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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-07-11
Ementa"Dispõe sobre a prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames por enfermeiros na Atenção primária do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1689

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 130

Ji MSAIVELAENOA IVETE DE CAA, BZ CRELITRRINA IT EE ERITREA TES IRNE
Ea ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Aprova o Protocolo de Prescrição de
Medicamentos e Solicitação de Exames por Enfermeiro na
Atenção Básica no Municipio de Almirante Tamandaré e dá
outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
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a odrigo Pavoni
Presidente Vice-Presidente
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enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
K MSAIVECA INCA VET ITER DE CAE, RPE CRELIVRRENCRLT DE BONITA VR ORERE
ia ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de
legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do Poder Executivo
assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel
com a seguinte sumula: "Aprova o Protocolo de Prescrição de
Medicamentos e Solicitação de Exames por Enfermeiro na
Atenção Básica no Municipio de Almirante Tamandaré e dá
outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a
suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
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ESáfiao Pavoni
Vice-Presidente
us, DP
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
VANMARA MIUNIXIDAL E ALIVIADO DATLATIPANRE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do
Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Aprova o Protocolo de
Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames por
Enfermeiro na Atenção Básica no Município de Almirante
Tamandaré e dá outras providências". Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Amauri Lovato Artariído Portes
Présidente Vice-Presidente
ôn Romero
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Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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PE ESTADO DO PARANÁ
Aos 10 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00
horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de
Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 017/2023, de autoria do
Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Aprova o Protocolo de
Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames por
Enfermeiro na Atenção Básica no Município de Almirante
Tamandaré e dá outras providências". Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
A Lovato marildo Portes
esidente Vice-Presidente
n Romero
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Almirante
3 Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROTOCOLO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES
POR ENFERMEIRO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ - PR
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandare, Paraná - 3699-8600
E) PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
JUNHO 2023
PROTOCOLO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EXAMES
POR ENFERMEIRO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ - PR
GERSON DENILSON COLODEL
Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré
JOÃO GUSTAVO KEPES NORONHA
Secretário Municipal de Saúde
FERNANDA GABARDO
LÍGIA OIZUMI
Apoio — Atenção Primária
Aprovado por:
Câmara Municipal de Vereadores
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MENSAGEM Nº 017/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 017/2023, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Aprova o Protocolo de Prescrição de
Medicamentos e Solicitação de Exames por Enfermeiro na Atenção Básica no
Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 15
de junho de 2023.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
Protocolo de Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames por Enfermeiros
na Atenção Primária do Município de Almirante Tamandaré — PR
“Dispõe sobre a prescrição/transcrição de medicamentos e a solicitação de exames
de rotina e complementares pelo enfermeiro na Atenção Primária nas Unidades
assistenciais públicas de saúde do Município de Almirante Tamandaré - PR.”
O Secretário de Saúde do Município de Almirante Tamandaré, Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n 015 de 05 de janeiro de 2021, e:
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, artigo 5º, incisos: “Il — Ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.” “XIII — é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.”
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8080/90, de 19 de setembro de 1990, a qual “Dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080/90:
Capítulo | da Organização do SUS/Seção Il da Hierarquização/ Art. 9º - “São portas de
entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: | -
de atenção primária; || — de atenção a urgência e emergência; Ill — de atenção psicossocial;
e IV — especiais de acesso aberto;”
Capítulo IV da Assistência à Saúde/ Seção | da Relação Nacional de Ações e Serviços de
Saúde - RENASES/ Art. 21- “A relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde —
RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
atendimento da integralidade da assistência à saúde.”
Capítulo IV da Assistência à saúde/ Seção Il da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME/ Art. 25 — “A Relação nacional de Medicamentos Essenciais —
RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para
atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.”
Capítulo IV da Assistência à Saúde/ Seção Il da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME/ Art. 26 — “O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor
sobre a RENAME e os protocolos clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional,
observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT);"
Capítulo IV da Assistência à Saúde/ Seção Il da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME/ Art. 27 — “O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar
relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a
RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de
medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.”
Capítulo IV da Assistência à Saúde/ Seção Il da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - RENAME/ Art. 28 — “O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica
pressupõe, cumulativamente: | — estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do
SUS; Il — ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercicio regular de
suas funções no SUS; Ill — estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar
estadual, distrital ou municipal de medicamentos;”
CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica de Saúde
nº 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90;
CONSIDERANDO o constante na Lei nº 7498/86, que dispõe sobre o exercício da
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
“= Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
enfermagem e o Decreto nº 94.406/87, que a regulamenta;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e
fiscaliza o exercício da medicina no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica;
CONSIDERANDO os programas do Ministério da Saúde implantados no município:
Programa Nacional de Suplementação de Ferro, Programa Nacional de Suplementação da
Vitamina A, Hiperdia, Programa de Prevenção do Câncer de colo de útero e de mama,
Saúde da Mulher, Estratégia Saúde da Família, Saúde da Criança e Adolescente, Saúde do
Idoso, tabagismo, imunização, planejamento familiar, vigilância sanitária e epidemiológica,
IST/AIDS, Hanseniase, Tuberculose;
CONSIDERANDO os Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem: 195/97, que dispõe
sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro; 358/09, que
dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do
Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado
profissional de Enfermagem, e dá outras providências 564/2017, que aprova o novo Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 302/05, que baixa normas para ANOTAÇÃO da
Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia de Serviço de
Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e
filantrópicas; 290/04, que fixa as Especialidades de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria 2.436/17 do Ministério da Saúde que “Aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
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lImirante .
amandaré
ma PREFEITURA DA CIDADE
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CONSIDERANDO a portaria nº 1.625/07, do Ministério da Saúde, a qual “Altera atribuições
dos profissionais das equipes de saúde da família — ESF dispostas na Política Nacional de
atenção Básica”, mais especificamente o Art. 1º/ll — das atribuições dos profissionais
enfermeiros das equipes Saúde da Família: “realizar consultas de enfermagem”, solicitar
exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da
profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Norma Operacional de Assistência à Saúde — SUS 01/2001 publicada
pelo Ministério da Saúde, da Portaria 95/GM. De 26 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação da estratégia de Saúde
da Família no Município, com a expansão de equipes de saúde da família, tendo como
integrantes profissionais enfermeiros e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização, no âmbito Municipal, das
atividades inerentes aos enfermeiros, face ao modelo de atenção vigente.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n 20, de 25 de fevereiro de 2019 que estabelece
as condutas, rol de procedimentos e exames e prescrição de medicamentos a serem
adotados pelos enfermeiros da Secretaria Municipal da Saúde de Almirante Tamandaré e
Relação Municipal de Medicamentos de 2017 (REMUME).
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a consulta de enfermagem, a prescrição/transcrição de medicamentos e
a solicitação de exames complementares e de rotina, por enfermeiros das unidades
assistenciais e públicas de saúde do Município de Almirante Tamandaré - PR.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
& Almirante.
F5 Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Art. 2º A prescrição/transcrição prevista no artigo anterior refere-se a medicamentos
previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela
Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
Art. 3º O enfermeiro poderá solicitar exames complementares, de rotina e de seguimento do
paciente, desde que enquadrados nos Programas de Saúde Pública do Ministério da Saúde
e dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A prescrição/transcrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina
complementares pelo enfermeiro deverão ser realizadas em receituárioformulário
padronizado da Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré, identificado com
carimbo e número da inscrição do Conselho regional de Enfermagem — COREN/PR, nome
do profissional e respectiva assinatura.
INTRODUÇÃO
De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, entre as atribuições do profissional enfermeiro atuante na
Atenção Básica estão a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, solicitação
de exames complementares, a prescrição de medicação conforme protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas
as disposições legais da profissão.
A consulta de enfermagem está regulamentada pela Lei nº 7498/1986 que dispõe
sobre o exercício da enfermagem, pelo Decreto nº 94.406/1987 que a regulamenta e pela
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 358/2009 que dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de
Enfermagem.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
E 2 man rodo
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Dito isto, a Consulta de Enfermagem deve estar baseada em suporte teórico que
oriente o raciocínio clínico do enfermeiro em cada uma das etapas do processo: coleta de
dados de enfermagem (histórico), diagnóstico de enfermagem, planejamento de
enfermagem, implementação e avaliação de enfermagem.
De acordo ainda com a Lei nº 7498/1986, o enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a prescrição da assistência de enfermagem e a
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina
aprovada pela instituição de saúde.
As prescrições/transcrições de medicamentos emitidas por enfermeiros devem ser
de manutenção de tratamento somente pelo período de prescrição estabelecido e vinculado
aos manuais e protocolos dos programas e ações de Atenção Básica estabelecidos no
âmbito do SUS.
A Resolução do Cofen nº 195/1997 que dispõe sobre a solicitação de exames de
rotina e complementares por Enfermeiro, considera que para a prescrição de medicamentos
em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro
necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao
paciente sem risco para o mesmo.
As atividades estabelecidas neste documento são exclusivas para os profissionais
Enfermeiros que exercem suas funções nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de
Atenção Psicossociais, e que estão inseridos em uma equipe de saúde, independente do
vínculo trabalhista.
ATIVIDADE PROFISSIONAL
Cabe ao Enfermeiro, no exercício de suas atribuições e conforme disposto em
legislação Federal e normativas vigentes:
| - Realizar consulta de enfermagem
Il - O Enfermeiro como profissional integrante da equipe de saúde, possui respaldo
ético-legal para prescrever determinados medicamentos no âmbito do SUS, dentro dos
limites que a própria Lei do Exercício Profissional de Enfermagem impõe, bem como
determinado pelas normatizações vigentes.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Ê Z ua aré
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Ill - A prescrição medicamentosa pode ser realizada por todos os Enfermeiros da Secretaria
Municipal da Saúde de Almirante Tamandaré que se sentirem aptos para realizarem esta
atividade. Cabe lembrar que os procedimentos de enfermagem devem sempre ter respaldo
em fundamentação científica e devem ser realizados mediante a elaboração efetiva da
Sistematização da Assistência de Enfermagem e do Processo de Enfermagem, previsto na
Resolução COFEN 358/2009.
IV - Prescrever, conforme linhas de cuidado, aos usuários portadores de Diabetes Mellitus e
Hipertensão Arterial Sistêmica cadastrados, estáveis e sem intercorrências, que já tenham
prescrição médica prévia, observados os medicamentos inseridos na REMUME, para um
período de até 06 meses; para serem fornecidos nos equipamentos do SUS municipal.
