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materia nº 38/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-12-06
Ementa"Declara de Entidade de Utilidade Pública a Associação de Proteção a Criança de da Família - APROCRILIA".
native_id1698

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ .
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 038/2011
SÚMULA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a
Associação de proteção a Criança e da Família -
APROCRILIA”.
; - A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, N9 uso-das j
legais, sanciono a seguinte, pd a ppa =
N SALA DAS SESSÕ
RI:
President
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública a Associação de proteção a Criança e da Família - APROCRILIA,
inscrito no CNPJ:04473.252/0001-73, com sede à Rua Nova Jerusalém, nº 36,
no Bairro Jardim Santa Fé CEP: 83511-340, neste Município.
Art, 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
E Art. 3º - Cessafão os efeitos da DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos
a exigência do artigo anterior; »
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar serviços nestes compreendidos;
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. :
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. A
wo no Expediente ga vassã . Almirante Ta ndaré, a a de 2011.
sda OC sli :
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
; Trata-se o referido Projeto de Lei nº 038/2011
de declarar a Associação de proteção a Criança e da Família -
APROCRILIA, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a
mesma já vem realizando informalmente um importante trabalho em nosso
município.
Almirante Tamandaré, 06 de dezembro de
2011.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
DW[W [WWW SEE
ESTADO DO PARANÁ
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e onze às 15:00 horas reuniram-se na .
sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Gomissão de
Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº
025/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Institui a- Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica e a Escrita Fiscal Eletrônica no âmbito do Município de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 026/2011 de autoria do Poder
Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com
a seguinte súmula: “Aprova Plano Municipal'de Segurança e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 027/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Autoriza a .
repactuação do parcelamento do pagamento da dívida previdenciária para com O
Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, referida nas Leis
Municipais nº 1155/2011, 1378 e 1379/2008, e dá outras providências”. Projeto de Lei
nº 028/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Revoga expressamente a Lei
municipal nº 1079/2005, de 28 de fevereiro de 2005, e dá outras providências”. Projeto
de Lei Complementar nº 005/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Altera
Dispositivos da Lei Complementar nº 020/2011, e dá outras providências”. Projeto de .
Lei Complementar nº 006/2011 de'autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 019/2011, e dá outras providências”. Projeto de *
Lei nº038/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo
Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Declara Entidade de
Utilidade Pública a Associação de Proteção a Criança e da Família — APROCRILIA”.
Projeto de Lei nº039/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
excelentíssimo Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Declara
Entidade de Utilidade Pública a Associação Evangélica Cristo Redentor — AECRP.
Projeto de Lei nº040/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo
excelentíssimo Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte. súmula: “dá
denominação de logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº041/2011 de
autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo Senhor vereador
Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “dá denominação de logradouro público que
- especifica”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela
legalidade, encaminhando para os tramites normais. : ;
Leonel Siqueira 1 E a
Presidente H a o an
| [
Ângelo Es
A
embro — 1
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
tomprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page 1 ofl
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer
divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
Rio a oao00a -73 | CADASTRAL 07/11/2000
[ NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PROTECAO A CRIANCA E DA FAMILIA.
[ TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APROCRILIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS |
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO + NÚMERO | [COMPLEMENTO
R NOVA JERUSALM 36
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.511-340 JD SANTA FE ALMIRANTE TAMANDARE PR
SITUAÇÃO CADASTRAL ' DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA S 07/11/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
severos dese
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 06/12/2011 às 11:33:09 (data e hora de Brasília).
Es Preparar Página
; para impressão
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de
privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http:/Awww receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjr... 6/12/2011
TERMO DE COOPERAÇÃO
A Igreja Batista Lamenha Grande CNP) 06.864.818/0001-39 situada à Rua
Cristovão Colombo, 57 em Almirante Tamandaré Paraná por seu representante
legal pr. Vicente de Paulo Nobre Luz e Associação de Proteção a Criança e da
Família do Jardim Santa Fé de Almirante Tamandaré, sob a presidência de
Valdevino Bueno, assinam o presente termo de cooperação. A Igreja Batista,
cede seu espaço físico à Associação de Proteção a Criança e da Família para
implantação de cursos de capacitação profissional pelo período de 01(um) ano e
ou enquanto durar o convênio.
Fica sob a responsabilidade da Promotora do projeto as despesas de água, luz e
materiais de limpeza.
Almirante Tamandaré, 05 de Dezembro de 2011.
VA Did o
&S o) À
Valdevino Bueno Vicente de Us Nobre Luz =
Presidente da Associação Pr. Presidente
Igreja Batista Lamenha Grande
APROCRILIA-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CNP) 04.173.252/0001-73
Rua Nova Jerusalém, 36,jardim santa fé
83511-340- Almirante Tamandaré-PR
Senhor Vereador
x
O presente tem por finalidade solicitar a V .Sa, que a câmara de
vereadores conceda a esta associação, titulo de “Utilidade Pública”.
Estamos com recursos pré-aprovados do governo do estado ,para
implantação do projeto de capacitação profissional,onde serão formados
em 01(um) ano de convênio 140,(cento e quarenta ) pessoas em 02 (duas)
etapas. Alfabetização, informática e inglês.
Portanto, precisamos dessa declaração em caráter de urgência,para
que possamos encaminhar a Secretaria de Estado que aguarda já com
número do processo.
Outrossim, informamos que o projeto será realizado em Salas Anexa a
Igreja Batista,situada na rua Cristovão Colombo ,57 Jardim Buenos
Aires,onde fizemos parceria, conforme anexo.
E
Valdevino Bueno
Ao senhor vereador
ALDNEI SIQUEIRA
DD Presidente Câmara
Almirante Tamandaré-PR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARTÃ: DE iDÍ
[ou .173.252/0001-73 "PESSOA
frome EMPRESARIAL
|ASSOCIACAO DE PROTECAO A CRIANCA E DA FAMILIA.
| ULO DO L>/ ABECECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
|| APROCRILIS
CUNTTO É DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. PRINCIPAL
1|91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne
w EZA vURÍDICA
ftooRaDOU | NUMERO TOMPLEMENTO
+ | RUA: NOVA JERUSALM j 36
MUNICÍPIO
|| JD SANTA FE ALMIRANTE TAMANDARE
|
PEA
cr 5
83511-340
K/CORREIO ELI TRÔNICO/TELEFONE
Ata da-Assembléia Geral Ordinária. Aos doze dias do mês de outubro de dois mil e dez, cito a
rua nova Jerusalém, nº 36 jardim Santa Fé em Almirante Tamandaré - Paraná sede provisória
da Associação de Proteção a Criança e da Família, com início as 14:15 quatorze horas e
quinze minutos em segunda chamada, reuniram-se os membros associados da entidade em
assembléia, e conforme edital de convocação expedido pela Associação de Proteção a
Criança e da Família — APROCRILIA, e cumprindo normas estatutárias, para tratar dos
seguintes assuntos: 1º) Apresentação de chapas para concorrer à eleição: 2º) Caso seja
apresentada apenas uma chapa a mesma poderá ser eleita por aclamação todas as decisões
aprovadas em assembléia terão que ser respeitadas pois é instancia máxima da associação.
O Senhor Valdevino Bueno — Presidente da Associação abriu a seção com a proposta: se ele
continuar a frente da entidade ou mesmo sendo outro escolhido Presidente, que se faça um
oficio a Prefeitura, solicitando um comodato por 10 anos (Dez Anôs) do terreno onde há um
barracão, outro oficio seja encaminhado ao órgão competente do Estado pleiteando recursos
financeiros para reforma e compra de mobiliário, deixando o barracão em condições de uso
para um projeto social beneficiando a comunidade. O Presidente ainda fez um breve relato de
suas atividades administrativas durante seu mandato e passou a palavra ao Sr. Nilson
Pereira, Presidente da Femocian — Federação Comunitária das Associações de Moradores de
Curitiba e Região Metropolitana, que fez uso da palavra, agradeceram osconvite do
presidente, explicou O motivo desta e leu o edital de convocação sendo aprovada a pauia do
dia; foi aprovada apenas uma chapa para concorrer a eleição, e após apresentado a todos os
membros da nova diretoria, os mesmos foram eleitos por aclamação por todos os presentes,
para cumprir seus mandatos por quatro anos de duração, gestão 2010 a 2014. Com início de
seu mandato de em 12 de outubro de 2019 a 12 de outubro de 2014, com direito a reeleição.
Segue abaixo a nova diretoria recém eleita e ora empossada Diretoria executiva; Presidente;
Vaidevino Bueno, RG 1.263.699; CPF 359.284.289-20 Vice Presidente; Carlito Rodrigues dos
Santos, 1º Secretario, Erineu Guimarães dos Santos 2º Secretario, Juvenil Jeacan de França,
4º Tesoureiro, Valdemar Souza Sanios, 2º tesoureiro, Ademir dos Santos, Conselho Fiscal,
Presidente, Silvestre Bozaske, Conselheiros Lourival Marques de Deus, Reinaldo Rodrigues
dos Santos, Jose Bragança Libério, Oseas Moreira dos Santos, Jose Xavier da Silva. Nada
sais itaverido a tatar o Sr. Nisor Pereira, deu por encerrada a seção, ata que foi
secretariada por mirn Lindamir Maria dos Santos, aprovada e vai assinada por todos os
presentes.
