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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AO INSTITUTO SPES" SANCIONADO MEDIANTE LEI 2372/2023
native_id1666

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 35

01/06/2023, 11:44 Lei Ordinária 2372 2023 de Almirante Tamandaré PR
Q Leis =
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.372/2023
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica declarada a Utilidade Pública AO INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº
57, Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR.
Art. 2º | A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art.3º |Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré/PR.
(ara JEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de abril de 2023.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2023
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/238/2372/lei-ordinaria-n-2372-2023-declara-de-utilidade-publica-ao-i... 1/1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
AO INSTITUTO SPES
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
sancionou a seguinte,
LEI.
Art. 1º- Fica declarada a Utilidade Pública AO
INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo,
nº57,Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR.
Art. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta)
de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º- Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2º- Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
3º- Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré/PR.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA D4 | Lele nad ,
Ham
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM,
TS ae asa
ESTADO DO PARANÁ
Aos 17 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Manoel
Franco o Homem do Chapéu com a seguinte sumula: "Declara de
Utilidade Pública ao Instituto SPES," em Caráter permanente no
Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências."
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
a
Paulão Rodfigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
ams pda
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O referido Projeto de Lei nº 024/2023 declara AO
INSTITUTO SPES, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo vem
realizando um importantíssimo trabalho social entre a sociedade deste município á mais de
01 (um) ano.
Possui hoje em exercício 03 (três) Projetos sociais:
Projeto Floorball, Projeto Jiu-jitsu e Projeto Mãos Criativas e 02 (dois) em
desenvolvimento: ROJ - Rede de Orientação Jurídica e REP - Rede de
Encaminhamento à Proteção Social.
Os projetos atendem crianças, adolescentes, adultos e
idosos. Contam hoje com mais de 50 inscritos, os quais distribuem-se nestes 03 projetos
em exercício, cada qual em sua turma, em respectiva faixa etária.
O principal objetivo é promover dentre estas várias ações
sociais, a atividade física, desenvolvimento criativo e inclusão social, realizando a
assistência social e contribuindo para a qualidade de vida dos munícipes.
Almirante Tamandaré, 28 de março de 2023.
| Franco o Homem do
(Vereador)
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
dá Denys Moraes
(Vereador)
Claudinho Zoinho
(Vereador)
Paulão Roque Luiz
(Vereador)
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM,
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ESTADO DO PARANÁ
Aos 17 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Manoel
Franco o Homem do Chapéu com a seguinte sumula: "Declara de
Utilidade Pública ao Instituto SPES," em Caráter permanente no
Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências."
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
7) EA
Paulão Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
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enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2023
SUMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
AO INSTITUTO SPES
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais,
sancionou a seguinte,
LEI.
Art. 1º- Fica declarada a Utilidade Pública AO
INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo,
nº57,Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR.
Art. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta)
de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º- Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2º- Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
3º- Alterar sua denominação e, dentro de 90
(noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré/PR.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
O referido Projeto de Lei nº 024/2023 declara AO
INSTITUTO SPES, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo vem
realizando um importantíssimo trabalho social entre a sociedade deste município á mais de
01 (um) ano.
Possui hoje em exercício 03 (três) Projetos sociais:
Projeto Floorball, Projeto Jiu-jitsu e Projeto Mãos Criativas e 02 (dois) em
desenvolvimento: ROJ - Rede de Orientação Jurídica e REP - Rede de
Encaminhamento à Proteção Social.
Os projetos atendem crianças, adolescentes, adultos e
idosos. Contam hoje com mais de 50 inscritos, os quais distribuem-se nestes 03 projetos
em exercício, cada qual em sua turma, em respectiva faixa etária.
O principal objetivo é promover dentre estas várias ações
sociais, a atividade física, desenvolvimento criativo e inclusão social, realizando a
assistência social e contribuindo para a qualidade de vida dos munícipes.
Almirante Tamandaré, 28 de março de 2023.
