| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | "Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de Junho de 2020, que versa sobre sistema municipal de cultura de almirante Tamandaré/PR" |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
*]Almira “= Tamandaré = PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo MENSAGEM Nº 012/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 012/2023, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré/PR”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de maio de 2023. LIDO NO EXFED ENTE DA SESSÃO DO JE LAR 10043 ps Secretário Av Emilia lohnson 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 5 Almirante “5 Tamandaré O PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 012/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 012/2023, que “Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré/PR”. O presente projeto de lei tem como objetivo alterar e atualizar os termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020, de 15 de julho de 2020, que versa sobre o Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré/PR. A cultura desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, econômico e educacional de um município, promovendo a diversidade, a identidade local e o fortalecimento da cidadania. Nesse sentido, é essencial que a legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Cultura esteja atualizada e em conformidade com as demandas e dinâmicas culturais contemporâneas. Diante do exposto, é imprescindível que a Lei nº 2201/2020 seja modificada para se adequar às necessidades e aos avanços do campo cultural, bem como para assegurar a efetividade e a atualidade do Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré/PR. A atualização dos termos e definições contribuirá para fortalecer a identidade cultural do município, promover a participação e a inclusão dos diversos atores envolvidos no setor e garantir a preservação e a valorização do patrimônio cultural local. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNIG DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de maio de 2023. | Uso NO CAPCDIENTE DA SESSÃO DO LD ou 79093 eat Qt AEE = Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 Secretário Dis Secretária de Governo PROJETO DE LEI Nº 012/2023 “Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré/PR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Faz parte da estrutura do Sistema Municipal de Cultura, os seguintes componentes: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Fundação Cultural de Almirante Tamandaré (Lei Municipal nº 220/93), Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural e seu fundo (Lei Municipal nº 1407/ Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de seu Departamento de Cultura se constitui como órgão gestor, coordenador e executor do Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré e lhe compete: Art. 3º O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As atribuições e especificidades de cada núcleo são dispostas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Av. Emília Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 E Almira =| Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo Art. 7º O artigo 23 da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FMC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo como fundo de natureza contábil e financeira, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art. 8º O artigo 26 da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural e apoiará projetos culturais por meio da modalidade reembolsáveis como também não reembolsáveis apresentados por pessoa física e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de seleção pública, conforme edital específico. Art. 9º O artigo 30 da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROCULT vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de canalizar recursos para o setor cultural de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Almirante Tamandaré, mediante prestação de apoio financeiro. Art. 10 O artigo 33 da Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. A Comissão Municipal de Fomento à Cultura será constituída por quatro membros titulares e igual número de suplentes sendo os representantes do Poder Público indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré- PR.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Qd, V — — e Rodfigo Pavoni Presidente Vice-Presidente nys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ —8 ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar O Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentissimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré- PR.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Deita ei Pavoni Vice-Presidente —— LD. em Em enys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré-PR." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. A ZA ARE Portes residente Vice-Presidente AD W fn Romero embro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 012/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Altera e atualiza termos e definições contidas na Lei nº 2201/2020 de 15 de julho de 2020, que versa sobre Sistema Municipal de Cultura de Almirante Tamandaré-PR.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. ZA Amarildo Portes Vice-Presidente é Wallison Romero embro