V - Prescrever, orientar, aconselhar e encaminhar as pessoas sexualmente ativas para o
uso de métodos contraceptivos, conforme linhas de cuidado.;
VI - Prescrever e orientar os usuários com feridas, sobre o uso de coberturas e soluções
especiais, além de realizar o procedimento do curativo; conforme o tamanho, gravidade da
lesão e conforme orientação do enfermeiro estomatoterapeuta;
VII - Realizar rastreamento periódico para detecção da neuropatia diabética e pé diabético
em todos os usuários com Diabetes e implementar as intervenções necessárias conforme
Diretriz de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 2;
VIII - Solicitar, coletar, avaliar, orientar e encaminhar exames complementares;
IX - Realizar rastreamento de câncer de colo de útero, prioritariamente nas mulheres com
idade entre 25 a 64 anos, que já tiveram relação sexual, conforme linha de cuidado;
X - Solicitar mamografia para as mulheres acima de 50 anos, que desejem fazer o exame, a
cada dois anos e proceder à conduta conforme linha de cuidado. Solicitar ultrassonografia
mamária para as mulheres com sinais clínicos e histórico familiar;
XI - Assistir usuários com Hanseníase, Tuberculose, IST e HIV/AIDS em conformidade com
os protocolos e linhas de cuidado do Ministério da Saúde. Realizar teste rápido anti-HIV,
sífilis, HBSAG e HCV quando devidamente capacitado associando o aconselhamento
pré-teste e pós-teste.
XII - Indicar e realizar a inserção de dispositivo intra-uterino (DIU), quando devidamente
capacitado;
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
“
pinmranto.
F3 Tamandaré
e PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Xl - Realizar troca de sonda gástrica, uretral e de cistostomia conforme Procedimento
Operacional Padrão;
CONSULTA DE ENFERMAGEM
Consiste na primeira etapa da consulta a Coleta de Dados e Anamnese:
I- Processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e
técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família
ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo
saúde/doença.
Il - A empatia, a comunicação e a escuta qualificada são importantes ferramentas para o
desenvolvimento de relação de confiança e construção de vínculo com a pessoa, família ou
coletividade, favorecendo a expressão das necessidades, bem como de suas
potencialidades (qualidades) e experiências positivas de superação das adversidades
enfrentadas na vida.
HI - Além da entrevista e observação, a realização do exame físico é fundamental para a
coleta de informações relevantes. Para isso deve lançar mão de um conjunto de técnicas e
manobras, dentre as quais se destacam a inspeção, palpação, percussão e ausculta.
a) Inspeção - consiste em exame visual das partes do corpo para verificar
anormalidades, sinais precoces de anormalidades e presença de cateteres e tubos ou
outros dispositivos. Observar: cor, aspecto, forma, tamanho, abaulamentos, retrações e
lesões cutâneas.
b) Palpação - obtenção do dado através do tato e da pressão. Avalia localização dos
órgãos, resistência, elasticidade, textura, mobilidade, temperatura, forma, tamanho, volume
e consistência.Visa detectar alterações tais como presença de edemas e massas anormais.
c) Percussão - consiste em bater no corpo com as pontas dos dedos ou pequenos
instrumentos, com objetivo de produção de sons que possibilitam a diferenciação de
normalidades e anormalidades.
d) Ausculta - trata-se da audição de sons internos do corpo com o auxílio do
estetoscópio. Os enfermeiros auscultam coração, pulmões e sistema gastrointestinal.
Av, Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
Também compõe esta etapa a aferição de sinais vitais: pulso, pressão arterial, frequência
cardíaca e respiratória, temperatura; dados antropométricos: peso, altura, circunferência
cefálica e abdominal, além dos exames de otoscopia, oftalmoscopia e oroscopia.
Consiste na segunda etapa da consulta o Diagnóstico de Enfermagem:
| - Processo de interpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa, que
culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que
representam com mais exatidão, as respostas da pessoa, família ou coletividade humana
em um dado momento do processo saúde/doença; e que constituem a base para a seleção
das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados esperados.
Il - Envolve habilidades cognitivas e raciocínio clínico, possibilitando o agrupamento dos
dados e o julgamento dos mesmos, gerando hipóteses diagnósticas compatíveis com os
dados coletados e que subsidiarão a seleção das intervenções a serem implementadas.
Ill - Além disso, o diagnóstico também é considerado uma categoria nominal, ou seja,
refere-se a palavra ou conjunto de palavras que expressam a conclusão da interpretação do
Enfermeiro aos dados coletados, podendo se referir a uma situação, necessidade ou
potencialidade da pessoa, família ou coletividade.
Consiste na terceira etapa da consulta o Planejamento de Enfermagem:
| - É a determinação dos resultados que se espera alcançar e das ações ou intervenções de
enfermagem que são realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade
humana em um dado momento do processo saúde/doença.
Consiste na quarta etapa da consulta a Prescrição de Cuidados:
| - Realização das ações ou intervenções determinadas na etapa do Planejamento de
Enfermagem.
Consiste na quinta etapa da consulta a Avaliação de Enfermagem:
| - Processo deliberativo, sistemático e continuo de verificação de mudanças nas respostas
da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
doença, para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o
resultado esperado; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas
etapas da Consulta de enfermagem (momento de revisão da coleta de dados, planejamento
e intervenções).
ll - O enfermeiro realiza a avaliação a cada novo encontro com a pessoa, família ou
coletividade e também se vale das informações provenientes de outros profissionais, uma
vez que o trabalho se desenvolve em equipe.
Deve ser registrado no prontuário do usuário, de forma clara, as informações
coletadas, o (s) diagnóstico (s) de enfermagem, as intervenções implementadas, incluindo
as orientações, bem como a evolução obtida (Resolução do COFEN nº 429/2012).
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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Atribuições do enfermeiro:
e Realizar consultas de puericultura conforme o preconizado no Caderno de Atenção
Básica do Ministério da Saúde - Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento.
Realizar a aferição da pressão arterial dos escolares e encaminhar o resultado ao médico
da equipe quando o exame estiver alterado;
Monitorar, notificar e orientar escolares, pais e professores diante de efeitos vacinais
adversos;
Realizar a aferição dos dados antropométricos de peso e altura e avaliar o Índice de
Massa Corporal (IMC) das crianças;
Solicitar exames de rotina e complementares;
Realizar prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Exercer as atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nacional de Atenção Básica
(Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017).
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
e pumirante,
= PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
E Hemograma completo n ário:
Glicemia em jejum VDRL
Exame Parasitológico de Fezes (EPF) Ferritina
Perfil lipídico (colesterol total, frações e Ferro sérico
triglicérides). Dosagem de vitamina A
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
ESCABIOSE
Massagear o produto na pele, desde a cabeça até os pés, aplicando o
Permetrina 5% produto à noite. Deve ser removido, através de lavagem com água
depois de 8 a 14 horas. Aplicar por 6 noites.
- Peso corporal (Kg) - 15 a 24 - Dose oral única - 2 comprimido.
Peso corporal (Kg) - 25 a 35- Dose oral única - 1 comprimido.
= Peso corporal (Kg) - 36 a 50 - Dose oral única - 1 Y comprimidos.
Peso corporal (Kg) - 51 a 65 - Dose oral única - 2 comprimidos.
Peso corporal (Kg) - 66 a 79 - Dose oral única - 2 4% comprimidos.
Peso corporal (Kg) - >/= 80 - Dose oral única - 200mcg/Kg
Nenhuma interação importante foi reportada, embora haja
recomendação de cuidado quando o usuário faz uso de medicamentos;
supressores do sistema nervoso central.
Nota: Crianças com menos de 15kg não devem usar esta medicação.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Orientações/Cuidados de Enfermagem:
e Manter precaução até 24 horas após o tratamento.
e Lavar roupas e objetos pessoais em temperatura mínima de 55ºC.
e Tratar pessoa infectada e contatos ao mesmo tempo.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Eq
RN +
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA ESCABIOSE
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
PEDICULOSE
Secretária de Governo
Lavar a cabeça com o shampoo, enxaguar bem e remover
excesso de água dos cabelos antes de passar o produto, aplicar
um volume suficiente do produto para molhar bem o cabelo e o
couro cabeludo. Deixar nos cabelos por 5 a 10 minutos e
enxaguar. Repetir após 7 dias.
Crianças com menos de 15kg não devem usar esta medicação.
Peso corporal (Kg) - 15 a 24 - Dose oral única - % comprimido.
Peso corporal (Kg) - 25 a 35- Dose oral única - 1 comprimido.
Peso corporal (Kg) - 36 a 50 - Dose oral única - 1 %
comprimidos.
Peso corporal (Kg) - 51 a 65 - Dose oral única - 2 comprimidos.
Peso corporal (Kg) - 66 a 79 - Dose oral única - 2 Y%
comprimidos.
Peso corporal (Kg) - >/= 80 - Dose oral única - 200mcg/Kg
Nenhuma interação importante foi reportada, embora haja
recomendação de cuidado quando o usuário faz uso de
medicamentos supressores do sistema nervoso central.
Nota: Crianças com menos de 15kg não devem usar esta medicação.
Orientações/Cuidados de enfermagem:
. Inspecionar frequentemente a cabeça da criança.
. Trocar roupas de cama e pessoais regularmente, assim como dos demais membros
da família.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
2
= Tama ré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
. Instruir a criança a não compartilhar escovas de cabelo ou bonés de colegas de
escola.
. Lembrar que o tratamento se estende às pessoas de convívio.
s Usar pente fino e umedecer os cabelos com vinagre morno diluído em água (1:1),
em partes iguais.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA PEDICULOSE
AGENDAR RE ARNO PARA A
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
5 Almirante.
1 Tamandaré
E GREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
MONILÍASE ORAL E PERINEAL
Nistatina oral (25000 a 50000 Ul | 1a 2 ml (1 a 2 conta-gotas) de 6/6 horas durante
por kg/dose) 7 dias, espalhando-a bem por toda a boca.
Nistatina tópica (25000 Ul/g) Aplicar na região perineal a cada troca de fralda
(6/6 horas), durante 14 dias
Orientações de enfermagem:
Monilíase oral
. Limpar as lesões superficiais com solução bicarbonato: 1 xícara de chá com água
(fervida e já fria) e 1 colher de chá de bicarbonato de sódio. Essa higiene oral deve ser feita
antes da mamada, assim como do seio materno, antes e após cada oferta ao bebê.
. Remover, quando possível, bicos de mamadeiras, chupetas, mordedores e outros.
Caso não seja possível, suspendê-los ou lavá-los com água e sabão e ferver por 15
minutos.
. Evitar beijar a criança próximo aos lábios.
. Lavar sempre as mãos antes e após contato com a criança, antes e após higienizar
as mamas.
Moniliase perineal/dermatite de fraldas
. Lavar o local com água morna a cada troca de fralda.
