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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-02-25
Ementa"Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências."
native_id1708

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 002/2010
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 002/2010, solicitando seja apreciado o Projeto
de Lei anexo, que abre créditos adicionais especiais e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 25 de fevereiro de 2010.
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 002/2010
SUMULA: “Autoriza a abertura de Creditos Adicionais
Especiais e da outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Artigo 108, Inciso |, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir creditos adicionais especiais ao
orçamento vigente no valor de R$ 221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil
reais), a seguir demonstrados:
[órgao [05 Superintendência de Planejamento e Gestao
Unidade |01 Gabinete do Superintendente de Planejamento e Gestao
Atividade mma Manutenção do Departamento de Planejamento a!
Rubrica |3.1.90.96 É 000 |Ressarcimento de Despesa de Pessoal] 51.000,00
Requisitado
[Órgao [06 Secretaria Municipal de Administraçao e Previdencia Es
Unidade |01 Departamento de Administraçao e Previdencia
Atividade | 041220004.2.035 | Manutençao do Departamento de Administraçao
Rubrica 1341 “90.94 | 1000 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 36.000,00
[Órgao [08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitaçao ER
Unidade |01 Gabinete do Secretario de Obras, Urbanismo e Habitaçao
Atividade | 041220004.2.200 | Manutençao do Gabinete do Secretario de Obras e Infra-
Estrutura
Rubrica |3.1.90.96 | 1000 |Ressarcimento de Despesa de Pessoal] 20.000,00
Requisitado
[Órgao [09 Secretaria Municipal da Saude Ea,
Unidade |01
Atividade | 103010015.2.075
Rubrica |3.1.90.94 EE
Departamento de Saude
Serviços de Saude Publica
Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 14.000,00]
Ressarcimento de Despesa de a 50.000,00
Requisitado
Unidade |02 Fundo Municipal de Saude
| Atividade [103010016.2.081 Programa Agente Comunitario de Saude
Rubrica [3.1.90.94 [1495 Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 4.000,00 |
R|
Rubrica |3.1.90.96 | 1303
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Es
E
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
[órgao [11 Secretaria Municipal Educaçao, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade |01 Departamento de Educaçao Ea)
Atividade | 123610018.2.090 | Manutençao do Departamento de Educaçao
Rubrica |3.1.90.94 | 1103 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 10.000,00
[Atividade | 123610018.2.093 | FUNDEB 60%
Rubrica |3.1.90.94 | 1101 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas "| 10.000,00
Atividade | 123610018.2.094| FUNDEB 40% Es
|Rubrica |3.1.90.94 [1102 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 10.000,00
Atividade | 123650019.2.101 Manutençao de Centros de Educaçao Infantil - Creches
Rubrica |3.1.90.94 | 1104 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 8.000,00
Unidade |03 Departamento de Esporte e Lazer ]
Atividade | 278120034.2.141 | Manutençao das Atividades Esportivas
Rubrica |3.3.90.31 | 1000 | Premiaçoes Culturais, Artísticas, aaa] 8.000,00 |
Desportivas e Outras
a
Art. 2º - Para cobertura dos creditos abertos no Artigo 1.º ficam indicados os
cancelamentos de dotaçoes orçamentarias, no valor de R$ 221.000,00
(Duzentos e vinte e um mil reais), de acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Órgao [05 Superintendência de Planejamento e Gestão |
Unidade |01 Gabinete do Superintendente de Planejamento e Gestão
Atividade | 041220004.2.208 | Manutençao do Departamento de Planejamento
Rubrica |3.1.90.11 | 1000 | Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal Civil [ 51.000,00
[órgao [06 “]Secretaria Municipal de Administraçao e Previdencia
Unidade |01 + Departamento de Administraçao e Previdencia
Atividade | 041220004.2.035 | Manutençao do Departamento de Administraçao
Rubrica |3.3.90.39 | 1000 |Outros Serviços de Terceiros - an À 36.000,00
Juridica
Órgao [08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitaçao E
Unidade /01 Gabinete do Secretario de Obras, Urbanismo e Habitação
Atividade |041220004.2.200 | Manutençao do Gabinete do Secretario de Obras e Infra-
Estrutura
Rubrica |3.1.90.11 É 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | 20.000,00
| | Civil
Órgao [09 Secretaria Municipal da Saude |
Unidade |01 Departamento de Saude
| Atividade | 10301 0015.2.075 | Serviços de Saude Publica
Rubrica |3.1.90.11 | 1303 [Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 50.000,00
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
a
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Rubrica [3.3.90.30 | 1303 [Material de Consumo | 14.000,00
Unidade |02 Fundo Municipal de Saude
Atividade | 103010015.1.080 | Construçao, Ampliaçao e Reformas de Unidades de Saude
Rubrica |4.4.90.51 | 1495 | Obras e Instalaçoes [| 4.000,00
[órgao ]11 Secretaria Municipal Educaçao, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade |01 Departamento de Educaçao
| Atividade 123610018.2.090 | Manutençao do Departamento de Educaçao
Rubrica |3.3.90.30 | 1103 | Material de Consumo [ 10.000,00 |
Atividade | 123610018.2.093 | FUNDEB 60%
Rubrica |3.1.90.16 E 101 [Outras Despesas Variaveis — Pessoal Cnil | 10.000,00 |
Atividade | 123610018.2.094 | FUNDEB 40%
Rubrica |3.1.90.09 | 1102 | Salario-Familia [ 10.000,00
[Atividade | 123650019.2.101 | Manutençao de Centros de Educaçao Infantil - Creches |
Rubrica |3.3.90.30 | 1104 | Material de Consumo [ 8.000,00]
Unidade |03 Departamento de Esporte e Lazer
Atividade | 278120034.2.141 | Manutençao das Atividades Esportivas
Rubrica |3.3.90.30 | 1000 | Material de Consumo | 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALACIO ALMIRANTE TAMANDARE, em
25 de fevereiro de 2010.
