| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 522/1996 |
| native_id | 1679 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 037/2023 SÚMULA: “Altera o Art 1º da lei Municipal nº 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e noventa e seis” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI. Art. 1º Fica denominada “Rua João Antoniacomi Filho, situada no bairro Jardim Apucarana , com início na Rua Pedro Milek e término na Rua Angelo Prodocimo neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se a lei 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e noventa e seis. . ADO pudecas Qual? Fome Sala das Sessões, 05 de junho de. Eua ps SESSÕES DO 222% APROVADO EM ae DISC jo: CEZ NERON ; piegas q A ni q ci LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSAD DO a E e emamassessões, /2 , 44 | dbz DA DG) Quad 12023 Secretário Dun Taconna Ancala Dusata GIN Ena (41126487 9809. . CEP Q24N1ANRN = Almirante Tamandaré «. PR e CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se que essa área precisa ter denominação pois ali será construído 55 (cinquenta e cinco) casas para famílias que estão sendo retiradas debaixo da linha de alta tensão da Copel para finalidade de uso de habitação institucional. É justificativa Sala das Sessões, 05 de junho de 2023. CE FRON Ver o erre ma neaninma LIDO NO CuTEDIEINTE DA SESSAD DO DIA OG lfnte 12082 a A e —— REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL [FICHA 010 p" ' g e | Almirante Tamandaré - PR Matricula 24.222 Luis Flávio Fidelis Gonçalves Oficial Designado IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano designado "A-2-2" com 1.758,58m?, oriundo da Subdivisão do Lote "A-2", com área total de 20.900,66m?, situado na localidade de Colônia São Venâncio, deste Município e Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, sem benfeitorias com as seguintes características e confrontações: Iniciando o perímetro na estaca 2A donde segue com rumo de 83º34'50"NE e distância de 109,98 metros, confrontando do lado esquerdo com o lote "A-2-1" até à estaca 10, daí segue com rumo 4º23'01"SE e distância de 16,03 metros confrontando do lado esquerdo com a Rua João Antoniacomi Filho até a estaca 9, daí segue com rumo de 83º34'50"SO e distância de 106,85 metros confrontando do lado esquerdo com o lote "A-2-3" até a estaca 3A, dui segue com rumo de 19º31'15"NO e distância de 3,34 metros confrontando do lado esquerdo com a Rua Ângelo Prodócimo até a estaca 3, daí segue rumo de 14º28'18"NO e distância de 12,90 metros confrontando do lado esquerdo coma Rua Ângelo Prodocimo até a estaca inicial fechando assim o referido perímetro. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro nesta Cidade, à Avenida Emílio Johnson, nº 360, Vila Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob n.º 76. 105.659/0001-74. REGISTRO ANTERIOR: fé. mirant Tamandaré, de agosto — de 2021 : LUIS FLÁVIO FIDELIS S — Oficial Designado. Selo Funarpen n.º 2001855AMAA000000010992 IF GONÇA Av.l - 24.222 - Prot. n.º 49286 de 02/07/2021 - CADASTRO MUNICIPAL - Nos termos da Certidão Cadastral n.º 197/2021 - SMF/DT/CC - Protocolo n.º 0018.0002439/2021, expedida pela Prefeitura deste Município, aos 29 de Março de 2021, devidamente arquivados neste Serviço Registral; procede-se esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado junto à Prefeitura Municip ta cidade, sob n.º » Emolumentos: 315 (vre) = R$68,36 j O referido é verdade e-dou fé. Almirante Tamandaré, 18 de agosto de 2021. E LUIS FLÁVIO FIDELIS GONÇALVES - Ofici esignado. Selo Funarpen n.º 0001855AVAA00000005743215 e UIT E e) esa ES s a) E” os? EB EE . br 24 3107 2. á ! So) “tp seg), Fº / o f o 0 (3H9349) Sa H/0 = [EE Toa ongs ro it A ) 5 EE | z 8 z ouaza pys via vin rr YnO outa | jo oeIUOjUV ogor "a ye Opad "E 06/06/2023, 09:42 Lei Ordinária 522 1996 de Almirante Tamandaré PR www.LeisMunicipais.com.br LEINS 522/96 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ARCEDÍNEO FÉLIX GULIN, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica denominada "RUA JOÃO ANTÔNIACOMI FILHO", a atual rua sem denominação, situada na Planta São Pedro que inicia na rua Pedro Milek e termina na propriedade da Família Jardeveski, entre as quadras Be C. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio Almirante Tamandaré, em 18 de dezembro de 1996. ARCIDÍNEO FÉLLIX GULIN Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/12/2006 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Aceitar todos Personalizar CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 12 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Cezar Manfron, com a seguinte sumula: "Altera o Art 1º da lei Municipal nº 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e noventa e seis." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Ler a da a ulão = - Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente bem — A. DA 1 enys Moraes Membro CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 12 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo senhor vereador Cezar Manfron, com a seguinte sumula: "Altera o Art 1º da lei Municipal nº 522/1996 de dezoito de dezembro de mil novecentos e noventa e seis." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. “Paulão. Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente bia Moraes Pai Membro