. Suspender o uso de lenços umedecidos, assim como outros produtos
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
24
-
& Almirante
F5 Tamandaré
= PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
industrializados;
. Usar amido de milho na água do banho e/ou fazer pasta (diluir em água até obter
consistência cremosa) para uso local, retirar cuidadosamente todo o resíduo após cada
troca de fralda;
. Suspender fraldas descartáveis;
. Lavar as fraldas com sabão neutro, enxaguar bem e evitar o uso de produtos
perfumados;
e Usar cremes à base de óxido de zinco e vitamina A;
. Retornar à unidade, caso haja piora do quadro clínico ou dúvidas.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
25
E ama aré
me
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA MONILÍASE ORAL
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
26
Q É
Es PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA MONILÍASE
PERINEAL/DERMATITE DAS FRALDAS
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
21
Secretária de Governo
MILIÁRIA
Orientações de Enfermagem:
. Usar roupas leves.
. Lavar as roupas novas antes de usá-las e evitar amaciantes, talcos, cremes e
perfume.
. Realizar banhos frequentes na criança com sabonetes neutros.
e Enxaguar a criança após o banho com 1 litro de água e 2 colheres (sopa) de amido
de milho 3 vezes ao dia ou aplicar o amido de milho diretamente na pele como se fosse
talco após o banho, caso as lesões sejam das formas rubra e/ou profunda.
. Orientar o pai quanto ao contato com a barba.
. Retornar à unidade, caso haja piora do quadro clínico ou dúvidas.
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
28
E
E Some.
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA MILIÁRIA
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
E Tamandare
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Paracetamol 1 gota/kg de peso/dose até 4x/dia (intervalo mínimo
de 4 horas entre as doses).
1 gota/kg de peso/dose até 4x/dia, intervalo de 6
horas (dose máxima por dia: 40 gotas até 6 anos,
120 gotas de 6 a 12 anos e 160 gotas para maiores
de 12 anos). Administrar a partir de 6 meses de
idade
Orientações/Cuidados de Enfermagem:
. Orientar o uso de vestimentas leves.
º Orientar retorno imediato a qualquer sinal de perigo ou piora do quadro.
. Orientar retorno em dois dias, se persistir a febre.
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30
pirate
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
3H
hiabienbrgaco
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA CRIANÇAS COM FEBRE
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32
Almi
E Tamandare
=
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
TIPOS DE DIARRÉIA
Início abrupto, com duração | Diarréia com presença de | Evacuações líquidas por 14
de até 14 dias, com grande | sangue nas fezes dias ou mais. Pode causar
perda de fluídos que pode desnutrição e desitratação
causar desidratação
SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL
Diarreia aguda aquosa 50 a 100ml/kg para ser administrado no período
de 4-6 horas.
Orientações/Cuidados de Enfermagem
e Orientar os pais/responsáveis também sobre o preparo do soro caseiro (deverão
dispor dos seguintes ingredientes, e se possível, oferecer a colher dosadora e demonstrar a
medida correta do sal e açúcar para que não ocorra complicações):
1 litro de água filtrada e fervida
1 colher de chá de sal
2 colheres de açúcar
. Orientar sobre o estímulo e a manutenção do aleitamento materno, bem como da
alimentação habitual;
2 A prática de medidas de higiene pessoal (lavagem das mãos adequadas) e
domiciliar (tratamento da água e higienização dos alimentos);
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33
ra aré
E GREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
. A administração do Zinco 1 x ao dia de 10 a 14 dias com a seguinte dosagem:
crianças menores de 6 meses de vida = 10mgídia; crianças maiores de 6 meses =
20mgídia.
. Se a criança não melhorar em 2 dias ou em caso de piora da diarréia, vômitos
repetidos, muita sede, recusa alimentar, sangue nas fezes e diminuição da diurese, deve ser
levada imediatamente ao serviço de saúde;
. Jamais deixar os pais/responsáveis saírem da Unidade de Saúde sem reconhecer os
sinais de desidratação e necessidade de buscar o serviço de urgência (Pronto Atendimento
24 horas).
TERAPIA INTRAVENOSA
Crianças menores de 5 anos
Fase rápida:
Ya soro glicosado 5% 100 ml/kg 2 horas
Ya soro fisiológico 0,9%
Após infusão, avaliar a criança e, assim que ela puder beber, iniciar o SRO, mantendo
hidratação por via venosa.
Fase de manutenção e reposição:
(SG 5%) 4:1 (SF 0,9%): 100mlkg em 24 | 2 ml100ml
horas
Crianças maiores de 5 anos
Fase rápida:
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
“
Almirante .
“E5 Tamandaré
e PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
E E E
Ringer Lactato ou solução, 70 mikg 2 horas e 30 minutos
polieletrolítica
OBSTRUÇÃO NASAL
Soro Fisiológico 0,9% Lavar as narinas de 4 em 4 horas até apresentar
melhora.
POLIVITAMÍNICOS
No RN a termo, do início do | Dose: 1 gota por kgídia, via oral
desmame até 2 anos, sempre que a
dieta for carente
No RN pré-termo e/ou baixo peso, a | Dose: 1 gota por kgídia, via oral.
partir de 1º semana até
2anos
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
35
Secretária de Governo
SUPLEMENTAÇÃO DE VITAMINA A E VITAMINA D
Crianças de 6 meses a 11 meses de | 2 gotasídia
Ned nd
SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO
O Programa Nacional de Suplementação de Ferro, do Ministério da Saúde
recomenda a suplementação a todas as crianças de 6 a 18 meses (ou, se não estiverem em
período de aleitamento materno exclusivo, a partir dos 4 meses) e mais precoce para as
crianças de baixo peso ao nascer e pré-termo (abaixo de 37 semanas).
No caso de anemia, o enfermeiro deverá encaminhar para consulta médica
para o devido tratamento.
RN a termo, de peso adequado para a | img de ferro elementar/kg pesoídia a partir
idade gestacional em aleitamento | mês até 24 mês de vida.
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36
materno exclusivo ou não.
amandaré
E) PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
RN a termo, de peso adequado para a
idade gestacional em uso de menos
de 500ml de fórmula infantil por dia.
RN a termo com peso inferior a 25009.
RN pré-termo com peso entre 2500 a
15009.
RN pré-termo com peso entre 1500 a
1000g.
RN pré-termo com peso inferior a
10009.
Cuidados de enfermagem:
Avaliar o tipo de aleitamento e aceitação das refeições de sal.
img de ferro elementar/kg pesoídia a partir
mês até 24 mês de vida.
2 mg/kg de peso/ dia, a partir de 30 dias durante
um ano. Após este periodo, 1 mg/kg/dia mais u
ano.
2 mg/kg de peso/ dia, a partir de 30 dias durante
um ano. Após este periodo, 1 mg/kgídia mais u
ano.
3 mg/kg de peso/ dia, a partir de 30 dias durante
um ano. Após este periodo, 1 mg/kg/dia mais u
ano.
4 mg/kg de peso/ dia, a partir de 30 dias durante
um ano. Após este periodo, 1 mg/kg/dia mais ui
ano.
Avaliar alimentação e orientar a mãe para o uso de alimentos ricos em ferro.
Avaliar antecedentes de criança: prematuridade, baixo peso e morbidade neonatal.
Associar o Sulfato Ferroso a sucos ricos em vitamina C e administrar 30 minutos
antes das refeições.
Orientar o uso de Sulfato Ferroso com canudinho devido à destruição do esmalte
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37
dos dentes.
. Alertar para a mudança de coloração das fezes e os cuidados com os dentes.
. Se houver vários episódios de diarreia, verificar quadro clínico de desidratação e
encaminhar para consulta médica.
. Administrar próximo das refeições, longe da ingesta de leite.
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38
Y .
E
fe: ré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA ANEMIA
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Secretária de Governo
VERMINOSES
Ascaris 400mg (10ml da
lumbricoides suspensão a
Nector E 4%).
americanus 200mg (5ml da | Dose única.
Trichurus trichuria suspensãoa 4%).
Enterobius 400mg (10ml da
vermicularis Albendazol suspensão a | Dose única.
Ancylostoma ; 4%).
duodenale
Strongiloydes Crianças 400mg (10ml da
stercoralis. acima de 2 | suspensão a | 1 dose por dia
anos. 4%). durante 3 dias
Taenia spp.
Hymenolepis
nana
400mg (10ml da | 1 dose por dia
suspensão a | durante 5 dias
4%).
30 a 40 mgikg/ | 1 dose por dia
a E a ia ri
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Giardiase
Crianca de 2
a 12 anos
DO PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
aa
Opistorg Rida Crianças bica (10ml da | 2 doses por dia
Albendazol acima de 2 | suspensão a | durante 3 dias.
4%).
ua
Orientações de enfermagem:
“ Beber água tratada ou fervida e lavar bem os alimentos e deixá-los de molho em
água com hipoclorito 2,0% (duas gotas por litro) por 30 minutos e lavar novamente.
e Comer came bem cozida ou assada.
º Manter as mãos limpas e as unhas curtas e lavar as mãos antes de preparar os
alimentos, de todas as refeições e após cada evacuação.
º Proteger os alimentos contra poeira, moscas e outros animais.
º Manter os pés limpos e calçados.
º Manter vasos sanitários e fossas sempre cobertos e higienizados.
ed Não usar água parada para banho ou brincar.
e Orientar que o comprimido pode ser mastigado ou engolido inteiro, durante as
refeições para aumentar a absorção do fármaco.
e Crianças abaixo de 10 kg e/ou 2 anos devem ser encaminhadas diretamente para a
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
consulta médica.
e Atentar-se quanto ao prurido anal pois pode representar uma queixa em crianças
abusadas sexualmente.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
E +
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA PARASITOSES
INTESTINAIS
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
amandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
OTITE
Paracetamol 1 gota/kg de peso/dose até 4x/dia
(intervalo mínimo de 4 horas entre as doses).
Ibuprofeno 1 gota/kg de peso/dose até 4x/dia, intervalo de 6 horas
(dose máxima por dia: 40 gotas até 6 anos, 120 gotas
de 6 a 12 anos e 160 gotas para maiores de 12 anos).
Administrar a partir de 6 meses de idade
Orientações/Cuidados de enfermagem
. Inspecionar hiperemia e medicar (temperatura 237,5ºC).
e Orientar a secagem do pavilhão auditivo com algodão ou gaze, conforme
necessidade e realizar a substituição desses até quando o pavilhão auditivo estiver seco.
e Recomendar o uso de compressa morna e alertar quanto aos cuidados com
queimaduras.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Eira
=| Tamandaré
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
FA qua aré
= PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA OTITE
:
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
dE
E GREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Atribuições do enfermeiro:
. Promoção da Saúde.
. Atendimento ao adolescente quanto a crescimento e desenvolvimento.
e Desenvolver vínculos que favoreçam um diálogo aberto sobre questões de saúde.
. Promover imunização adequada;
e Identificar adolescentes que estejam sujeitos a comportamentos de risco.
. Aconselhamento de práticas sexuais responsáveis e seguras.
. Orientações quanto a métodos contraceptivos.
. Sensibilizar adolescentes homens para o autocuidado e na corresponsabilização
pela saúde sexual e saúde reprodutiva sua e de sua parceria.
. Enfatizar o uso de preservativo como prática indispensável na prevenção de infecção
sexualmente transmissível e de infecção pelo HIV.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Hemograma completo Perfil lipídico (colesterol total, frações e
triglicérides).
Exame Parasitológico de Fezes (EPF) Teste de gravidez
Av. Emílio Jobnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
47
Almirante .
à Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
ANTICONCEPCIONAIS HORMONAIS ORAIS
Anticoncepcional
hormonal oral combinado
(Levonorgestrel 0,15 mg +
Etinilestradiol 0,03 mg)
Ingerir o primeiro comprimido no primeiro dia do
ciclo menstrual.
- A usuária deve ingerir um comprimido por dia até o
término da cartela, preferencialmente no mesmo horário.
- Ao final da cartela, se esta for de 21 comprimidos,
fazer pausa de sete dias e iniciar nova cartela no oitavo
dia.
- Caso não ocorra a menstruação no intervalo entre
as cartelas, mesmo assim, a usuária deve iniciar nova
cartela e procurar o serviço de saúde para descartar a
hipótese de gravidez.
- Orientar quanto ao processo de adaptação do
organismo e do aparecimento de efeitos secundários.
- Orientar quanto aos procedimentos no caso de
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
as
esquecimento do comprimido, vômito/diarreia.
Minipílula
(Noretisterona 0,35 mg)
- Ingerir o primeiro comprimido preferencialmente no
primeiro dia do ciclo menstrual.
- O uso da minipílula é continuo, não deve haver
intervalo entre as cartelas.
- A usuária deve tomar uma pílula todos os dias,
sempre no mesmo horário, porque o atraso de algumas
horas na ingestão da minipílula aumenta o risco de
gravidez. O esquecimento de duas ou mais pílulas
aumenta mais ainda esse risco.
- Quando uma cartela termina, no dia seguinte ela
deve tomar a primeira pílula da próxima cartela (não deixar
dias de descanso). Todas as pílulas da cartela são ativas.
- Orientar quanto aos procedimentos no caso de
esquecimento de pílulas.
ANTICONCEPCIONAIS HORMONAIS INJETÁVEIS
Anticoncepcional hormonal |- A primeira injeção deve ser feita até o quinto dia do início
injetável mensal da menstruação.
(Noretisterona 50 mg/mL + Estradiol - As aplicações subsequentes devem ocorrer a cada 30
Acetato 5 mg/ml) dias, mais ou menos três dias, independentemente da
menstruação.
Deve-se aplicar por via intramuscular profunda, na
nádega (músculo glúteo, quadrante superior lateral).
Se houver atraso de mais de três dias para a aplicação da
nova injeção, a usuária deve ser orientada para o uso da
camisinha ou evitar relações sexuais até a próxima
injeção.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
49
ama ré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Anticoncepcional hormonal
injetável trimestral
(Acetato de Medroxiprogesterona
150 mg/ml)
- A primeira injeção deve ser feita até o sétimo dia
do início da menstruação.
- As aplicações subsequentes devem ocorrer a
cada três meses, independentemente da menstruação.
- O prazo máximo permitido entre cada injeção
subsequente é de duas semanas antes ou depois da data
prevista.
- Para mulheres que tenham recebido a primeira
injeção depois do sétimo dia do início da menstruação,
aconselhar o uso de método adicional, de barreira,
durante sete dias
- A usuária deve procurar retornar a tempo para a
próxima injeção, que deve ser aplicada a cada 90 dias.
Porém ela pode vir até duas semanas mais cedo ou até
duas semanas mais tarde.
- Se houver atraso de mais de duas semanas para
a nova injeção, a mulher deve usar preservativo ou evitar
relações sexuais até a próxima injeção.
- Deve-se aplicar por via intramuscular profunda, na
nádega (músculo glúteo, quadrante superior lateral).
ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA
Pilula contendo apenas progestágeno — | 2 comprimidos (dose única) ou 1 comprimido a
Levonorgestrel: comprimido com 0,75 | cada 12 horas (2 doses — total de 2
mg de levonorgestrel comprimidos).
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Av, Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
CONTROLE DOS CÂNCERES DO COLO DO ÚTERO E DE MAMA
Atribuições do Enfermeiro:
e Atender as usuárias de maneira integral;
e Realizar consulta de enfermagem incluindo a coleta do exame citopatológico, de
acordo com a faixa etária e quadro clínico da usuária;
e Solicitar exames de acordo com os protocolos ou normas técnicas estabelecidas
para prescrição municipal;
e Examinar e avaliar usuárias com sinais e sintomas relacionados aos cânceres do
colo do útero e de mama;
. Avaliar resultados dos exames solicitados e coletados, de acordo com os protocolos
e diretrizes clínicas, realizar o encaminhamento para os serviços de referência em
diagnóstico e/ou tratamento dos cânceres de mama e do colo do útero;
º Prescrever tratamento para outras doenças detectadas, como ISTs, na oportunidade
do rastreamento, de acordo com os protocolos ou normas técnicas estabelecidas;
. Realizar cuidado paliativo, na UBS ou no domicílio, de acordo com as necessidades
da usuária;
. Avaliar periodicamente, e sempre que ocorrer alguma intercorrência, as usuárias
acompanhadas em atenção domiciliar, e se necessário, realizar o encaminhamento para
unidades de internação;
. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os
membros da equipe;
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
52
IAlmirante
Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Citopatológico de colo uterino
Mamografia
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
CORRIMENTO VAGINAL E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
Candidiase vulvovaginal
e Secreção vaginal
branca, grumosa aderida
à parede vaginal e ao colo
do útero;
. Sem odor;
. Prurido vaginal
intenso;
. Edema de vulva;
. Hiperemia de
mucosa;
. Dispareunia
Medidas higiênicas:
de roupas
íntimas de algodão (para
melhorar a ventilação e
e Uso
diminuir umidade na região
vaginal);
. Evitar
apertadas;
. Retirar roupa Íntima
calças
para dormir.
Via vaginal:
. Miconazol creme a 2%
— um aplicador (5 9) à noite,
ao deitar-se, por 7 dias;
Via oral:
Reservada para os casos de
candidíase resistente ao
tratamento tópico.
. Fluconazol,
VO, dose única;
. Itraconazol, 200 mg,
150 mg,
VO, 12/12h, por 1 dia.
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
53
Secretária de Governo
Vaginose bacteriana
Secreção vaginal acinzentada, | Via oral:
emosa, com odor fétido, mais Metronidazol, 500 mg, VO, a cada 12
lacentuado após o coito e durante o lhoras, por 7 dias;
período menstrual.
Sem sintomas inflamatórios. Via vaginal:
hd Metronidazol gel vaginal, 100mg/g, 1
aplicador 1x/dia, por 5 dias;
Tricomoniase
º Secreção vaginal |* Fomecer informações | Via oral:
amarelo-esverdeada, sobre as IST e sua prevenção. |Metronidazol, 2 qg, dose
bolhosa e fétida. . Ofertar testes rápidos | única; OU
. Outros sintomas: |para HIV, sífilis, hepatite B e Metronidazol, de 400
prurido intenso, edema de [hepatite C a 500 mg, 12/12h, por 7
vulva, dispareunia, colo |» Ofertar preservativos e | dias; OU
com petéquias e em gel lubrificante. Metronidazol, 250 mg, 8/8h,
“framboesa”. . Ofertar vacinação | por 7 dias
º Menos frequente: Icontra Hepatite B.
disúria. . Convocar e tratar as
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
E
Gonorréia e Clamídia
As são
assintomáticas em torno de
70% a 80% dos casos.
cervicites
. Sintomáticos:
Corrimento
sangramento
vaginal,
intermenstrual
ou pós- coito, dispareunia e
disúria.
. Achados ao exame
físico: sangramento ao toque
da espátula ou swab, material
mucopurulento no orifício
extemo do colo e dor à
mobilização do colo uterino.
. Fornecer
informações sobre as IST
e sua prevenção.
e Ofertar testes
rápidos para HIV, sífilis,
hepatite B e hepatite C.
vá Ofertar
preservativos e gel
lubrificante.
. Ofertar vacinação
contra Hepatite B.
. Convocar e tratar
as parcerias sexuais.
Gonorréia:
e Ciprofloxacino,
500 mg, VO, dose única
(não recomendado para
menores de 18 anos); OU
é Ceftriaxona, 500 mg
IM, dose única.
Clamídia:
. Azitromicina, 1 9,
VO, dose única;
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
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Secretária de Governo
PRÉ-NATAL
Atribuições do Enfermeiro:
. Orientar as mulheres e suas famílias sobre a importância do pré-natal, da
amamentação e da vacinação;
o Realizar o cadastro da gestante no sistema de informação e fornecer o Carteirinha
da Gestante devidamente preenchida (a carteirinha deve ser verificada e atualizada a cada
consulta);
. Realizar a consulta de pré-natal risco habitual, intermediário e alto - risco intercalada
com a consulta médica;
. Realizar testes rápidos e eletroforese (teste da mãezinha)
. Prescrever medicamentos padronizados para o programa de pré-natal (sulfato
ferroso e ácido fólico, além de medicamentos padronizados para tratamento das ISTs,
conforme protocolo;
. Orientar a vacinação das gestantes (contra tétano (dTpa), hepatite B, Influenza e
COVID19) e encaminhar para aplicação;
. Identificar as gestantes com algum sinal de alarme e encaminhá-las para consulta
médica.
e Realizar exame clínico das mamas e coleta para exame citopatológico do colo do
útero;
. Desenvolver atividades educativas, individuais e em grupos (grupos ou atividades de
sala de espera);
. Orientar as gestantes e a equipe quanto aos fatores de risco e à vulnerabilidade;
º Orientar as gestantes sobre a periodicidade das consultas e realizar busca ativa das
gestantes faltosas;
. Realizar visitas domiciliares durante o período gestacional e puerperal, acompanhar
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
56
ré
d PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
o processo de aleitamento e orientar a mulher e seu companheiro sobre o planejamento
familiar.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
1º trimestre | 2º trimestre
Beta HCG
este rápido para HIV ou pesquisa de anticorpos
lanti HIV1 e HIV2
este rápido para sífilis ou VDRL
FTA-ABS ou sorologia por quimioluminescência
ipagem sanguínea e fator RH
OOMBS indireto
Eletroforese de hemoglobina (teste da
ãezinha)
lemograma completo
x
x
x
Parcial de urina
x
x
entre 24-28
semanas
este oral de tolerância a glicose E]
oxoplasmose IgG e IgM
este de Avidez de IgG para Toxoplasmose” » uid
x
:
Ultrassonografia obstétrica
itopatológico
x
E É
2 3
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8 8
B õ
E
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
57
Fa Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Bacterioscopia de secreção vaginal X (a partir de
37 semanas
de gestação)
* (Se suscetível) IgG de 1º trimestre
** Se IgG e IgM positivos
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
ÁCIDO FÓLICO
Ácido fólico 5 mg, via oral, por dia (Dois meses antes da gestação e nos
dois primeiros meses da gestação)
HIPERÊMESE GRAVÍDICA
Metoclopramida 10 mg de 8/8 horas
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É)
mma PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA NAÚSEAS E VÔMITOS
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OBSTIPAÇÃO INTESTINAL
Óleo Mineral ou Lactulose | Gases 15 ml - 30 mi duas vezes ao
Obstipação dia, até normalizar trânsito
Cólicas intestinal
Nota: Aumentar ingesta hídrica e de fibras alimentares
SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO E ANEMIA
Suplementação de | Sulfato ferroso - 40mg - Fe |1 comprimido (indicada
suplementação diária a partir do
conhecimento da gravidez até o
terceiro mês após parto).
