| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | "Revoga o inciso II do art. 77 - A, da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2001, ante inconstitucionalidade da participação como membros de Conselhos Municipais, integrantes do poder Legislativo" |
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Almirante . Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo MENSAGEM Nº 009/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 009/2023, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Revoga o inciso Il do Art. 77 - A, da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2001, ante a inconstitucionalidade da participação como membros de Conselhos Municipais, os integrantes do Poder Legislativo”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de abril de 2023. LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO DAQÃ suo 49025 Rr <p E RSS NDSS 38 : Secretário Av. Emílio Johnson. 360) - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 “+= Tamandaré Té PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo PROJETO DE LEI Nº 009/2023 “Revoga o inciso Il do Art. 77 - A, da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2001, ante a inconstitucionalidade da participação como membros de Conselhos Municipais, os integrantes do Poder Legislativo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso Il do Art. 77 - A da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2001 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de abril de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA DA mo 19023 Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 15 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Revoga o inciso Il do Art. 77 — A, da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2021, ante a inconstitucionalidade da participação como membros de Conselhos Municipais, os integrantes do Poder Legislativo.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. odo P-— ps Rodfigo Pavoni Presidente Vice-Presidente as — = PA, CR enys Moraes Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 15 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Revoga o inciso Il do Art. 77 — A, da Lei Municipal nº 865/2001 de 14 de dezembro de 2021, ante a inconstitucionalidade da participação como membros de Conselhos Municipais, os integrantes do Poder Legislativo.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. (Zed P— Rodrigo Pavoni Vice-Presidente (= ES OR Pe enys Moraes Membro