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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAltera Lei Municipal nº 522/1996
native_id1679

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 037/2023
SÚMULA: “Altera o Art 1º da lei Municipal nº
522/1996 de dezoito de dezembro de mil
novecentos e noventa e seis”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI.
Art. 1º Fica denominada “Rua João Antoniacomi Filho, situada no
bairro Jardim Apucarana , com início na Rua Pedro Milek e término na Rua Angelo
Prodocimo neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-
se a lei 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.
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Sala das Sessões, 05 de junho de. Eua ps SESSÕES DO 222%
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Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se que essa área precisa ter denominação pois ali será construído 55 (cinquenta
e cinco) casas para famílias que estão sendo retiradas debaixo da linha de alta tensão
da Copel para finalidade de uso de habitação institucional.
É justificativa
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
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Ver
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LIDO NO CuTEDIEINTE DA SESSAD DO
DIA OG lfnte 12082
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REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL [FICHA 010
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Almirante Tamandaré - PR Matricula 24.222
Luis Flávio Fidelis Gonçalves
Oficial Designado
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano designado "A-2-2" com 1.758,58m?,
oriundo da Subdivisão do Lote "A-2", com área total de 20.900,66m?, situado na localidade de
Colônia São Venâncio, deste Município e Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba/PR, sem benfeitorias com as seguintes características e
confrontações: Iniciando o perímetro na estaca 2A donde segue com rumo de 83º34'50"NE e
distância de 109,98 metros, confrontando do lado esquerdo com o lote "A-2-1" até à estaca 10, daí
segue com rumo 4º23'01"SE e distância de 16,03 metros confrontando do lado esquerdo com a Rua
João Antoniacomi Filho até a estaca 9, daí segue com rumo de 83º34'50"SO e distância de 106,85
metros confrontando do lado esquerdo com o lote "A-2-3" até a estaca 3A, dui segue com rumo de
19º31'15"NO e distância de 3,34 metros confrontando do lado esquerdo com a Rua Ângelo
Prodócimo até a estaca 3, daí segue rumo de 14º28'18"NO e distância de 12,90 metros confrontando
do lado esquerdo coma Rua Ângelo Prodocimo até a estaca inicial fechando assim o referido
perímetro. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, pessoa jurídica
de direito público, com sede e foro nesta Cidade, à Avenida Emílio Johnson, nº 360, Vila Santa
Terezinha, inscrita no CNPJ sob n.º 76. 105.659/0001-74.
REGISTRO ANTERIOR:
fé. mirant
Tamandaré, de agosto — de 2021
: LUIS FLÁVIO FIDELIS
S — Oficial Designado. Selo Funarpen n.º 2001855AMAA000000010992 IF
GONÇA
Av.l - 24.222 - Prot. n.º 49286 de 02/07/2021 - CADASTRO MUNICIPAL - Nos termos da
Certidão Cadastral n.º 197/2021 - SMF/DT/CC - Protocolo n.º 0018.0002439/2021, expedida pela
Prefeitura deste Município, aos 29 de Março de 2021, devidamente arquivados neste Serviço
Registral; procede-se esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se
cadastrado junto à Prefeitura Municip ta cidade, sob n.º » Emolumentos:
315 (vre) = R$68,36 j O referido é verdade e-dou fé. Almirante Tamandaré, 18 de
agosto de 2021. E LUIS FLÁVIO FIDELIS
GONÇALVES - Ofici esignado. Selo Funarpen n.º 0001855AVAA00000005743215
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06/06/2023, 09:42 Lei Ordinária 522 1996 de Almirante Tamandaré PR
www.LeisMunicipais.com.br
LEINS 522/96
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NESTE
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ARCEDÍNEO FÉLIX GULIN, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada "RUA JOÃO ANTÔNIACOMI FILHO", a atual rua sem denominação, situada na Planta São Pedro que inicia
na rua Pedro Milek e termina na propriedade da Família Jardeveski, entre as quadras Be C.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de dezembro de 1996.
ARCIDÍNEO FÉLLIX GULIN
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/12/2006
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 12 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Cezar
Manfron, com a seguinte sumula: "Altera o Art 1º da lei Municipal
nº 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e
noventa e seis." Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
Ler
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ulão = - Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
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enys Moraes
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 12 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Cezar
Manfron, com a seguinte sumula: "Altera o Art 1º da lei Municipal
nº 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e
noventa e seis." Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
“Paulão. Rodrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
bia Moraes Pai
Membro

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