| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com Banco regional de desenvolvimento do extremo sul - BRDE, e dá outra providencias" |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
E PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo MENSAGEM Nº 021/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 021/2023, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos a Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07 de julho de 2023. feito Municipal al PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 021/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 021/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências”. O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital com o objetivo de custear as contrapartidas de obras e dá outras providências. Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras de infraestrutura, como Centro de Convenções, Pavimentações, Ampliações de Espaços Esportivos e Parques, Edificações Públicas (Unidades Básicas de Saúde — Ambulatório Médico Especializado —- Pronto Atendimento Médico —- CMEIS e Escolas), indispensáveis para o atendimento da população. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07 de julho de 2023. RSON COLODEL P = amandaré ml PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo PROJETO DE LEI Nº 021/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das disposições do capítulo V, Seção IV da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais). Parágrafo Único — O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei serão aplicados na execução de projetos de voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS amandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretária de Governo MENSAGEM Nº 021/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 021/2023, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos a Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07 de julho de 2023. GERSON-GOLODEL Secretária de Governo e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —- BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 8º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 07 de julho de 2023. ce Nviads em UMA tu SALADASSESSÕES // / 72,4 ana) EM DA, ) DINAL “SU NO TxPED Eai Zº — Presatente a MES em ENSA Pré AR "E DA SESSÃO DO Juve : SLADASSESÕES /Z / 02 ,23 E oba Prasrtante CAMARA MUNIUIFAL VE ALMIKANIE IAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências.". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. V— a Read Pavoni Presidente Vice-Presidente PD AD LE fa Vide — 1 Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CAMARA MUNIUIFAL VE ALMIKANIE IAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências.". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Resiido Eaton Vice-Presidente Minado cdi Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CAMARA MUNIUIPAL DE ALMIKANIE IAMANUARE ESTADO DO PARANÁ Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. pm, que Luiz Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE IAMANDARE ESTADO DO PARANÁ Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências” Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Pin didi que Luiz Vice-Presidente gem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR