| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | "Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do Município de Almirante Tamandaré" |
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E Roz E) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ % ! ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011 SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do município de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte Decreto, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica fixado em 15 (quinze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das sessões, ds de 2011. . TT Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011 SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do município de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte Decreto, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica fixado em 15 (quinze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das sessões, 26 de abril de 2011. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011 SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do município de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte Decreto, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das sessões, 26 de abril de 2011. mo no Expedisnte da Sabaa . 'o dia Zi que (20d Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011 SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do município de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte Decreto, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica fixado em 15 (quinze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das sessões, 26 de abril de 2011. aPROVADO TM POR ui moi. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011 SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do município de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte Decreto, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das sessões, 26 de abril de 2011. mo no Expediente da Sasaá veda DÊ /0OÍ 12 APROVADO EM e dos = Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal com vistas a próxima Legislatura neste município de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. N D . Presidente Vice-Presidente Nun Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal com vistas a próxima Legislatura neste município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal com vistas a próxima Legislatura neste município de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. X Prestdénte Vice-Presidente Nun Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal com vistas a próxima Legislatura neste município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. nte : o UA / Ange rodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR