| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | "Declara de Entidade de Utilidade Pública a Associação de Proteção a Criança de da Família - APROCRILIA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ . ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 038/2011 SÚMULA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a Associação de proteção a Criança e da Família - APROCRILIA”. ; - A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, N9 uso-das j legais, sanciono a seguinte, pd a ppa = N SALA DAS SESSÕ RI: President Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação de proteção a Criança e da Família - APROCRILIA, inscrito no CNPJ:04473.252/0001-73, com sede à Rua Nova Jerusalém, nº 36, no Bairro Jardim Santa Fé CEP: 83511-340, neste Município. Art, 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. E Art. 3º - Cessafão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; » 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. : Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A wo no Expediente ga vassã . Almirante Ta ndaré, a a de 2011. sda OC sli : CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. ; Trata-se o referido Projeto de Lei nº 038/2011 de declarar a Associação de proteção a Criança e da Família - APROCRILIA, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando informalmente um importante trabalho em nosso município. Almirante Tamandaré, 06 de dezembro de 2011. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DW[W [WWW SEE ESTADO DO PARANÁ Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e onze às 15:00 horas reuniram-se na . sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Gomissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os seguintes projetos: Projeto de Lei nº 025/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Institui a- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e a Escrita Fiscal Eletrônica no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 026/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Aprova Plano Municipal'de Segurança e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 027/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Autoriza a . repactuação do parcelamento do pagamento da dívida previdenciária para com O Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, referida nas Leis Municipais nº 1155/2011, 1378 e 1379/2008, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 028/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Revoga expressamente a Lei municipal nº 1079/2005, de 28 de fevereiro de 2005, e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 005/2011 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 020/2011, e dá outras providências”. Projeto de . Lei Complementar nº 006/2011 de'autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 019/2011, e dá outras providências”. Projeto de * Lei nº038/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Proteção a Criança e da Família — APROCRILIA”. Projeto de Lei nº039/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Evangélica Cristo Redentor — AECRP. Projeto de Lei nº040/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte. súmula: “dá denominação de logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº041/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo excelentíssimo Senhor vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “dá denominação de logradouro público que - especifica”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. : ; Leonel Siqueira 1 E a Presidente H a o an | [ Ângelo Es A embro — 1 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR tomprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page 1 ofl Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA Rio a oao00a -73 | CADASTRAL 07/11/2000 [ NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE PROTECAO A CRIANCA E DA FAMILIA. [ TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) APROCRILIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO + NÚMERO | [COMPLEMENTO R NOVA JERUSALM 36 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.511-340 JD SANTA FE ALMIRANTE TAMANDARE PR SITUAÇÃO CADASTRAL ' DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA S 07/11/2000 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL severos dese Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 06/12/2011 às 11:33:09 (data e hora de Brasília). Es Preparar Página ; para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http:/Awww receita. fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjr... 6/12/2011 TERMO DE COOPERAÇÃO A Igreja Batista Lamenha Grande CNP) 06.864.818/0001-39 