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materia nº 23/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-08-09
Ementa"DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O CFA - SPORTS CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ" (lei 1.585/2011)
native_id1691

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 023/2011
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública o CFA -
SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
“
LEI.
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública o CFA - SPORTS Centro de Formação de Atletas de Almirante
Tamandaré, inscrito no CNPJ:11.739.551/0001-98, com sede à Rua Padre
Pedro Fuss, nº 103, no Bairro Vila Feliz, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
? Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PUBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos
“a exigência do artigo anterior:
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
É 3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. :
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O no Expediente va vessã
ada 04, OQ e Almirante Tamandaré, jo cd de 2011.
“acretária
Buzáto, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Ra
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
à Trata-se o referido Projeto de Lei nº 023/2011
de declarar o CFA - SPORTS Centro de Formação de Atletas de
Almirante Tamandaré, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista
que a mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso
município.
Almirante Tamandaré, 09 de agosto de 2011.
dnei Siqueira
eador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
o seguinte Projeto de Lei nº023/2011, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Declara de
Entidade de Utilidade Pública o CFA — SPORTS Centro de
Formação de Atletas de Almirante Tamandaré”. Após análise do
projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS SPORTS :
ESCOLA DE FUTEBOL
C.F.A.SPORTS
N
OFICIO 001/2011 ALMIRANTE TAMANDARÉ — PR
03 DE AGOSTO DE 2011
ILMO Sr.
ALDINEI SIQUEIRA VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS SPORTS, ESCOLA DE
FUTEBOL SEM FINS LUCRATIVO, INSCRITO SOB O CNPJ Nº 11.739.551.0001/98,
VEM SOLICITAR QUE NOSSA ENTIDADE SEJA DECLARADA “DE UTILIDADE
PUBLICA” EM FUNÇÃO DO AMPLO TRABALHO QUE VIMOS DESENVOLVENDO
NO SENTIDO DE DESENVOLVIMENTO, MELHORIAS EM QUALIDADE DE VIDA,
FORMAÇÃO DE CARATER, OCUPAÇÃO DE TEMPO OCIOSO, MOTIVANDO E
AJUDANDO A CRIANÇAS E ADOLECENTES A DAREM O PRIMEIRO PASSO
RUMO AO FUTURO DENTRO DO ESPORTE, DE MANEIRA QUE ESSA
DECLARAÇÃO CERTAMENTE NOS AJUDARÁ A TRAZER PARA O BAIRRO E
MUNICIPIO RECURSOS DE INICIATIVA PRIVADA PARA UM MAIOR
DESENVOLVIMENTO.
ATENCIOSAMENTE.
ELIZEU DUARTE
Presidente
CFA - Sports Centro de Formação de Atletas
Presidente: Elizeu Duarte Fone: (41) 9922-59-62
RG: 7.847.715-6;
Vice — Presidente: Nivaldo Ribeiro Vaz
RG: 8.515.141-0;
12 Secretaria: Edna Aparecida Duarte
RG: 8.913.795-0;
2º Secretario: Vkor Ribeiro de Macedo
RG: 3.652.913-0;
1º Tesoureiro: Vagner Carlos de Jesus
RG: 8.280.330-0;
2º Tesoureiro: Leonide Alves Castanho
RG: 5.881.148-6;
conselho fiscal presidente: Juliano Aparecido Finardi
RG: 7.071.437-0,
demais membros: Ricardo Junior Raimundo Silva
RG: 9.007.358-3;
Luiz Ricardo Costa Leite
RG: 9.264.884-2;
Edson Duarte RG: 7.230.381-4
Ordalino Duarte RG:2.063.922-9;
como colaboradores: Leonor Narok RG: 7.195.934-1; Francisco Antonio Scheidt
Cersosmo.
Kd Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
11.739.551/0001-98 COMPROVANTE pira ra E DE SITUAÇÃO 18/03/2010
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
CFA - SPORTS CENTRO DE FORMACAO DE ATLETAS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
veses
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PADRE PEDRO FUSS 103
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.505-360 VILA FELIZ ALMIRANTE TAMANDARE PR
1 SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/03/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eee voce
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 3/8/2011 às 14:53:06 (data e hora de Brasília).
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O Copyright Receita Federal do Brasil - 03/08/2011
ESTATUTO
CFA - SPORTS
CENTRO DE
FORMAÇÃO DE
ATLETAS
sea
o 7
8
ESTATUTO
CFA- SPORTS
CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS
Fundada em 15/11/2009
Capítulo |
Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art.1º - O CFA- SPORTS - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, com
sede provisória na Rua: Padre Pedro Fuss nº 103 ,Vila Feliz - Município de
Almirante Tamandaré - Paraná , uma Associação Civil sem fins econômicos,
políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica, de direito
privado própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado
de duração.
Art.2º - O CFA- SPORTS - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS, tem
por finalidade:
a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida
comunitária dos atletas;
b) Representar os moradores do Centro de Formação de Atletas em suas
reivindicações junto aos poderes constituídos;
c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humanos, culturais, sociais,
econômicos e bem-estar da comunidade em geral;
d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza
desde que seja licito,
e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na
comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas na vila, pleiteando as
respectivas soluções.
f)Desenvolver trabalho com a criança, adolescente proporcionando-lhes uma
melhor qualidade de vida;
9) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens
h) Desenvolver atividades esportivas;
i) Poderá Publicar Jornal;
|) Poderá Administrar Rádio Comunitária dentro da área de atuação;
k) Administrar Creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc.
Art.3º - O Centro de Formação de Atletas será designada pela sigla CFA,
sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e
defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada.
Art.4º - Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os
moradores homens e mulherg dentes e domiciliados no bairro Vila Feliz,
Registo de Pessoas Jurídicas
nte Tamandaré - PR
“REGISTRADO SOB Nº 165% Lala /) um [ :
Capítulo ||
Da Classificação dos Associados.
Art.5º - O Centro de Formação de Atletas , contará com um numero ilimitado
E de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos,
EE distinguidos em duas categorias:
a) Associados Fundadores: aqueles que ajudaram na fundação do Centro
de Formação de Atletas ;
b) Associados: aqueles que contribuem mensalmente e residem no bairro,
que foram convidados pela diretoria ou indicados por outros associados,
e depois da análise da inscrição aprovados pela diretoria.
Capítulo ll
— Direitos e Deveres dos Associados
Art.6º - São Deveres dos Associados
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo bom nome do Centro de Formação de Atletas ;
d) Defender o patrimônio e os interesses do Centro de Formação de
Atletas ;
e) Comparecer por ocasião das eleições;
f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Centro de
Formação de Atletas , para que a Assembléia Geral tome providências;
9) É dever do associado honrar pontualmente com as contribuições
associativas;
h) Transitar na entidade com seu crachá de identificação;
i) Não trazer para as atividades que irá desenvolver no Centro de
Formação de Atletas, outras pessoas não associadas, ou ainda,
crianças;
j) Respeitar os horários de sua atividade, início e término da mesma.
Art.7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado por ocasião das eleições, na forma prevista neste
estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos poa entidade na forma prevista neste
Estatuto;
c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal, no prazo de 10 dias da realização do ato;
CAPÍTULO IV
Da admissão, da Demissão, da Exojusão dos Associados e Voluntários.
Almirante
REGISTRADO SOf SOB. Ne
14.310
Art.8º - A admissão dos associados se dará independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da
Diretoria Executiva, juntamente com a: :
a) Cópia da cédula de identidade;
- b) Cópia do comprovante de endereço.
Art.9º - Na análise da ficha de inscrição a Diretoria Executiva, observará se o
interessado preenche os seguintes critérios:
a) Concorda com o presente estatuto, e expressará em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
b) Tem idoneidade moral e reputação ilibada;
c) Assume o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas;
d) Não tenha difamado a associação ou seus membros diretores;
e) Não tenha realizado atitude incompatível com os cargos por ele
ocupado.
Parágrafo único: Após aprovação da Diretoria Executiva, o então associado
deverá apresentar duas fotos e cópia do CPF para a efetivação do cadastro no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da aprovação.
Art.10º- Não havendo aprovação ou sendo cancelada esta não caberá recurso
pelo interessado.
Art.11º- É direito do associado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Art.12º- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
d) Desvio dos bons costumes; :
f) Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais; E
9) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
h) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria do Centro de Formação
de Atletas , bem como, justificativa para tal conduta.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a mesma, no prazo de 10 dias, a
qual marcará Assembléia para discussão da situação. à
Registro de Pessoas d S& 273
Art.13º- A admissão dos voluntários se dará da mesma forma prevista para os
associados, contudo, sua aprovação também dependerá: da disponibilidade de
vaga e aprovação dos outros voluntários que vem desenvolvendo a atividade
em questão.
S Parágrafo único —- Havendo indeferimento da admissão do voluntário em razão
Gu das vagas para a atividade estarem totalmente preenchidas, aguardará a
abertura da vaga.
Art.14º- - Não havendo aprovação do voluntário não caberá recurso pelo
interessado.
Capitulo V
Dos Membros Contribuintes
Art.15º - Serão considerados como membros contribuintes, todos aqueles
maiores de 18 (dezoito) anos, que contribuem mensalmente com do Centro de
Formação de Atletas , mas que não residem na Vila.Feliz , aos quais não
serão concedidos direito de votar e ser votado nas eleições para Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da CFC.
Parágrafo único - Caso desenvolvam alguma atividade na CFC é proibido
trazer pessoas não associadas ou que não sejam membros contribuintes,
inclusive crianças, bem como, deverá comparecer com crachá e respeitar os
horários de início e término das atividades.
Art. 16º - Os documentos para efetuação do cadastro destes membros serão:
a) Cópia do RG
b) Cópia do CPF
c) Cópia Comprovante Matrícula
Parágrafo único — Antes da efetuação do cadastro o membro não poderá
desenvolver nenhuma atividade na CFC.
Capitulo VI
Estrutura e do ud dos Órgãos que administram o Centro de Formação
de Atletas
Art.17º- O Centro de Formação de Atletas exercerá suas funções através dos
seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Assembléia Geral
“+ Art.18º- À Diretoria Executiva cômpste zelar pelos interesses do Centro de
Formação de Atletas
apo de Pessoas taça! À
irante Tamandaré - PR
REGISTRADO SOBNº
- Presidente;
- Vice- presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- Conselho Fiscal
Art.19º - À Diretoria Executiva compete:
a) Criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o
desenvolvimento do trabalho junto à comunidade;
b) Convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
c) Ficará a critério da diretoria a fixação dos valores mensais em dinheiro
para os associados e membros contribuintes, podendo inclusive distinguir os
níveis de tais contribuições de acordo com o tempo de filiação e a atividade
desenvolvida;
d) Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a
utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha
fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em entidades que
contrariam o estatuto;
e) Ficará a critério da diretoria a destinação de algumas atividades
somente para os membros contribuintes e associados;
f) Analisar a admissão dos associados e voluntários;
9) Analisar os recursos administrativos;
h) Conceder o título de Amigo da CFC anualmente, para as pessoas e aos
representantes de entidades, instituições ou empresas privadas, considerando
a assiduidade nas doações e donativos que fornecem a associação;
i) Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por
ocasião da transmissão de cargos;
j) Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva
ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 dias, promovendo sua substituição;
k) Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidades;
) Aprovar em reunião, as prestações de contas e relatório de atividades
uma vez no ano.
Art.20º - Compete ao presidente:
a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da direiória: e Assembléia
Geral;
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir
c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a
outro sem ser o anterior aprovado ou não.
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o
assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão.
e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções
aprovadas;
f) Providenciar para que todo
preenchidos;
argos efetivos e de confiança estejam
Aa Dae
Registro de Pessoas Jurídicas
Almirante Tamandaré - PR
REGISTRADO SOB Nº
9) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e
correspondências do Centro de Formação de Atletas ;
h) Rubricar todos os livros do Centro de Formação de Atletas ;
i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as
solenidades a que for convidado;
j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da
diretoria;
|) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e
prestações de contas; ;
m) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;
n) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-Presidente compete substituir o presidênte em
seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações.
N
Art.21º- Compete ao 1º Secretário:
a) Substituir a Vice-Presidente nos seus impedimentos
b) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da
Assembléia Geral e de todas as Reuniões apresentando-as ao final, para que
seja apreciada, aprovada ou não;
c) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e
recebida pelo Centro de Formação de Atletas ;
d) Redigir a correspondência solicitada pelos diretores fornecendo os
dados respectivos;
e) Assinar com o presidente as correspondências do Centro de Formação
de Atletas , quando necessário;
f) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados,
suspensos ou nomeados para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e
inventário de tudo quanto pertencer à mesma.
Parágrafo único - | Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretario nos
seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins.
Art.22º - Compete ao 1º Tesoureiro: :
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio do Centro de Formação
de Atletas . .
b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas do Centro de Formação
de Atletas , assinando os respectivos recibos;
c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao
movimento de valores;
d) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais
e) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria
f) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis
para a presidência do Centro de Formação de Atletas ;
-Ioíem todas/as atividades afins. )
Registro de Pessoas Jurídic)
Almirante Tamandaré
REGISTRADO SOB
Art.23º - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco: ) membros, tendo um
presidente e demais membros , todos eleitos pela Assembléia Geral,
juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão.
