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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-04-26
Ementa"Estabelece número de cadeiras para o Legislativo Municipal do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1700

Documents (1)

texto original #

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E) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o
Legislativo Municipal do município de Almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV,
da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte
Decreto,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica fixado em 15 (quinze) o número de vereadores
da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a
partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, ds de 2011.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o
Legislativo Municipal do município de Almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV,
da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte
Decreto,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica fixado em 15 (quinze) o número de vereadores
da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a
partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de abril de 2011.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o
Legislativo Municipal do município de Almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV,
da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte
Decreto,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a
partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de abril de 2011.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o
Legislativo Municipal do município de Almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV,
da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte
Decreto,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica fixado em 15 (quinze) o número de vereadores
da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a
partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de abril de 2011.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011
SÚMULA: “Estabelece número de cadeiras para o
Legislativo Municipal do município de Almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fulcro no Art. 11, e seus incisos, 34, IV,
da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, promulgo o seguinte
Decreto,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - O disposto neste artigo produzirá efeitos a
partir das eleições municipais do ano de 2012, excluindo-se a atual Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de abril de 2011.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o seguinte Projeto de
Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal
com a seguinte súmula: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo
Municipal com vistas a próxima Legislatura neste município de Almirante
Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
N
D .
Presidente Vice-Presidente
Nun
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
o seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder
Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece número de
cadeiras para o Legislativo Municipal com vistas a próxima Legislatura
neste município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os
tramites normais.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o seguinte Projeto de
Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder Legislativo Municipal
com a seguinte súmula: “Estabelece número de cadeiras para o Legislativo
Municipal com vistas a próxima Legislatura neste município de Almirante
Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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Prestdénte Vice-Presidente
Nun
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e onze às 15:00 horas
reuniram-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
o seguinte Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011 de autoria do Poder
Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Estabelece número de
cadeiras para o Legislativo Municipal com vistas a próxima Legislatura
neste município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima
citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os
tramites normais.
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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