situada à Rua Cristovão Colombo, 57 em Almirante Tamandaré Paraná por seu representante legal pr. Vicente de Paulo Nobre Luz e Associação de Proteção a Criança e da Família do Jardim Santa Fé de Almirante Tamandaré, sob a presidência de Valdevino Bueno, assinam o presente termo de cooperação. A Igreja Batista, cede seu espaço físico à Associação de Proteção a Criança e da Família para implantação de cursos de capacitação profissional pelo período de 01(um) ano e ou enquanto durar o convênio. Fica sob a responsabilidade da Promotora do projeto as despesas de água, luz e materiais de limpeza. Almirante Tamandaré, 05 de Dezembro de 2011. VA Did o &S o) À Valdevino Bueno Vicente de Us Nobre Luz = Presidente da Associação Pr. Presidente Igreja Batista Lamenha Grande APROCRILIA-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á CRIANÇA E DA FAMÍLIA CNP) 04.173.252/0001-73 Rua Nova Jerusalém, 36,jardim santa fé 83511-340- Almirante Tamandaré-PR Senhor Vereador x O presente tem por finalidade solicitar a V .Sa, que a câmara de vereadores conceda a esta associação, titulo de “Utilidade Pública”. Estamos com recursos pré-aprovados do governo do estado ,para implantação do projeto de capacitação profissional,onde serão formados em 01(um) ano de convênio 140,(cento e quarenta ) pessoas em 02 (duas) etapas. Alfabetização, informática e inglês. Portanto, precisamos dessa declaração em caráter de urgência,para que possamos encaminhar a Secretaria de Estado que aguarda já com número do processo. Outrossim, informamos que o projeto será realizado em Salas Anexa a Igreja Batista,situada na rua Cristovão Colombo ,57 Jardim Buenos Aires,onde fizemos parceria, conforme anexo. E Valdevino Bueno Ao senhor vereador ALDNEI SIQUEIRA DD Presidente Câmara Almirante Tamandaré-PR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARTÃ: DE iDÍ [ou .173.252/0001-73 "PESSOA frome EMPRESARIAL |ASSOCIACAO DE PROTECAO A CRIANCA E DA FAMILIA. | ULO DO L>/ ABECECIMENTO (NOME DE FANTASIA) || APROCRILIS CUNTTO É DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. PRINCIPAL 1|91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne w EZA vURÍDICA ftooRaDOU | NUMERO TOMPLEMENTO + | RUA: NOVA JERUSALM j 36 MUNICÍPIO || JD SANTA FE ALMIRANTE TAMANDARE | PEA cr 5 83511-340 K/CORREIO ELI TRÔNICO/TELEFONE Ata da-Assembléia Geral Ordinária. Aos doze dias do mês de outubro de dois mil e dez, cito a rua nova Jerusalém, nº 36 jardim Santa Fé em Almirante Tamandaré - Paraná sede provisória da Associação de Proteção a Criança e da Família, com início as 14:15 quatorze horas e quinze minutos em segunda chamada, reuniram-se os membros associados da entidade em assembléia, e conforme edital de convocação expedido pela Associação de Proteção a Criança e da Família — APROCRILIA, e cumprindo normas estatutárias, para tratar dos seguintes assuntos: 1º) Apresentação de chapas para concorrer à eleição: 2º) Caso seja apresentada apenas uma chapa a mesma poderá ser eleita por aclamação todas as decisões aprovadas em assembléia terão que ser respeitadas pois é instancia máxima da associação. O Senhor Valdevino Bueno — Presidente da Associação abriu a seção com a proposta: se ele continuar a frente da entidade ou mesmo sendo outro escolhido Presidente, que se faça um oficio a Prefeitura, solicitando um comodato por 10 anos (Dez Anôs) do terreno onde há um barracão, outro oficio seja encaminhado ao órgão competente do Estado pleiteando recursos financeiros para reforma e compra de mobiliário, deixando o barracão em condições de uso para um projeto social beneficiando a comunidade. O Presidente ainda fez um breve relato de suas atividades administrativas durante seu mandato e passou a palavra ao Sr. Nilson Pereira, Presidente da Femocian — Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana, que fez uso da palavra, agradeceram osconvite do presidente, explicou O motivo desta e leu o edital de convocação sendo aprovada a pauia do dia; foi aprovada apenas uma chapa para concorrer a eleição, e após apresentado a todos os membros da nova diretoria, os mesmos foram eleitos por aclamação por todos os presentes, para cumprir seus mandatos por quatro anos de duração, gestão 2010 a 2014. Com início de seu mandato de em 12 de outubro de 2019 a 12 de outubro de 2014, com direito a reeleição. Segue abaixo a nova diretoria recém eleita e ora empossada Diretoria executiva; Presidente; Vaidevino Bueno, RG 1.263.699; CPF 359.284.289-20 Vice Presidente; Carlito Rodrigues dos Santos, 1º Secretario, Erineu Guimarães dos Santos 2º Secretario, Juvenil Jeacan de França, 4º Tesoureiro, Valdemar Souza Sanios, 2º tesoureiro, Ademir dos