Manoel Franco o Hoi
(Vereador)
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
— 8
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
7 “Denys Moraes |
(Vereador) Ts
audinho Zoinho
(Vereador)
CT BRU Luiz
3 es.
APROVADO BM NIAVÁCO DS
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SALADAS SESSÕES, 25 | OU 19023 PROA
— É SALADAS SESSÕES 25 /N4 jJ093
Presidente
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei nº. 024/2023
Autoria: Vereador MANOEL FRANCO, PAULÃO e WALLISON ROMERO
Ementa: “Declara de Utilidade Pública o Instituto SPES”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 024/2023, de autoria dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores MANOEL FRANCO, PAULÃO e WALLISON
ROMERO que tem por objetivo declarar de utilidade pública associação que especifica.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
H — ANÁLISE JURÍDICA
2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa
O projeto versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da
Constituição Federal e no artigo 7º, incisos | da Lei Orgânica Municipal”.
Além disso, a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local é concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo,
só sendo vedado àquele invadir competência privativa deste.
De fato, a própria Lei Municipal 1.547/2010 dispõe
sobre a competência comum:
Art. 3º A proposta de declaração de utilidade
pública deve ser objeto de projeto de lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo e
não poderá ter por objeto a declaração de mais de uma entidade.
Quanto aos requisitos para concessão da Utilidade
Pública, a Lei de Referência assim especifica:
Art. 2º As fundações, associações e sociedades
civis, de natureza privada e sem fins lucrativos, dedicadas às atividades sociais
culturais, recreativ sportivas, religio: filosófi ijonais, de uisas
científicas, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante o
preenchimento dos requisitos previstos nesta lei.
No caso em tela, trata-se de associação sem fins
lucrativos, a qual, conforme disposições estatutárias previstas em seu art. 2º, entre
outros, é dedicada às atividades sociais, cumprindo o requisito legal.
e ——
! Art. 7º - Compete ao Município de Almirante Tamandaré: | - legislar sobre assuntos de interesse local;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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ESTADO DO PARANÁ
De igual modo a Lei traz como requisito a existência há
pelo menos 1 (um) ano antes da apresentação do Projeto. Confira-se:
Art 4º A entidade deve ser detentora de
personalidade jurídica há pelo menos 1 (um) ano, anterior à data da apresentação do
projeto de lei.
Conforme dispõe o Código Civil, a existência legal, ou
Seja, a sua personalidade jurídica, inicia com o registro de seus atos constitutivos. Veja-
se:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo
No caso, a Associação possui existência desde 11 de
março de 2022, preenchendo o requisito de prazo de existência do art. 4º da Lei
1.547/2010.
Na sequência, a Lei de Regência traz como requisitos
para apresentação de projeto:
Art. 6º Devem acompanhar o projeto de utilidade
pública os seguintes documentos
| - cópia do estatuto da entidade devidamente
registrado em cartório, destacando objetivos, finalidades e cargos da diretoria e do
conselho fiscal;
Il - ata de eleição da diretoria e do conselho
fiscal em exercício de mandato;
lll - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
IV - comprovante de inexistência de débito com
a Previdência Social;
V - balanço do ano anterior:
VI - documento de identidade e do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), do presidente e do tesoureiro da entidade;
VII - relatório circunstanciado das atividades e
dos serviços prestados à coletividade, que justifiquem a declaração de utilidade pública;
VIII - prova, em disposição estatutária, de que os
diretores não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade.
Da documentação anexada verifica-se o cumprimento
do requisito legal.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ill - CONCLUSÃO
Diante de todo exposto, era o que competia a essa
assessoria se manifestar, cabendo a Comissão o parecer conclusivo sobre o tema.
No que tange ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá
se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa,
verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto,
as formalidades legais e regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente viável,
o projeto pode ser considerado politicamente inadequado, dentro da discricionariedade
de cada Edil.
Almirante Tamandaré, 11 de abril de 2023.
