| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | Dá denominação de logradouro público que especifica. (Rua Monte Horeb) |
| native_id | 1690 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 021/2011 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. R A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua Monte Horeb, a atual Rua Projetada 01, com início na Rua Pântano Preto e término em terras de herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no Bairro jardim Valença, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de julho de 2011. fed no Expegiente qa Tossã E e Presidekt- Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde católicos e evangélicos se reúnem semanalmente para orações, lembrando umas das montanhas do Sinai onde Moisés escreveu os dez mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Éx.3:1-12) É a Justificativa. Sala das Sessões, 12 de julho de zon. N Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 021/2011 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. ho A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, o Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, EE] Art. 1º - Fica denominada Rua Monte Horeb, a atual Rua Projetada 01, com início na Rua Pântano Preto e término em terras de herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no Bairro jardim Valença, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de julho de 2011. mo no Expediente Ga Csssá Rua Lourenço Angeló-Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde católicos e evangélicos se reúnem semanalmente para orações, lembrando umas das montanhas do Sinai onde Moisés escreveu os dez mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Éx.3:1-12) q “de ao É a Justificativa. Sala das Sessões, 12 de j Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ér ie e = A d PR la — Bovina Rota gp Seen prit Umari RT E psoi pe O de ua CRE EISSII CMS, RC ses APO-S sp PR, robalo mo Yo pagto ae so me) A ap a elo. Absenbblia , 8 Tah dt Wumicipis, Jor dedos os prarmegadiv | Rca qunilia Na hai ls 18 ANN : e . NO E Te ritmos Cases q bos d ri ruferamoto ad ig uma. porque Mod Mrebe ? 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A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso i das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso * XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: “Art. 14º» Fica denominada Rua “MONTE HOREB”, a atual Rua A “ Projetada 1, com início na Rua Pântano Preto e término em terras de herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no bairro Jardim Valença, neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFI ICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade | nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua focalização e a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde católicos e evangélicos se reúnem semanalmente para orações, lembrando umas das montanhas do Sinai onde Moisés escreveu os dez mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Ex.3:1-12) É a Justificativa. Sala das Sessões, 12 de ) ad “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica denominada Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO, a atual Rua “C”, com início na Rua Das Gaivotas e término na Rua Bela Vista, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de ocupação . Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI (y Prefeito Municipal ( JUSTIFICATIVA LELNº 1589/2011 “Dá denomit a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Esta: Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, n das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, | XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º- Fica denominada Rua CANDIDO DA COSTA, a atu “J, com início na Rua Das Gaivotas e término na propri denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Inte Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Munic qualificada como área de ocupação consolidada. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIR TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Ea e Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, pera homenagear o Senhor CANDIDO DA COSTA. Natural de RESERVA -PR, lavrador, faleceu em 09.06.2004 com 88 anos de i moradora na Rua J. Nº 147 Jd Bela Vista IL. Alm. Tamandaré Viúvo, deixou 08 filhos, todos moradores no Jd Bela Vista II neste município. também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos scrap era cola Gera pa pn? Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. ed pr É a justificativa “Dá denominação a Logradouro Público que específica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E: Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipa das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. € XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada Rua SEVERINA JOSEFA COR$ atual Rua “S”, com início na Rua *L” e término na Rua “U”, sit Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista Bonfim, neste Município e qualificada como área de c consolidada. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALA PAMANNADEÉ am 92 da catambro de 2011.