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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-09
Ementa"Revoga o inciso II do art. 77 - A, da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2001, ante inconstitucionalidade da participação como membros de Conselhos Municipais, integrantes do poder Legislativo"
native_id1672

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Almirante .
Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 009/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 009/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Revoga o inciso Il do Art. 77 - A, da Lei
Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2001, ante a inconstitucionalidade da
participação como membros de Conselhos Municipais, os integrantes do Poder
Legislativo”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14
de abril de 2023.
LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DAQÃ suo 49025
Rr <p E RSS NDSS 38
: Secretário
Av. Emílio Johnson. 360) - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
“+= Tamandaré
Té PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
“Revoga o inciso Il do Art. 77 - A, da Lei
Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro
de 2001, ante a inconstitucionalidade da
participação como membros de
Conselhos Municipais, os integrantes do
Poder Legislativo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso Il do Art. 77 - A da Lei Municipal nº
865/2001 de 14 de dezembro de 2001
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14
de abril de 2023.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA DA mo 19023
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 15 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Revoga o inciso Il do Art. 77 — A, da Lei
Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2021, ante a
inconstitucionalidade da participação como membros de
Conselhos Municipais, os integrantes do Poder Legislativo.” Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
odo P-—
ps Rodfigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
as — = PA, CR
enys Moraes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 15 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Revoga o inciso Il do Art. 77 — A, da Lei
Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2021, ante a
inconstitucionalidade da participação como membros de
Conselhos Municipais, os integrantes do Poder Legislativo.” Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
(Zed P—
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
(= ES OR Pe
enys Moraes
Membro

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