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materia nº 35/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 35 / 2010
Date 2010-08-31
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica" (Rua Iraydes da Cruz Guimarães)
native_id1702

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 035/2010
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
N
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
e prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua lraydes da
Cruz Guimarães, com inicio na rua Vereador Ademar Bertolli e termino na
Empresa Lajes Trevisan, na localidade de Cachoeira, neste Município.
á Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2010.
Presidento
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora
lraydes da Cruz Guimarães.
A professora lraydes da Cruz Guimarães nasceu
em 12 de julho de 1936 na cidade de Almirante Tamandaré. Deixou três
filhos: Amilton, Jovino e Joyce Vieira Guimarães; oito netos: Adriana,
Adriano, Talise, Rafael, Amanda, Adrian, Patrick e Sofia; e, cinco bisnetos:
Bruno, Pedro, Thiago, Liandra e Mirella.
Professora Primaria, começou suas atividades aos
dezessete anos no município de Rio Branco do Sul na localidade de
Ilhéus.
Lecionou na Escola Isolada da Colônia Antonio
Prado, em Almirante Tamandaré, onde ensinou a seus próprio s filh os
Amilton e Jovino, onde as turmas eram multi-seriadas.
Nesta mesma década de 1960 foi nomeada
professora pelo Estado, lecionando no Grupo Escolar Coronel João
Candido de Oliveira, na Cachoeira.
Terminou sua trajetória na Educação no ano de
1985. Foram mais de trinta anos de dedicação.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2010.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Ú
A
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“és
República Federativa do Brasil
Patrícia Lazzarotto
Escrivã
Certidão de Óbito
Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de
“IRAYDES DA CRUZ GUIMAR ÃES”
do sexo feminino, falecida aos vinte e dois dias do mês de março do ano dois mil e sete,
(22/03/2007), à 00:55 (zero hora e cinquenta e cinco minutos), no Hospital Evangélico,
Curitiba, Paraná.
Era nascida em 12/07/1936, estando com 70 anos de idade, natural do Estado do Paraná,
professora, que residia na Rua João Antunes Branco, nº 515 - Barreirinha, Curitiba,
Paraná.
Era filha de ADILINELO ESTEVÃO DA CRUZ e de ARTIDES COSTA CRUZ.
Era de estado civil viúva de JOSE VIEIRA GUIMARÃES. Deixa (03) três filhos.
Era Eleitora. Deixou bens. Não deixou testamento conhecido.
Foi Declarante: JOÃO ALVES DE SOUSA FILHO.
A declaração de óbito foi firmada pelo(a)(s) Médico(a)(s): FABIANA DEFFUNE FLENIK,
CRM nº 21.074 que atestou como sendo a causa da morte: a) Insuficiência respiratória, b)
Caquexia tumoral, c) Metástase cerebral, d) Neoplasia de pulmão.
O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Marmeleiro, em Almirante Tamandaré/PR.
OBSERVAÇÕES: O declarante não apresentou documentos pertencentes à falecida. 22 via
extraída do assento de Óbito lavrado em 22/03/2007.
Livro: C-318
O Referido é verdade e dou fé.
Folha: 141
Curitiba, Uberaba, 23 de Março de 2007
Termo: 072300
R$ 18,37= VRC 175 O a
Patricia Lazzarotto
Oficial
MARILENE VARCHARO
Escrevente
Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré
IRAYDES DA CRUZ GUIMARÃES
Objetivo Solicitação de homenagem à falecida professora. Ser dado seu nome a uma rua e/ou escola no Município
de Almirante Tamandaré.
Nascida em 12/07/1936, natural de Almirante Tamandaré, faleceu dia 22/03/2007.
Deixou três filhos, Amilton Vieira Guimarães, Jovino Vieira Guimarães e Joyce Vieira Guimarães. Netos:
Adriana, Adriano, Talise, Rafael, Amanda, Adrian, Patrick e Sophia. Bisnetos: Bruno, Pedro, Thiago,
Liandra e Mirella.