Anemia (Hb entre | Sulfato ferroso - 40mg - Fe | 200 mg/dia de sulfato ferroso, uma
8g/di e 11g/dl) H hora antes das refeições (dois cp.
antes do café, dois cp. antes do
almoço e um cp. antes do jantar),
de preferência com suco de frutas
cítricas.
Nota: Administrar 1 hora antes ou 2 horas após o uso de antiácidos, suplementos de cálcio,
ovos, café, chá, pão integral ou com cereais. A escovação adequada dos dentes evita a
impregnação do produto em placa bacteriana e manchas nos mesmos.
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-
& Almirante.
5 Tamandaré
mm PREFEITURA DA CIDADE
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61
Fm ES
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA ANEMIA GESTACIONAL
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À PREFEITURA DA CIDADE
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QUEIXAS URINÁRIAS BACTERIÚRIA ASSINTOMÁTICA E INFECÇÃO DO TRATO
URINÁRIO (ITU) NÃO COMPLICADA
Nitrofurantoína (100 mg) Uma cápsula, de 6/6h, por 10 dias
(Evitar uso após 36º semana de
gestação)
Cefalexina (500 mg) Uma cápsula, de 6/6h, por 7 a 10 dias
Amoxicilina-clavulanato (500 mg + 125 mg) Uma cápsula, de 8/8h, por 7 a 10 dias
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA QUEIXAS URINÁRIAS
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6s
Almirante
Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
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CORRIMENTO VAGINAL E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
Candidíase vulvovaginal
Miconazol creme a 2% — um aplicador (5 g) à noite, ao deitar-se, por 7 dias;
Vaginose bacteriana
Via oral (independentemente da idade gestacional e nutrizes):
. Metronidazol, 250 mg, VO, a cada 8 horas, por 7 dias; OU
. Metronidazol, 500 mg, via oral, a cada 12 horas, por 7 dias; OU
Via intravaginal:
e Metronidazol gel a 0,75%, 1 aplicador (5 9), 1x/dia, por 5 dias.
Tricomoniase
ia oral (independentemente da idade gestacional e nutrizes):
Metronidazol, 2 g, VO, dose única; OU
Metronidazol, 250 mg, VO, a cada 8 horas, por 7 dias; OU
Metronidazol, de 400 a 500 mg, via oral, a cada 12 horas, por 7 dias.
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Sífilis
primária,
latente recente (com até um
ano de evolução)
Sifilis tardia: sífilis latente
tardia (com mais de um ano
sífilis
secundária e
recente:
de evolução) ou latente com
duração ignorada e sífilis
terciária
Neurossífilis
51 Almira
Secretária de Governo
Benzilpenincilina benzatina
24 milhões UI, IM, dose
única (1,2 milhão UI em
cada glúteo)
Benzilpenincilina benzatina
2,4 milhões UI, IM, 1 vez por
semana (1,2 milhão UI em
glúteo por três
semanas)
Dose total 7,2 milhões UI IM
Benzilpenincilina
potássicalcristalina 18-24
milhões UI, uma vez por dia
IV, adminstrada em doses
de 3-4 milhões UI, a cada 4
horas por infusão
continua, por 14 dias (em
cada
ou
ambiente hospitalar)
aré
DE PREFEITURA DA CIDADE
Teste não treponêmico
trimestral (em gestantes, o
controle deve ser mensal).
Teste não treponêmico
trimestral (em gestantes, o
controle deve ser mensal).
Exame de LCR de 6/6
meses até normalização.
Nota: Benzilpenincilina benzatina é a única opção segura e eficaz para o tratamento
adequado das gestantes.
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Secretária de Governo
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA SÍFILIS
VW WTVJ-TWÕ×--—————Ww—Ww——w——N————————
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SiAlmirante
Fi Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
CLIMATÉRIO
Atribuições do enfermeiro:
e Acolhimento com escuta qualificada;
. Direcionamento para o atendimento necessário;
. Realização de exame físico geral, exame físico específico, confirmação do
climatério;
. Plano de cuidados (abordagem integral e não farmacológica das queixas no
climatério);
. Abordagem motivacional quanto ao estilo de vida saudável;
o Orientar anticoncepção no climatério;
e Realizar ações de prevenção de forma individualizada, em especial, quanto a
doenças crônico-degenerativas, cardiovasculares, metabólicas e neoplásicas, de acordo
com a faixa etária, história, fatores de risco e comorbidades.
e Educação em saúde.
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Secretária de Governo
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
n
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA ATENDIMENTO À
MULHER NO CLIMATÉRIO
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Atribuições do enfermeiro:
. Possibilitar o acesso, acolhimento e recepção do usuário;
. Consulta de enfermagem com avaliação holística progressivamente integral da
situação de saúde do indivíduo, família e comunidade; definição dos diagnósticos de
enfermagem; realização das intervenções; avaliação dos cuidados e anotações de
enfermagem;
. Encaminhamentos a consultas multiprofissionais ou serviço especializado.
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Eme jJamai DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE ROTINA
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Atribuições do enfermeiro:
- Atender ao usuário de maneira integral;
e Realizar atenção integral à pessoa idosa;
º Realizar assistência domiciliar, quando necessário;
e Realizar consulta de enfermagem, incluindo a avaliação multidimensional rápida e
instrumentos complementares (VES 13 e/ou IVCF-20), se necessário, solicitar exames
complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão;
. Supervisionar e coordenar o trabalho do Comunitário de Saúde (ACS) e da equipe
de enfermagem;
. Realizar atividades de educação permanente e interdisciplinar junto aos demais
profissionais da equipe;
. Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador sobre a correta utilização dos
medicamentos.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Colesrtal fãs
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re
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Atribuições do Enfermeiro:
. Atender as usuárias de maneira integral;
. Realizar consulta de enfermagem e a coleta do exame citopatológico de acordo com
a faixa etária e quadro clínico da usuária;
e Realizar consulta de enfermagem e o exame clínico das mamas de acordo com a
faixa etária e quadro clínico da usuária;
. Orientar sobre os métodos anticoncepcionais existentes e disponíveis na Atenção
Básica, informando a eficácia de cada método, sua forma de uso, possíveis efeitos adversos
e contra indicações diante de certos antecedentes clínicos e/ou ginecológicos;
. Reforçar a importância do retorno para acompanhamento clínico conforme método
em uso e disponibilidade da usuária;
. Prescrever métodos de acordo com adequação e escolha informada da usuária,
considerando fatores individuais, contexto de vida dos usuários (as) no momento da escolha
do método e critérios de elegibilidade;
o Prescrever medicamentos conforme REMUNE e programas de saúde municipal;
9 Solicitar exames de acordo com os protocolos ou normas técnicas municipais.
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Almirante
5 Tamandaré
emsal PREFEITURA DA CIDADE
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SOLICITAÇÃO DE EXAMES
ça par Tolo
memegara febsnnaanioa
orologia para Hepatite Be C Dosagem hormonal: TSH, T4 livre e prolactina
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA ESCOLHA DO MÉTODO
CONTRACEPTIVO
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amandaré
DO PREFEITURA DA CIDADE
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Atribuições do Enfermeiro:
º Diagnóstico precoce das ISTs, infecção pelo HIV, hepatites e HTLV e seus
tratamentos adequados;
o Prevenção da sífilis congênita e da transmissão vertical do HIV;
e Realizar aconselhamento e oferecer os testes rápidos anti-HIV, sífilis, hepatite Be C
aos usuários com IST, às pessoas vulneráveis e aos que buscam o serviço com clínica
sugestiva ou história de risco para estas infecções,
. Promover a adesão das gestantes ao pré-natal e realizar o teste rápido para sífilis,
Hepatite B e C e anti-HIV a todas da área de abrangência da unidade e seus parceiros,
realizando aconselhamento pré e pós-teste;
. Manejo adequado dos usuários em uso de drogas;
. Utilizar a abordagem sindrômica na assistência ao usuário com IST, levando em
conta o contexto pessoal, familiar e social em que a doença se desenvolve;
. Desencadear ações de aconselhamento/testagem e tratamento voltadas aos
parceiros sexuais dos usuários;
º Garantir a observância das normas de precaução universal, a fim de evitar exposição
ocupacional a material biológico;
. Realizar as ações de vigilância epidemiológica pertinentes a cada caso;
º Encaminhar as pessoas vivendo com HiV/aids e/ou hepatites virais ao serviço de
referência (CTA/SAE), e realizar acompanhamento que contribua com esses serviços para
melhorar a adesão às recomendações ao tratamento
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Almirante
4 Tamandaré
=
= PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
. Atuar em conjunto com o serviço especializado no tratamento da dependência
quimica e na assistência aos usuários de drogas portadores do HIV e/ou hepatites virais.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Ani
Hbe,
ti
Teste rápido para Sífilis
Ante DESCE.
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81
Eri aré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
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E pREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA CORRIMENTO
VAGINAL
Ay. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
”
Pl
E) PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTA PARA CORRIMENTO URETRAL
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j Tama ré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
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8s
PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE CONDUTA PARA DOENÇA INFLAMATÓRIA PÉLVICA
(DIP)
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PREFEITURA DA CIDADE
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HERPES GENITAL
200 mg, VO, 4/4 horas, por 7
dias. Ou 400 mg, VO, 8/8 horas, 5 dias.
400 mg, VO, 8/8 horas, 7 dias.
