| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | "DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O CFA - SPORTS CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ" (lei 1.585/2011) |
| native_id | 1691 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 023/2011 SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública o CFA - SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, “ LEI. Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o CFA - SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ:11.739.551/0001-98, com sede à Rua Padre Pedro Fuss, nº 103, no Bairro Vila Feliz, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. ? Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos “a exigência do artigo anterior: 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; É 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. : Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O no Expediente va vessã ada 04, OQ e Almirante Tamandaré, jo cd de 2011. “acretária Buzáto, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Ra CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. à Trata-se o referido Projeto de Lei nº 023/2011 de declarar o CFA - SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso município. Almirante Tamandaré, 09 de agosto de 2011. dnei Siqueira eador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e onze às 15:00 horas reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o seguinte Projeto de Lei nº023/2011, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Declara de Entidade de Utilidade Pública o CFA — SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ASSOCIAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS SPORTS : ESCOLA DE FUTEBOL C.F.A.SPORTS N OFICIO 001/2011 ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR 03 DE AGOSTO DE 2011 ILMO Sr. ALDINEI SIQUEIRA VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS SPORTS, ESCOLA DE FUTEBOL SEM FINS LUCRATIVO, INSCRITO SOB O CNPJ Nº 11.739.551.0001/98, VEM SOLICITAR QUE NOSSA ENTIDADE SEJA DECLARADA “DE UTILIDADE PUBLICA” EM FUNÇÃO DO AMPLO TRABALHO QUE VIMOS DESENVOLVENDO NO SENTIDO DE DESENVOLVIMENTO, MELHORIAS EM QUALIDADE DE VIDA, FORMAÇÃO DE CARATER, OCUPAÇÃO DE TEMPO OCIOSO, MOTIVANDO E AJUDANDO A CRIANÇAS E ADOLECENTES A DAREM O PRIMEIRO PASSO RUMO AO FUTURO DENTRO DO ESPORTE, DE MANEIRA QUE ESSA DECLARAÇÃO CERTAMENTE NOS AJUDARÁ A TRAZER PARA O BAIRRO E MUNICIPIO RECURSOS DE INICIATIVA PRIVADA PARA UM MAIOR DESENVOLVIMENTO. ATENCIOSAMENTE. ELIZEU DUARTE Presidente CFA - Sports Centro de Formação de Atletas Presidente: Elizeu Duarte Fone: (41) 9922-59-62 RG: 7.847.715-6; Vice — Presidente: Nivaldo Ribeiro Vaz RG: 8.515.141-0; 12 Secretaria: Edna Aparecida Duarte RG: 8.913.795-0; 2º Secretario: Vkor Ribeiro de Macedo RG: 3.652.913-0; 1º Tesoureiro: Vagner Carlos de Jesus RG: 8.280.330-0; 2º Tesoureiro: Leonide Alves Castanho RG: 5.881.148-6; conselho fiscal presidente: Juliano Aparecido Finardi RG: 7.071.437-0, demais membros: Ricardo Junior Raimundo Silva RG: 9.007.358-3; Luiz Ricardo Costa Leite RG: 9.264.884-2; Edson Duarte RG: 7.230.381-4 Ordalino Duarte RG:2.063.922-9; como colaboradores: Leonor Narok RG: 7.195.934-1; Francisco Antonio Scheidt Cersosmo. Kd Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO à à DATA DE ABERTURA 11.739.551/0001-98 COMPROVANTE pira ra E DE SITUAÇÃO 18/03/2010 MATRIZ NOME EMPRESARIAL CFA - SPORTS CENTRO DE FORMACAO DE ATLETAS TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) veses CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R PADRE PEDRO FUSS 103 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.505-360 VILA FELIZ ALMIRANTE TAMANDARE PR 1 SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 18/03/2010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eee voce Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 3/8/2011 às 14:53:06 (data e hora de Brasília). Voltar O Copyright Receita Federal do Brasil - 03/08/2011 ESTATUTO CFA - SPORTS CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS sea o 7 8 ESTATUTO CFA- SPORTS CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS Fundada em 15/11/2009 Capítulo | Denominação, Sede, Finalidade e Duração. Art.1º - O CFA- SPORTS - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, com sede provisória na Rua: Padre Pedro Fuss nº 103 ,Vila Feliz - Município de Almirante Tamandaré - Paraná , uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica, de direito privado própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração. Art.2º - O CFA- SPORTS - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, tem por finalidade: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos atletas; b) Representar os moradores do Centro de Formação de Atletas em suas reivindicações junto aos poderes