Advogado
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Almirante Tamandaré-PR, 21 de março de 2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O INSTITUTO SPES, sediada em Rua Cristóvão Colombo, nº57, Bairro Lamenha Grande,
Almirante Tamandaré/PR, vem, por meio deste, solicitar as Vossas Excelências a
concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de Associação dedicada
à projetos sociais objetivando a inclusão social no município, o que apresenta documentação
anexa.
Jefferson Marcio Jonsson de Sena
Presidente
INSTITUTO SPES
Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 - Almirante Tamandaré - PR
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES
ÁREA DE PROJETOS SOCIAIS
Dados da Instituição
CNPJ: 46.0005.376/0001-90
Endereço: Rua Cristóvão Colombo, nr 57 | CEP: 83.507-210
Bairro: Lamenha Grande Município/UF:
Almirante Tamandaré / PR
Fone: 41 99823-2414 e-mail:
institutospest gmail.com
—, Dados do Representante Legal da Instituição
Nome: Jefferson Márcio Jonsson de Sena
RG: 5.509.474-8 SSP/PR CPF: 860.026.359-04
Cargo na Instituição: Presidente
Endereço: Rua Ver. Lauro Batista de Siqueira, 160 | CEP: 83.501-120
Bairro: Jardim São José Município/UF:
Almirante Tamandaré / PR
Fone: 41 99949-9997 e-mail:
prjeffersonsenatgmail.com
INSTITUTO SPES
Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 — Almirante Tamandaré — PR
Dados do Representante pelos Projetos
Nome: Elayne Thays de Lara Sena
RG: 6.348-900-0 SSP/PR CPF: 024.039.289-25
Cargo na Instituição: Diretora Administrativa
Endereço: Rua Ver. Lauro Batista de Siqueira, 160 | CEP: 83.501-120
Bairro; Jardim São José Município/UF:
Almirante Tamandaré / PR
Fone: 41 98824-3800 e-mail:
elaynesenat'gmail.com
Dados do Responsável Técnico dos Projetos
Nome: Jany da Silveira
RG: 7.289.690-4 SSP/PR CPF: 021.055.379-01
Cargo: Assistente Social
Endereço: Rua Castro Alves, nr 65 CEP: 83.404-000
Bairro: São Gabriel Município/UF:
Colombo / PR
Fone: 41 99887-6417 e-mail:
janyservicosocialegmail.com
Quadro de Voluntários
Ear um breno: o pofeopB gos gue sos Jeca
INSTITUTO SPES
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ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - ANO 2022
PROJETOS:
1. PROJETO FLOORBALL
O Projeto social FLOORBALL BRAVES TEAM foi criado com o objetivo promover a
inclusão de adultos, jovens, adolescentes e crianças em situações de vulnerabilidade social
ou até mesmo com dificuldades no convívio coletivo e familiar.
Atualmente a modalidade está atendendo 12 alunos dentre eles jovens e
adolescentes entre 14 e 27 anos, formando o desenvolvimento através da disciplina e
respeito com seus colegas de treino.
Os treinos são realizados em quadras esportivas de colégios do Município de
Almirante Tamandaré. Os treinos são supervisionados com o acompanhamento de um
coordenador voluntário, e ocorrem sempre nas segundas-feiras, das 20h às 22h.
A equipe do Floorball tem apoio da Organização Floorball4all - Brasil, a qual tem
sua gestão regulamentada pela Associação Brasileira de Floorball, altamente qualificada, no
que tange aos treinamentos e gestão esportiva.
* Eventos Esportivos Corporativos
* Campeonatos Regionais
e Campeonatos Interestaduais
A equipe BRAVES TEAM Floorball participa, hoje, oficialmente de competições
amistosas, e irá disputar o campeonato brasileiro, o qual está diretamente ligado à fundação
da então Associação Campineira de Floorball.
