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materia nº 59/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaAUTORIZA O CREDENCIAMENTO DO MÉDICOS PLANTONISTAS PARA A UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 059/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 059/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que autoriza o
credenciamento de médicos plantonistas para a Unidade de Saúde 24 Horas, e dá
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 25 de outubro de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 059/2013
“Autoriza o credenciamento de médicos plantonistas
para a Unidade de Saúde 24 horas, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
Mill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
credenciamento de médicos plantonistas para posterior prestação de serviços à
população, a ser realizado na Unidade de Saúde 24 Horas, complementando os
serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida
expedida por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por
decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMI A DARÉ,
em 25 de outubro de 2013.
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a
SALA DAS SESSÕES,S 15013
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CER]83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 059/2013, o qual se destina a regulamentar a contratação de médicos
plantonistas a fim de que atuem na Unidade de Saúde 24 Horas do Município, na
modalidade de credenciamento, e dá outras providências.
Há necessidade de agilidade na contratação dos profissionais médicos,
tendo em vista a grande rotatividade que afeta esta categoria de profissionais,
especialmente porque, não podemos deixar de dar atendimento à população.
Tampouco devemos ficar sem alternativa de contratação para eventualidades,
especialmente porque o serviço de urgência e emergência na Unidade 24 horas
encontra-se com demanda superior à capacidade de atendimento.
Importante esclarecer que não há, no quadro de servidores de carreira, a
categoria de médico plantonista com carga horária de 12 horas. Ressaltando,
finalmente, que o Conselho Municipal de Saúde já deliberou sobre uma tabela com
valor máximo por plantão a qual será regiamente cumprida.
Assim sendo, para regularizar e disciplinar a contratação dos profissionais
médicos que atuam na Unidade de Saúde 24 Horas do Município, em regime de
plantão, por credenciamento, é necessário que o procedimento seja autorizado pelo
Poder Legislativo através de lei específica.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
E go Pr
MIRANTE “TAMANDARÉ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÁ
em 25 de outubro de 2013.
Pato dio Cxpeuienis as Soco
se dia DA dO 12
ALDNEI SIQUEIRA
refeitó Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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