CANCRO MOLE
19, VO, dose única
Ciprofloxacino 500 mg, VO, 12/12 horas, por 3 dias (contraindicado para
gestantes, nutrizes e menores de 18 anos)
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Secretária de Governo
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88
E PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE CONDUTA PARA ÚLCERAS GENITAIS
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E sTomandare
E PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA PARA DIAGNÓSTICO DA HEPATITE B NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
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Secretária de Governo
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Ceig PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE DIAGNÓSTICO DA HEPATITE C NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA
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E PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTOA PACIENTES COM SUSPEITA DE HIV
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dama
E PREFEITURA DA CIDADE
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Nota: Parecer/COFEN - TRANSCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
Atribuições do Enfermeiro:
º Capacitar os técnicos de enfermagem e os ACS e supervisionar, de forma
permanente, suas atividades;
º Realizar consulta de enfermagem, abordando fatores de risco, estratificando risco
cardiovascular, orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não- medicamentoso,
verificando adesão, e possíveis intercorrências ao tratamento, encaminhando o usuário ao
médico, quando necessário;
o Realizar consulta de enfermagem com pessoas de maior risco para diabetes tipo 2
identificadas pela equipe de saúde, definindo claramente a presença do risco. Solicitar
exame de glicemia em jejum, encaminhar ao médico da unidade para manejo clinico;
. Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde com todas as pessoas da
comunidade;
. Desenvolver atividades educativas individuais ou em grupo com os usuários
hipertensos e/ou diabéticos;
= Estabelecer junto à equipe estratégias que possam favorecer a adesão (grupos de
hipertensos e diabéticos);
. Programar junto à equipe estratégias para a educação do usuário;
e Solicitar durante a consulta de enfermagem os exames mínimos estabelecidos;
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
º Repetir a medicação de usuários controlados e sem intercorrências;
. Encaminhar para consultas mensais com o médico da equipe os usuários não-
aderentes, de difícil controle e portadores de lesões em órgãos-alvo (cérebro, coração, rins,
olhos, vasos, pé diabético, etc.) ou com comorbidades,;
. Encaminhar para consultas trimestrais com o médico da equipe os usuários que
mesmo apresentando controle dos níveis tensionais, sejam portadores de lesões em
órgãos-alvo ou comorbidades,;
º Encaminhar para consultas semestrais com o médico da equipe os usuários
controlados e sem comorbidades;
º Orientar usuários sobre automonitorização (glicemia capilar) e técnica de aplicação
de insulina;
. Encaminhar os usuários com diabetes conforme estratificação de risco para
consultas com o médico da equipe;
e Acrescentar na consulta de enfermagem o exame dos membros inferiores para
identificação do pé em risco. Realizar, também, cuidados específicos nos pés acometidos e
nos pés em risco;
. Seguir de acordo com o plano individualizado de cuidado estabelecido ao usuário
com diabetes, os objetivos e metas do tratamento;
e Organizar junto ao médico e com a participação de toda a equipe de saúde, a
distribuição das tarefas necessárias para o cuidado integral dos usuários com diabetes;
. Usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos usuários para avaliar a
qualidade do cuidado prestado em sua unidade e para planejar ou reformular as ações em
saúde.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Hemograma completo Triglicerídeos |
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PREFEITURA DA CIDADE
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Err Prsties Fe
Urina (se necessário, microalbuminúria ou | Ureia
relação albumina/creatinina)
Hemoglobina glicada Potássio sérico
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
e O tratamento farmacológico para hipertensos elou diabéticos deve,
necessariamente, ser prescrito pelo profissional médico.
. O enfermeiro no âmbito da consulta de enfermagem poderá repetir a prescrição de
medicamentos contido exclusivamente na REMUME de usuários controlados e sem
intercorrências.
e A repetição da prescrição de medicamentos consiste na manutenção da prescrição
médica pelo enfermeiro, por um período pré-definido e com a garantia de que o usuário seja
reavaliado pelo médico.
. A prescrição deve ser assinada e carimbada pelo enfermeiro.
MEDICAMENTOS QUE O ENFERMEIRO PODE CONSIDERAR A MANUTENÇÃO DA
PRESCRIÇÃO, DESDE QUE PREVIAMENTE PRESCRITOS PELO MÉDICO:
Atenolol 50 mg
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Besilato de anlodipino 5 mg
aptopril 25 mg
arvedilol 3,125 mg
arvedilo! 6,25 mg
arvedilol 12,5 mg
Enalapril 10 mg
96
= -
SiAlmirante
= Tama ré
—sl PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
PRADO pussiaeda Nip
expanian To
Atribuições do enfermeiro:
. Identificar sinais e sintomas da hanseníase e avaliar os casos suspeitos;
o Realizar consulta de enfermagem conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas e encaminhar para serviço de referência (CTA/SAE);
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Secretária de Governo
a Preencher completamente, de forma legível, a ficha individual de notificação para os
casos confirmados de hanseníase;
. Avaliar e registrar o grau de incapacidade física em prontuários e formulários, no
diagnóstico e acompanhamento, conforme orientação da equipe de saúde da Vigilância
Epidemiológica;
e Orientar o usuário e a família para a realização de autocuidados;
º Orientar e/ou realizar técnicas simples de prevenção de incapacidades físicas;
. Orientar sobre a hanseníase e importância do autoexame, registrar em prontuários e
fichas/boletins de acompanhamento;
. Encaminhar para o técnico de referência da Vigilância Epidemiológica para realizar
exame dermatoneurológico em todos os contatos intradomiciliares dos casos novos;
e Realizar assistência domiciliar, quando necessário;
. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelo ACS;
e Orientar os técnicos de enfermagem, ACS para o acompanhamento dos casos em
tratamento;
. Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da
equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica,
combate ao estigma, efeitos adversos de medicamentos farmacovigilância e prevenção de
incapacidades;
. Analisar os dados e planejar as intervenções com a equipe de saúde;
. Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação conforme estratégia local;
. Avaliar e realizar curativos quando necessário;
- Desenvolver ações educativas e de mobilização envolvendo a comunidade sobre a
importância do autoexame e relativas ao controle da hanseníase e combate ao estigma.
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
5 Almirante.
=| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
O tratamento da hanseníase é realizado através da associação de medicamentos
(poliquimioterapia — PQT) conhecidos como Rifampicina, Dapsona e Clofazimina. Deve-se
iniciar o tratamento já na primeira consulta, após a definição do diagnóstico, se não houver
contraindicações formais (alergia à sulfa ou à rifampicina). As medicações diárias deverão
ser tomadas 2 horas após o almoço para evitar intolerância gástrica e eventual abandono do
tratamento por esse motivo.
O tratamento realizado pelo setor responsável (Vigilância Epidemiológica). Segue
esquemas terapêuticos padronizados pelos Protocolos do Ministério da Saúde, para ciência.
Paciente com | PQT-U adulto
peso acima de 50 supervisionada:
kg Rifampicina 600 mg,
Clofazimina 300 mg,
Dapsona 100 mg
Dose diária
autoadministrada:
Clofazimina 50 mg
diriamente, Dapsona 100
mg diariamente.
Crianças ou | PQT-U infantil Dose mensal
adultos com peso supervisionada:
entre 30 e 50 kg Rifampicina 450 mg,
Clofazimina 150 mg.
Dapsona 50 mg.
Dose diária
autoadministrada:
Clofazimina 50 mg em
dias alternados, Dapsona
50 mg diariamente.
Av, Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
REFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
mensal | 12 meses 6 meses
supervisionada:
Rifampicina 10 mg/kg de
peso, Clofazimina 6
mg/kg de peso, Dapsona
2 mg/kg de peso.
Dose diária
autoadministrada:
Clofazimina 1 mg/kg de
peso por dia, Dapsona 2
mg/kg de peso por dia
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA HANSENÍASE
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
toi
Secretária de Governo
Atribuições do enfermeiro:
e Identificar os sintomáticos respiratórios;
e Realizar consulta de enfermagem conforme protocolos ou outras normativas
técnicas;
. Solicitar exames de hemograma completo e BAAR, orientar quanto à coleta de
escarro;
e Encaminhar para o serviço de referência CTA/SAE para iniciar o tratamento;
e Realizar assistência integral às pessoas e famílias na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários;
e Administrar a vacina BCG conforme orientação do setor da Vigilância
Epidemiológica;
. Convocar os contatos para investigação;
º Orientar usuários e familiares quanto ao uso da medicação, esclarecer dúvidas e
desmistificar tabus e estigmas;
. Realizar assistência domiciliar, quando necessária;
e Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelo ACS e técnicos
de enfermagem;
. Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da
equipe quanto à prevenção, ao manejo do tratamento, às ações de vigilância epidemiológica
e ao controle das doenças;
. Notificar os casos confirmados de tuberculose;
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
102
DE PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
. Encaminhar ao setor competente a Ficha de Notificação, conforme estratégia local;
e Preencher o livro de registro e acompanhamento dos casos de tuberculose le o de
sintomático respiratório na UBS;
. Observar os cuidados básicos de redução da transmissão do Mycobacterium
tuberculosis.
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Hemograma completo
BAAR
PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
Os medicamentos deverão ser administrados preferencialmente em jejum (uma hora
antes ou duas horas após o café da manhã), em uma única tomada, ou em caso de
intolerância digestiva, com uma refeição.
O tratamento das formas extrapulmonares (exceto a meningoencefálica) terá a
duração de seis meses, assim como o tratamento dos pacientes coinfectados com HIV,
independentemente da fase de evolução da infecção viral.
Em casos individualizados, cuja evolução clínica inicial não tenha sido satisfatória,
com o parecer emitido pela referência o tratamento poderá ser prolongado na sua segunda
fase, conforme Protocolos do Ministério da Saúde.
O esquema com RHZE pode ser administrado nas doses habituais para gestantes e
está recomendado o uso de Piridoxina (50mg/dia) durante a gestação pela toxicicidade
neurológica (devido à isoniazida) no recém-nascido.
Esquema básico para o tratamento da TB em adultos e adolescentes (2 10 anos de
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
103
é PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
idade)
150/ 75/ 400/ 275 mg | 36 a 50 kg 3 comprimidos
memos e
combinadas).
20a35kg 1 comp. 300/ 150 mg
a Re]
1 comp 300/150mg + 1
RH comp 150/75 mg ou3 |4 meses (fase de
300/ 150 mg ou 150/ comp 150/75 mg.
2 comp 300/150 mg +
1 comp 150/ 75 mg ou
5 comp 150/75 mg.
Esquema básico para o tratamento em TB em crianças (< 10 anos de idade)
[iso [o [o [50 [oo [o [oo |
emas [075 [80[58 [57 [50 [58 [5
É a == es [1000 [1800 [1800 [ao |
[Som [mo [080 [50 [50 [mo [um]
EA GEREM EE
Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
5 | Almirante
“Es Tamandaré
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
ESQUEMA PARA A FORMA MENINGOENCEFÁLICA DA TUBERCULOSE
Esquema básico para o tratamento da TB meningoencefálica e osteoarticular em
adultos e adolescentes (2 10 anos de idade)
1601751 4001275 mo [Ea SOio [comprido |
Compenicos em [SraTGig mess (mo
combinadas).