Almirante Tamandaré, 12 de Outubro de 2010
Ss Auiendorem raia cioh Jamie à
PTO-S0102A-BS" | Le É A É
*, Registro Civil das Pessoas Jurídicas
»N Foro Regional de Almirante Tamandaré
Gerarca da Região Metropolitana de Curitba-Pr
j REGISTRADO SOB Nº
14.952 Lº A-81
Oficial Designada
CLAUDIA ANDRÉIA DE BARROS TEIXEIRA
À ! Ei as)
| ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
À CRIANÇA E DA FAMÍLIA
“APROCRILIA”
£
FILIADA À
| ASBA FEMOTIPA - Federação Democrática das Associações de
; FRAY Moradores, Clubes de Mãos, Entidades Beneficentes e Sociais
| P do Curitiba - Gestão 2005/2009 * EDSON FELTRIN - Presidente
REGISTRADO SOB
4573
ESTATUTO No
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E DA FAMILIA - APROCRILIA
Fundada em 08/10/2000
Capítulo |
Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Art.1º- A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E DA FAMÍLIA - APROCRILIA, fundada em oito de
outubro do ano de dois mil, com sede provisória na Rua: Nova Jerusalém, n.º 36, Jardim Santa
Fé, Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, é uma Associação Civil sem fins
econômicos, políticos, partidários, ou religiosos, com prazo indeterminado de duração.
Art.2º- A Associação de Proteção à Criança e da Família - APROCRILIA, tem pôr finalidade:
a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da
Associação;
b) Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes
constituídos;
c) Promover e contribuir para O desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar
da comunidade;
d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade,
dando-lhe conhecimento dos problemas na vila, pleiteando as respectivas soluções.
f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor
qualidade de vida;
g) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens e aos idosos
h) Desenvolver atividades esportivas;
i) Administrar Jornal e Rádio Comunitária,
ij) Administrar Creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc.
Art.3º- A Associação será designada pela Sigla “APROCRILIA”, sendo a entidade máxima de
representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da
Região por ela representada.
Capítulo Il
Da Admissão e exclusão dos Associados
Art.4º- Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulheres,
proprietários ou não de imóveis situados dentro da área do Jardim Santa Fé e Adjacências,
conforme Mapa oficial do Município.
Art.5º- Os Associados são classificados em:
* 4º) Fundadores: Todos os moradores presentes na Assembléia, que assinaram a ata no dia la Fundação
da Associação;
2º) Efetivos: Todos os que pagarem as contribuições fixadas pela Diretoria Executiva.
3º) Beneméritos: Todos os que pertencendo ou não no quadro social, tenham
serviços para a Associação ou contribuído financeiramente, send
outorgado através da Diretoria Executiva da Associação, tendo direlo à Voz e Voto, não
podendo ser votado para cargos eletivos. À
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12
REGISTRADO SOB
Art.6º- Será excluído do quadro social: NEe 4 5 7 3
a) mediante seu expresso pedido;
b) Aquele que persistir em prejudicar o bom andamento da Associação, em virtude de falta grave,
a critério da diretoria.
(O PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades serão aplicadas a critério da diretoria obedecendo as
disposições estatutárias depois de apuradas a serem apresentados e apreciados em assembléia geral,
sobre a decisão tomada pela diretoria.
Capítulo ll
Dos Direitos e Deveres dos Associados efetivos
Art.7º- São direitos dos Associados efetivos:
a) votare ser votado; para cargos eletivos, com maioridade civil; será facultativo O voto do
Associado com idade acima de 16 anos.
b) Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou ato que a mesma vem desenvolvendo junto a
comunidade;
c) Informações das atividades da Associação, inclusive de departamento ou comissões;
d) Pôr requerimento devidamente assinado, no mínimo de dois terços do quadro social, exigir que a
diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de quinze dias á partir da data da solicitação;
e) Participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade, com direito à palavra,
e na Assembléia Geral com direito a voz, voto e apresentar propostas,
f) Discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da Associação no caso
de se sentir prejudicado;
Art.8 - São deveres dos Associados efetivos:
a) Acatar as decisões da diretoria e de tudo que diz respeito ao estatuto; É,
b) Comunicar à diretoria da Associação irregularidade verificadas no bairro, por escrito contendo
identificação do associado e seu endereço;
c) Colaborar com trabalhos de interesse da comunidade;
d) Todo Associado poderá desenvolver uma atividade da Associação visando seu crescimento
como cidadão e de toda comunidade.
e) Nenhum associado poderá usar o nome da Associação sem prévia autorização por escrita pela
Diretoria.