mto no Expediente da ... e
” 7 02, 11210 soNROGERIO 6
Mis
Prefeito Municipal
| Presiconto
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 002/2010, que trata da abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá
outras providências.
As alterações orçamentárias que estamos propondo da rubrica
3.1.90.94 — Indenizações e Restituições é formulada para que possamos tomar as
devidas providências de enquadramento aos limites de gastos com pessoal, pois ficou
constatado que no orçamento em curso não existiam dotações para os empenhos com
as despesas de rescisões de contratos.
Para prover as restituições aos órgãos de origem do pessoal
disponibilizado ao Município se faz necessária a criação da rubrica 3.1.90.96 -
Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado, para atendermos exigência do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Por último para incentivarmos o esporte amador, principalmente os
de estudantes, é que solicitamos alteração para cobertura de despesas com
premiações.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa
sendo esta a justificativa.
da messãs
[5 xpedctonte
É a justificativa. 199 1º
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de
Leis: Projeto de Lei nº. 002/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski, com a
Seguinte Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e
dá outras providências”; Projeto de Lei nº. 003/2010 de autoria do Poder
Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson
Goinski, com a Seguinte Súmula: “Institui o Programa de Recuperação
Fiscal-REFIS 2010 e dá outras providências”; Após análise do Projeto
acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos: Projeto de
Lei nº. 002/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski, com a Seguinte Súmula:
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências”; Projeto de Lei nº. 003/2010 de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski,
com a Seguinte Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal-
REFIS 2010 e dá outras providências”; Após análise do Projeto em tramite,
acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
ain om
Presidente Vice-Presidente
Nufe
Secretari
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
LELNº 1499/2019
especiais ao
orçamento vigente
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Súmula: "Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
das ,
Inciso |, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. ph parir o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
demonstrado
Prefeito Municipal, no uso
com o disposto no Artigo 108,
no valor do R$ 221.000,00 (Duzentos e
ja do Planejamento &
G
Gabineis do Superintendente de
Manutenção do Departamento de
Planejamento E
[ Escraiaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação
abinete do Secretario de Obras,
Urbanismo e Habitação
nutenção Gabinete S
Obras e Infra-Estrutura
nson, 360 - Fone:
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Trabalhistas
RR Infantil - Creches
R 0 Indenizações e 8.000,00
Restituições
Trabalhistas
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Am. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1.º ficam
indicados os cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$
221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil reais), de acordo com o inciso Ill,
a] 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se
li AR q sp
Gestão
Eus oa] Gabinete do Superintendente de
Planejamento e Gestão
041220004.2.208 | Manutenção do Departamento de
ce 00
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e Previdênci
tar ENE indo oe
Previdência
0471220004.2.035 | Manutenção do Departamento de
Rub 90.39 000 Outros Serviços 36.000,00
Terceiros - Pessoa
Jurídica
o
de Obras e Infra:
Rubric 3.1.90 000 | Vencii 20.000
Ria o.
| Civil
ecá 030100 S ços de Saúde Publica
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dad sadio onstrução, Amp o e Reformas de
Secretaria Municipal Educação,
Cultura, Esporte e Lazer
Dep o de Educação
fassa ia
Educação
Consumo
123610018.2.093 NDEB
Departamento de Esporte e Lazer
Art, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 11 de março de 2010.

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