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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Operações de Crédito com Banco regional de desenvolvimento do extremo sul - BRDE, e dá outra providencias"
native_id1687

Autoria

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texto original #

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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 021/2023, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —
BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos a Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07
de julho de 2023.
feito Municipal
al PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 021/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 021/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação
de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE,
operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências”.
O presente projeto de lei trata de autorização legislativa para contratação
de operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul — BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências na
modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital com o
objetivo de custear as contrapartidas de obras e dá outras providências.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos
programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras
de infraestrutura, como Centro de Convenções, Pavimentações, Ampliações de
Espaços Esportivos e Parques, Edificações Públicas (Unidades Básicas de Saúde —
Ambulatório Médico Especializado —- Pronto Atendimento Médico —- CMEIS e
Escolas), indispensáveis para o atendimento da população.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07
de julho de 2023.
RSON COLODEL
P =
amandaré
ml PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
PROJETO DE LEI Nº 021/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL - BRDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e das disposições do capítulo V, Seção IV da Lei
Orgânica do Município; do Capítulo VII, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000 submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operação de crédito, até o
limite de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais).
Parágrafo Único — O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal)
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta lei
serão aplicados na execução de projetos de voltados à construção, ampliação,
reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da
demanda por serviços básicos e bens públicos.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul — BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS
amandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 021/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 021/2023, solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —
BRDE, operações de crédito para infraestrutura e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos a Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 07
de julho de 2023.
GERSON-GOLODEL
Secretária de Governo
e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul —- BRDE mandato pleno, para receber quitação e
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal
com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 8º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação
das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 07 de julho de 2023.
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CAMARA MUNIUIFAL VE ALMIKANIE IAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras
providências.". Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
V—
a Read Pavoni
Presidente Vice-Presidente
PD AD LE
fa Vide — 1
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CAMARA MUNIUIFAL VE ALMIKANIE IAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras
providências.". Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
Resiido Eaton
Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CAMARA MUNIUIPAL DE ALMIKANIE IAMANUARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras
providências” Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
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que Luiz
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE IAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 11 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 17:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para
analisar o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com Banco Regional
de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras
providências” Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
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didi
que Luiz
Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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