Capitulo IV
Estrutura e competência dos Órgãos que administram a Associação
Art.9º- A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva
b) Conselho Fiscal
c) Assembléia Geral
Art.10º- À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação, e será
seguintes cargos;
- Presidente;
- Vice-presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
Art.11º- À Diretoria Executiva compete:
ue
1-
2º-
3º-
4º
5-
6º-
7-
eº-
A Ê KEGISTRADO SOB
PISA
Criar departamentos ou comissões quantas fore: nglêssa ja5/para o desenvolvimento do trabalho
junto a comunidade. D Tomando
Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade, serão ocupados por
associados indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias
no Estatuto.
Os cargos da diretoria serão providos por Associados residentes na área determinada por este
estatuto.
Convocar a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10
(dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades.
Convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário, para resolver casos omissos, para
reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins
particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a
Associação em entidades que contrariam o estatuto.
Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de
cargos. +
Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no
prazo mínimo de 7 dias, solicitando sua substituição Legal.
40º- Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidades.
Art.12º- Compete ao presidente:
a) Convocar , presidir e encerrar as sessões da diretoria e Assembléia Geral,
b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir «
c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser O anterior
aprovado ou não.
d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender
tumultuar a sessão.
e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas;
f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos,
9) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da
Associação;
h) Rubricar todos os livros da Associação;
i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado.
j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria;
1) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas,
m) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário.
n) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade
(O PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e
assessorá-lo em todas as realizações.
Art.13º-Compete ao 1º Secretário:
(0 PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretario nô
auxilia-lo em todas as atividades afins.
a) Substituir a Vice-presidente nos seus impedimentos
b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em
uso da Tesouraria; -
c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de todas as
Reuniões apresentando-as ao final, para que seja apreciadas, aprovadas ou não;
d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação;
e) Redigir a correspondência solicitada pélos diretores fornecendo os dados respectivos;
f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário;
9) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou noi
para qualquer cargo ou comissão;
h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário
pertencer a mesma.
e tudo quant?
dimentos e
pu
REGISTRADO SOB
Nº 4/3
Art. 14º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio da Associação
b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos
recibos;
c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
d) Ter sob sua guarda o livro caixa
e) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais
f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria
g) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência
da Associação;
(6) PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e
auxilia-lo em todas as atividades afins.
Art.15º- O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, tendo um presidente e um Vice-
presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com
igual tempo de gestão.
Art.16º- O Conselho Fiscal tem o encargo de :
a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito;
b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria
c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação;
d) Reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação de seu
presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros,
e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus
membros presentes e registradas em livro atas;
f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a diretoria poderá tomar as
providências cabíveis;
9) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros;
Art.17º- A Assembléia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os Associados, em gozo
dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões.
Art.18º- À Assembléia Geral Compete:
a) Cumprir o que prescreve este estatuto;
b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação;
c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos
deste estatuto, bem como os casos omissos;
Art.19º- A Assembléia Geral será convocada: Para as deliberações a que se referem os incisos Il e IV do
Código Civil é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
1º- Ordinária:
a) Será realizada a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo
mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório
de atividades por determinação do presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixadqs fora
da Associação, para conhecimento geral da Comunidade;
2º- Extraordinária:
a) Será realizada a Assembléias Geral Extraordinária quando necessário, para resâlver casos
omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
b) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão
guas
REGISTRADO SOB
er
Nº 45;
c) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam a convocação
da Assembléia. não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo.
Capítulo V
Das Eleições
Art.20º- Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão eleitoral e aprovados em
Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim.
Art.21º- As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos
em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja
concorrentes. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros.
Art.22º- Todos os associados com maioridade civil, poderão ser candidatos à cargo eletivo.
N
Art.23º- A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser
apresentadas na Assembléia convocada especificamente para este fim.
Capítulo VI
Dos Departamentos ou Comissões
Art.24º- A Associação poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando
aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas.