Santos, Conselho Fiscal, Presidente, Silvestre Bozaske, Conselheiros Lourival Marques de Deus, Reinaldo Rodrigues dos Santos, Jose Bragança Libério, Oseas Moreira dos Santos, Jose Xavier da Silva. Nada sais itaverido a tatar o Sr. Nisor Pereira, deu por encerrada a seção, ata que foi secretariada por mirn Lindamir Maria dos Santos, aprovada e vai assinada por todos os presentes. Almirante Tamandaré, 12 de Outubro de 2010 Ss Auiendorem raia cioh Jamie à PTO-S0102A-BS" | Le É A É *, Registro Civil das Pessoas Jurídicas »N Foro Regional de Almirante Tamandaré Gerarca da Região Metropolitana de Curitba-Pr j REGISTRADO SOB Nº 14.952 Lº A-81 Oficial Designada CLAUDIA ANDRÉIA DE BARROS TEIXEIRA À ! Ei as) | ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E DA FAMÍLIA “APROCRILIA” £ FILIADA À | ASBA FEMOTIPA - Federação Democrática das Associações de ; FRAY Moradores, Clubes de Mãos, Entidades Beneficentes e Sociais | P do Curitiba - Gestão 2005/2009 * EDSON FELTRIN - Presidente REGISTRADO SOB 4573 ESTATUTO No ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E DA FAMILIA - APROCRILIA Fundada em 08/10/2000 Capítulo | Denominação, Sede, Finalidade e Duração Art.1º- A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E DA FAMÍLIA - APROCRILIA, fundada em oito de outubro do ano de dois mil, com sede provisória na Rua: Nova Jerusalém, n.º 36, Jardim Santa Fé, Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, é uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos, com prazo indeterminado de duração. Art.2º- A Associação de Proteção à Criança e da Família - APROCRILIA, tem pôr finalidade: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação; b) Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos; c) Promover e contribuir para O desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-estar da comunidade; d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza; e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas na vila, pleiteando as respectivas soluções. f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida; g) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens e aos idosos h) Desenvolver atividades esportivas; i) Administrar Jornal e Rádio Comunitária, ij) Administrar Creche Comunitária, Casa de Idosos, Casa Lares, etc. Art.3º- A Associação será designada pela Sigla “APROCRILIA”, sendo a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores da Região por ela representada. Capítulo Il Da Admissão e exclusão dos Associados Art.4º- Serão admitidos no quadro social, a critério da diretoria todos os moradores homens e mulheres, proprietários ou não de imóveis situados dentro da área do Jardim Santa Fé e Adjacências, conforme Mapa oficial do Município. Art.5º- Os Associados são classificados em: * 4º) Fundadores: Todos os moradores presentes na Assembléia, que assinaram a ata no dia la Fundação da Associação; 2º) Efetivos: Todos os que pagarem as contribuições fixadas pela Diretoria Executiva. 3º) Beneméritos: Todos os que pertencendo ou não no quadro social, tenham serviços para a Associação ou contribuído financeiramente, send outorgado através da Diretoria Executiva da Associação, tendo direlo à Voz e Voto, não podendo ser votado para cargos eletivos. À ques o Re) [= o» o =3 | =] (o 12 REGISTRADO SOB Art.6º- Será excluído do quadro social: NEe 4 5 7 3 a) mediante seu expresso pedido; b) Aquele que persistir em prejudicar o bom andamento da Associação, em virtude de falta grave, a critério da diretoria. (O PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades serão aplicadas a critério da diretoria obedecendo as disposições estatutárias depois de apuradas a serem apresentados e apreciados em assembléia geral, sobre a decisão tomada pela diretoria. Capítulo ll Dos Direitos e Deveres dos Associados efetivos Art.7º- São direitos dos Associados efetivos: a) votare ser votado; para cargos eletivos, com maioridade civil; será facultativo O voto do Associado com idade acima de 16 anos. b) Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou ato que a mesma vem desenvolvendo junto a comunidade; c) Informações das atividades da Associação, inclusive de departamento ou comissões; d) Pôr requerimento devidamente assinado, no mínimo de dois terços do quadro social, exigir que a diretoria convoque a Assembléia Geral, no prazo de quinze dias á partir da data da solicitação; e) Participar das reuniões dos órgãos de diretoria e fiscalização da entidade, com direito à palavra, e na Assembléia Geral com direito a voz, voto e apresentar propostas, f) Discutir e recorrer à Assembléia Geral das decisões dos demais órgãos da Associação no caso de se sentir