* Desempenho no Campeonato Paranaense de Floorball 2022: (3º lugar)
e Desempenho no Campeonato Brasileiro de Floorball 2022: (6º lugar)
Coordenador do Projeto: Jhon Elinton Sabadin Agner (voluntário)
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2. PROJETO JIU-JITSU
O Projeto social JIU-JITSU foi criado com o objetivo promover a inclusão de adultos,
jovens, adolescentes e crianças em situações de vulnerabilidade social ou até mesmo com
dificuldades no convívio coletivo e familiar.
Atualmente a modalidade está atendendo 32 alunos, dentre eles 22 crianças, 04
adolescentes e 07 jovens, formando o desenvolvimento através da disciplina e respeito com
seus colegas de treino dentro e fora do tatame.
Os objetivos do projeto são:
* A inclusão social, proporcionando uma modalidade acessível, interação de
vivências sociais, culturais, físicas e emocionais, e o desenvolvimento de
disciplina e comprometimento.
e Preparar os atletas para participarem de campeonatos e ensiná-los a superar
desafios,
* Acompanhar cada dia mais o desenvolvimento de nossos atletas dentro e fora
da quadra.
As atividades do projeto são realizadas nas quintas-feiras e sextas-feiras, obedecendo
a faixa etária dos integrantes:
e Quinta-feira:
Turma Kids: faixa etária dos 07 a 09 anos
Horário: 19:00h - 19:40h
Turma Teens: faixa etária dos 10 a 14 anos
Horário: 19:45h - 20:25h
Turma Lions: faixa etária dos 14 >>>
Horário: 20:30h - 21:30h
e Sexta-feira:
Turma Lions: faixa etária dos 14 >>>
Horário: 19:00h - 20:00h
Coordenador do Projeto: Eloi Christian de Lara (voluntário)
INSTITUTO SPES
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INSTITUTO SPES
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3. PROJETO MÃOS CRIATIVAS
O Projeto social MÃOS CRIATIVAS traz a concepção e a elaboração de
planejamentos e atividades destinadas a atender e articular ações de prevenção, valorização,
viabilização do processo de reintegração e ampliação da participação social através de
oficinas artesanais. Desta forma, o projeto atua por meio de atividades mensais que buscam
contribuir para a valorização e a dignidade da pessoa humana.
O projeto contempla a participação e integração de ambos os sexos. Avanço na
coordenação motora e criatividade. Com excelentes iniciativas e adesão das atividades.
Com o empenho dos participantes na oficina, para o ano de 2023 há a projeção de vendas
dos materiais confeccionados através de bazares, feiras e exposições. O valor arrecadado,
será destinado a compra de insumos para variadas confecções dos artesanatos, o que
estimulará a criatividade e participação de todos os integrantes do projeto.
As oficinas artesanais ocorrem uma vez por semana, sempre nas terças-feiras, das
14:00h às 16:00h.
Tem como objetivo:
e Melhorar a socialização;
* Contribuir para o aumento das habilidades, visando o aperfeiçoamento das
capacidades físicas e mentais;
e Proporcionar autonomia;
* Viabilizar o processo de reintegração e ampliação da participação social dos
participantes do projeto.
Coordenador do Projeto: Berenice do Carmos Sabadin de Lara (voluntária)
Fotos:
INSTITUTO SPES
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INSTITUTO SPES
má Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 - Almirante Tamandaré - PR
Cada projeto promoveu aos integrantes momentos de descontração, bem estar,
autonomia, confiança, reconhecimento de suas capacidades laborais, socialização, empatia,
alegria, satisfação e compreensão de que todas as atividades apresentadas favorecem e
aprimoraram a qualidade de vida diária.
17.124 no Livro A-113
ESTATUTO SOCIAL INSTITUTO SPES
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Artigo 1º- O INSTITUTO SPES, também designado pela sigla SPES, fundado em 12 de
fevereiro de 2022, com sede e foro na cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
localizado na Rua Cristóvão Colombo, nº 57, CEP 83-507-210, é uma associação de direitos
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e educacional, sem cunho político
ou partidário, com a finalidade de ofertar assistência, serviços, programas e projetos que
auxiliem no desenvolvimento integral das famílias e indivíduos que se encontram em
riso de vulnerabilidade social, visando facilitar a transformação da realidade local.