Art.25º- Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria e
bs referendados pela Assembléia Geral.
Art.26º- Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente da Associação.
Capítulo VII
Dos Bens Patrimoniais
Art.27º- O Patrimônio da Associação é constituído:
a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir;
b) Das contribuições dos associados
c) Das subvenções, legados, donativos etc...;
d) Das vendas patrimoniais;
e) Dos resultados das atividades sociais.
Art.28º- Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em Conta Bancária, e poderão
ser aplicados a critério da diretoria.
Capítulo VIll
Das Disposições Gerais
Art.29º- No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a direção da As ociação, a
içã o
Federação a qual ela for filiada e que convocará Assembléia Geral para diretoria
no prazo de 30 dias.
E) AN;
REGISTRADO SOB
Art.30º- Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomes ção da
diretoria Executiva, referendados pela Assembléia Gerat.
Art.31º- A Associação é representada judicial ou extra judicialmente ativa e passivamente por seu
presidente ou substituto legal.
Art.32º- Nenhum membro da Associação, ou Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem
mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal
responsabilidade às disposições do presente estatuto.
Art.33º- Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas
Art.34º- Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta do associados,
em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembléia Geral, convocada especificamente para
este fim.
Art.35º- EM caso de dissolução da Associação, O voto do presidente e levado em consideração com os
demais associados.
Art.36º- Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os
demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda.
Art.37º- Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação.
Art.38º- Poderá a Associação promover sessões festiva, sem beneficiar à qualquer dirigente.
Art.39º- Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por Três reuniões
consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu
cargo.
Capítulo IX
Das Disposições transitórias
£L
Art.40º- As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo Conselhc
Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível
até novas disposições as revogarem.
Art.41º- O presente estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação da proposta pela diretoria ou por doi
terços dos associados, após um ano vigência do mesmo.
Art.42º- A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional n
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art.43º-A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos,
seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente.
Art44º- A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendo:
participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.45º- Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remagescente ser
destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho nicipal d
Assistência Social CMAS e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a uma entidao
pública, a critérios da Instituição. Presta serviços gratuitos, perm
discriminação de clientela.
3
Art.46º- O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-
se as disposições em contrário.
— Federação Democrática das Associações de
Art.47º- Este estatuto foi elaborado pela FEMOTIBA
e Sociais de Curitiba. Gestão 2005/2009.
Moradores, Clubes de Mães, Entidades Beneficentes
Curitiba, 30 de maio de 2005.
RS,
VALDEVINO BUENO
Presidente RG. 1.263.699
JOSNEY ERDMANN
retário Geral FEMOTIBA
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
RUA FREI MAURO N.º 386 - CENTRO
DOCUMENTO REGISTRADO E ARQUIVADO
Júlio Cesar Buspérons - Oficial
Claudia Andreig/ãe Barros Teixeira - Escrevente
Diogo Rafaeyde Barros Teixeira - Escrevente
Títulos e Docuaentano
Registrado; sob no. f%
mem
ALMIRANTE TAMANDARE /PR. 16/06/2005. 10:07:31 Eis ee pap
Distribuidor Judicial x peea py gremo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Ministério Público Especial junto ao TC/PR
PROTOCOLO Nº : 206940/97
INTERESSADO : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
ASSUNTO | : Prestação de Contas de Convênio
PARECER Nº: 24464/98
Pela aprovação, considerando que os recursos
N E ICE foram gastos de acordo com a finalidade
prevista;-e cumpridas as formalidades legais.
O. protocolado: em tela versa sobre
prestação de contas encaminhada a este Tribunal, em atendimento ao que
dispõe o parágrafo único do art.:74 da Constituição Estadual, e do art. 1º -
do Provimento nº 02/94, de Convênio firmado com a Secretaria de Estado
da Criança e Assuntos da Família, “referente ao, exercício financeiro de
1.996.
Ú
A Douta Diretoria Revisora de-Contas ao analisar o
processo em comento, conclui através da Instrução nº 10290/98, pela
regularidade da presente prestação de contas, já que as despesas
comprovadas estão:compatíveis com'o montante dos recursos recebidos.
Este | Ministério | Público / Especial, diante da
: comprovação de que os recursos foram gastos atendendo a finalidade
E prevista no Instrumento'de Convênio, e estarido o processo devidamente
instruído, propugna por. sua aprovação: e sconsegiiente baixa de
responsabilidade.
É o Parecer.