1 comp. 300/ 150 mg
1 comp 300/150mg + 1
RH comp 150/75 mg ou3 | 10 meses (fase de
300/ 150 mg ou 150/ comp 150/75 mg.
75 mg (comprimidos | 51 a 70 kg 2 comp 300/ 150 mg
em doses fixas ou 4 comp 150/ 75 mg.
combinadas). Acima de 70 kg 2 comp 300/150 mg +
1 comp 150/ 75 mg ou
5 comp 150/ 75 mg.
Esquema básico para o tratamento da tuberculose meningoencefálica e osteoarticular
em crianças (< 10 anos de idade)
eme [Riema |otioam [so [ão Jo [6 [om [oo |
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105
Ts PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
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[Prasranid [556040] [180 [1095 [1000 [150 [1800 7
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PREFEITURA DA CIDADE
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FLUXOGRAMA DE CONDUTAS PARA TUBERCULOSE
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107
“
& Almirante.
F=5 Tamandaré
= PREFEITURA DA CIDADE
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A doença atinge o sistema nervoso, caracterizada por um processo inflamatório que
atinge a membrana que envolve o cérebro e a medula espinhal, mais frequentemente é
ocasionada por virus ou bactéria. É importante pela severidade de alguns casos que podem
evoluir a óbito ou a um dano no cérebro mais grave deixando sequelas. O tipo de tratamento
depende do agente que causa a doença: vírus, bactéria, fungos, parasitos, outros. Nas
meningites bacterianas é importante conhecer o tipo de bactéria envolvida de forma a
possibilitar o tratamento correto.
Atribuições do enfermeiro:
. Identificar os sintomas característicos da doença, febre alta e persistente, dor de
cabeça por vezes insuportável, dor na nuca podendo ocasionar rigidez no pescoço, vômitos,
perda do apetite, sonolência, confusão mental, agitação, grande sensibilidade à luz. Pode
apresentar ainda manchas no corpo, diarréia, crises convulsivas e coma. As crianças
normalmente permanecem quietas, pouco ativas, em menores de 1 ano de idade considerar
sinais de irritabilidade, como choro persistente e verificar a existência de abaulamento de
fontanela;
e Encaminhar para o serviço de Urgência e Emergência para iniciar o tratamento;
e Notificar os casos suspeitos de meningite;
e Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da
equipe quanto à prevenção, ao manejo do tratamento, às ações de vigilância epidemiológica
e ao controle das doenças;
& Encaminhar ao setor competente a Ficha de Notificação, conforme estratégia local;
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108
Secretária de Governo
Responsabilidades do Setor da Vigilancia Epidemiológica:
. Acompanhamento do caso;
. Identificação dos contatos;
. Quimioprofilaxia para os contatos próximos de casos supeitos por meningite por H.
influenzae tipo b e doença meningocócica.
Esquema de quimioprofilaxia por meio de rifampicina indicado para Haemophilus
influenzae
H. influenzae
Nota: Em relação às gestantes, esse medicamento tem sido utilizado para quimioprofilaxia, pois não
há evidências de que a rifampicina possa apresentar efeitos teratogênicos. A relação risco/benefício
do uso de antibióticos pela gestante deverá ser avaliada pelo médico assistente.
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A PEP é uma medida de prevenção de urgência para ser utilizada em situação de
risco à infecção pelo HIV, existindo também profilaxia específica para o vírus da hepatite B e
para outras infecções sexualmente transmissíveis (IST). Consiste no uso de medicamentos
ou imunobiológicos para reduzir o risco de adquirir essas infecções. Deve ser utilizada após
qualquer situação em que exista risco de contágio, tais como: Violência sexual; Relação
sexual desprotegida (sem o uso de camisinha ou com seu rompimento); Acidente
ocupacional (com instrumentos perfurocortantes ou contato direto com material biológico).
A PEP é uma tecnologia inserida no conjunto de estratégias da Prevenção
Combinada, cujo principal objetivo é ampliar as formas de intervenção para atender às
necessidades de cada pessoa ou ainda das possibilidades de inserir o método preventivo na
sua vida. Essas medidas visam evitar novas infecções seja pelo HIV ou pela hepatite B e
outras IST.
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no
amandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
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Como profilaxia para o risco de infecção pelo HIV, a PEP tem por base o uso de
medicamentos antirretrovirais com o objetivo de reduzir o risco de infecção em situações de
exposição ao vírus.
Trata-se de uma urgência e deve ser iniciada o mais rápido possível -
preferencialmente nas primeiras duas horas após a exposição de risco e no máximo em até
72 horas. A profilaxia deve ser realizada por 28 dias e a pessoa tem que ser acompanhada
pela equipe de saúde, inclusive após esse período realizando os exames necessários.
Existe a recomendação de que toda pessoa com exposição sexual de risco ao HIV
seja avaliada para um eventual episódio de infecção aguda pelos vírus das hepatites A, B e
C.
No Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Profilaxia Pré-Exposição ao HIV
(PCDT/PrEP), está descrito que esta profilaxia integra as estratégias de prevenção
combinadas para prevenção da infecção pelo HIV, junto a outras que visam bloquear a
transmissão do vírus para diferentes situações: seja por meio da testagem e oferta de
preservativos; seja por prevenção pós-exposição ao vírus ou por supressão da replicação
viral por meio do tratamento com antirretrovirais para as pessoas já infectadas e consiste no
uso de antirretrovirais (ARV) para reduzir o risco de adquirir a infecção pelo HIV (BRASIL,
2018).
As exigências e cuidados descritos no protocolo determinam a necessidade de
conhecimento técnico e científico específico por parte do profissional de enfermagem. O
protocolo não coloca no médico a responsabilidade exclusiva pela avaliação e prescrição da
PEP, conforme o segmento apresentado no PCDT:
[...] O medicamento não precisa ser prescrito na primeira consulta,
cabendo ao profissional de saúde avaliar a motivação
O Parecer Cofen nº 259/2016 conclui que o enfermeiro tem competência técnica e
legal para a realização do exame, aconselhamento pré-teste e pós-teste rápido para
diagnostico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, emissão de laudo, realização ou solicitação de
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na
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exame para confirmação diagnóstica, encaminhamentos, agendamentos e eventos que
necessitem de sua supervisão ou orientação.
A Resolução Cofen nº 564/2017 que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem (CEPE) e estabelece, em seu Capítulo | - Dos Direitos, que cabe ao
profissional de enfermagem:
Art. 1º Exercer a enfermagem com liberdade, segurança
técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado
sem discriminação de qualquer natureza, segundo os
pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos [...]
O mesmo Código reforça em seu Capítulo |, artigo 10 que o enfermeiro tem o direito
de ter acesso e participar da elaboração de diretrizes políticas, normativas e protocolos
institucionais. Os referidos protocolos, conforme estabelece a Lei do Exercício Profissional,
são necessários para que o enfermeiro possa prescrever medicações estabelecidas nos
programas de saúde pública.
Atribuições do enfermeiro (UBS)
o Realizar consulta de enfermagem, conforme protocolos ou outras normativas
técnicas;
. Abordar histórico do paciente e identificar sinais e sintomas;
o Encaminhar o paciente ao serviço de referência (CTA);
e Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas na prevenção de
IST/HIV/Aids;
. Orientar técnicos de enfermagem e ACS para o acompanhamento dos casos em
tratamento;
. Capacitar membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de
vigilância epidemiológica e controle das doenças;
o Realizar assistência domiciliar, quando necessário;
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u2
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Atribuições do enfermeiro (CTA)
. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas;
e Realizar prescrição conforme normativas técnicas do Ministério da Saúde
(formulário);
. Identificar sinais de alarme;
. Se possível, identificar parceiro(s) e realizar intervenções;
. Orientar técnicos de enfermagem para o acompanhamento dos casos em
tratamento;
. Capacitar membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de
vigilância epidemiológica e controle das doenças;
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Para pessoas de
Creatinina | alto risco ou com
história prévia de
doe: l
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PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
ESQUEMA PREFERENCIAL PEP
A duração da PEP é de 28 dias.
Apresentações e posologias de antiretrovirais preferenciais para PEP
Comprimido coformulado (TDF
300mg + 3TC 300mg)
1 comprimido VO 1x/dia
Na indisponibilidade da
apresentação coformulada:
TDF+ 3TC Na indisponibilidade da
apresentação coformulada:
1 comprimido VO 1x/dia
Comprimido TDF 300mg +
+ 2 comprimidos VO 1x/dia
Comprimido 3TC 150mg
pm Comprimido DTG 50mg 1 comprimido VO fxdia
B
Esquema preferencial de ARV e medicações alternativas para PEP em gestantes
TDF/STC + DTG
Apresentações e posologias de ARV preferenciais para PEP em gestantes
Impossibilidade de TDF: AZT
Impossibilidade de DTG: ATV + RTV
Impossibilidade de ATV + RTV: DRV + RTV
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3 |Almirante
- 5 PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
Comprimido coformulado 1 comprimido VO 1x/dia
(TDF 300mg + 3TC 300mg)
TDF +3TC Na indisponibilidade da Na indisponibilidade da ,
apresentação coformulada: apresentação coformulada:
Comprimido TDF
ia 2 comprimidos VO 1x/dia
Comprimido 3TC
150mag
1 comprimido VO 1x/dia
es
Esquema para PEP em crianças e adolescentes de acordo com faixa etária
LPVIr
Acima de 12 anos: seguir as recomendações para adultos.
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5
FLUXOGRAMA PARA INDICAÇÃO DE PEP AO HIV
=| Tama ré
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Atribuições do enfermeiro:
. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas;
. Identificar sinais de alarme da dengue;
e Solicitar a prova do laço, quando suspeitar de dengue hemorrágica;
e Realizar assistência domiciliar, quando necessário;
e Enviar ao setor competente semanalmente as informações epidemiológicas
referentes à dengue da área de atuação da UBS;
e Analisar os dados para possíveis intervenções;
e Notificar os casos suspeitos de dengue e completar a ficha após confirmação,
seguindo estratégia local;
o Encaminhar a Ficha de Notificação da dengue, ao setor da Vigilância
Epidemiológica;
. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
. Orientar técnicos de enfermagem e ACS para o acompanhamento dos casos em
tratamento;
e Capacitar membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de
vigilância epidemiológica e controle das doenças;
e Realizar a classificação do grupo da dengue (A, B, Ce D).
SOLICITAÇÃO DE EXAMES
Hemograma completo
Sorologia para dengue (IgG e IgM)
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n7
& Almirante.
