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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-16
Ementa"Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2023"
native_id1676

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Es PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDINHO ZOINHO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 013/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei Complementar anexo o qual “Dispõe sobre a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no
período de maio de 2022 a abril de 2023”.
Contando com a acolhida e aprovação, do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12
de maio de 2023.
LIDO NO CRPEDIENTE DA SESSÃO DX
DAJG Jo J9OR3
Secretario
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
= PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013/2023
LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Excelentíssimo Senhor Presidente, E a TS
Excelentíssimo Senhores Vereadores, ; ae ' z
Secretario
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências ao
Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, que “Dispõe sobre a recomposição da
perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de
2022 a abril de 2023”.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem
por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos
municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Será concedida revisão salarial de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) com
base na inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses, conforme Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
É de conhecimento público que a inflação é um fenômeno econômico
presente em nosso país e que afeta diretamente o poder de compra dos cidadãos,
inclusive dos servidores públicos.
Os servidores públicos municipais são fundamentais para o
funcionamento e a prestação de serviços de qualidade à população. São
profissionais dedicados que exercem suas atividades com responsabilidade e
empenho. No entanto, é necessário reconhecer que esses servidores também
enfrentam desafios econômicos e precisam ter seus salários ajustados de acordo
com as mudanças no custo de vida.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso
Município, previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto
orçamentário-financeiro e na declaração do ordenador de despesas.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que
sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
Secretaria Municipal de Governo
serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma
delas. A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejadas em
nosso orçamento, não comprometendo financeiramente o Município, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 12
de maio de 2023.
Av. Emílio Johnson 360 - Almirante Tamandaré Paraná - 3699-8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria
do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais no período de maio 2022 a abril de 2023.”
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
A
[Ops b Sds
Cezar Manfron (Rods Luiz
Presidente Vice-Presidente
frugem
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a recomposição
da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais
no período de maio 2022 a abril de 2023.” Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para
os trâmites normais.
É de Pavoni
Vice-Presidente
Essa ASS
enys Moraes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a recomposição
da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais
no período de maio 2022 a abril de 2023.” Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para
os trâmites normais.
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Pauláo= - Rodiigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
enys Moraes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 16 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 19:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei Complementar nº 013/2023, de autoria
do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a
recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores
públicos municipais no período de maio 2022 a abril de 2023.”
Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
Cezar Manfron |. "Roque Luiz
Presidente Vice-Presidente
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Membro

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