prejudicado; Art.8 - São deveres dos Associados efetivos: a) Acatar as decisões da diretoria e de tudo que diz respeito ao estatuto; É, b) Comunicar à diretoria da Associação irregularidade verificadas no bairro, por escrito contendo identificação do associado e seu endereço; c) Colaborar com trabalhos de interesse da comunidade; d) Todo Associado poderá desenvolver uma atividade da Associação visando seu crescimento como cidadão e de toda comunidade. e) Nenhum associado poderá usar o nome da Associação sem prévia autorização por escrita pela Diretoria. Capitulo IV Estrutura e competência dos Órgãos que administram a Associação Art.9º- A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Diretoria Executiva b) Conselho Fiscal c) Assembléia Geral Art.10º- À Diretoria Executiva compete zelar pelos interesses da Associação, e será seguintes cargos; - Presidente; - Vice-presidente; - 1º Secretário; - 2º Secretário; - 1º Tesoureiro; - 2º Tesoureiro; Art.11º- À Diretoria Executiva compete: ue 1- 2º- 3º- 4º 5- 6º- 7- eº- A Ê KEGISTRADO SOB PISA Criar departamentos ou comissões quantas fore: nglêssa ja5/para o desenvolvimento do trabalho junto a comunidade. D Tomando Os cargos acima referidos, segundo as necessidades da Comunidade, serão ocupados por associados indicados pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto. Os cargos da diretoria serão providos por Associados residentes na área determinada por este estatuto. Convocar a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário, para resolver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Ficará a critério da diretoria a fixação de uma taxa em dinheiro para a utilização da sede para fins particulares dos associados, desde que não tenha fins lucrativos para o usuário, nem que envolva a Associação em entidades que contrariam o estatuto. Apresentar balanço das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos. + Comunicar por escrito o afastamento de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, no prazo mínimo de 7 dias, solicitando sua substituição Legal. 40º- Convocar a Assembléia Geral sempre que houver necessidades. Art.12º- Compete ao presidente: a) Convocar , presidir e encerrar as sessões da diretoria e Assembléia Geral, b) Anunciar a ordem do dia e os assuntos a discutir « c) Procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser O anterior aprovado ou não. d) Conceder, negar ou retirar a palavra do Associado que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão. e) Zelar pela fiel execução, do estatuto, regulamentos e resoluções aprovadas; f) Providenciar para que todos os cargos efetivos e de confiança estejam preenchidos, 9) Assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências da Associação; h) Rubricar todos os livros da Associação; i) Representar a Associação, ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado. j) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria; 1) Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas, m) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário. n) Representar, ativa, passiva, judicial e extra judicialmente a entidade (O PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-lo em todas as realizações. Art.13º-Compete ao 1º Secretário: (0 PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretario nô auxilia-lo em todas as atividades afins. a) Substituir a Vice-presidente nos seus impedimentos b) Ter sob guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que estiverem em uso da Tesouraria; - c) Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões de diretoria, da Assembléia Geral e de todas as Reuniões apresentando-as ao final, para que seja apreciadas, aprovadas ou não; d) Ler nas reuniões da diretoria toda a correspondência enviada e recebida pela Associação; e) Redigir a correspondência solicitada pélos diretores fornecendo os dados respectivos; f) Assinar com o presidente as correspondências da Associação, quando necessário; 9) Oficializar no prazo de 48 horas aos associados que forem desligados, suspensos ou noi para qualquer cargo ou comissão; h) Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário pertencer a mesma. e tudo quant? dimentos e pu REGISTRADO SOB Nº 4/3 Art. 14º - Compete ao 1º Tesoureiro: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o Patrimônio da Associação b) Arrecadar fundos, e contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos; c) Assinar com o presidente, os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores; d) Ter sob sua guarda o livro caixa e) Elaborar o Balanço anual e os inventários patrimoniais f) Fazer os pagamentos autorizados pela diretoria g) Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da Associação; (6) PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro nos seus impedimentos e auxilia-lo em todas as atividades afins. Art.15º- O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, tendo um presidente e um Vice- presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, e com igual tempo de gestão. Art.16º- O Conselho Fiscal tem o encargo de : a) Examinar os balancetes bem como o balanço anual e emitir pareceres a respeito; b) Fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria c) Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação; d) Reunir-se bimestralmente em caráter ordinário e extraordinário por convocação de seu presidente, da diretoria ou por solicitação da maioria simples de seus membros, e) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro atas; f) Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigações a diretoria poderá tomar as providências cabíveis; 9) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe escolher um secretário entre seus membros; Art.17º- A Assembléia é o órgão soberano da Associação e compõe-se de todos os Associados, em gozo dos seus direitos estatutários, sendo soberana em suas decisões. Art.18º- À Assembléia Geral Compete: a) Cumprir o que prescreve este estatuto; b) Reformar o estatuto sem alterar as finalidades principais da Associação; c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos deste estatuto, bem como os casos omissos; Art.19º- A Assembléia Geral será convocada: Para as deliberações a que se referem os incisos Il e IV do Código Civil é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. 1º- Ordinária: a) Será realizada a Assembléia Geral Ordinária uma vez por ano, com convocação no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para prestação de contas e apresentação do relatório de atividades por determinação do presidente ou seu substitutivo Legal, em editais fixadqs fora da Associação, para conhecimento geral da Comunidade; 2º- Extraordinária: a) Será realizada a Assembléias Geral Extraordinária quando necessário, para resâlver casos omissos, para reformulação do Estatuto, ou substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. b) Para resolver em grau de recursos os casos de suspensão e expulsão guas REGISTRADO SOB er Nº 45; c) Nos editais deverão constar além do local e hora, os motivos que determinam a convocação da Assembléia. não podendo esta deliberar sobre assunto que não constem do edital respectivo. Capítulo V Das Eleições Art.20º- Os critérios e normas da eleição serão formulados pela comissão eleitoral e aprovados em Assembléia Geral, convocada especialmente para tal fim. Art.21º- As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros. Art.22º- Todos os associados com maioridade civil, poderão ser candidatos à cargo eletivo. N Art.23º- A entrega de chapas para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser apresentadas na Assembléia convocada especificamente para este fim. Capítulo VI Dos Departamentos ou Comissões Art.24º- A Associação poderá permitir a criação de departamentos ou comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades, conforme as necessidades sentidas. Art.25º- Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria e bs referendados pela Assembléia Geral. Art.26º- Os departamentos ou comissões serão cargos de confiança do presidente da Associação. Capítulo VII Dos Bens Patrimoniais Art.27º- O Patrimônio da Associação é constituído: a) Dos bens móveis e imóveis que possuir e vier possuir; b) Das contribuições dos associados c) Das subvenções, legados, donativos etc...; d) Das vendas patrimoniais; e) Dos resultados das atividades sociais. Art.28º- Os saldos apurados no fim de cada exercício serão depositados em Conta Bancária, e poderão ser aplicados a critério da diretoria. Capítulo VIll Das Disposições Gerais Art.29º- No caso de demissão Coletiva da Diretoria executiva assumirá a direção da As ociação, a içã o Federação a qual ela for filiada e que convocará Assembléia Geral para diretoria no prazo de 30 dias. E) AN; REGISTRADO SOB Art.30º- Qualquer um dos cargos que vagarem por qualquer tempo serão providos por nomes ção da diretoria Executiva, referendados pela Assembléia Gerat. Art.31º- A Associação é representada judicial ou extra judicialmente ativa e passivamente por seu presidente ou substituto legal. Art.32º- Nenhum membro da Associação, ou Associado, responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, exceto presidente e tesoureiro, na forma da Lei, restrita, tal responsabilidade às disposições do presente estatuto. Art.33º- Os