| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DO MÉDICOS PLANTONISTAS PARA A UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 059/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 059/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que autoriza o credenciamento de médicos plantonistas para a Unidade de Saúde 24 Horas, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 25 de outubro de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 059/2013 “Autoriza o credenciamento de médicos plantonistas para a Unidade de Saúde 24 horas, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o credenciamento de médicos plantonistas para posterior prestação de serviços à população, a ser realizado na Unidade de Saúde 24 Horas, complementando os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMI A DARÉ, em 25 de outubro de 2013. r4o No CRPOSIONIO UA ess É a SALA DAS SESSÕES,S 15013 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CER]83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 059/2013, o qual se destina a regulamentar a contratação de médicos plantonistas a fim de que atuem na Unidade de Saúde 24 Horas do Município, na modalidade de credenciamento, e dá outras providências. Há necessidade de agilidade na contratação dos profissionais médicos, tendo em vista a grande rotatividade que afeta esta categoria de profissionais, especialmente porque, não podemos deixar de dar atendimento à população. Tampouco devemos ficar sem alternativa de contratação para eventualidades, especialmente porque o serviço de urgência e emergência na Unidade 24 horas encontra-se com demanda superior à capacidade de atendimento. Importante esclarecer que não há, no quadro de servidores de carreira, a categoria de médico plantonista com carga horária de 12 horas. Ressaltando, finalmente, que o Conselho Municipal de Saúde já deliberou sobre uma tabela com valor máximo por plantão a qual será regiamente cumprida. Assim sendo, para regularizar e disciplinar a contratação dos profissionais médicos que atuam na Unidade de Saúde 24 Horas do Município, em regime de plantão, por credenciamento, é necessário que o procedimento seja autorizado pelo Poder Legislativo através de lei específica. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. E go Pr MIRANTE “TAMANDARÉ, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPÁ em 25 de outubro de 2013. Pato dio Cxpeuienis as Soco se dia DA dO 12 ALDNEI SIQUEIRA refeitó Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná