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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-13
Ementa"Institui o programa Bolsa Creche"
native_id1681

Autoria

Documents (1)

texto original #

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9 Almirante.
“E5| Tamandaré
=| PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 016/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 016/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Institui o “Programa Bolsa Creche” com
objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil
mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao
Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e
dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07
de junho de 2023.
Prefeito Municir F
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& Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 016/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 016/2023, que “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender
crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao
credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema
Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá
outras providências”.
A educação infantil desempenha um papel fundamental no
desenvolvimento das crianças, proporcionando estímulos adequados para o
crescimento cognitivo, emocional, social e motor. No entanto, muitas famílias
enfrentam dificuldades financeiras que impossibiltam o acesso de seus filhos à
educação infantil de qualidade. Diante dessa realidade, apresentamos o Projeto de
Lei que institui o "Programa Bolsa Creche", visando atender crianças da
primeiríssima infância da Educação Infantil mediante o credenciamento de
instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação
localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré - Paraná.
O principal objetivo do Programa Bolsa Creche é promover a inclusão
social e educacional, garantindo que todas as crianças, independentemente de sua
situação socioeconômica, tenham acesso a uma educação de qualidade desde os
primeiros anos de vida. Ao oferecer bolsas de estudo para creches privadas, o
programa busca democratizar o acesso à educação infantil, possibilitando que todas
as crianças tenham oportunidades iguais de desenvolvimento.
Além de promover a igualdade de oportunidades, o Programa Bolsa
Creche também contribui para o desenvolvimento integral das crianças. A educação
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| Almirante .
| Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
infantil desempenha um papel crucial na formação das habilidades cognitivas,
emocionais, sociais e motoras das crianças. Ao frequentar instituições educacionais
de qualidade, as crianças têm a chance de explorar, aprender, interagir com seus
pares e desenvolver habilidades que serão fundamentais ao longo de suas vidas.
A implementação do Programa Bolsa Creche também traz benefícios
para as famílias, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Ao estabelecer o credenciamento de instituições educacionais privadas
pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante
Tamandaré/PR, o Programa Bolsa Creche fortalece a parceria entre o setor público
e privado. Essa colaboração é essencial para ampliar a oferta de vagas na
educação infantil e garantir a qualidade do ensino oferecido. Além disso, a parceria
com as instituições privadas contribui para a diversificação da oferta de serviços
educacionais.
Diante desses argumentos, a instituição do Programa Bolsa Creche é de
extrema importância para garantir a igualdade de oportunidades na educação
infantil, promover o desenvolvimento integral das crianças, apoiar as famílias em
situação de vulnerabilidade, fortalecer a parceria entre os setores público e privado e
estimular o crescimento econômico. Sua aprovação contribuirá para a construção de
uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07
de junho de 2023.
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Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 016/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 016/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Institui o “Programa Bolsa Creche” com
objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil
mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao
Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e
dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07
de junho de 2023.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Prefeito Municipal
Av Emílio Inhneon 260 . Almiranta Tamandará Paraná - 2600 26NA
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| PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
PROJETO DE LEI Nº 016/2023
“Institui o “Programa Bolsa Creche” com
objetivo de atender crianças da
primeiríssima infância, da Educação
infantil mediante ao credenciamento de
instituições educacionais privadas
pertencentes ao Ensino Estadual de
Educação localizadas na Cidade de
Almirante Tamandaré/PR e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
inciso IV e VIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Almirante Tamandaré, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, institui o “Programa Bolsa Creche”, destinado a atender crianças em
idade de acesso a Educação Infantil na primeiríssima infância (O a 3 anos),
residentes no Município de Almirante Tamandaré e não matriculadas na Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa Bolsa Creche destina-se ao atendimento de crianças
cadastradas no Sistema de Controle e Monitoramento de Vagas da Secretaria
Municipal de Educação de Almirante Tamandaré e serão encaminhadas às
instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino e
com sede no Município de Almirante Tamandaré/PR, quando não houver vaga nas
Unidades Ensino da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O “Programa Bolsa Creche” será realizado por meio do credenciamento das
instituições educacionais privadas interessadas pertencentes ao Sistema Estadual
de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR para aquisição de
vagas da etapa de educação infantil — creche.
Av Emílio Iahbneon 360 - Almirante Tamandará Paraná . 2600 RANN
15 Tamandaré
DE) PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Art. 4º As instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de
Educação de Almirante Tamandaré/PR deverão credenciar-se, informando qual a
disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
| — estar devidamente autorizada pelo Sistema Estadual de Educação e cadastradas
no Conselho Municipal de Educação-CME;
Il — possuir alvará ou licença de funcionamento emitido por órgão responsável da
prefeitura;
Hi — Ter laudo atualizado da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros
ll — Ter projeto político pedagógico alinhado à Base Nacional Comum Curricular,
Referencial Curricular do Paraná e ao Currículo Municipal.
Art. 5º As instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de
Ensino de Almirante Tamandaré/PR, interessadas no credenciamento deverão
declarar que são responsáveis e obrigam-se a:
| - manter sob sua guarda e proteção à criança, durante o período de aula de no
mínimo de 08 horas.
Il — mediar o desenvolvimento e as aprendizagens da criança organizando o
trabalho político pedagógico, sob supervisão da Secretaria Municipal da Educação,
no que lhe couber;
Il — Integrar a Rede Integrada de Direitos para composição local de promoção de
direitos e assessoria em casos de violência e/ou violações de direitos.
IV — não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários do “Programa
Bolsa Creche”.
V — encaminhar controle de frequência, dos alunos beneficiários do “Programa Bolsa
Creche”, à Secretaria Municipal da Educação, mensalmente, em formulário próprio a
ser disponibilizado.
Art. 6º Havendo demanda, ou seja, se a Rede Pública Municipal de Ensino não
dispor de vagas, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno,