Curitiba, 02 de setembro de 1998.
adora
Visto. Encaminhe-se.
fais de Ars Iva
Procur Gátno Géral
em/conok
E
1
09
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº : 14560/98
Protocolo nº : 206940/97
Origem : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
Interessado : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
Assunto : COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do
voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER,
x -
R E S OSBsvcE;:
Aprovar a presente Prestação “de Contas referente ao Convênio celebrado
entre a ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ e SECR, relativo ao exércício de 1996, :na importância de R$
10.626,80 (dez mil e seiscentos e-vinte-e-seis reais e oitenta-centavos).
ANOTE-SE
Sala das Sessões, em:1 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE/MATTOS LEÃO
Pregidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
PROTOCOLO Nº 206959/97
INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA
DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio
PARECER Nº 24974/98
Trata o presente de procedimento de
prestação de contas encaminhada à este Tribunal em atendimento ao
que dispõe o parágrafo único do artigo 74 da Constituição Estadual e
do artigo 1º do Provimento nº 02/94, referente ao Convênio firmado
com a SECR, no valor de R$ 4.304,20, relativo ao exercício
financeiro de 1996, destinado ao desenvolvimento de ações de
enfrentamento a pobreza.
L]
Às fls. 28 encontra-se anexado o Termo de
Objetivos Atingidos firmado pela servidora Maria Victória da Cruz,
Chefe do Escritório Regional da SECR, onde esta atesta que os
objetivos do convênio foram atingidos.
A Douta Diretoria Revisora de Contas ao
analisar este processo conclui pela regularidade do mesmo na
Instrução nº 10.224/98.
“
Este Ministério Público Especial, com
fundamento no exposto pelo órgão instrutivo deste Tribunal e no
documento emitido pelo órgão repassador, opina pela aprovação da
presente prestação de ac
cera de 1998,
tia egina Puchaski
Procurâdorã
Visto. Encaminhe-se.
PA PEnado
Procurador-Geral
sm/kconvap
TC.2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº : 14561/98
Protocolo nº : 206959/97
Origem : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
Interessado : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
Assunto : COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do
voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER,
N
RESOLVE
Aprovar a presente Prestação de Contas referente ao Convênio celebrado
entre a ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMAMDARÉ e SECR, relativo ao exercício de 1996, na importância de R$
4.304,20 (quatro-mil e trezentos e quatro reais e vinte centavos).
ANOTE-SE
$
) Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1998
TC2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Ministério Público Especial junto ao TC/PR
PROTOCOLO Nº : 292212/98
INTERESSADO : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
ASSUNTO | : Prestação de Contas de Convênio
PARECER Nº : 25427/98
Pela aprovação, considerando que os recursos
foram gastos de acordo com a finalidade
prevista, e cumpridas as formalidades legais.
O protocolado em tela versa sobre
prestação de contas encaminhada a este Tribunal, em atendimento ao que
dispõe o parágrafo único do art.74 da Constituição Estadual, e do art. 1º
do Provimento nº 02/94, de Convênio firmado com a Secretaria de Estado
da Criança e Assuntos da Família, referente ao exercício financeiro de
1.997.
A Douta Diretoria Revisora de Contas ao analisar o
processo em comento, conclui através da Instrução nº 10727/98, pela
regularidade da presente prestação de contas, já que as despesas
comprovadas estão compatíveis com o montante dos recursos recebidos.
Este Ministério Público Especial, diante da
comprovação de que os recursos foram gastos atendendo a finalidade
prevista no Instrumento de Convênio, e estando o processo devidamente
instruído, propugna por sua aprovação, e consegiente baixa de
responsabilidade.
É o Parecer.
Curitiba, 14 de setembro de 1998.
Visto. Encaminhe-se.
& Lo :
uri Cáetano dafuva
Procurador Geral
em/conok
di mé
o)
) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº : 15178/98
Protocolo nº : 292212/98
Origem : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
Interessado —: ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ | s
Assunto : COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do
voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES,
N
RESOLVE
Aprovar a presente Prestação de Contas referente ao Convênio celebrado
entre ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ e SECR , relativo ao exercício de 1997, na importância de R$
4.303,80 (quatro mil e trezentos e tres reais e oitenta centavos).
ANOTE-SE
ice-Presidente no gkercício da Presidência
09
fm de Rn lui, do 15 di migo cu 2012
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Município.
Entidade deverá até 30 (trinta) de abril de cada
ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art 3º - Cossarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
ciência
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ter DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
AMANDARE,
+ em OB dia março de 2012.
Prefeito Municipal
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