nomes dos Associados fundadores são constantes no livro de atas Art.34º- Para que a Associação seja dissolvida, é necessário que votem a maioria absoluta do associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, por Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim. Art.35º- EM caso de dissolução da Associação, O voto do presidente e levado em consideração com os demais associados. Art.36º- Durante o termo de posse para a passagem de poderes, deverão ser apresentados os demonstrativos gerais da tesouraria e um relatório da gestão finda. Art.37º- Todos os Associados terão acesso ao Estatuto da Associação. Art.38º- Poderá a Associação promover sessões festiva, sem beneficiar à qualquer dirigente. Art.39º- Qualquer membro da diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer por Três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar por escrito sua ausência será substituído em seu cargo. Capítulo IX Das Disposições transitórias £L Art.40º- As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela diretoria e pelo Conselhc Fiscal, conforme o caso devendo, os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível até novas disposições as revogarem. Art.41º- O presente estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação da proposta pela diretoria ou por doi terços dos associados, após um ano vigência do mesmo. Art.42º- A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional n manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art.43º-A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos, seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalente. Art44º- A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendo: participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art.45º- Em caso de dissolução ou extinção da entidade, o eventual patrimônio remagescente ser destinado a uma entidade congênere devidamente registrada no Conselho nicipal d Assistência Social CMAS e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a uma entidao pública, a critérios da Instituição. Presta serviços gratuitos, perm discriminação de clientela. 3 Art.46º- O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando- se as disposições em contrário. — Federação Democrática das Associações de Art.47º- Este estatuto foi elaborado pela FEMOTIBA e Sociais de Curitiba. Gestão 2005/2009. Moradores, Clubes de Mães, Entidades Beneficentes Curitiba, 30 de maio de 2005. RS, VALDEVINO BUENO Presidente RG. 1.263.699 JOSNEY ERDMANN retário Geral FEMOTIBA REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS RUA FREI MAURO N.º 386 - CENTRO DOCUMENTO REGISTRADO E ARQUIVADO Júlio Cesar Buspérons - Oficial Claudia Andreig/ãe Barros Teixeira - Escrevente Diogo Rafaeyde Barros Teixeira - Escrevente Títulos e Docuaentano Registrado; sob no. f% mem ALMIRANTE TAMANDARE /PR. 16/06/2005. 10:07:31 Eis ee pap Distribuidor Judicial x peea py gremo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Ministério Público Especial junto ao TC/PR PROTOCOLO Nº : 206940/97 INTERESSADO : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ASSUNTO | : Prestação de Contas de Convênio PARECER Nº: 24464/98 Pela aprovação, considerando que os recursos N E ICE foram gastos de acordo com a finalidade prevista;-e cumpridas as formalidades legais. O. protocolado: em tela versa sobre prestação de contas encaminhada a este Tribunal, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art.:74 da Constituição Estadual, e do art. 1º - do Provimento nº 02/94, de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, “referente ao, exercício financeiro de 1.996. Ú A Douta Diretoria Revisora de-Contas ao analisar o processo em comento, conclui através da Instrução nº 10290/98, pela regularidade da presente prestação de contas, já que as despesas comprovadas estão:compatíveis com'o montante dos recursos recebidos. Este | Ministério | Público / Especial, diante da : comprovação de que os recursos foram gastos atendendo a finalidade E prevista no Instrumento'de Convênio, e estarido o processo devidamente instruído, propugna por. sua aprovação: e sconsegiiente baixa de responsabilidade. É o Parecer. Curitiba, 02 de setembro de 1998. adora Visto. Encaminhe-se. fais de Ars Iva Procur Gátno Géral em/conok E 1 09 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Resolução nº : 14560/98 Protocolo nº : 206940/97 Origem : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Interessado : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Assunto : COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, x - R E S OSBsvcE;: Aprovar a presente Prestação “de Contas referente ao Convênio celebrado entre a ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e SECR, relativo ao exércício de 1996, :na importância de R$ 10.626,80 (dez mil e seiscentos e-vinte-e-seis reais e oitenta-centavos). ANOTE-SE Sala das Sessões, em:1 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE/MATTOS LEÃO Pregidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Ministério Público junto ao Tribunal de Contas PROTOCOLO Nº 206959/97 INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ASSUNTO: Prestação de Contas de Convênio PARECER Nº 24974/98 Trata o presente de procedimento de prestação de contas encaminhada à este Tribunal em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do artigo 74 da Constituição Estadual e do artigo 1º do Provimento nº 02/94, referente ao Convênio firmado com a SECR, no valor de R$ 4.304,20, relativo ao exercício financeiro de 1996, destinado ao desenvolvimento de ações de enfrentamento a pobreza. L] Às fls. 28 encontra-se anexado o Termo de Objetivos Atingidos firmado pela servidora Maria Victória da Cruz, Chefe do Escritório Regional da SECR, onde esta atesta que os objetivos do convênio foram atingidos. A Douta Diretoria Revisora de Contas ao analisar este processo conclui pela regularidade do mesmo na Instrução nº 10.224/98. “ Este Ministério Público Especial, com fundamento no exposto pelo órgão instrutivo deste Tribunal e no documento emitido pelo órgão repassador, opina pela aprovação da presente prestação de ac cera de 1998, tia egina Puchaski Procurâdorã Visto. Encaminhe-se. PA PEnado Procurador-Geral sm/kconvap TC.2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Resolução nº : 14561/98 Protocolo nº : 206959/97 Origem : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Interessado : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Assunto : COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, N RESOLVE Aprovar a presente Prestação de Contas referente ao Convênio celebrado entre a ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMAMDARÉ e SECR, relativo ao exercício de 1996, na importância de R$ 4.304,20 (quatro-mil e trezentos e quatro reais e vinte centavos). ANOTE-SE $ ) Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1998 TC2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Ministério Público Especial junto ao TC/PR PROTOCOLO Nº : 292212/98 INTERESSADO : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ASSUNTO | : Prestação de Contas de Convênio PARECER Nº : 25427/98 Pela aprovação, considerando que os recursos foram gastos de acordo com a finalidade prevista, e cumpridas as formalidades legais. O protocolado em tela versa sobre prestação de contas encaminhada a este Tribunal, em atendimento ao que dispõe o parágrafo único do art.74 da Constituição Estadual, e do art. 1º do Provimento nº 02/94, de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, referente ao exercício financeiro de 1.997. A Douta Diretoria Revisora de Contas ao analisar o processo em comento, conclui através da Instrução nº 10727/98, pela regularidade da presente prestação de contas, já que as despesas comprovadas estão compatíveis com o montante dos recursos recebidos. Este Ministério Público Especial, diante da comprovação de que os recursos foram gastos atendendo a finalidade prevista no Instrumento de Convênio, e estando o processo devidamente instruído, propugna por sua aprovação, e consegiente baixa de responsabilidade. É o Parecer. Curitiba, 14 de setembro de 1998. Visto. Encaminhe-se. & Lo : uri Cáetano dafuva Procurador Geral em/conok di mé o) ) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Resolução nº : 15178/98 Protocolo nº : 292212/98 Origem : ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE Interessado —: ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | s Assunto : COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, N RESOLVE Aprovar a presente Prestação de Contas referente ao Convênio celebrado entre ORGANIZAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ e SECR , relativo ao exercício de 1997, na importância de R$ 4.303,80 (quatro mil e trezentos e tres reais e oitenta centavos). ANOTE-SE ice-Presidente no gkercício da Presidência 09 fm de Rn lui, do 15 di migo cu 2012 % “ pr dio db do go dá outras ; Mticipai 05 vos) Município. Entidade deverá até 30 (trinta) de abril de cada ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art 3º - Cossarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE ciência Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ter DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE AMANDARE, + em OB dia março de 2012. Prefeito Municipal ç . ' 1 Ny 4 me E / 7 y k ,