conforme resolução de acesso própria, à instituição educacional privada
credenciada mais próxima da sua residência, onde houver vagas.
Art. 7º O aluno beneficiário do programa instituído por esta Lei deverá ser
contemplado com todo o material escolar, alimentação, suporte e atenção
necessários.
Av Emília Tnhneon 260 . Almiranta Tamandará Daraná - 2400 SENA
Almirante
| Tamandaré
| PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Parágrafo único. - São vedados quaisquer tipos de distinção entre o aluno
beneficiário do programa e o aluno admitido originariamente pela rede privada.
Art. 8º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “Bolsa
Creche”, será aquele definido pelo Poder Executivo, através de decreto conforme a
existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O valor da bolsa será definido por meio de levantamento e
planilha a ser elaborada pela Secretaria da Municipal Educação, considerando
sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio.
Art. 9º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os
objetivos de que trata essa Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de
contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07
de junho de 2023.
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GERSON COLODEL Do di Z,
Prefeito Municipal Secretário
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Presidente Presidente
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) PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 016/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 016/2023, que “Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender
crianças da primeiríssima infância, da Educação infantil mediante ao
credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema
Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e dá
outras providências”.
A educação infantil desempenha um papel fundamental no
desenvolvimento das crianças, proporcionando estímulos adequados para o
crescimento cognitivo, emocional, social e motor. No entanto, muitas famílias
enfrentam dificuldades financeiras que impossibilitam o acesso de seus filhos à
educação infantil de qualidade. Diante dessa realidade, apresentamos o Projeto de
Lei que institui o "Programa Bolsa Creche", visando atender crianças da
primeiríssima infância da Educação Infantil mediante o credenciamento de
instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação
localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré - Paraná.
O principal objetivo do Programa Bolsa Creche é promover a inclusão
social e educacional, garantindo que todas as crianças, independentemente de sua
situação socioeconômica, tenham acesso a uma educação de qualidade desde os
primeiros anos de vida. Ao oferecer bolsas de estudo para creches privadas, o
programa busca democratizar o acesso à educação infantil, possibilitando que todas
as crianças tenham oportunidades iguais de desenvolvimento.
Além de promover a igualdade de oportunidades, o Programa Bolsa
Creche também contribui para o desenvolvimento integral das crianças. A educação
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5 Almirante
F5| Tamandaré
E] PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
infantil desempenha um papel crucial na formação das habilidades cognitivas,
emocionais, sociais e motoras das crianças. Ao frequentar instituições educacionais
de qualidade, as crianças têm a chance de explorar, aprender, interagir com seus
pares e desenvolver habilidades que serão fundamentais ao longo de suas vidas.
A implementação do Programa Bolsa Creche também traz benefícios
para as famílias, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Ao estabelecer o credenciamento de instituições educacionais privadas
pertencentes ao Sistema Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante
Tamandaré/PR, o Programa Bolsa Creche fortalece a parceria entre o setor público
e privado. Essa colaboração é essencial para ampliar a oferta de vagas na
educação infantil e garantir a qualidade do ensino oferecido. Além disso, a parceria
com as instituições privadas contribui para a diversificação da oferta de serviços
educacionais.
Diante desses argumentos, a instituição do Programa Bolsa Creche é de
extrema importância para garantir a igualdade de oportunidades na educação
infantil, promover o desenvolvimento integral das crianças, apoiar as famílias em
situação de vulnerabilidade, fortalecer a parceria entre os setores público e privado e
estimular o crescimento econômico. Sua aprovação contribuirá para a construção de
uma sociedade mais inclusiva, justa e igualitária.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 07
de junho de 2023.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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GERSON COLODEL Za. 10: 2 aa
Secretário
Prefeito Municipal
Av Demmtlia Tabhacas 20 Alminnto Tomandash Daraná 2£00 CANNA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com
objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da
Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições
educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de
Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e
dá outras providências". Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
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Presidente Vice-Presidente
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa Creche" com
objetivo de atender crianças da primeiríssima infância, da
Educação infantil mediante ao credenciamento de instituições
educacionais privadas pertencentes ao Ensino Estadual de
Educação localizadas na Cidade de Almirante Tamandaré/PR e
dá outras providências". Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
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Presidente Vice-Presidente
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa
Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima
infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de
instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino
Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante
Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para
os trâmites normais.
- Roque Luiz
Vice-Presidente
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa Bolsa
Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima
infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de
instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino
Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante
Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para
os trâmites normais.
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Vice-Presidente
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do
Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa
Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima
infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de
instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino
Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante
Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para
os trâmites normais.
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esidente Vice-Presidente
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 016/2023, de autoria do
Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o "Programa
Bolsa Creche" com objetivo de atender crianças da primeiríssima
infância, da Educação infantil mediante ao credenciamento de
instituições educacionais privadas pertencentes ao Ensino
Estadual de Educação localizadas na Cidade de Almirante
Tamandaré/PR e dá outras providências". Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no
mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para
os trâmites normais.
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residente Vice-Presidente
Wallison Romero
Membro
Rua Lourenco Anocelo Buzato 670 - Fone (411 2687.9809 . MEP ERENT Aeon O Almisanto Tam

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