| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2023" |
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Es PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDINHO ZOINHO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 013/2023, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2022 a abril de 2023”. Contando com a acolhida e aprovação, do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12 de maio de 2023. LIDO NO CRPEDIENTE DA SESSÃO DX DAJG Jo J9OR3 Secretario Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 = PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2023 LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO Excelentíssimo Senhor Presidente, E a TS Excelentíssimo Senhores Vereadores, ; ae ' z Secretario Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, que “Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2022 a abril de 2023”. Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Será concedida revisão salarial de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) com base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. É de conhecimento público que a inflação é um fenômeno econômico presente em nosso país e que afeta diretamente o poder de compra dos cidadãos, inclusive dos servidores públicos. Os servidores públicos municipais são fundamentais para o funcionamento e a prestação de serviços de qualidade à população. São profissionais dedicados que exercem suas atividades com responsabilidade e empenho. No entanto, é necessário reconhecer que esses servidores também enfrentam desafios econômicos e precisam ter seus salários ajustados de acordo com as mudanças no custo de vida. O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 Secretaria Municipal de Governo serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejadas em nosso orçamento, não comprometendo financeiramente o Município, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12 de maio de 2023. Av. Emílio Johnson 360 - Almirante Tamandaré Paraná - 3699-8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio 2022 a abril de 2023.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. A [Ops b Sds Cezar Manfron (Rods Luiz Presidente Vice-Presidente frugem Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio 2022 a abril de 2023.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. É de Pavoni Vice-Presidente Essa ASS enys Moraes Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio 2022 a abril de 2023.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Dead P— Pauláo= - Rodiigo Pavoni Presidente Vice-Presidente enys Moraes Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio 2022 a abril de 2023.” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Cezar Manfron |. "Roque Luiz Presidente Vice-Presidente ugem Membro