| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 035/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 035/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, revoga a Lei nº 1656/2013, e dá outras providências Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 10 de junho de 2013. NM Ry ç 10 DUM IAM Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 035/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente 08.243.0013.6.005 — Convênio com a Associação Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. ço Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1656/2013, de 08 de fevereiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2013. era SALA DAS SESSÕES, ) eua a rornnda e. “ POR sfManÃA. o! PETER BALA DAS SESSÕES, Ro Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, já foi objeto do Projeto de Lei nº 005/2013, de 1º/02/2013, sancionado como Lei Municipal nº 1656/2013, de 08/02/2013. Porém, ocorreu um erro na informação dos valores per capita determinativo de saldo insuficiente para cobertura do convênio até o final do exercício. Apesar da Lei contemplar no seu Art. 4º, prever a possibilidade de Trabalho e desembolso apresentado pela Instituição. Dessa forma, conforme a oferta e a necessidade de 10 (dez) vagas para O nosso Município atender sua demanda, com um custo de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, refazemos o Projeto e submetemos à apreciação, para cobertura dos meses de junho a dezembro do corrente ano. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, inclusive solicitando regime de urgência, para que possamos manter e dar continuidade ao atendimento dos adolescentes retirados da Casa de Apoio, satisfazendo a Instituição como pediu desde o início. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2013. mo no Expediente da Jess e: Eres em DNELSÍQUEIRA Pasta) ito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná —* tiliaria de Almirante Tamandaré/PR, nº 1656/2013 de 08/02/2013 Página 1 de 2 +“ DRA maos tosicisais. com or K 4 el LEI Nº 1656/2013 nnegócio “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPI(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º oq Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 14.02 - Secretaria Municipal da Criança e adolescente 08.243.0013.6.005 - Convênio com a Associação meninos e Meninas de Rua Profeta Elias http://www. eismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/20 13/1657... 11/06/2013 =“ itdinaria de Almirante Tamandaré/PR, nº 1656/2013 de 08/02/2013 Página 2 de 2 3.3.50.41.00 - Contribuições Parágrafo Único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º A referida entidade fica obrigada a prestar Contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento Competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almi rante Tamandaré. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Mttp://wrwr leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2013/165/.. 11/06/2013