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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2015
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2015, solicitando seja apreciado, o presente 
Projeto de Lei, que autoriza a celebrarmos de Convênio com a Associação Ambiental de 
Catadores Reciclar e Limpar, e dá outras providências. 
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência 
e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 17 de março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2015
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a 
Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das 
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o art. 69, inciso XIII da Lei Orgânica do 
Município, com o disposto na Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
entidade Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, inscrita no CNPJ sob nº 
11.533.580/0001-07, com sede à Rua Antonio Johnson, 96, Bairro Parque São Jorge, Município 
de Almirante Tamandaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e 
Abastecimento.
Art. 2º - Para o cumprimento das metas estipuladas no Instrumento de Convênio, 
poderão ser repassados, pelo período de 24 (vinte e quatro meses), até os seguintes valores:
I – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): referente aos alugueres de barracão 
particular, celebrado entre a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e terceiro, desde que o 
imóvel atenda às necessidades da Associação e cuja instalação e localização condicionem a sua 
escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado.
II – R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais): referente à ajuda de custo para o 
pagamento de energia elétrica, água e telefonia do barracão onde esteja instalada a sede e 
desenvolvidas as atividades da Associação Ambiental Reciclar e Limpar.
§ 1º. Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, a Associação 
Reciclar e Limpar deverá celebrar contrato de locação, condicionado à comprovação de preço 
compatível com o valor de mercado, além dos demais requisitos do art.24, inciso X da Lei Federal 
n.º 8.666 de 21.06.1993.
§ 2º. O valor referido no parágrafo segundo deste artigo, é estipulado como valor 
máximo, devendo os repasses serem feitos conforme o gasto mensal, somando-se os gastos com 
energia elétrica, água e telefonia.
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
Avenida Emílio Johnson, 360 – Fone: (41) 3699-8600 – Fax: (41) 3699-8651 – CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, para o exercício financeiro 
de 2015 e 2016, correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), 
na forma a seguir demonstrada:
Órgão 19 Secretaria Municipal de meio Ambiente e 
Abastecimento.
Unidade 01 Departamento de Meio Ambiente e 
Abastecimento
Atividade 18.541.0027.2.108 Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições R$ 45.600,00
Parágrafo único. Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito 
Especial aberto caput deste artigo, fica indicado como recurso, o cancelamento de dotação de 
acordo com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.600,00 
(quarenta e cinco mil e seiscentos reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 19 Secretaria Municipal de meio Ambiente e 
Abastecimento.
Unidade 01 Departamento de Meio Ambiente e 
Abastecimento
Atividade 18.541.0027.2.108 Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
Rubrica 3.3.90.30.00 1510 Material de Consumo R$ 45.600,00
Art. 4º - Cumpridas as metas estipuladas no Termo de Convênio e obedecidas às 
exigências legais, fica o Município de Almirante Tamandaré, autorizado a renovar para sucessivos 
exercícios financeiros o convênio previsto nesta Lei.
Parágrafo único. No caso de renovações previstas no caput deste artigo, as 
despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, duplicando-se o valor previsto no art. 
3º desta Lei. 
.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de 
março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
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Almirante Tamandaré - Paraná
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
004/2015, cujo objeto é a autorização do Poder Legislativo para que o Chefe do Poder Executivo, 
possa celebrar convênio com a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, e dá 
outras providências.
A autorização para o Convênio enquanto “forma de ajuste entre o Poder Público e 
Entidade Privada para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua 
colaboração”
1
possibilita à Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, o recebimento 
de valor mensal repassado pelo Município de Almirante Tamandaré, para o custeio de gastos com 
aluguel e energia elétrica possibilitando o desenvolvimento de atividades de coleta de materiais 
recicláveis, contribuindo para o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem de uso 
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cujo dever de defendê-lo e preservá-lo 
está imposto constitucionalmente a este Município.2
Além disso, a celebração do referido ajuste de colaboração, permitirá a 
racionalização das atividades materiais recicláveis e a defesa das atividades econômicas, sociais 
e culturais de seus associados, buscando iguais oportunidades de trabalho, no desempenho de 
sua atividade econômica, tornando-se poderosa ferramenta fomentadora do resgate da cidadania 
dos associados e de suas famílias.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei n.º 004/2015 possibilita ao Poder 
Público contribuir com a organização social do trabalho, a emancipação e a autogestão de um 
grupo de coletores de material reciclável no Município de Almirante Tamandaré, buscando 
melhorar suas condições de vida pela valorização do seu trabalho, formação técnica cidadã, 
resgate de auto-estima, quebra de isolamento e o fortalecimento dos valores de humanização.
 
1
Conforme MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO. Direito Administrativo. 22ª Ed., São Paulo: Atlas, 2009. Pág. 336.
2 Conforme art. 225 da Constituição Federal de 1988.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e 
futuras gerações.
MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 
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Dessa forma, solicitamos aos Ilustres Vereadores a apreciação e aprovação, do 
presente Projeto, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de 
março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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