Art.24º - O Conselho Fiscal é um órgão de assessoramento que poderá a
critério da diretoria:
a) Sempre que solicitado emitir pareceres sobre os balancetes e o balanço
anual;
b) Estudar e opinar sobre a situação financeira do Centro de Formação de
Atletas ;
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por
maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro
atas;
Art.25º - A Assembléia é o órgão soberano do Centro de Formação de Atletas
e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários,
sendo soberana em suas decisões.
Art.26º - À Assembléia Geral Compete:
a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais do Centro de
Formação de Atletas ;
c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos
artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos;
Art. 27º - Será realizada Assembléia Geral Extraordinária para reformulação do
Estatuto, para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e
expulsão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único - nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos
que determinam à convocação da Assembléia. Não podendo esta deliberar
sobre assunto que não constem do edital respectivo.
Capítulo VII
Das Eleições
Art.28º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão
realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por
voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes, ou estes não
preencham os requisitos conforme as normas estatutárias. Sendo permitida à
reeleição total ou parcial dos membros.
Art.29º - Os associados quites com suas obrigações sociais poderão ser
candidatos a cargo eletivo, desde que preencham os seguintes requisitos:
a) estejam associados há no ímo 2 (dois) anos;
b) devem praticar ou desenyólver alguma atividade na entidade por no mínimo
2 (dois) anos;
Eno
Parágrafo único. Tal dispositivo não se aplica aos id da diretoria e
conselho fiscal que pleiteiam a reeleição.
Art. 30º - Os associados poderão exercer seu direito a voto desde admitidos,
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes das eleições.
Art. 31º - A averiguação das contribuições sociais ocorrerá. 60 (sessenta) dias
antes da votação, período em que os associados deverão estar quites para
poder exercer seu direito de voto.
Art. 32º - Com 30 (trinta) dias de antecedência da votação todos os associados
poderão retirar na secretaria da associação sua declaração de situação
cadastral e contributiva perante a entidade, sendo que não o fazendo tal
declaração será anexada na pasta do associado.
Art.33º - A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, deverá estar acompanhada das declarações de situação cadastral e
contributiva dos associados interessados ao cargo eletivo, e ser apresentada
na Assembléia convocada especificamente para este fim.
Capítulo VIII
Dos Departamentos ou Comissões
Art.34º - O Centro de Formação de Atletas poderá permitir a criação de
departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento
das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas.
Art.35º - Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões
serão indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art.36º - Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do
presidente do Centro de Formação de Atletas .
Capítulo IX
Dos Bens Patrimoniais e dos Recursos
Art.37º - O Patrimônio do Centro de Formação de Atletas é constituído:
a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir;
b) Das contribuições dos assóciados |
c) Das subvenções, legadgós, donativos e outros;
Registro de Pessoas Jurídicas
Almirante Tamandaré - PR
REGISTRADO SOB Nº
14.310 /R
d) Das vendas patrimoniais;
d) Dos resultados das atividades sociais.
Art.38º - Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em
Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da diretoria. A entidade
aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional
na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território
nacional.
Capítulo X
Da reforma estatutária e da dissolução
Da reforma Estatutária
Art.39º - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de
associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da
Lei. : :
Da dissolução
Art.40º - O Centro de Formação de Atletas , poderá ser dissolvida a qualquer
tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para
este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes.
Art.41º - Em caso de dissolução ou extinção do Centro de Formação de
Atletas , o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade
congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social
— CNAS ou a uma entidade publica a critério da associação.
Art.42º - Caso a Entidade seja qualificada como' Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público - OSCIP nos termos da.lei Federal nº 9.790/1999,
no caso de dissolução o patrimônio remanescente será destinado à outra
Entidade qualificada como OSCIP registrada no conselho municipal de
assistência Social - CMAS.
Capítulo XI
Das Disposições Gerais
Art.43º - No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a
direção do Centro de Formação de Atletas , a Federação a qual ela for filiada e
que convocará Assembléia Geral, para eleição da Nova diretoria no prazo de 30
Art.44º - Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão
providos por nomeação da Diretoria Executiva, desde que o interessado
preencha os critérios do art. 26 deste estatuto.