“Fa Tamandaré
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PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA
SOLUÇÃO DE REIDRATAÇÃO ORAL
Hidratação no adulto
Calcular o volume de líquidos de 80 ml/kg/dia, sendo um terço com soro de reidratação
oral (SRO) e com volume maior no início. Para os dois terços restantes, orientar a
ingestão de líquidos caseiros (água, suco de frutas, soro caseiro, chás, água de coco,
sopas etc.), utilizando-se os meios mais adequados à idade e aos hábitos do paciente.
Especificar o volume a ser ingerido por dia.
Por exemplo, para um adulto de 70 kg, orientar:
80 mi X 70 kg = 5,6 litros (dia) à 6 litros
Período da manhã: 1 L de SRO e 2 L de líquidos caseiros. Período da tarde: 0,5 L de
SRO e 1,5 L de líquidos caseiros. Período da noite: 0,5 L de SRO e 0,5 L de líquidos
caseiros.
A alimentação não deve ser interrompida durante a hidratação, mas administrada de
acordo com a aceitação do paciente.
Hidratação na criança
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18
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Orientar a hidratação de forma precoce e abundante, com soro de reidratação oral
(SRO).
Oferecer sistematicamente de acordo com a tolerância da criança.
Para crianças < 2 anos, oferecer 50 — 100 ml (um quarto a meio copo) de cada vez. Para
crianças > 2 anos, 100 — 200 mi (meio a um copo) de cada vez.
Completar a hidratação oral aumentando a oferta de líquidos caseiros, tais como água,
sucos de frutas naturais, chás, água de coco e sopas.
Evitar uso de refrigerantes e alimentos de cor escura e avermelhados.
Manter alimentação, inclusive o aleitamento materno, utilizando os meios mais.
PARACETAMOL
Paracetamol
Adultos: 40 — 55 gotas ou 1 comprimido (500 a 750 mg) de 6 em 6 horas.
Crianças: fgota/kg de 6 em 6 horas.
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DENGUE
Classificação de Risco e Manejo do paciente
et aa a puerto, e Wombato de cards Cop 4 Citação ncqses aqua natos aqua da ins ação mea
Commbções clmemas copenisio nte cruico curchal aro comete iiiados tu vermes qmencr as tm 3 mera quetamems, mártires remo tato mort ha 45 e ct fieis apo rm cn irmeç
cantinas atas qr Sabias ingabtaro LIPOC chegas Itens 06 4 Mao 150 a pus apenas Lda a demas rob Cir A Aa aeee mt cs ra E pao
pote mentem rotacão Oedunraro é dera ms aeorrpa amo de core
Exames complementares temogre va vsoWit=oma + mares cmumes GIO AC AS e ainda com 4 começão cimo errada
Merinento as ns pacmmosos apeia cada cunha da chmue a + ocultada de exames segundo protmcnta do dengue m midia slmera copeciica (omodiç bes eosecsadasy
te cmd omatemo cirs DO rata crendo ce Lim sima esp to
= PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
A Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelece:
[..] Das atribuições específicas Do enfermeiro: [...] Il - realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços; [...] (BRASIL, 2017).
De acordo com publicação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde —
CONASS, o Sistema de Referência e Contra-Referência é um mecanismo administrativo,
onde os serviços estão organizados de forma a possibilitar o acesso a todos os serviços
existentes no SUS pelas pessoas que procuram as Unidades Básicas de Saúde.
Essas unidades são, portanto, a porta de entrada para os serviços de maior
complexidade, caso haja necessidade do usuário. As unidades de maior complexidade são
chamadas “Unidades de Referência”, o usuário atendido na UBS quando necessário, é
“referenciado” (encaminhado) para uma unidade de maior complexidade a fim de receber o
atendimento que necessita. Quando finalizado o atendimento dessa necessidade
especializada, o mesmo deve ser “contrareferenciado”, ou seja, o profissional deve
encaminhar o usuário para a unidade de origem para que a continuidade do atendimento
seja feita (BRASIL, 2011).
O Conselho Federal de Enfermagem, no Parecer nº 09/2010, se manifestou:
[..] No tocante ao encaminhamento de clientes para diversos níveis
de atenção à saúde, em especial, da Atenção Básica, para os níveis
de maior complexidade, reporte-se ao Decreto nº 94.406/1987, que
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
121
Secretária de Governo
na alínea “p”, inciso Il, do Art. 8º, autoriza a participação do
Enfermeiro “na elaboração e na operacionalização do sistema de
referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde”. (grifo acrescido) [...] (CONSELHO FEDERAL DE
ENFERMAGEM, 2010).
A Resolução COFEN nº 159/1993, que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem,
determina-a como obrigatória em todos os níveis de assistência:
[.] Ant. 1º Em todos os níveis de assistência à saúde, seja em
instituição pública ou privada, a Consulta de Enfermagem deve ser
obrigatoriamente desenvolvida na Assistência de Enfermagem. [...]
(CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 1993).
Nesse sentido, a referência e contra-referência realizada pelo Enfermeiro, insere-se
na Consulta de Enfermagem.
Diante do exposto, entendemos que o encaminhamento de paciente para outros
profissionais médicos e não médicos, no próprio serviço ou para outros níveis de maior
complexidade de atenção à saúde é assegurado ao Enfermeiro, da mesma forma pode
encaminhar o paciente para avaliação de médico especialista, com solicitação de
contra-referência, para continuidade da assistência. Ressaltamos que o encaminhamento do
paciente deve ocorrer no contexto da Consulta de Enfermagem.
A coleta de dados e anamnese é um processo deliberado, sistemático e contínuo,
realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção
de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em
um dado momento do processo saúde/doença.
O diagnóstico de enfermagem é um processo de interpretação e agrupamento dos
dados coletados na primeira etapa, que culmina com a tomada de decisão sobre os
conceitos diagnósticos de enfermagem que representam com mais exatidão, as respostas
da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
122
Secretária de Governo
saúde/doença; e que constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as
quais se objetiva alcançar os resultados esperados.
O planejamento de enfermagem é a determinação dos resultados que se espera
alcançar e das ações ou intervenções de enfermagem que são realizadas face às respostas
da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo
saúde/doença.
A prescrição de cuidados é a realização das ações ou intervenções determinadas na
etapa do Planejamento de Enfermagem.
A avaliação de enfermagem é um processo deliberativo, sistemático e contínuo de
verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um
dado momento do processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de
enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da necessidade de
mudanças ou adaptações nas etapas da Consulta de enfermagem (momento de revisão da
coleta de dados, planejamento e intervenções).
Sendo assim o profissional enfermeiro tem visão integral das necessidades do
paciente e realiza encaminhamentos para as especialidades municipais sendo elas
médicas e multiprofissionais.
multiprofissionais são estomaterapia (curativos ciais e ostomias), fisioterapia
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
123
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 5.095/1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 7.498/1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e
dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.967/1994. Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498,
de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e
dá outras providências.
BRASIL. Decreto Lei nº 94.406/1987. Regulamenta a lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
124
Secretária de Governo
BRASIL. Portaria nº151, 14 de outubro de 2009, que dispõe sobre a realização de testes
rápidos na Atenção Básica.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 186/1995. Reconhece as
atividades elementares de Enfermagem.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 516/2016. Normatiza a
atuação e responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência
às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos locais onde ocorra essa
assistência.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 564/2017. Aprova o novo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 514/2016. Aprova o Guia
de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a
finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 358/2009. Dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de
Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de
Enfermagem, e dá outras providências
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 195/1997. Dispõe sobre a
solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 159/1993. Dispõe sobre
a Consulta de Enfermagem, determina-a como obrigatória em todos os níveis de assistência
e permite realizar encaminhamentos para as especialidades municipais médicas e
multiprofissionais.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante .
Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
IS
a
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Parecer de Camera Técnica nº 012/2020.
Dispõe prescrição de medicamentos para a profilaxia pós exposição ao HIV (PEP) e
profilaxia pré exposição ao HIV (PrEP) por enfermeiros.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 690/2022. Normatiza a
atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ. Protocolo de Enfermagem na
Atenção Primária à Saude — Módulo 4. 1ºed, 2020.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ. Protocolo de Enfermagem na
Atenção Primária à Saude — Módulo 2. 1ºed, 2020.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL. Protocolo de
Enfermagem na Atenção Primária à Saude — Saúde do Homem. 1ºed, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manejo do paciente com diarreia. Produzido em Janeiro de
2011. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/cartazes/manejo paciente diarreia 40x60.pdf> Acesso em:
setembro de 2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Manual de condutas gerais do Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A
! Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. —
Brasília : Ministério da Saúde, 2013..
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Saúde da criança : crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria
de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. — Brasília : Ministério da Saúde,
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
126
amandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas e Estratégicas. Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção
básica [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. — Brasília : Ministério da Saúde,
2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Atenção Básica. — Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à
Saúde, Departamento de Atenção Básica. — 1. ed., 1. reimpr. — Brasília: Ministério da Saúde,
2013.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres /
Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa — Brasília : Ministério da
Saúde, 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST,
Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às
Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. — Brasilia : Ministério
da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST,
Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clinico e Diretrizes . — Brasília : Ministério da Saúde,
2022.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
127
5 Almirante.
F5 Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretária de Governo
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria deTerapêuticas para Profilaxia Pós Exposição
(PEP) de Risco a Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais. Ministério da Saúde, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no
Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância
Epidemiológica. — Brasília : Ministério da Saúde, 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Vigilância das Doenças Transmissíveis. Dengue : diagnóstico e manejo clínico : adulto e
criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde,
Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. — 5. ed. — Brasília : Ministério da
Saúde, 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de
Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. 5º ed — Brasília : Ministério da Saúde, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: manual de enfermagem / Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde. — 2. ed. Brasília:
Ministério da Saúde, 2013.
PARANÁ. Secretaria da Saúde. Caderno de Atenção de Saúde da Criança — Primeiro Ano
de Vida. 1º ed. Paraná, 2013.
PARANÁ. Secretaria da Saúde. Divisão da Atenção a Saúde da Mulher. Linha Guia Atenção
Materno Infantil. 8ºed. 2022.
PARANÁ. Secretaria da Saúde. Rede de Saúde do Idoso. Linha Guia de Saúde do Idoso.
1ºed. 2018.
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Secretária de Governo
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Atenção a Saúde
do Idoso. 1º ed. 2021.
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Atenção a Saúde
da Criança. 1º ed. 2020.
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Atenção a Saúde
do Homem. 1º ed. 2021.
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Atendimento aos
Cuidados e tratamentos: pacientes ostomizados. 1º ed. 2021.
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolo de Atendimento aos
Cuidados e tratamentos: feridas e curativos. 1º ed. 2021.
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Decreto nº 02/2019. Estabelece as condutas, rol de
procedimentos e exames e prescrição de medicamentos a serem adotados pelos
enfermeiros da Secretaria Municpal de Saúde de Almirante Tamandaré — PR e dá outras
providêcias.
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