Experiência Década de SO Rio Branco do Sul - Pr
Professora primária
e Começou sua trajetória no magistério aos 17 anos no município de Rio Branco, nos Ilhéus.
e Foi professora do ex-vereador José Bastio de Itaperuçu.
Década de 60, 70 e 80 Almirante Tamandaré - Pr
Professora primária
e Quando se mudou para a Colônia do Prado, lecionou na Escola Isolada da Colônia Antonio Prado. Foi
professora de seus próprios filhos, Amilton Vieira Guimarães e Jovino Vieira Guimarães, onde as
turmas eram multi seriadas.
e Nesta mesma década no ano de 1960, foi nomeada professora pelo Estado. No ano de 1965, fixou seu
padrão no então Grupo Escolar Coronel João Candido de Oliveira, na Cachoeira. Trabalhou com vários
professores inesquecíveis na região, dentre os quais podem ser citados, não só como colegas de
profissão, mas, eternos amigos, Professora Edmar Whright, Professor Leônidas Dias, Professora Rosa
Johnson, Professora Célia Bini Lugarini, Professor João Zanluti, Professora Marli Cristini Milek,
Professora Mara Solange Pepplow Purkote, Professora Floripa Lovato (Nena), Professora Dioneia Bini,
Professora Ana Maria de Jesus, Professora Oslira Terezinha Iurk, Professora Catarina Colodel da Cruz,
Professora Eugenia Woteski, Professora Dolores Siqueira mãe do vereador Aldinei Siqueira e sua irmã
Professora Loraine da Cruz Vaz, entre outros.
e Terminou sua trajetória na educação no ano de 1985, foram mais de 30 anos de dedicação e orgulho.
e Foi professora do vereador Dirceu Pavoni, pelo qual tinha grande apreço e admiração.
e Tinha muito orgulho de sua profissão, sempre lutou com amor e carinho. Na Cachoeira plantou grandes
amizades e cultivou na memória, histórias até hoje lembradas.
e Era uma professora à frente de seu tempo, não tinha preconceito, nem fazia discriminação entre seus
alunos e comunidade.
e Foi homenageada com trabalhos realizados pelos alunos, em memória dos grandes mestres que
lecionaram no município no ano de 2003, na Escola Estadual do Jardim Apucarana, onde sua filha
professora Joyce Vieira Guimarães lecionava.
e Personalidade respeitada e admirada por todos que ali estudaram. Muitos de seus alunos, não tiveram
grandes chances na vida, mas a lembrança da professora primária é preservada com muito carinho.
Formação Década de 40
e Teve somente o ensino das series iniciais.
/ Joyce Vieira Guimarães
Curitiba, 31 de agosto de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dez às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de
Lei nº. 035/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor vereador Marcelo Bini com a seguinte súmula: "Da
denominação de logradouro publico que especifica", Após análise do
Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
*Wicé-Presidente
Ângelo Prodóskcimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de A
Estado do Para
LEI Nº 1539/2010 IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. consolidação dos já mencionados anteriormente
|| À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Art. 6º- - Para efeito desta Lei, entende-se por :
| Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso cá Programa, o instrumento de organização da açi
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
governamental, visando
XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: concretização dos objetivos pretendidos, senc
Art. 1º - Fica denominada Rua “IRAYDES DA CRUZ GUIMARÃES", mensurado por indicadores estabelecidos r
& rua com início na Rua Vereador Ademar Bertolli e término na empresa Piano Plurianual;
Lajes Trevisan, na localidade de Cachoeira, neste Município. Ê E álvidade, um instrumento de programação pal
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. alcançar o objetivo de um programa, envolvenc
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE um conjunto de operações que se realizam d
TAMANDARÉ, em 20 de outubro de 2010. modo contínuo e permanente, das quais result
REZA VILSON ROGÉRIO GOINSKI um Produto necessário à manutenção da ação d
) Prefeito Municipal governo;
Ht- Projeto, um instrumento de programação par
alcançar o objetivo de um programa envolvend
MARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ dm conjunto de operações, limitadas no temps
= e das quais resulta um produto que concorre para |
ESTADO DO PARANÁ expansão ou aperfeiçoamento da ação di
governo;
IV- Operação Especial, as despesas que nã
JUSTIFICATIVA idea q a a
contribuem para a manutenção das ações de
governo das quais não resultam um produto, «
não geram contraprestação direta sob a forma de
Senhor Presidente, Senhores Vereadores bens ou serviços.
$1º- Cada programa identificará as ações necessárias para atingi
O presente Projeto de Lei tem por finalidade os seus objetivos, sob a forma de atividad.
les, projetos e operações
nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora especiais, especificando os valores, as metas, bem como as unidades
Iraydes da Cruz Guimarães. orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
X , A professora lraydes da Cruz Guimarães nasceu 82º- As atividades e projetos serão dispostos de modo a
em 12 de julho de 1936 na cidade de Almirante Tamandaré. Deixou fês doponiicar a localização física integral ou parcial dos programas de
: Ami ieira Guimarães; oito netos: Adriana, govemo.
ian, Patrick e Sofia; e, cinco bisnetos: $3º- Cada atividade,
Bruno, Pedro, Thiago, Liandra e Mirella.
Professora Primaria, começou suas atividades aos
dezessete anos no município de Rio Branco do Sul na localidade de
projeto e operação especial identificará a
função, sub-função e Programas aos quais se vinculam.
$ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão.
Ilhéus, ; É as identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e
ecionou na Escola Isolada da Col Antoni dali ; ' »
Prado, em Almirante Tamandaré, onde ensinou a seus pcb pos operações especiais, sendo identificados siravés “da apitaçã
Amilton e Jovino, onde as turmas eram multi-seriadas, programada. RA i
Ê Nesta mesma década de 1980 foi nomádda Art. 6º- O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações
A professora pelo Estado, lecionando no Grupo Escolar Coronel João fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a despesa ei
Candido de Oliveira, na Cachoeira.
conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, dk
Terminou sua trajetória na Educação no ano de Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01,
1985. Foram mais de trinta anos de dedicação. Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal
| Contas do Estado do Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo
. seguinte estrutura:
É a Justificativa h Classificação Institucional, cuja finalida
principal é evidenciar as unidades administrativ;
responsáveis pela execução da des
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2010. classificando os órgãos e
responsabilidades entre esses,
consegiientes controles e avaliações de ac:
| com a programação orçamentária;
| H- Classificação Funcional, que compreenderá
| seguintes categorias:
a) Função, correspondendo ao nível máximo
agregação das ações desenvolvidas pelo Município;
b) Sub-função, representando uma partição
função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa
“Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. setor público;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do c) Programas, compreendendo as partes
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso conjunto de ações e recursos da sub-função a que estejam vinculadi
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso necessárias ao atingimento de produtos finais.
XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Mt- Classificação da Natureza da Despesa, com
Art. 1º - Fica denominada “Travessa Nosso Lar”, a rua que tem seguintes desdobramentos: E
início na Avenida Professor Alberto Piekas e término na propriedade da * | CATEGORIAS ECONÔMICAS
Família Shitig, no baitro Colônia Antonio Prado, neste Município. . GRUPOS DE NATUREZA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DESPESA
E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE * | MODALIDADES DE APLICAÇÃO
TAMANDARÉ, em 20 de outubro de 2010, | * ELEMENTOS DE DESPESA
VILSON ROGÉRIO GOINSKI g1- Cada programa identificará as ações necessárias para
Prefeito Municipal
os seus objetivos, sob a forma de projetos, ativid;
per sign ge a
ERA oo -R

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