Art.45º - O Centro de Formação de Atletas é representada judicial ou extra
judicialmente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal.
Art.46º - Nenhum membro do Centro de Formação de Atletas , ou Associado,
responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente,
exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às
disposições do presente estatuto.
N
Art.47º - Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de
atas.
Art.48º - Em caso de dissolução do Centro de Formação de Atletas , o voto
do presidente e levado em consideração com os demais associados.
Art.49º - Todos os livros da entidade deverão permanecer na sede.
Art. 50º - Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser
apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão
finda.
Art.51º - Poderá o Centro de Formação de Atletas promover sessões festiva,
sem beneficiar a qualquer dirigente.
Art.52º - Qualquer Membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de
comparecer por três reuniões consecutivas ou cirico alternadas, sem justificar
por escrito sua ausência será substituído em seu cargo.
Capítulo XII
Das Disposições transitórias
Art.53º - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas
pela diretoria e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos
serem fixados no quadro respectivo em local visível, até novas disposições as
revogarem. á
a
Registro de Pessoas Jurídicas [7
Almirante Ti DES
REGISTRADO SOB Nº” ç SS
310/ 4,
at
Art.54º - A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos epnioa
institucionais no território nacional.
Art.55º - A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por
qualquer forma ou títulos seus diretores, conselheiros, associados, instituídos,
benfeitores ou equivalente.
Art.56º - A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
ns
Art.57º - O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.
Art.58º - Este estatuto foi elaborado pela FEMOCLAM - Federação
Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região
Metropolitana. Gestão 2009/2013 e FECAMPAR -— Federação das Entidades
Comunitárias e Associações de Moradores do Paraná.
Almirante Tamandaré , 15 de novembro de 2009
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U DUARTE
Presidente
VALDENIR DIELLE DIAS
Presidente da FEMOCLAM e FECAMPAR
DR. VALDENIR DIELLE DIAS
OAB- PR 15826
Registro de Pessoas Jurídicas l l
Almirante Tamandaré - PR
REGISTRADO SOB Nº
14.310
2), hd
Ure . Pe
CFA — SPORTS — CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a Instituição “CFA — SPORTS —
Centro de Formação de Atletas”, associação civil de atividades associativas sem fins
lucrativos, localizada a rua Padre Pedro Fuss, 103, Campina do Arruda — Almirante
Tamandaré/Paraná, com CNPJ Nº 11.739.551.0001/98, está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, bem como seu plano de
trabalho.
Almirante Tamandaré, 26 de janeiro de 2011.
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Presidente
Rg 7.847.715-6/Pr
Aos Cuidados de
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Município de Almirante Tamandaré/Paraná
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
ALVARÁ N.º 7179/2010
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, concede o presente Alvará de Licença
para localização conforme precesso protocolado sob n.º 180002437/20' o
CFA - SPORTS CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLÉTAS
RUA PADRE PEDRO FUSS Nº 00103
VILA FELIZ - CAMPINA DO ARRUDA
Inscrição Imobiliária: 02.01.00.444.0252.001 Inscrição Municipal n.º 8907378
CNPJ: 11.739.551.0001/98 CPF:
x
Tipo de Instalação: ASSOCIAÇÃO
-ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Atitulo precário, enquanto satisfizer as exigências da legislação em vigor.
ALMIRANTE TAMANDARE(PR), 25 de Novembro de 2010.
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PROSDOCIMO ZENI Ed G
Secretário Municipal de Fazenda Dirétora de Tributação Prefeito Municipal
- Q presente Alvará, só é válido com a apresentação do comprovante de pagamento de Taxa anual devida,
a qual deverá ser paga até 31 de Março de cada exercício, conforme a legislação em vigor.
- Qualquer alteração de Atividade, deverá ser comunicada no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
- No caso de encerramento de atividade deverá ser efetuada a baixa do presente Alvará.
EM CASO DE ENCERRAMENTO, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, DE RAMO OU QUALQUER OUTRA ALTERAÇÃO, PROCURAR COM URGÊNCIA
ADIVISÃO DE ALVARÁS, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS, EVITANDO EM CONSEQUÊNCIA, PROBLEMAS FUTUROS.
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Formação de Atletas de Almirante Tamandaré - PR., e dá outras
providências”.
