| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | "Institui o programa Bolsa Creche" |
| native_id | 1681 |
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9 Almirante. “E5| Tamandaré =| PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo MENSAGEM Nº 016/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 016/2023, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de junho de 2023. Prefeito Municir F dis Tanta Tobias SM A teia tido Mitra nda a Wii E RI CIA & Almirante . | Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 016/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 016/2023, que “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências”. A educação infantil desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das crianças, proporcionando estímulos adequados para o crescimento cognitivo, emocional, social e motor. No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras que impossibiltam o acesso de seus filhos à educação infantil de qualidade. Diante dessa realidade, apresentamos o Projeto de Lei que institui o "Programa Bolsa Creche", visando atender crianças da primeiríssima infância da Educação Infantil mediante o credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré - Paraná. O principal objetivo do Programa Bolsa Creche é promover a inclusão social e educacional, garantindo que todas as crianças, independentemente de sua situação socioeconômica, tenham acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. Ao oferecer bolsas de estudo para creches privadas, o programa busca democratizar o acesso à educação infantil, possibilitando que todas as crianças tenham oportunidades iguais de desenvolvimento. Além de promover a igualdade de oportunidades, o Programa Bolsa Creche também contribui para o desenvolvimento integral das crianças. A educação e a co DS RU od E e) DA PE TURN E ap ENT q o EV | Almirante . | Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo infantil desempenha um papel crucial na formação das habilidades cognitivas, emocionais, sociais e motoras das crianças. Ao frequentar instituições educacionais de qualidade, as crianças têm a chance de explorar, aprender, interagir com seus pares e desenvolver habilidades que serão fundamentais ao longo de suas vidas. A implementação do Programa Bolsa Creche também traz benefícios para as famílias, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social. Ao estabelecer o credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR, o Programa Bolsa Creche fortalece a parceria entre o setor público e privado. Essa colaboração é essencial para ampliar a oferta de vagas na educação infantil e garantir a qualidade do ensino oferecido. Além disso, a parceria com as instituições privadas contribui para a diversificação da oferta de serviços educacionais. Diante desses argumentos, a instituição do Programa Bolsa Creche é de extrema importância para garantir a igualdade de oportunidades na educação infantil, promover o desenvolvimento integral das crianças, apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecer a parceria entre os setores público e privado e estimular o crescimento econômico. Sua aprovação contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de junho de 2023. a Ta ido Lala Gato Lda a a AT db e DD di a e ain Ai Secretária de Governo MENSAGEM Nº 016/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 016/2023, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de junho de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 12 ! aaa 19023 GERSON coros cen A Prefeito Municipal Av Emílio Inhneon 260 . Almiranta Tamandará Paraná - 2600 26NA 9 | Almira AT fados | PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo PROJETO DE LEI Nº 016/2023 “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Município de Almirante Tamandaré, por meio da Secretaria Municipal de Educação, institui o “Programa Bolsa Creche”, destinado a atender crianças em idade de acesso a Educação Infantil na primeiríssima infância (O a 3 anos), residentes no Município de Almirante Tamandaré e não matriculadas na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Programa Bolsa Creche destina-se ao atendimento de crianças cadastradas no Sistema de Controle e Monitoramento de Vagas da Secretaria Municipal de Educação de Almirante Tamandaré e serão encaminhadas às instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino e com sede no Município de Almirante Tamandaré/PR, quando não houver vaga nas Unidades Ensino da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º O “Programa Bolsa Creche” será realizado por meio do credenciamento das instituições educacionais privadas interessadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR para aquisição de vagas da etapa de educação infantil — creche. Av Emílio Iahbneon 360 - Almirante Tamandará Paraná . 2600 RANN 15 Tamandaré DE) PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo Art. 4º As instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Almirante Tamandaré/PR deverão credenciar-se, informando qual a disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos: | — estar devidamente autorizada pelo Sistema Estadual de Educação e cadastradas no Conselho Municipal de Educação-CME; Il — possuir alvará ou licença de funcionamento emitido por órgão responsável da prefeitura; Hi — Ter laudo atualizado da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros ll — Ter projeto político pedagógico alinhado à Base Nacional Comum Curricular, Referencial Curricular do Paraná e ao Currículo Municipal. Art. 5º As instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Almirante Tamandaré/PR, interessadas no credenciamento deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a: | - manter sob sua guarda e proteção à criança, durante o período de aula de no mínimo de 08 horas. Il — mediar o desenvolvimento e as aprendizagens da criança organizando o trabalho político pedagógico, sob supervisão da Secretaria Municipal da Educação, no que lhe couber; Il — Integrar a Rede Integrada de Direitos para composição local de promoção de direitos e assessoria em casos de violência e/ou violações de direitos. IV — não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários do “Programa Bolsa Creche”. V — encaminhar controle de frequência, dos alunos beneficiários do “Programa Bolsa Creche”, à Secretaria Municipal da Educação, mensalmente, em formulário próprio a ser disponibilizado. Art. 6º Havendo demanda, ou seja, se a Rede Pública Municipal de Ensino não dispor de vagas, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno, conforme resolução de acesso própria, à instituição educacional privada credenciada mais próxima da sua residência, onde houver vagas. Art. 7º O aluno beneficiário do programa instituído por esta Lei deverá ser contemplado com todo o material escolar, alimentação, suporte e atenção necessários. Av Emília Tnhneon 260 . Almiranta Tamandará Daraná - 2400 SENA Almirante | Tamandaré | PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo Parágrafo único. - São vedados quaisquer tipos de distinção entre o aluno beneficiário do programa e o aluno admitido originariamente pela rede privada. Art. 8º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “Bolsa Creche”, será aquele definido pelo Poder Executivo, através de decreto conforme a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. O valor da bolsa será definido por meio de levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria da Municipal Educação, considerando sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio. Art. 9º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata essa Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de junho de 2023. LIDG NO TXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA MS | Vasto 9023 GERSON COLODEL Do di Z, Prefeito Municipal Secretário Aviv É ssa PIÃO APROVADO EM Quedas Queda DSCUSSA, = sind SALA DAG SESSÕES, 06/93. | 7 Ai EA Eu —=— Presidente Presidente Aw Haniltn Tnbhnona 2EM Aluntámaita Pein doni Tacank 9200 OCA ) PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 016/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 016/2023, que “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências”. A educação infantil desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das crianças, proporcionando estímulos adequados para o crescimento cognitivo, emocional, social e motor. No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras que impossibilitam o acesso de seus filhos à educação infantil de qualidade. Diante dessa realidade, apresentamos o Projeto de Lei que institui o "Programa Bolsa Creche", visando atender crianças da primeiríssima infância da Educação Infantil mediante o credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré - Paraná. O principal objetivo do Programa Bolsa Creche é promover a inclusão social e educacional, garantindo que todas as crianças, independentemente de sua situação socioeconômica, tenham acesso a uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida. Ao oferecer bolsas de estudo para creches privadas, o programa busca democratizar o acesso à educação infantil, possibilitando que todas as crianças tenham oportunidades iguais de desenvolvimento. Além de promover a igualdade de oportunidades, o Programa Bolsa Creche também contribui para o desenvolvimento integral das crianças. A educação Au Emntiia Tnabaonea 2€A Alcicanta Pacana dah Drcnal ALGO ENA 5 Almirante F5| Tamandaré E] PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo infantil desempenha um papel crucial na formação das habilidades cognitivas, emocionais, sociais e motoras das crianças. Ao frequentar instituições educacionais de qualidade, as crianças têm a chance de explorar, aprender, interagir com seus pares e desenvolver habilidades que serão fundamentais ao longo de suas vidas. A implementação do Programa Bolsa Creche também traz benefícios para as famílias, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social. Ao estabelecer o credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR, o Programa Bolsa Creche fortalece a parceria entre o setor público e privado. Essa colaboração é essencial para ampliar a oferta de vagas na educação infantil e garantir a qualidade do ensino oferecido. Além disso, a parceria com as instituições privadas contribui para a diversificação da oferta de serviços educacionais. Diante desses argumentos, a instituição do Programa Bolsa Creche é de extrema importância para garantir a igualdade de oportunidades na educação infantil, promover o desenvolvimento integral das crianças, apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecer a parceria entre os setores público e privado e estimular o crescimento econômico. Sua aprovação contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07 de junho de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA Pas | ve 19925 GERSON COLODEL Za. 10: 2 aa Secretário Prefeito Municipal Av Demmtlia Tabhacas 20 Alminnto Tomandash Daraná 2£00 CANNA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. ie di Presidente Vice-Presidente Áoeriys Moraes” Pe Membro ei Cem 144] ado Co cu dah Di DA AA Basica HG ALI CiS PLS al 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. aulã 4 Rodrigo Pavoni Presidente Vice-Presidente nys Moraés “— aa E Membro Dto ASA Dusnes CAD Dans HAINICEI SENA ED 02€N1 NON Alminanto Tomandorá DD CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. - Roque Luiz Vice-Presidente tugem Membro DT ALLA Dosnda CAIN Ds 4AINIKEI AEOS CCD O3€A1 NON Almimanta Da ma as A tor DD CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. que Luiz Vice-Presidente ém Membro a A a la ls mao mo. sad sra ag: mm nono mm tod ca vn O o dd CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Amauri Lovato marildo Portes esidente Vice-Presidente Wallison Romero Membro dal oa o... disso ad PRE CARA: OA |Aluninaadda Pristiadt had TS CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Amauri Lovato Amarildo Portes residente Vice-Presidente Wallison Romero Membro Rua Lourenco Anocelo Buzato 670 - Fone (411 2687.9809 . MEP ERENT Aeon O Almisanto Tam