DOS OBJETIVOS
Artigo 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência,
com os seguintes objetivos:
L Implantar, administrar e desenvolver programas de assistência social,
voltados a atender crianças, adolescentes, jovens e adultos, com políticas
destinadas a cada faixa etária, sanando as necessidades do indivíduo e
objetivando a inclusão social e preservação da dignidade da pessoa humana,
através dos seguintes objetivos:
a) Desenvolver programas de inclusão socioeconômica e político-social;
b) Desenvolver programas de proteção e inclusão social aos desamparados;
co Promover atividades de educação cultural, artesanato, música, esporte é
d) Organizar atividades de reciclagem artesanal;
e) Implementar programas de assistência social, psicológica e pedagógica;
f) Implementar programas de cidadania;
g) Desenvolver programas de capacitação profissional e geração de renda
familiar;
h) Organizar grupos de trabalho em forma de oficinas e empresas
comunitárias;
i) Organizar atividades recreativas, artísticas e culturais;
negro tivo 089 ress0as Junacas
For Os Airirante Tamandare
17.124 no Livro A-113 Ar
HI Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. | Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VL | Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades
da Associação;
VII Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social:
VIH. —Deliberar quanto à dissolução da Associação
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse
social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
x
S 1º - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, com antecedência mínima de 10
(dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e
segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; sendo ordinária a
assembleia anual, realizado no primeiro trimestre para o conhecimento das ações da
Diretoria, e extraordinária todas as demais realizadas.
5 2º - Quando a assembleia for geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente
convocá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do requerimento, que deverá
ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não
convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
$ 3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de
penalidades.
Parágrafo Único — A assembleia Geral, ordinária ou extraordinária também poderá ser
realizada de forma virtual desde que tenha justificativa plausível que impeça o encontro
presencial dos membros, como pandemias e situações de calamidade pública. Nesse
caso, a Assembleia deverá se utilizar das ferramentas e formato descrito no Regimento
Interno do SPES.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
L Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação e que
são relacionados em folha anexa a ata de fundação.
II Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
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17.124 no Livro A-113
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
na forma prevista neste estatuto;
II Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste
estatuto;
In. Recorrer à Assembleia Geral contra ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV. Tomar parte nas Assembleias Gerais, assim como sugerir a Diretoria, por *
escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo
da entidade.
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 9º - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à secretaria da Associação, desde que não esteja em
débito com suas obrigações associativas.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Artigo 10º - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando. ficar
comprovada a ocorrência de:
Violação do estatuo social ou regimento interno;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento das contribuições fixadas pela assembleia geral;
VIL | Descumprir com as regras do Regimento Interno do Instituto.
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5 1º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a elé
imputados, através de edital afixado na sede por 30 (trinta) dias, carta registrada, e-mail
e/ou aplicativo digital de correspondência, para que apresente sua defesa prévia no
prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. I
m.
Iv.
V.
VI.
VI
vm.
IX.
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REGISTRADO SOB nº
17.124 no Livro A-113
Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o
patrimônio social;
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral,
Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
Representar e defender os interesses de seus associados;
Elaborar o orçamento anual;
Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e
prestar contas referentes ao exercício anterior;
Admitir pedido de inscrição de associados;
Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
Elaborar e apresentar o regimento interno.
$1º - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em
caso de empate, o voto da qualidade.
$2º - As reuniões poderão ser realizada de forma virtual desde que tenha justificativa
Plausível que impeça o encontro presencial dos membros, como pandemias e situações
de calamidade pública. Nesse caso, a reunião deverá se utilizar das ferramentas e
formato descrito no Regimento Interno da SPES.
