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materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaDá denominação de logradouro público que especifica. (Rua Monte Horeb)
native_id1690

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 021/2011
SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que
especifica”.
R
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua Monte Horeb,
a atual Rua Projetada 01, com início na Rua Pântano Preto e término em
terras de herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no Bairro jardim
Valença, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2011.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e
a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O
nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde
católicos e evangélicos se reúnem semanalmente para orações,
lembrando umas das montanhas do Sinai onde Moisés escreveu os dez
mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Éx.3:1-12)
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 12 de julho de zon. N
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 021/2011
SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que
especifica”.
ho
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
o Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
EE]
Art. 1º - Fica denominada Rua Monte Horeb,
a atual Rua Projetada 01, com início na Rua Pântano Preto e término em
terras de herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no Bairro jardim
Valença, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2011.
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Rua Lourenço Angeló-Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua localização e
a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O
nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde
católicos e evangélicos se reúnem semanalmente para orações,
lembrando umas das montanhas do Sinai onde Moisés escreveu os dez
mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Éx.3:1-12)
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É a Justificativa.
Sala das Sessões, 12 de j
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
O seguinte Projeto de Lei nº021/2011 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira
com a seguinte súmula: “ Dá denominação de logradouro público que
especifica: Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade, encaminhando para os tramites normais.
+ «
Leonel Siqueira E >
Presidente Vice-Presidente
Ângeló Prodós&
Mgmbro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Municipal de A
Estado do Pa
“Dá inação a Logradouro Público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso i
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
* XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14º» Fica denominada Rua “MONTE HOREB”, a atual Rua A
“ Projetada 1, com início na Rua Pântano Preto e término em terras de
herdeiros de Antonio Batista de Siqueira, no bairro Jardim Valença,
neste Município.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 16 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFI ICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade |
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua focalização e
a entrega de correspondências pelos correios e entrega de mercadorias. O
nome Monte Horeb é sugerido porque a rua se situa em um monte onde
católicos e evangélicos se reúnem semanalmente para orações,
lembrando umas das montanhas do Sinai onde Moisés escreveu os dez
mandamentos de acordo com o que Deus lhe havia dito. (Ex.3:1-12)
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 12 de )
ad
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica denominada Rua CASTURINA LOURENÇO RIBEIRO,
a atual Rua “C”, com início na Rua Das Gaivotas e término na Rua Bela
Vista, situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim
Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Município e qualificada como área de
ocupação .
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
(y Prefeito Municipal
( JUSTIFICATIVA
LELNº 1589/2011
“Dá denomit a Logradouro Público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Esta:
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, n
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, |
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º- Fica denominada Rua CANDIDO DA COSTA, a atu
“J, com início na Rua Das Gaivotas e término na propri
denominada Chácara dos Bunik, situada em Zona Especial de Inte
Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista 2, bairro Bonfim, neste Munic
qualificada como área de ocupação consolidada.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIR
TAMANDARÉ, em 23 de setembro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Ea e Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste
município, pera homenagear o Senhor CANDIDO DA COSTA.
Natural de RESERVA -PR, lavrador, faleceu em 09.06.2004 com 88 anos de i
moradora na Rua J. Nº 147 Jd Bela Vista IL. Alm. Tamandaré
Viúvo, deixou 08 filhos, todos moradores no Jd Bela Vista II neste município.
também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos
scrap era cola Gera pa pn?
Convem, ainda, assinalar que o Projeto de Lei ora apresentado
justificativa técnica da Secretaria de Urbanismo. ed pr
É a justificativa
“Dá denominação a Logradouro Público que específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E:
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipa
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. €
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada Rua SEVERINA JOSEFA COR$
atual Rua “S”, com início na Rua *L” e término na Rua “U”, sit
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), no Jardim Bela Vista
Bonfim, neste Município e qualificada como área de c
consolidada.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALA
PAMANNADEÉ am 92 da catambro de 2011.

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