br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 35/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id168

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 035/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 035/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com Fundação Educacional Meninos e Meninas
de Rua Profeta Elias, revoga a Lei nº 1656/2013, e dá outras providências
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 10 de junho de 2013.
NM
Ry
ç 10 DUM IAM
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 035/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS
DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime
de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e
residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de
contribuições, o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para cobertura
do convênio no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0013.6.005 — Convênio com a Associação Meninos e Meninas de Rua
Profeta Elias
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes. ço
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
expressamente a Lei Municipal nº 1656/2013, de 08 de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
10 de junho de 2013.
era
SALA DAS SESSÕES,
) eua a rornnda e. “
POR sfManÃA. o! PETER
BALA DAS SESSÕES, Ro
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a entidade FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, já foi objeto do
Projeto de Lei nº 005/2013, de 1º/02/2013, sancionado como Lei Municipal nº 1656/2013,
de 08/02/2013. Porém, ocorreu um erro na informação dos valores per capita
determinativo de saldo insuficiente para cobertura do convênio até o final do exercício.
Apesar da Lei contemplar no seu Art. 4º, prever a possibilidade de
Trabalho e desembolso apresentado pela Instituição.
Dessa forma, conforme a oferta e a necessidade de 10 (dez) vagas
para O nosso Município atender sua demanda, com um custo de R$ 13.000,00 (treze mil
reais) mensais, refazemos o Projeto e submetemos à apreciação, para cobertura dos
meses de junho a dezembro do corrente ano.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, inclusive solicitando regime de urgência, para que
possamos manter e dar continuidade ao atendimento dos adolescentes retirados da Casa
de Apoio, satisfazendo a Instituição como pediu desde o início.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
10 de junho de 2013.
mo no Expediente da Jess e: Eres
em DNELSÍQUEIRA
Pasta) ito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
—* tiliaria de Almirante Tamandaré/PR, nº 1656/2013 de 08/02/2013 Página 1 de 2
+“
DRA maos tosicisais. com or
K 4
el
LEI Nº 1656/2013
nnegócio
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE
RUA PROFETA ELIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito
Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de
conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E
MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPI(MF) sob nº
40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de
abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco
social e pessoal e residentes no Município de Almirante
Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura
do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 2º oq Município poderá renovar o convênio nos
exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser
lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações
das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas
e valores dos repasses no ano.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Convênio,
correrão por conta do Orçamento vigente, na seguinte dotação
orçamentária:
14.02 - Secretaria Municipal da Criança e adolescente
08.243.0013.6.005 - Convênio com a Associação meninos e Meninas de Rua
Profeta Elias
http://www. eismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/20 13/1657... 11/06/2013
=“ itdinaria de Almirante Tamandaré/PR, nº 1656/2013 de 08/02/2013 Página 2 de 2
3.3.50.41.00 - Contribuições
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes
constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua
ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante
lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias
para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos
vigentes.
Art. 5º A referida entidade fica obrigada a prestar Contas, mensalmente,
dos recursos recebidos, para o departamento Competente da Secretaria da
Fazenda da Prefeitura Municipal de Almi rante Tamandaré.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de
fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Mttp://wrwr leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2013/165/.. 11/06/2013

open original →