Artigo 15º - Compete ao Presidente:
E
H.
HI.
Iv.
Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos bancários e contábeis;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que
julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e
$;
17.124 no Livro A-113
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
HI. | Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. | Acompanhar trabalho de eventuais auditores externos independentes;
'A Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Em caso de impedimentos ou vacância do Secretário, o Presidente em
exercício indicará um dos membros desse conselho para o substitui-lo.
DO MANDATO E PERDA DO MANDATO
Artigo 20º - As cleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
Artigo 21º - A perda da qualidade de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa,
É Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
H. Grave violação deste estatuto;
HH. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
ausência à Secretaria da Associação;
Iv. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que
exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
8 1º - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da
comunicação. Devendo esse ser protocolada junto à secretaria da instituição, e no caso
de impedimento de maneira virtual.
8 2º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação da defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
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| 17,124 no Livro A-LI3 E 4
Artigo 24º - Os associados, membros que investidos na condição de membros da
Diretoria e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos e obrigações sociais da Associação.
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DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
Artigo 25º - O patrimônio e receitas da Associação serão constituídos e mantidos por:
1 Contribuições dos associados contribuintes; a
IL Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas
e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas
e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da
HM. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
Iv. Contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou
estrangerias;
V. Auxílios, contribuições e subvenções de outras organizações ou diretamente
da União, Estado, Município ou autarquias;
VL Produtos de operação de crédito, interna e externa, para financiamento de
suas atividades;
Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Usufrutos que lhe forem conferidos;
Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
Receitas de prestação de serviços;
Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
Juros bancários e outras receitas financeiras;
Captação de incentivos e renúncia fiscal;
Rendas oriundas de cobrança de inscrição de congressos, seminários, cursos
e outros eventos, exposições e feiras;
Lucros oriundos de empresas do setor 3.5, empresas privadas com capital
social;
XVII. Outras rendas compatíveis.
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5 FERE
Parágrafo Único: A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, devendo sias rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
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REGISTRADO
17.124 no Livro A-113
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 30º - Em atendimento ao dispositivo do Art. 3º da Lei Federal nº 9.790/99, para
qualificação como OSCIP — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ficam
regidas pelo presente estatuto as seguintes normas:
I.
H.
Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência;
Adoção de práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
Na hipótese da Associação perder a qualificação instituída pela Lei Federal
nº 9.970/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será transferida a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei;
Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da Associação que
atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam
serviços específicos, respeitados em ambos os casos os valores praticados no
mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
Nas normas de prestação de contas a serem observadas pela Associação, fica
determinado no mínimo:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
b) Publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o
resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e EGTS, bem
como colocar à disposição do público em geral;
c) Quando da firmação de termos de parceira, serão obedecidas as
instruções do Decreto Federal nº 3.100/99 e será contratada auditoria
externa independente para análise da aplicação dos recursos originários
do termo de parceria;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pela Associação, será realizada conforme determinado no
Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e pelas Regras do Tribunal de Contas responsável pela região onde
o CNPJ estiver registrado.
Parágrafo Único: A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas exclusivamente no território nacional.
17.124 no Livro A-113
Ata de Fundação, aprovação de Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria e
do Conselho Fiscal do INSTITUTO SPES
Aos 12 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os abaixo
assinados, doravante designados fundadores, na Rua Cristóvão Colombo, nº 57, bairro
Jardim Buenos Aires, CEP 83.507-210, nesta cidade de Almirante Tamandaré — PR, com
a finalidade de fundar uma associação, para fins não econômicos e sem fins lucrativos,
que se denominará INSTITUTO SPES, Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la
O sr. Jefferson Márcio Jonsson de Sena. Para secretariá-lo foi indicado o sr. Jhon Elinton
Agner. Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura
do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para
comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal, que terão mandato de 03 (três) anos, com duração de fevereiro de 2022 até
fevereiro de 2025, ficaram assim constituídos, para compor os cargos da Diretoria do
Instituto SPES: Presidente: Jefferson Márcio Jonsson de Sena, brasileiro, casado,
contador, portador do RG nº 5.509.474-8 SSP/PR, inscrito no CPF nº 860.026.359-04,
residente e domiciliado à Rua Vereador Lauro Batista de Siqueira, nº 160, bairro Jardim
São José, CEP 83.501-120, na cidade de Almirante Tamandaré -PR; Vice-Presidente:
Arno de Sena, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 59.048,255-5 SSP-SP,
inscrito no CPF nº 171.032.079-68, residente e domiciliado à Rua José Barjeski, nº 1.598,
Apto 101, bairro Abranches, CEP 82.220-320, na cidade de Curitiba-PR ; Secretário: Jhon
Elinton Agner, brasileiro, solteiro, radiologista, portador do RG nº 13.411.035-0, inscrito
no CPF nº 100.092.359-22, residente e domiciliado à Rua Athaide de Siqueira, nº 496,
bairro Vila Rachel, CEP 83.501-030, na cidade de Almirante Tamandaré — PR; Tesoureiro:
Berenice do Carmo Sabadin de Lara, brasileira, viúva, contadora, portadora do RG nº
2.000.753-2 — SSP/PR, inscrita no CPF 510.783.689-53, residente e domiciliada à Rua
Vereador Lauro Batista de Siqueira, nº 172, bairro Jardim São José, CEP 83.501-120, na
cidade de Almirante Tamandaré - PR. Para constituir o Conselho Fiscal do Instituto
SPES, como membros: Rodrigo Humberto de Lima, brasileiro, solteiro, pedagogo,
Nome Completo
Jefferson Márcio Jonsson de Sena
Arno de Sena
Thon Elinton Agner
Berenice do Carmo Sabadin de Lara
Rodrigo Humberto de Lima
Sandro Miguel dos Santos
Gabryella Thays de Lara Sena
Elayne Thays de Lara Sena
Cargo Empossado
Presidente
Vice-Presidente a
Membro Conselho Fiscal Asa ás
Membro Conselho Fiscal Soho Pena) Naus
Membro Conselho Fiscal
Diretor Administrati
de Titulos e Documentos
Registro a e
do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR
Selo: FNP4MBOQdIXAGYeWxXskkDaDUP
Consulte em hup:/funarpen com.br
Protocolado sob nº 485.101
PEITOS hrtps://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjrev...
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | fiacoeas USA
Pr id CADASTRAL PRM
E. OT mp
INSTITUTO SPES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO SPES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
associativas ligadas à cultura e à arte
não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RCRISTOVAO COLOMBO 57 se
cer BARRODISTRTO MUNICIPIO ur
83.507-210 LAMENHA GRANDE ALMIRANTE TAMANDARE PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
INSTITUTOSPESGGMAIL.COM (41) 9949-9997
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA | 11/03/2022 a
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
|I vermes
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/02/2023 às 10:06:34 (data e hora de Brasilia). Página: 11
E -rica: INSTITUTO SPES Folha:
CW.P.J.: 46.005.376/0001-90 Número livro:
Emissão:
Hora:
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022
RECEITA BRUTA
OFERTAS 8.515,06 8.515,06
RECEITA LÍQUIDA 8.515,06
LUCRO BRUTO 8.515,06
DESPESAS OPERACIONAIS (51,00)
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
TAXAS DIVERSAS (51,00) (51,00)
ou. .S DESPESAS OPERACIONAIS
ADMINISTRATIVAS (1.016,50)
RESTAURANTE (550,00)
UNIFORMES E CAMISETAS (1.830,90)
TATAME - PISO DE BORRACHA (4.302,90) (7.700,30)
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
MAQUINAS DE COSTURA (500,00) (500,00)
RESULTADO OPERACIONAL 263,76
E =
ARDO RUPPED
REG-—ne-SRE PResob o No. PR05545001
CPF: 050.832.719-90
14/02/2023

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