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materia nº 39/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL N°1306/2008,DE 30 DE JANEIRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 039/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 039/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº
1306/2008, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
= Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 039/2013
“Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1306/2008, de 30
de janeiro de 2008, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 4º, da Lei Municipal nº
1306/2008, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1306/2008, de 30 de
janeiro de 2008, por não ter cumprido, até a presente data, as disposições
do Art. 4º, da própria lei, realizando a destinação específica e dotando o
imóvel da estrutura para o fim destinado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 20 de junho de 2013.
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BALA DAS SESSÕES, SAL EA ANO)
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente revogação refere-se à Lei nº 1306/2008, que autorizou a
cessão em comodato para a instituição ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL
E AGROPECUÁRIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - ACIAAT, motivada pelo não
cumprimento de requisitos pelo beneficiário da cessão até a presente data.
Tendo em vista que chegamos praticamente à metade do tempo do
comodato, ou seja, já se passaram 5 (cinco) anos e até o momento nenhuma obra
se iniciou no local, o que certamente inviabiliza qualquer investimento por parte da
Associação, na medida em que não haveria tempo hábil para diluição do
investimento no tempo de uso, o que torna economicamente inviável a continuidade
do comodato.
Considerando que tanto o imóvel quanto a estrutura do barracão são de
grande porte e estariam superestimados para as necessidades iniciais da
Associação, o que se prova pelos pequenos espaços utilizados pela mesma até a
presente data e mesmo a pequena estrutura da qual é composta a Associação.
Considerando, ainda, consultada a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que
não foi lavrado e assinado pelas partes, até a presente data, o competente termo de
comodato para finalizar o processo de cessão.
Finalmente, face a necessidade sempre presente do Município de
ampliação de sua estrutura e busca de espaços que possam abrigar órgãos
administrativos e de atendimento a população, é que submetemos à apreciação de
Vossas Excelências a presente revogação, a qual esperamos seja recebida e
aprovada pelos motivos expostos e pela nova finalidade que será estudada (objeto
de projeto futuro)
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa
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Becmatária
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Almirante Tamandaré - Paraná
Lei Ordinária de Almirante Tamandaré/PR, nº 1306/2008 de 30/01/2008 Página 1 de 2
(BLeis www.LeisMunicipais.com,br
LEI Nº 1306/2008
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA
DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E
AGROPECUÁRIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - ACIAAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da Lei Orgânica
do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder em comodato para a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ -
ACIAAT, inscrita no CNPI(MF) sob nº 03.803.618/0001-88, com endereço na
Rua Cel. João Cândido de Oliveira, 262, sala 6, Centro, neste Município
de Almirante Tamandaré, Paraná, Estatuto Social registrado no Cartório de
Títulos e Documentos de Almirante Tamandaré sob nº 8287, o imóvel
constituído pelo Tote de terreno urbano sob nº 01 Cum), com área de
1.000,00 m? (um mil metros quadrados), Tocalizado na Rua Rachel cândido
de Siqueira, Centro, neste Município e Comarca, cadastrado na Prefeitura
Municipal sob nº 99.09.00.105.0165.001, contendo uma estrutura inacabada
de barracão em alvenaria, com as demais características e confrontações
constantes da Matrícula nº 3359, do Cartório de Registro de Imóveis de
Almirante Tamandaré.
Art. 2º - A área referida no Artigo 1º destinar-se-á a construção da
sede da Associação.
Art. 3º - Quaisquer outras benfeitorias que por ventura forem realizadas
no imóvel, reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus, caso
seja dado ao imóvel outra destinação, diversa da que trata o Art. 2º
supra, independentemente de indenização.
Art. 4º —- A presente cessão é realizada a título gratuito, pelo prazo de
10 (dez) anos, obrigando-se, apenas, a cessionária a realizar a
destinação especificada e dotar o imóvel da estrutura necessária para o
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“el Urdinaária de Almirante Tamandaré/PR, nº 1306/2008 de 30/01/2008 Página 2 de 2
fim descrito.
ARES. D% = A cessionária não poderá transferir, Tocar, emprestar ou
subarrendar o imóvel descrito, salvo com o consentimento expresso do
Município.
Art. 6º - Esta Tei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 30 de
janeiro de 2008.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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