constituídos; c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humanos, culturais, sociais, econômicos e bem-estar da comunidade em geral; d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza desde que seja licito, e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas na vila, pleiteando as respectivas soluções. f)Desenvolver trabalho com a criança, adolescente proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida; 9) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens h) Desenvolver atividades esportivas; i) Poderá Publicar Jornal; |) Poderá Administrar Rádio Comunitária dentro da área de atuação; k) Administrar Creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc. Art.3º - O Centro de Formação de Atletas será designada pela sigla CFA, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada. Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulherg dentes e domiciliados no bairro Vila Feliz, Registo de Pessoas Jurídicas nte Tamandaré - PR “REGISTRADO SOB Nº 165% Lala /) um [ : Capítulo || Da Classificação dos Associados. Art.5º - O Centro de Formação de Atletas , contará com um numero ilimitado E de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, EE distinguidos em duas categorias: a) Associados Fundadores: aqueles que ajudaram na fundação do Centro de Formação de Atletas ; b) Associados: aqueles que contribuem mensalmente e residem no bairro, que foram convidados pela diretoria ou indicados por outros associados, e depois da análise da inscrição aprovados pela diretoria. Capítulo ll — Direitos e Deveres dos Associados Art.6º - São Deveres dos Associados a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; c) Zelar pelo bom nome do Centro de Formação de Atletas ; d) Defender o patrimônio e os interesses do Centro de Formação de Atletas ; e) Comparecer por ocasião das eleições; f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Centro de Formação de Atletas , para que a Assembléia Geral tome providências; 9) É dever do associado honrar pontualmente com as contribuições associativas; h) Transitar na entidade com seu crachá de identificação; i) Não trazer para as atividades que irá desenvolver no Centro de Formação de Atletas, outras pessoas não associadas, ou ainda, crianças; j) Respeitar os horários de sua atividade, início e término da mesma. Art.7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: a) Votar e ser votado por ocasião das eleições, na forma prevista neste estatuto; b) Gozar dos benefícios oferecidos poa entidade na forma prevista neste Estatuto; c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal, no prazo de 10 dias da realização do ato; CAPÍTULO IV Da admissão, da Demissão, da Exojusão dos Associados e Voluntários. Almirante REGISTRADO SOf SOB. Ne 14.310 Art.8º - A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, juntamente com a: : a) Cópia da cédula de identidade; - b) Cópia do comprovante de endereço. Art.9º - Na análise da ficha de inscrição a Diretoria Executiva, observará se o interessado preenche os seguintes critérios: a) Concorda com o presente estatuto, e expressará em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; b) Tem idoneidade moral e reputação ilibada; c) Assume o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas; d) Não tenha difamado a associação ou seus membros diretores; e) Não tenha realizado atitude incompatível com os cargos por ele ocupado. Parágrafo único: Após aprovação da Diretoria Executiva, o então associado deverá apresentar duas fotos e cópia do CPF para a efetivação do cadastro no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da aprovação. Art.10º- Não havendo aprovação ou sendo cancelada esta não caberá recurso pelo interessado. Art.11º- É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão. Art.12º- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões; a) Grave violação do estatuto; b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; c) Atividades que contrariem decisões de Assembléias; d) Desvio dos bons costumes; : f) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; E 9) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas; h) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria do Centro de Formação de Atletas , bem como, justificativa para tal conduta. Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a mesma, no prazo de 10 dias, a qual marcará Assembléia para discussão da situação. à Registro de Pessoas d S& 273 Art.13º- A admissão dos voluntários se dará da mesma forma prevista para os associados, contudo, sua aprovação também dependerá: da disponibilidade de vaga e aprovação dos outros voluntários que vem desenvolvendo a atividade em questão. S Parágrafo único —- Havendo indeferimento da admissão do voluntário em razão Gu das vagas para a atividade estarem totalmente preenchidas, aguardará a abertura da vaga. Art.14º- - Não havendo aprovação do voluntário não caberá recurso pelo interessado. Capitulo V Dos Membros Contribuintes Art.15º - Serão considerados como membros contribuintes, todos aqueles maiores de 18 (dezoito) anos, que contribuem mensalmente com do Centro de Formação de Atletas , mas que não residem na Vila.Feliz , aos quais não serão concedidos direito de votar e ser votado nas eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da CFC. Parágrafo único - Caso desenvolvam alguma atividade na CFC é proibido trazer pessoas não associadas ou que não sejam membros contribuintes, inclusive crianças, bem como, deverá comparecer com crachá e respeitar os horários de início e término das atividades. Art. 16º - Os documentos para efetuação do cadastro destes membros serão: a) Cópia do RG b) Cópia do CPF c) Cópia Comprovante Matrícula Parágrafo único — Antes da efetuação do cadastro o membro não poderá desenvolver nenhuma atividade na CFC. Capitulo VI Estrutura e do ud dos Órgãos que administram o Centro de Formação de Atletas Art.17º- O Centro de Formação de Atletas exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Diretoria Executiva b) Conselho Fiscal c) Assembléia Geral “+ Art.18º- À Diretoria Executiva cômpste zelar pelos interesses do Centro de Formação de Atletas apo de Pessoas taça! À irante Tamandaré - PR REGISTRADO SOBNº - Presidente; - Vice- presidente; - 1º Secretário; - 2º Secretário; - 1º Tesoureiro; - 2º Tesoureiro; - Conselho Fiscal Art.19º - À Diretoria Executiva compete: a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento do trabalho junto à comunidade; b) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. c) Ficará a critério da diretoria a fixação dos valores mensais em dinheiro para os associados e membros contribuintes, podendo inclusive distinguir os níveis de tais contribuições de acordo com o tempo de filiação e a atividade desenvolvida; d) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em entidades que contrariam o estatuto; e) Ficará a critério da diretoria a destinação de algumas atividades somente para os membros contribuintes e associados; f) Analisar a admissão dos associados e voluntários; 9) Analisar os recursos administrativos; h) Conceder o título de Amigo da CFC anualmente, para as pessoas e aos representantes de entidades, instituições ou empresas privadas, considerando a assiduidade nas doações e donativos que fornecem a associação; i) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos; j) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 dias, promovendo sua substituição; k) Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidades; ) Aprovar em reunião, as prestações de contas e relatório de atividades uma vez no ano. Art.20º - Compete ao presidente: a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da direiória: e Assembléia Geral; b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não. d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão. e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; f) Providenciar para que todo preenchidos; argos efetivos e de confiança estejam Aa Dae Registro de Pessoas Jurídicas Almirante Tamandaré - PR REGISTRADO SOB Nº 9) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências do Centro de Formação de Atletas ; h) Rubricar todos os livros do Centro de Formação de Atletas ; i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado; j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria; |) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas; ; m) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário; n) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-Presidente compete substituir o presidênte em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. N Art.21º- Compete ao 1º Secretário: a) Substituir a Vice-Presidente nos seus impedimentos b) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de todas as Reuniões apresentando-as ao final, para que seja apreciada, aprovada ou não; c) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pelo Centro de Formação de Atletas ; d) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os dados respectivos; e) Assinar com o presidente as correspondências do Centro de Formação de Atletas , quando necessário; f) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão; h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de tudo quanto pertencer à mesma. Parágrafo único - | Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretario nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Art.22º - Compete ao 1º Tesoureiro: : a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio do Centro de Formação de Atletas . . b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas do Centro de Formação de Atletas , assinando os respectivos recibos; c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores; d) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais e) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria f) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência do Centro de Formação de Atletas ; -Ioíem todas/as atividades afins. ) Registro de Pessoas Jurídic) Almirante Tamandaré REGISTRADO SOB Art.23º - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco: ) membros, tendo um presidente e demais membros , todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão. Art.24º - O Conselho Fiscal é um órgão de assessoramento que poderá a critério da diretoria: a) Sempre que solicitado emitir pareceres sobre os balancetes e o balanço anual; b) Estudar e opinar sobre a situação financeira do Centro de Formação de Atletas ; Parágrafo único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro atas; Art.25º - A Assembléia é o órgão soberano do Centro de Formação de Atletas e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões. Art.26º - À Assembléia Geral Compete: a) Cumprir o que prescreve este estatuto; b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais do Centro de Formação de Atletas ; c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos; Art. 27º - Será realizada Assembléia Geral Extraordinária para reformulação do Estatuto, para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo único - nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam à convocação da Assembléia. Não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo. Capítulo VII Das Eleições Art.28º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes, ou estes não preencham os requisitos conforme as normas estatutárias. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros. Art.29º - Os associados quites com suas obrigações sociais poderão ser candidatos a cargo eletivo, desde que preencham os seguintes requisitos: a) estejam associados há no ímo 2 (dois) anos; b) devem praticar ou desenyólver alguma atividade na entidade por no mínimo 2 (dois) anos; Eno Parágrafo único. Tal dispositivo não se aplica aos id da diretoria e conselho fiscal que pleiteiam a reeleição. Art. 30º - Os associados poderão exercer seu direito a voto desde admitidos, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes das eleições. Art. 31º - A averiguação das contribuições sociais ocorrerá. 60 (sessenta) dias antes da votação, período em que os associados deverão estar quites para poder exercer seu direito de voto. Art. 32º - Com 30 (trinta) dias de antecedência da votação todos os associados poderão retirar na secretaria da associação sua declaração de situação cadastral e contributiva perante a entidade, sendo que não o fazendo tal declaração será anexada na pasta do associado. Art.33º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá estar acompanhada das declarações de situação cadastral e contributiva dos associados interessados ao cargo eletivo, e ser apresentada na Assembléia convocada especificamente para este fim. Capítulo VIII Dos Departamentos ou Comissões Art.34º - O Centro de Formação de Atletas poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Art.35º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art.36º - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente do Centro de Formação de Atletas . Capítulo IX Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos Art.37º - O Patrimônio do Centro de Formação de Atletas é constituído: a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir; b) Das contribuições dos assóciados | c) Das subvenções, legadgós, donativos e outros; Registro de Pessoas Jurídicas Almirante Tamandaré - PR REGISTRADO SOB Nº 14.310 /R d) Das vendas patrimoniais; d) Dos resultados das atividades sociais. Art.38º - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da diretoria. A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional. Capítulo X Da reforma estatutária e da dissolução Da reforma Estatutária Art.39º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei. : : Da dissolução Art.40º - O Centro de Formação de Atletas , poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes. Art.41º - Em caso de dissolução ou extinção do Centro de Formação de Atletas , o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS ou a uma entidade publica a critério da associação. Art.42º - Caso a Entidade seja qualificada como' Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP nos termos da.lei Federal nº 9.790/1999, no caso de dissolução o patrimônio remanescente será destinado à outra Entidade qualificada como OSCIP registrada no conselho municipal de assistência Social - CMAS. Capítulo XI Das Disposições Gerais Art.43º - No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a direção do Centro de Formação de Atletas , a Federação a qual ela for filiada e que convocará Assembléia Geral, para eleição da Nova diretoria no prazo de 30 Art.44º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomeação da Diretoria Executiva, desde que o interessado preencha os critérios do art. 26 deste estatuto. Art.45º - O Centro de Formação de Atletas é representada judicial ou extra judicialmente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal. Art.46º - Nenhum membro do Centro de Formação de Atletas , ou Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às disposições do presente estatuto. N Art.47º - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas. Art.48º - Em caso de dissolução do Centro de Formação de Atletas , o voto do presidente e levado em consideração com os demais associados. Art.49º - Todos os livros da entidade deverão permanecer na sede. Art. 50º - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda. Art.51º - Poderá o Centro de Formação de Atletas promover sessões festiva, sem beneficiar a qualquer dirigente. Art.52º - Qualquer Membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por três reuniões consecutivas ou cirico alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo. Capítulo XII Das Disposições transitórias Art.53º - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até novas disposições as revogarem. á a Registro de Pessoas Jurídicas [7 Almirante Ti DES REGISTRADO SOB Nº” ç SS 310/ 4, at Art.54º - A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos epnioa institucionais no território nacional. Art.55º - A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente. Art.56º - A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. ns Art.57º - O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário. Art.58º - Este estatuto foi elaborado pela FEMOCLAM - Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana. Gestão 2009/2013 e FECAMPAR -— Federação das Entidades Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná. Almirante Tamandaré , 15 de novembro de 2009 Eds dp cfr U DUARTE Presidente VALDENIR DIELLE DIAS Presidente da FEMOCLAM e FECAMPAR DR. VALDENIR DIELLE DIAS OAB- PR 15826 Registro de Pessoas Jurídicas l l Almirante Tamandaré - PR REGISTRADO SOB Nº 14.310 2), hd Ure . Pe CFA — SPORTS — CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, que a Instituição “CFA — SPORTS — Centro de Formação de Atletas”, associação civil de atividades associativas sem fins lucrativos, localizada a rua Padre Pedro Fuss, 103, Campina do Arruda — Almirante Tamandaré/Paraná, com CNPJ Nº 11.739.551.0001/98, está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, bem como seu plano de trabalho. Almirante Tamandaré, 26 de janeiro de 2011. Pai a E” Presidente Rg 7.847.715-6/Pr Aos Cuidados de Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Município de Almirante Tamandaré/Paraná Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré ALVARÁ N.º 7179/2010 A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, concede o presente Alvará de Licença para localização conforme precesso protocolado sob n.º 180002437/20' o CFA - SPORTS CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLÉTAS RUA PADRE PEDRO FUSS Nº 00103 VILA FELIZ - CAMPINA DO ARRUDA Inscrição Imobiliária: 02.01.00.444.0252.001 Inscrição Municipal n.º 8907378 CNPJ: 11.739.551.0001/98 CPF: x Tipo de Instalação: ASSOCIAÇÃO -ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Atitulo precário, enquanto satisfizer as exigências da legislação em vigor. ALMIRANTE TAMANDARE(PR), 25 de Novembro de 2010. aà e E PROSDOCIMO ZENI Ed G Secretário Municipal de Fazenda Dirétora de Tributação Prefeito Municipal - Q presente Alvará, só é válido com a apresentação do comprovante de pagamento de Taxa anual devida, a qual deverá ser paga até 31 de Março de cada exercício, conforme a legislação em vigor. - Qualquer alteração de Atividade, deverá ser comunicada no prazo máximo de 20 (vinte) dias. - No caso de encerramento de atividade deverá ser efetuada a baixa do presente Alvará. EM CASO DE ENCERRAMENTO, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, DE RAMO OU QUALQUER OUTRA ALTERAÇÃO, PROCURAR COM URGÊNCIA ADIVISÃO DE ALVARÁS, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS, EVITANDO EM CONSEQUÊNCIA, PROBLEMAS FUTUROS. nd Je do ih Td Rd ir E id ap AR LO ÇÃO 6 e A e A PR OL e PP DA O Ep E Aa RR q" ao8'ad” SXEPUBUIEIOSUULO ;JTÊUIO 9 BhL8-6696 (TF): SUOJOTOL, — PURIRA — PIVPUPUIRL, JURILUTY - 0P-POS'88 do) — BITPOUDBO “GT qU “UUBUIOSON OLIINEIN BN - IUOABG NOVIC JOPEOLOA OANBINSTUTUIPY ONUOç) à à E à q E â “TIOZ 9Pp orem pp So “grepuruxer, RO] *ZIOT Op ojeui "IVIDOS VIONGLSISSV HC fgABxe ougasuoo ajsou epenstão: àpepuuo eum 9 86-1000/199'6/:TI [end R epenyis SERV Op ogóvucio, se ap SOjajo à SUL SOpIA9p so exed eotgnaso Pfgn ou — SVINO - YNVEVA/PUVANVIVI ] 'OHTISNOO O Em al asia ) : “aviso - FIVANVIHYL HINVAI DS ap zo 9) opepia too “LL oU QUSEpro “TO RUE TVaIDINNK OHTASNOO 0 SHQVALIN / SãO ajusurepIaap os-opuejuoous “ojuswenopury Jepnõos é 0 *oU O GS PANO OU ojuosui “ordppme ajsou “Za vt Pp onua) - VID » epeumouop io ca e onb “essod TESSSIOjUp '96/88P 2 9667/88E ou stedrrun set auLIojuad srefo] sogóm HINVHINIV AQ “TVIDOS VIONBISISSV da ” E | | SvVIND TIOZ - 6007 OBJsaL) ' Jd fNIEPURICL, SJUBITUITY 9P TEROS BIUGISISSV 9P [edi oujesuog i PERBBEA e do PRENDE api BrBBIs o A E Ro do da Do do do do do do do do do do des des dos Do de de ds ds dos des dy Jadsdads dede de dado ras qe inda ade do ade qea ds dicas Ads Asas Asd= da dada a E Jndada dada dado edad da dades do da dad ode qa a a o qd aa qa eae dp EM manta! Ra; gaia cri a tai IES | ae [e E [a [e ga er aaa Pi HREPER |) o i Formação de Atletas de Almirante Tamandaré - PR., e dá outras providências”. Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o CFA-SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ sob nº 11.739.551/0001-98, com sede na Rua Padre Pedro Fuss nº 103, bairro Vila Feliz, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, 3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de agosto de 2011. | VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, considerando o Decreto Municipal nº 420/09 de 03 de agosto de 2009, e tendo em vista o Edital nº 001/2009 da Secretaria Municipal de Administração e Previdência — SMAP, de 14 de agosto de 2009, e em conformidade com a legislação vigente, resolve TORNAR PÚBLICO 9 resultado do exame médico para os candidatos (as) aprovados ao Cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA e PROFESSOR con convocados(as) através do Edital Nº037/2011 conforme Anexo | deste Edital, de acordo com os itens 11.1 a 11.5 do Edital de Concurso nº 001/2009. Almirante Tamandaré (PR), 29 de agosto de 2011 GERSON DENILSON COLODEL Secretário Municipal de Administração e Previdência ANEXO | CONCURSO 2009 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº038/2011 CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA LEI Nº 1585/2011 4 “Declara entidade de utilidade pública o crA-spoRTe Centro de É A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2011-SMAP SE LEANDRO LEONEL DOS 879608 | SANTOS DUBBA 6.960.768-3 32º NOME DO INSCRIÇÃO | CANDIDATO Alessandra 8.226.632-1 Não Stival Compareceu 000076000284 | Cordeiro Anna Claudia | 5.056.020-1 Não 000076002140 | Lenzi Compareceu CARGO: PROFESSOR NOME DO RG | RESULTADO INSCRIÇÃO | CANDIDATO CLAS Renata 10.247.513- | Apta 000076000511 | Jukowski 5 123º Matilde Fernandes dos Santos Daiane Jurello 8.875.905-2 000076002305 000076001274 Rosimari Marinho 000076002102 6.046.516-9 Apia Apta Apa Apta Sandra Regina Monteiro dos Santos 000076002053 6.103.36002 | 157º Fátima Cristina Nagib de Rezende 000076001811 6.748.417-7 Daniela Rangel da Cruz 000076003023 9.119.890-8 000076001305 7.220.159-0 Diana Ribeiro 000078002260 8.148.901-7 12de setembro de 2011 às 08h30minh, portando a carteira de identidade, a fim de entregar comprovante de escolaridade requisitado para o cargo, conforme itens 11.1; 11.4 e 11.10 do Edital 001/2008, descrito abaixo: 1- Cópias autenticadas de Certificado ou Diploma acompanhado do Histórico e/ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico, 2- Comprovante de Habilitação Profissional no órgão de classe (quando for o caso). Almirante Tamandaré (PR), em 29 de agosto de 2011 GERSON DENILSON COLODEL. Secretário Municipal de Administração e Previdência ANEXO! CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 080 REF CONCURSO 2008 CARGO: PSICÓLOGO (01 VAG | msc | nomenocanoaro | FSM | crase | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081 REF. CONCURSO 2008 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, considerando o Decreto Municipal nº 198/2008 de 06 de fevereiro de 2008, e tendo em vista o Edital nº 001/2008 da Secretaria Municipal de Administração e Previdência - SMAP, de 14 de fevereiro de 2008, e em conformidade com a legislação vigente, resolve, TORNAR PÚBLICO - Esmoça ce (as) candidatos (as) aprovados (as) para o cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO no concurso público 001/2008, conforme Anexo |, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360 - Centro- Almirante Tamandaré, dia 12 de setembro de 2011 às 08h30minh, portando a carteira de identidade, a fim de entregar comprovante de escolaridade requisitado para o cargo, conforme itens 11.1; 11.4 e 11.10 do Edital 001/2008, descrito abaixo: 1. Cópias autenticadas de Certificado ou Diploma acompanhado do Histórico e/ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico. 2- Comprovante de Habilitação Profissional no órgão de classe (quando for o caso). Almirante Tamandaré (PR), em 31 de agosto de 2011 GERSON DENILSON COLODEL Secretário Municipal de Administração e Previdência ANEXO! CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 081 REF CONCURSO 2008 CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO (01 VAG;