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o CFA-SPORTS
Centro de Formação de Atletas de Almirante Tamandaré, inscrito no
CNPJ sob nº 11.739.551/0001-98, com sede na Rua Padre Pedro Fuss
nº 103, bairro Vila Feliz, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA, se a entidade:
1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos,
3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no registro público, não der
ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 29 de agosto de 2011.
| VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA,
da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
considerando o Decreto Municipal nº 420/09 de 03 de agosto de 2009, e
tendo em vista o Edital nº 001/2009 da Secretaria Municipal de
Administração e Previdência — SMAP, de 14 de agosto de 2009, e em
conformidade com a legislação vigente, resolve
TORNAR PÚBLICO
9 resultado do exame médico para os candidatos (as) aprovados ao
Cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA e PROFESSOR con convocados(as)
através do Edital Nº037/2011 conforme Anexo | deste Edital, de acordo
com os itens 11.1 a 11.5 do Edital de Concurso nº 001/2009.
Almirante Tamandaré (PR), 29 de agosto de 2011
GERSON DENILSON COLODEL
Secretário Municipal de Administração e Previdência
ANEXO |
CONCURSO 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº038/2011
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
LEI Nº 1585/2011 4
“Declara entidade de utilidade pública o crA-spoRTe Centro de É
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
| EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2011-SMAP SE
LEANDRO LEONEL DOS
879608 | SANTOS DUBBA 6.960.768-3 32º
NOME DO
INSCRIÇÃO | CANDIDATO
Alessandra 8.226.632-1 Não
Stival Compareceu
000076000284 | Cordeiro
Anna Claudia | 5.056.020-1 Não
000076002140 | Lenzi Compareceu
CARGO: PROFESSOR
NOME DO RG | RESULTADO
INSCRIÇÃO | CANDIDATO CLAS
Renata 10.247.513- | Apta
000076000511 | Jukowski 5 123º
Matilde
Fernandes
dos Santos
Daiane
Jurello
8.875.905-2
000076002305
000076001274
Rosimari
Marinho
000076002102 6.046.516-9
Apia
Apta
Apa
Apta
Sandra
Regina
Monteiro dos
Santos
000076002053 6.103.36002 | 157º
Fátima
Cristina
Nagib de
Rezende
000076001811 6.748.417-7
Daniela
Rangel da
Cruz
000076003023 9.119.890-8
000076001305 7.220.159-0
Diana Ribeiro
000078002260 8.148.901-7
12de setembro de 2011 às 08h30minh, portando a carteira de
identidade, a fim de entregar comprovante de escolaridade requisitado
para o cargo, conforme itens 11.1; 11.4 e 11.10 do Edital 001/2008,
descrito abaixo:
1- Cópias autenticadas de Certificado ou Diploma
acompanhado do Histórico e/ou Certidão de Conclusão
de Curso acompanhada do Histórico,
2- Comprovante de Habilitação Profissional no órgão de
classe (quando for o caso).
Almirante Tamandaré (PR), em 29 de agosto de 2011
GERSON DENILSON COLODEL.
Secretário Municipal de Administração e Previdência
ANEXO!
CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 080 REF CONCURSO 2008
CARGO: PSICÓLOGO (01 VAG
| msc | nomenocanoaro | FSM | crase |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 081 REF. CONCURSO 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA,
da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
considerando o Decreto Municipal nº 198/2008 de 06 de fevereiro de
2008, e tendo em vista o Edital nº 001/2008 da Secretaria Municipal de
Administração e Previdência - SMAP, de 14 de fevereiro de 2008, e em
conformidade com a legislação vigente, resolve,
TORNAR PÚBLICO -
Esmoça ce (as) candidatos (as) aprovados (as) para o cargo de
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO no concurso público 001/2008,
conforme Anexo |, a comparecer no Departamento de Recursos
Humanos, na Prefeitura Municipal, Av. Emílio Johnson, 360 - Centro-
Almirante Tamandaré, dia 12 de setembro de 2011 às 08h30minh,
portando a carteira de identidade, a fim de entregar comprovante de
escolaridade requisitado para o cargo, conforme itens 11.1; 11.4 e 11.10
do Edital 001/2008, descrito abaixo:
1. Cópias autenticadas de Certificado ou Diploma
acompanhado do Histórico e/ou Certidão de Conclusão
de Curso acompanhada do Histórico.
2- Comprovante de Habilitação Profissional no órgão de
classe (quando for o caso).
Almirante Tamandaré (PR), em 31 de agosto de 2011
GERSON DENILSON COLODEL
Secretário Municipal de Administração e Previdência
ANEXO!
CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 081 REF CONCURSO 2008
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO (01 VAG;

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