitalização e reorganização do anel central municipal, todas obras que visam dar melhor trafegabilidade a veículos e pedestres, organizando o trânsito, implementando deslocamentos com segurança e melhorando a qualidade de vida da nossa população. Destaca-se que parte do valor pretendido nesse projeto de lei refere-se ao valor que está sendo revogado da lei 2087/2018 já aprovada anteriormente para contratação junto à Caixa Econômica Federal. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 5 Almirante Secretária de Governo PROJETO DE LEI Nº 007/2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das disposições do capítulo V, Seção IV da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 34.858.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos e cinquenta oito mil reais), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, destinados a obras de infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º - Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diaromunicipal.com.br/amp/materia/Z00ZA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ [e Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa kconêmica tederal e Banco Regional de Desenvolvimento do Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, montantes necessários para amortizar as prestações do principal c dos acessórios, na forma do que venha s ser contratado. Podendo ainda vincular, como contragarantia á garantia da União. Art. S* Para garantir o pagamento do principal, atualizado Art. 7º Anualmente, à partir do exercício financeiro subsequente 0 ds contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotações próprias para a amortização do principal c dos acessórios das dividas contratadas Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 3 de julho de 2018 GERSON COLODEL Prefeito Municipal Publicado por: Pamela do Nascimento de Matos Código Identificador: 26D24600 no dia 2018. Edição 1543 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita w [a pa La CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: «Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. (udp L— Rodrigo Pavoni Vice-Presidente enys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: «Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Rodfigo Pavoni Vice-Presidente vp MU A nys Moraes Membro [[———————————————ee Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR + CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ of ESTADO DO PARANÁ Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Pa | que Luiz Vice-Presidente Ferrugem Membro Sd” A ÉÉZJÃÃDJSJDÃUÃRDÃDIÃZRÃRÃRÃRÃ$RÃRÃRIRÃZZÃZDIDÃDRÃÇ=€>P>PÉõD>€>õDÍPTPITI??PIº T?º=T=IUTITDZTT[T]TJI *ÉEÊR?PRSPSRSRPTRZTRTEDTCDÃÃJS Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ : ira) ESTADO DO PARANÁ Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. “1 Roque Luiz Vice-Presidente errugem Membro —D]D]]|]"""+A?tffeeeeéSZVÃ. 3 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR