| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AO INSTITUTO SPES" SANCIONADO MEDIANTE LEI 2372/2023 |
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01/06/2023, 11:44 Lei Ordinária 2372 2023 de Almirante Tamandaré PR Q Leis = www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.372/2023 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Fica declarada a Utilidade Pública AO INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº 57, Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR. Art. 2º | A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art.3º |Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR. (ara JEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de abril de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2023 https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/238/2372/lei-ordinaria-n-2372-2023-declara-de-utilidade-publica-ao-i... 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 024/2023 SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sancionou a seguinte, LEI. Art. 1º- Fica declarada a Utilidade Pública AO INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº57,Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR. Art. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º- Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA D4 | Lele nad , Ham Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM, TS ae asa ESTADO DO PARANÁ Aos 17 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Manoel Franco o Homem do Chapéu com a seguinte sumula: "Declara de Utilidade Pública ao Instituto SPES," em Caráter permanente no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. a Paulão Rodfigo Pavoni Presidente Vice-Presidente ams pda enys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. O referido Projeto de Lei nº 024/2023 declara AO INSTITUTO SPES, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo vem realizando um importantíssimo trabalho social entre a sociedade deste município á mais de 01 (um) ano. Possui hoje em exercício 03 (três) Projetos sociais: Projeto Floorball, Projeto Jiu-jitsu e Projeto Mãos Criativas e 02 (dois) em desenvolvimento: ROJ - Rede de Orientação Jurídica e REP - Rede de Encaminhamento à Proteção Social. Os projetos atendem crianças, adolescentes, adultos e idosos. Contam hoje com mais de 50 inscritos, os quais distribuem-se nestes 03 projetos em exercício, cada qual em sua turma, em respectiva faixa etária. O principal objetivo é promover dentre estas várias ações sociais, a atividade física, desenvolvimento criativo e inclusão social, realizando a assistência social e contribuindo para a qualidade de vida dos munícipes. Almirante Tamandaré, 28 de março de 2023. | Franco o Homem do (Vereador) Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ dá Denys Moraes (Vereador) Claudinho Zoinho (Vereador) Paulão Roque Luiz (Vereador) Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAM, """"—TTTJ][LJttttss ESTADO DO PARANÁ Aos 17 dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Manoel Franco o Homem do Chapéu com a seguinte sumula: "Declara de Utilidade Pública ao Instituto SPES," em Caráter permanente no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. 7) EA Paulão Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente ks > 15. DO f- enys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 024/2023 SUMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sancionou a seguinte, LEI. Art. 1º- Fica declarada a Utilidade Pública AO INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº57,Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR. Art. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º- Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D NV EDIENTE DA SE35ã0 DO Gel ,ãgs AA and Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. O referido Projeto de Lei nº 024/2023 declara AO INSTITUTO SPES, entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo vem realizando um importantíssimo trabalho social entre a sociedade deste município á mais de 01 (um) ano. Possui hoje em exercício 03 (três) Projetos sociais: Projeto Floorball, Projeto Jiu-jitsu e Projeto Mãos Criativas e 02 (dois) em desenvolvimento: ROJ - Rede de Orientação Jurídica e REP - Rede de Encaminhamento à Proteção Social. Os projetos atendem crianças, adolescentes, adultos e idosos. Contam hoje com mais de 50 inscritos, os quais distribuem-se nestes 03 projetos em exercício, cada qual em sua turma, em respectiva faixa etária. O principal objetivo é promover dentre estas várias ações sociais, a atividade física, desenvolvimento criativo e inclusão social, realizando a assistência social e contribuindo para a qualidade de vida dos munícipes. Almirante Tamandaré, 28 de março de 2023. Manoel Franco o Hoi (Vereador) Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR — 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 7 “Denys Moraes | (Vereador) Ts audinho Zoinho (Vereador) CT BRU Luiz 3 es. APROVADO BM NIAVÁCO DS Rr APROVADO EM Ff SUuSSa SALADAS SESSÕES, 25 | OU 19023 PROA — É SALADAS SESSÕES 25 /N4 jJ093 Presidente =" VeW'€>Ó>(,>+>=>=>=>=&&====]][|55= Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré — PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PARECER JURÍDICO Referência: Projeto de Lei nº. 024/2023 Autoria: Vereador MANOEL FRANCO, PAULÃO e WALLISON ROMERO Ementa: “Declara de Utilidade Pública o Instituto SPES”. |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 024/2023, de autoria dos Excelentíssimos Senhores Vereadores MANOEL FRANCO, PAULÃO e WALLISON ROMERO que tem por objetivo declarar de utilidade pública associação que especifica. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. H — ANÁLISE JURÍDICA 2.1. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso | da Constituição Federal e no artigo 7º, incisos | da Lei Orgânica Municipal”. Além disso, a competência para legislar sobre assuntos de interesse local é concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, só sendo vedado àquele invadir competência privativa deste. De fato, a própria Lei Municipal 1.547/2010 dispõe sobre a competência comum: Art. 3º A proposta de declaração de utilidade pública deve ser objeto de projeto de lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo e não poderá ter por objeto a declaração de mais de uma entidade. Quanto aos requisitos para concessão da Utilidade Pública, a Lei de Referência assim especifica: Art. 2º As fundações, associações e sociedades civis, de natureza privada e sem fins lucrativos, dedicadas às atividades sociais culturais, recreativ sportivas, religio: filosófi ijonais, de uisas científicas, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei. No caso em tela, trata-se de associação sem fins lucrativos, a qual, conforme disposições estatutárias previstas em seu art. 2º, entre outros, é dedicada às atividades sociais, cumprindo o requisito legal. e —— ! Art. 7º - Compete ao Município de Almirante Tamandaré: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tá > me sp ESTADO DO PARANÁ De igual modo a Lei traz como requisito a existência há pelo menos 1 (um) ano antes da apresentação do Projeto. Confira-se: Art 4º A entidade deve ser detentora de personalidade jurídica há pelo menos 1 (um) ano, anterior à data da apresentação do projeto de lei. Conforme dispõe o Código Civil, a existência legal, ou Seja, a sua personalidade jurídica, inicia com o registro de seus atos constitutivos. Veja- se: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo No caso, a Associação possui existência desde 11 de março de 2022, preenchendo o requisito de prazo de existência do art. 4º da Lei 1.547/2010. Na sequência, a Lei de Regência traz como requisitos para apresentação de projeto: Art. 6º Devem acompanhar o projeto de utilidade pública os seguintes documentos | - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório, destacando objetivos, finalidades e cargos da diretoria e do conselho fiscal; Il - ata de eleição da diretoria e do conselho fiscal em exercício de mandato; lll - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - comprovante de inexistência de débito com a Previdência Social; V - balanço do ano anterior: VI - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do presidente e do tesoureiro da entidade; VII - relatório circunstanciado das atividades e dos serviços prestados à coletividade, que justifiquem a declaração de utilidade pública; VIII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade. Da documentação anexada verifica-se o cumprimento do requisito legal. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ill - CONCLUSÃO Diante de todo exposto, era o que competia a essa assessoria se manifestar, cabendo a Comissão o parecer conclusivo sobre o tema. No que tange ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Isso quer dizer que, embora juridicamente viável, o projeto pode ser considerado politicamente inadequado, dentro da discricionariedade de cada Edil. Almirante Tamandaré, 11 de abril de 2023. Advogado Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Almirante Tamandaré-PR, 21 de março de 2023. Excelentíssimos Senhores Vereadores, O INSTITUTO SPES, sediada em Rua Cristóvão Colombo, nº57, Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR, vem, por meio deste, solicitar as Vossas Excelências a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de Associação dedicada à projetos sociais objetivando a inclusão social no município, o que apresenta documentação anexa. Jefferson Marcio Jonsson de Sena Presidente INSTITUTO SPES Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 - Almirante Tamandaré - PR RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE ATIVIDADES ÁREA DE PROJETOS SOCIAIS Dados da Instituição CNPJ: 46.0005.376/0001-90 Endereço: Rua Cristóvão Colombo, nr 57 | CEP: 83.507-210 Bairro: Lamenha Grande Município/UF: Almirante Tamandaré / PR Fone: 41 99823-2414 e-mail: institutospest gmail.com —, Dados do Representante Legal da Instituição Nome: Jefferson Márcio Jonsson de Sena RG: 5.509.474-8 SSP/PR CPF: 860.026.359-04 Cargo na Instituição: Presidente Endereço: Rua Ver. Lauro Batista de Siqueira, 160 | CEP: 83.501-120 Bairro: Jardim São José Município/UF: Almirante Tamandaré / PR Fone: 41 99949-9997 e-mail: prjeffersonsenatgmail.com INSTITUTO SPES Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 — Almirante Tamandaré — PR Dados do Representante pelos Projetos Nome: Elayne Thays de Lara Sena RG: 6.348-900-0 SSP/PR CPF: 024.039.289-25 Cargo na Instituição: Diretora Administrativa Endereço: Rua Ver. Lauro Batista de Siqueira, 160 | CEP: 83.501-120 Bairro; Jardim São José Município/UF: Almirante Tamandaré / PR Fone: 41 98824-3800 e-mail: elaynesenat'gmail.com Dados do Responsável Técnico dos Projetos Nome: Jany da Silveira RG: 7.289.690-4 SSP/PR CPF: 021.055.379-01 Cargo: Assistente Social Endereço: Rua Castro Alves, nr 65 CEP: 83.404-000 Bairro: São Gabriel Município/UF: Colombo / PR Fone: 41 99887-6417 e-mail: janyservicosocialegmail.com Quadro de Voluntários Ear um breno: o pofeopB gos gue sos Jeca INSTITUTO SPES Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 — Almirante Tamandaré - PR www .instiutospes.com.br ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - ANO 2022 PROJETOS: 1. PROJETO FLOORBALL O Projeto social FLOORBALL BRAVES TEAM foi criado com o objetivo promover a inclusão de adultos, jovens, adolescentes e crianças em situações de vulnerabilidade social ou até mesmo com dificuldades no convívio coletivo e familiar. Atualmente a modalidade está atendendo 12 alunos dentre eles jovens e adolescentes entre 14 e 27 anos, formando o desenvolvimento através da disciplina e respeito com seus colegas de treino. Os treinos são realizados em quadras esportivas de colégios do Município de Almirante Tamandaré. Os treinos são supervisionados com o acompanhamento de um coordenador voluntário, e ocorrem sempre nas segundas-feiras, das 20h às 22h. A equipe do Floorball tem apoio da Organização Floorball4all - Brasil, a qual tem sua gestão regulamentada pela Associação Brasileira de Floorball, altamente qualificada, no que tange aos treinamentos e gestão esportiva. * Eventos Esportivos Corporativos * Campeonatos Regionais e Campeonatos Interestaduais A equipe BRAVES TEAM Floorball participa, hoje, oficialmente de competições amistosas, e irá disputar o campeonato brasileiro, o qual está diretamente ligado à fundação da então Associação Campineira de Floorball. * Desempenho no Campeonato Paranaense de Floorball 2022: (3º lugar) e Desempenho no Campeonato Brasileiro de Floorball 2022: (6º lugar) Coordenador do Projeto: Jhon Elinton Sabadin Agner (voluntário) INSTITUTO SPES Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83507-210 Almirante Tamandaré - PR www. instiutospes.com.br Fotos: INSTITUTO SPES Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 — Almirante Tamandaré - PR 2. PROJETO JIU-JITSU O Projeto social JIU-JITSU foi criado com o objetivo promover a inclusão de adultos, jovens, adolescentes e crianças em situações de vulnerabilidade social ou até mesmo com dificuldades no convívio coletivo e familiar. Atualmente a modalidade está atendendo 32 alunos, dentre eles 22 crianças, 04 adolescentes e 07 jovens, formando o desenvolvimento através da disciplina e respeito com seus colegas de treino dentro e fora do tatame. Os objetivos do projeto são: * A inclusão social, proporcionando uma modalidade acessível, interação de vivências sociais, culturais, físicas e emocionais, e o desenvolvimento de disciplina e comprometimento. e Preparar os atletas para participarem de campeonatos e ensiná-los a superar desafios, * Acompanhar cada dia mais o desenvolvimento de nossos atletas dentro e fora da quadra. As atividades do projeto são realizadas nas quintas-feiras e sextas-feiras, obedecendo a faixa etária dos integrantes: e Quinta-feira: Turma Kids: faixa etária dos 07 a 09 anos Horário: 19:00h - 19:40h Turma Teens: faixa etária dos 10 a 14 anos Horário: 19:45h - 20:25h Turma Lions: faixa etária dos 14 >>> Horário: 20:30h - 21:30h e Sexta-feira: Turma Lions: faixa etária dos 14 >>> Horário: 19:00h - 20:00h Coordenador do Projeto: Eloi Christian de Lara (voluntário) INSTITUTO SPES E. Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83 507-210 — Almirante Tamandaré — PR NSTITUTO SPES www instiutospes com.br Fotos: INSTITUTO SPES NS Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83,507-210 - Almirante Tamandaré — PR www instiutospes.com.br 3. PROJETO MÃOS CRIATIVAS O Projeto social MÃOS CRIATIVAS traz a concepção e a elaboração de planejamentos e atividades destinadas a atender e articular ações de prevenção, valorização, viabilização do processo de reintegração e ampliação da participação social através de oficinas artesanais. Desta forma, o projeto atua por meio de atividades mensais que buscam contribuir para a valorização e a dignidade da pessoa humana. O projeto contempla a participação e integração de ambos os sexos. Avanço na coordenação motora e criatividade. Com excelentes iniciativas e adesão das atividades. Com o empenho dos participantes na oficina, para o ano de 2023 há a projeção de vendas dos materiais confeccionados através de bazares, feiras e exposições. O valor arrecadado, será destinado a compra de insumos para variadas confecções dos artesanatos, o que estimulará a criatividade e participação de todos os integrantes do projeto. As oficinas artesanais ocorrem uma vez por semana, sempre nas terças-feiras, das 14:00h às 16:00h. Tem como objetivo: e Melhorar a socialização; * Contribuir para o aumento das habilidades, visando o aperfeiçoamento das capacidades físicas e mentais; e Proporcionar autonomia; * Viabilizar o processo de reintegração e ampliação da participação social dos participantes do projeto. Coordenador do Projeto: Berenice do Carmos Sabadin de Lara (voluntária) Fotos: INSTITUTO SPES Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 - Almirante Tamandaré - PR www .instiutospes.com br INSTITUTO SPES má Rua Cristóvão Colombo, nº 57 - Lamenha Grande - CEP 83.507-210 - Almirante Tamandaré - PR Cada projeto promoveu aos integrantes momentos de descontração, bem estar, autonomia, confiança, reconhecimento de suas capacidades laborais, socialização, empatia, alegria, satisfação e compreensão de que todas as atividades apresentadas favorecem e aprimoraram a qualidade de vida diária. 17.124 no Livro A-113 ESTATUTO SOCIAL INSTITUTO SPES DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 1º- O INSTITUTO SPES, também designado pela sigla SPES, fundado em 12 de fevereiro de 2022, com sede e foro na cidade de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, localizado na Rua Cristóvão Colombo, nº 57, CEP 83-507-210, é uma associação de direitos privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de ofertar assistência, serviços, programas e projetos que auxiliem no desenvolvimento integral das famílias e indivíduos que se encontram em riso de vulnerabilidade social, visando facilitar a transformação da realidade local. DOS OBJETIVOS Artigo 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com os seguintes objetivos: L Implantar, administrar e desenvolver programas de assistência social, voltados a atender crianças, adolescentes, jovens e adultos, com políticas destinadas a cada faixa etária, sanando as necessidades do indivíduo e objetivando a inclusão social e preservação da dignidade da pessoa humana, através dos seguintes objetivos: a) Desenvolver programas de inclusão socioeconômica e político-social; b) Desenvolver programas de proteção e inclusão social aos desamparados; co Promover atividades de educação cultural, artesanato, música, esporte é d) Organizar atividades de reciclagem artesanal; e) Implementar programas de assistência social, psicológica e pedagógica; f) Implementar programas de cidadania; g) Desenvolver programas de capacitação profissional e geração de renda familiar; h) Organizar grupos de trabalho em forma de oficinas e empresas comunitárias; i) Organizar atividades recreativas, artísticas e culturais; negro tivo 089 ress0as Junacas For Os Airirante Tamandare 17.124 no Livro A-113 Ar HI Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. | Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VL | Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social: VIH. —Deliberar quanto à dissolução da Associação IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. x S 1º - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; sendo ordinária a assembleia anual, realizado no primeiro trimestre para o conhecimento das ações da Diretoria, e extraordinária todas as demais realizadas. 5 2º - Quando a assembleia for geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação. $ 3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselho Fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. Parágrafo Único — A assembleia Geral, ordinária ou extraordinária também poderá ser realizada de forma virtual desde que tenha justificativa plausível que impeça o encontro presencial dos membros, como pandemias e situações de calamidade pública. Nesse caso, a Assembleia deverá se utilizar das ferramentas e formato descrito no Regimento Interno do SPES. DOS ASSOCIADOS Artigo 5º - Os associados serão divididos nas seguintes categorias: L Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação e que são relacionados em folha anexa a ata de fundação. II Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; Eee 17.124 no Livro A-113 DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Artigo 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; In. Recorrer à Assembleia Geral contra ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; IV. Tomar parte nas Assembleias Gerais, assim como sugerir a Diretoria, por * escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade. DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO Artigo 9º - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Artigo 10º - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando. ficar comprovada a ocorrência de: Violação do estatuo social ou regimento interno; Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais; Desvio dos bons costumes; Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Falta de pagamento das contribuições fixadas pela assembleia geral; VIL | Descumprir com as regras do Regimento Interno do Instituto. £zBer 5 1º - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a elé imputados, através de edital afixado na sede por 30 (trinta) dias, carta registrada, e-mail e/ou aplicativo digital de correspondência, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. I m. Iv. V. VI. VI vm. IX. ns des qria de o TUNVUss Jurmicas Comerc da Metropolitana 6 Curniza Er REGISTRADO SOB nº 17.124 no Livro A-113 Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social; Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral, Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; Representar e defender os interesses de seus associados; Elaborar o orçamento anual; Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; Admitir pedido de inscrição de associados; Acatar pedido de demissão voluntária de associados; Elaborar e apresentar o regimento interno. $1º - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto da qualidade. $2º - As reuniões poderão ser realizada de forma virtual desde que tenha justificativa Plausível que impeça o encontro presencial dos membros, como pandemias e situações de calamidade pública. Nesse caso, a reunião deverá se utilizar das ferramentas e formato descrito no Regimento Interno da SPES. Artigo 15º - Compete ao Presidente: E H. HI. Iv. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e $; 17.124 no Livro A-113 II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; HI. | Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. | Acompanhar trabalho de eventuais auditores externos independentes; 'A Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Único - Em caso de impedimentos ou vacância do Secretário, o Presidente em exercício indicará um dos membros desse conselho para o substitui-lo. DO MANDATO E PERDA DO MANDATO Artigo 20º - As cleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos. Artigo 21º - A perda da qualidade de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, É Malversação ou dilapidação do patrimônio social; H. Grave violação deste estatuto; HH. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) ausência à Secretaria da Associação; Iv. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. 8 1º - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação. Devendo esse ser protocolada junto à secretaria da instituição, e no caso de impedimento de maneira virtual. 8 2º - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto fu TT A Í Ra “ Foro: 4 Almirante Tamandare | 17,124 no Livro A-LI3 E 4 Artigo 24º - Os associados, membros que investidos na condição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. | megaro sv ces ressoas DO PATRIMÔNIO E RECEITAS Artigo 25º - O patrimônio e receitas da Associação serão constituídos e mantidos por: 1 Contribuições dos associados contribuintes; a IL Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da HM. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; Iv. Contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangerias; V. Auxílios, contribuições e subvenções de outras organizações ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias; VL Produtos de operação de crédito, interna e externa, para financiamento de suas atividades; Rendas em seu favor constituídas por terceiros; Usufrutos que lhe forem conferidos; Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; Receitas de prestação de serviços; Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; Juros bancários e outras receitas financeiras; Captação de incentivos e renúncia fiscal; Rendas oriundas de cobrança de inscrição de congressos, seminários, cursos e outros eventos, exposições e feiras; Lucros oriundos de empresas do setor 3.5, empresas privadas com capital social; XVII. Outras rendas compatíveis. EE a 5 FERE Parágrafo Único: A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo sias rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional. mel REGISTRADO 17.124 no Livro A-113 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 30º - Em atendimento ao dispositivo do Art. 3º da Lei Federal nº 9.790/99, para qualificação como OSCIP — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ficam regidas pelo presente estatuto as seguintes normas: I. H. Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; Adoção de práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; Na hipótese da Associação perder a qualificação instituída pela Lei Federal nº 9.970/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferida a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei; Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da Associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação; Nas normas de prestação de contas a serem observadas pela Associação, fica determinado no mínimo: a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) Publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e EGTS, bem como colocar à disposição do público em geral; c) Quando da firmação de termos de parceira, serão obedecidas as instruções do Decreto Federal nº 3.100/99 e será contratada auditoria externa independente para análise da aplicação dos recursos originários do termo de parceria; d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela Associação, será realizada conforme determinado no Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil, e pelas Regras do Tribunal de Contas responsável pela região onde o CNPJ estiver registrado. Parágrafo Único: A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas exclusivamente no território nacional. 17.124 no Livro A-113 Ata de Fundação, aprovação de Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal do INSTITUTO SPES Aos 12 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, na Rua Cristóvão Colombo, nº 57, bairro Jardim Buenos Aires, CEP 83.507-210, nesta cidade de Almirante Tamandaré — PR, com a finalidade de fundar uma associação, para fins não econômicos e sem fins lucrativos, que se denominará INSTITUTO SPES, Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la O sr. Jefferson Márcio Jonsson de Sena. Para secretariá-lo foi indicado o sr. Jhon Elinton Agner. Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 03 (três) anos, com duração de fevereiro de 2022 até fevereiro de 2025, ficaram assim constituídos, para compor os cargos da Diretoria do Instituto SPES: Presidente: Jefferson Márcio Jonsson de Sena, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 5.509.474-8 SSP/PR, inscrito no CPF nº 860.026.359-04, residente e domiciliado à Rua Vereador Lauro Batista de Siqueira, nº 160, bairro Jardim São José, CEP 83.501-120, na cidade de Almirante Tamandaré -PR; Vice-Presidente: Arno de Sena, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 59.048,255-5 SSP-SP, inscrito no CPF nº 171.032.079-68, residente e domiciliado à Rua José Barjeski, nº 1.598, Apto 101, bairro Abranches, CEP 82.220-320, na cidade de Curitiba-PR ; Secretário: Jhon Elinton Agner, brasileiro, solteiro, radiologista, portador do RG nº 13.411.035-0, inscrito no CPF nº 100.092.359-22, residente e domiciliado à Rua Athaide de Siqueira, nº 496, bairro Vila Rachel, CEP 83.501-030, na cidade de Almirante Tamandaré — PR; Tesoureiro: Berenice do Carmo Sabadin de Lara, brasileira, viúva, contadora, portadora do RG nº 2.000.753-2 — SSP/PR, inscrita no CPF 510.783.689-53, residente e domiciliada à Rua Vereador Lauro Batista de Siqueira, nº 172, bairro Jardim São José, CEP 83.501-120, na cidade de Almirante Tamandaré - PR. Para constituir o Conselho Fiscal do Instituto SPES, como membros: Rodrigo Humberto de Lima, brasileiro, solteiro, pedagogo, Nome Completo Jefferson Márcio Jonsson de Sena Arno de Sena Thon Elinton Agner Berenice do Carmo Sabadin de Lara Rodrigo Humberto de Lima Sandro Miguel dos Santos Gabryella Thays de Lara Sena Elayne Thays de Lara Sena Cargo Empossado Presidente Vice-Presidente a Membro Conselho Fiscal Asa ás Membro Conselho Fiscal Soho Pena) Naus Membro Conselho Fiscal Diretor Administrati de Titulos e Documentos Registro a e do Foro Regional de Almirante Tamandaré-PR Selo: FNP4MBOQdIXAGYeWxXskkDaDUP Consulte em hup:/funarpen com.br Protocolado sob nº 485.101 PEITOS hrtps://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjrev... E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | fiacoeas USA Pr id CADASTRAL PRM E. OT mp INSTITUTO SPES TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) INSTITUTO SPES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS associativas ligadas à cultura e à arte não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RCRISTOVAO COLOMBO 57 se cer BARRODISTRTO MUNICIPIO ur 83.507-210 LAMENHA GRANDE ALMIRANTE TAMANDARE PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE INSTITUTOSPESGGMAIL.COM (41) 9949-9997 [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | 11/03/2022 a MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | SITUAÇÃO ESPECIAL | DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL |I vermes Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 13/02/2023 às 10:06:34 (data e hora de Brasilia). Página: 11 E -rica: INSTITUTO SPES Folha: CW.P.J.: 46.005.376/0001-90 Número livro: Emissão: Hora: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022 RECEITA BRUTA OFERTAS 8.515,06 8.515,06 RECEITA LÍQUIDA 8.515,06 LUCRO BRUTO 8.515,06 DESPESAS OPERACIONAIS (51,00) DESPESAS ADMINISTRATIVAS TAXAS DIVERSAS (51,00) (51,00) ou. .S DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS (1.016,50) RESTAURANTE (550,00) UNIFORMES E CAMISETAS (1.830,90) TATAME - PISO DE BORRACHA (4.302,90) (7.700,30) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS MAQUINAS DE COSTURA (500,00) (500,00) RESULTADO OPERACIONAL 263,76 E = ARDO RUPPED REG-—ne-SRE PResob o No. PR05545001 CPF: 050.832.719-90 14/02/2023