| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL N°1306/2008,DE 30 DE JANEIRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 039/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 039/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº 1306/2008, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa = Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 039/2013 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1306/2008, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 4º, da Lei Municipal nº 1306/2008, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1306/2008, de 30 de janeiro de 2008, por não ter cumprido, até a presente data, as disposições do Art. 4º, da própria lei, realizando a destinação específica e dotando o imóvel da estrutura para o fim destinado. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de junho de 2013. Iva no Kubulunte ax “E esku Ni e dia 02, 02 DA. “PROVADO EM A AINUMA VISCUSSAL APFOVADO ruDuda [rovS) ) POR cs ASat ANNA OA > - POR Au ro Ç O fun lis- VSSAL eme BALA DAS SESSÕES, SAL EA ANO) Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente revogação refere-se à Lei nº 1306/2008, que autorizou a cessão em comodato para a instituição ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - ACIAAT, motivada pelo não cumprimento de requisitos pelo beneficiário da cessão até a presente data. Tendo em vista que chegamos praticamente à metade do tempo do comodato, ou seja, já se passaram 5 (cinco) anos e até o momento nenhuma obra se iniciou no local, o que certamente inviabiliza qualquer investimento por parte da Associação, na medida em que não haveria tempo hábil para diluição do investimento no tempo de uso, o que torna economicamente inviável a continuidade do comodato. Considerando que tanto o imóvel quanto a estrutura do barracão são de grande porte e estariam superestimados para as necessidades iniciais da Associação, o que se prova pelos pequenos espaços utilizados pela mesma até a presente data e mesmo a pequena estrutura da qual é composta a Associação. Considerando, ainda, consultada a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que não foi lavrado e assinado pelas partes, até a presente data, o competente termo de comodato para finalizar o processo de cessão. Finalmente, face a necessidade sempre presente do Município de ampliação de sua estrutura e busca de espaços que possam abrigar órgãos administrativos e de atendimento a população, é que submetemos à apreciação de Vossas Excelências a presente revogação, a qual esperamos seja recebida e aprovada pelos motivos expostos e pela nova finalidade que será estudada (objeto de projeto futuro) Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa mo no Capemistto “4 = SAlMMrante Tamandaré, 20 de junho de 2013 o a DV = da dia QU. Sl DMA N É nto Becmatária Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Lei Ordinária de Almirante Tamandaré/PR, nº 1306/2008 de 30/01/2008 Página 1 de 2 (BLeis www.LeisMunicipais.com,br LEI Nº 1306/2008 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - ACIAAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder em comodato para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - ACIAAT, inscrita no CNPI(MF) sob nº 03.803.618/0001-88, com endereço na Rua Cel. João Cândido de Oliveira, 262, sala 6, Centro, neste Município de Almirante Tamandaré, Paraná, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Almirante Tamandaré sob nº 8287, o imóvel constituído pelo Tote de terreno urbano sob nº 01 Cum), com área de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), Tocalizado na Rua Rachel cândido de Siqueira, Centro, neste Município e Comarca, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 99.09.00.105.0165.001, contendo uma estrutura inacabada de barracão em alvenaria, com as demais características e confrontações constantes da Matrícula nº 3359, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. Art. 2º - A área referida no Artigo 1º destinar-se-á a construção da sede da Associação. Art. 3º - Quaisquer outras benfeitorias que por ventura forem realizadas no imóvel, reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus, caso seja dado ao imóvel outra destinação, diversa da que trata o Art. 2º supra, independentemente de indenização. Art. 4º —- A presente cessão é realizada a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se, apenas, a cessionária a realizar a destinação especificada e dotar o imóvel da estrutura necessária para o dttp://www lcismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2008/130/... 01/07/2013 “el Urdinaária de Almirante Tamandaré/PR, nº 1306/2008 de 30/01/2008 Página 2 de 2 fim descrito. ARES. D% = A cessionária não poderá transferir, Tocar, emprestar ou subarrendar o imóvel descrito, salvo com o consentimento expresso do Município. Art. 6º - Esta Tei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 30 de janeiro de 2008. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal http://www leismunicipais.com br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2008/ 1307... 01/07/2013