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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 034/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 034/2013, solicitando para que seja apreciado o
presente Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A,
como especifica.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência
e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 04 de junho de 2013. RES
Des
ALDNELSÍIQUEIRA e q JUN. 208
Prafeíto Municipal
ES
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 034/2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., como
especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do
Município; do Capítulo VIl, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até o limite de R$ 7.200.000,00
(sete milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela
municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais e aplicáveis ao Endividamento Público, através de
Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe as normativas do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão
aplicados na execução de pavimentação de vias urbanas e praça no Município
de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A,
parcelas que se fizerem necessárias da cota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou
parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP memos 1
Almirante Tamandaré - Paraná
Art. 6º -
Art. 7º -
Art. 8º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Para garantir o pagamento do principal, atualizado monetariamente, juros,
— tuúlne e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento
do Paraná S/A., mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescido
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de
crédito.
Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios da dívida contratada.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
04 de junho de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 034/2013, solicitando dessa Casa de Leis
todo empenho no sentido de priorizá-lo e dar a urgência possível, tendo em vista a
importância do assunto de que trata.
Sobre o tema, o Projeto de Lei se refere à autorização a este Poder Executivo
para contratar Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, no
montante de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
A finalidade precípua da Operação de Crédito é para a pavimentação de vias e
logradouros e praça no Município de Almirante Tamandaré, a fim de promovermos
revitalização e dar um novo impulso, com investimentos em obras de melhoramentos da
malha viária e da estrutura urbanística da cidade e do Município como um todo.
Pela necessidade de agilização, a fim de podermos dar continuidade aos
projetos de complementação de imediato para a realização das obras, conto.com a
presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
04 de junho de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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