br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências"
native_id1659

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9

-
Almirante
+53 Tama ré
——el PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 007/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 007/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal para execução de
obras de infraestrutura urbana e dá outras providências.”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 04
de abril de 2023.
Prefe
LIDO NO CAPEDIENTE DA SESSÃO DX.
DA 4 Iobal Jíaa
PES Mae
Secretano
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-2600
-
É PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 007/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de Crédito
com a Caixa Econômica Federal para execução de obras de infraestrutura urbana e dá
outras providências”.
Esta solicitação tem como justificativa a liberação de recursos junto ao Governo
Federal, através de operação de crédito junto com a Caixa Econômica Federal, que se
demonstra vantajosa para o Município tendo em vista prazo de 20 anos para amortização da
divida.
O financiamento busca contemplar obras de grande importância para o
município como: 1- a pavimentação de vias de ligação entre bairros e regiões com grande
adensamento, inclusive rota de transporte coletivo como as Ruas Prof Alberto Piekars e Rua
José Real Prado, 2 - a Reurbanização da Rua Antônio Rodrigues Dias, via de ligação do
bairro da Grande Cachoeira a Rodovia dos Minérios, passando por escolas e diversos
pontos comerciais de e de serviços e 3 revitalização e reorganização do anel central
municipal, todas obras que visam dar melhor trafegabilidade a veículos e pedestres,
organizando o trânsito, implementando deslocamentos com segurança e melhorando a
qualidade de vida da nossa população.
Destaca-se que parte do valor pretendido nesse projeto de lei refere-se ao valor
que está sendo revogado da lei 2087/2018 já aprovada anteriormente para contratação junto
à Caixa Econômica Federal.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
5 Almirante
Secretária de Governo
PROJETO DE LEI Nº 007/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e das disposições do capítulo V, Seção IV da Lei
Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 34.858.000,00 (trinta e quatro milhões e
oitocentos e cinquenta oito mil reais), no âmbito do Programa de Infraestrutura de
Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, destinados a obras de
infraestrutura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta
lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do
Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, ou outras que
venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição
Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais
encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diaromunicipal.com.br/amp/materia/Z00ZA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
[e
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Caixa kconêmica tederal e Banco Regional de Desenvolvimento do
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir,
montantes necessários para amortizar as prestações do principal c dos
acessórios, na forma do que venha s ser contratado. Podendo ainda
vincular, como contragarantia á garantia da União.
Art. S* Para garantir o pagamento do principal, atualizado
Art. 7º Anualmente, à partir do exercício financeiro subsequente 0 ds
contratação das operações de crédito, o orçamento do Municipio
consignará dotações próprias para a amortização do principal c dos
acessórios das dividas contratadas
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARE, em 3 de julho de 2018
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pamela do Nascimento de Matos
Código Identificador: 26D24600
no dia 2018. Edição 1543
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
w
[a
pa
La
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: «Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
(udp L—
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: «Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
Rodfigo Pavoni
Vice-Presidente
vp MU A
nys Moraes
Membro
[[———————————————ee
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
+ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
of ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e
dá outras providências.” Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Pa |
que Luiz
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Sd” A ÉÉZJÃÃDJSJDÃUÃRDÃDIÃZRÃRÃRÃRÃ$RÃRÃRIRÃZZÃZDIDÃDRÃÇ=€>P>PÉõD>€>õDÍPTPITI??PIº T?º=T=IUTITDZTT[T]TJI *ÉEÊR?PRSPSRSRPTRZTRTEDTCDÃÃJS
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
: ira)
ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 007/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e
dá outras providências.” Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
“1
Roque Luiz
Vice-Presidente
errugem
Membro
—D]D]]|]"""+A?tffeeeeéSZVÃ. 3
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →