| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências." |
| native_id | 1708 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 002/2010 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 002/2010, solicitando seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que abre créditos adicionais especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 25 de fevereiro de 2010. Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 002/2010 SUMULA: “Autoriza a abertura de Creditos Adicionais Especiais e da outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Artigo 108, Inciso |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir creditos adicionais especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil reais), a seguir demonstrados: [órgao [05 Superintendência de Planejamento e Gestao Unidade |01 Gabinete do Superintendente de Planejamento e Gestao Atividade mma Manutenção do Departamento de Planejamento a! Rubrica |3.1.90.96 É 000 |Ressarcimento de Despesa de Pessoal] 51.000,00 Requisitado [Órgao [06 Secretaria Municipal de Administraçao e Previdencia Es Unidade |01 Departamento de Administraçao e Previdencia Atividade | 041220004.2.035 | Manutençao do Departamento de Administraçao Rubrica 1341 “90.94 | 1000 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 36.000,00 [Órgao [08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitaçao ER Unidade |01 Gabinete do Secretario de Obras, Urbanismo e Habitaçao Atividade | 041220004.2.200 | Manutençao do Gabinete do Secretario de Obras e Infra- Estrutura Rubrica |3.1.90.96 | 1000 |Ressarcimento de Despesa de Pessoal] 20.000,00 Requisitado [Órgao [09 Secretaria Municipal da Saude Ea, Unidade |01 Atividade | 103010015.2.075 Rubrica |3.1.90.94 EE Departamento de Saude Serviços de Saude Publica Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 14.000,00] Ressarcimento de Despesa de a 50.000,00 Requisitado Unidade |02 Fundo Municipal de Saude | Atividade [103010016.2.081 Programa Agente Comunitario de Saude Rubrica [3.1.90.94 [1495 Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 4.000,00 | R| Rubrica |3.1.90.96 | 1303 Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Es E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ [órgao [11 Secretaria Municipal Educaçao, Cultura, Esporte e Lazer Unidade |01 Departamento de Educaçao Ea) Atividade | 123610018.2.090 | Manutençao do Departamento de Educaçao Rubrica |3.1.90.94 | 1103 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 10.000,00 [Atividade | 123610018.2.093 | FUNDEB 60% Rubrica |3.1.90.94 | 1101 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas "| 10.000,00 Atividade | 123610018.2.094| FUNDEB 40% Es |Rubrica |3.1.90.94 [1102 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 10.000,00 Atividade | 123650019.2.101 Manutençao de Centros de Educaçao Infantil - Creches Rubrica |3.1.90.94 | 1104 | Indenizaçoes e Restituiçoes Trabalhistas | 8.000,00 Unidade |03 Departamento de Esporte e Lazer ] Atividade | 278120034.2.141 | Manutençao das Atividades Esportivas Rubrica |3.3.90.31 | 1000 | Premiaçoes Culturais, Artísticas, aaa] 8.000,00 | Desportivas e Outras a Art. 2º - Para cobertura dos creditos abertos no Artigo 1.º ficam indicados os cancelamentos de dotaçoes orçamentarias, no valor de R$ 221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil reais), de acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgao [05 Superintendência de Planejamento e Gestão | Unidade |01 Gabinete do Superintendente de Planejamento e Gestão Atividade | 041220004.2.208 | Manutençao do Departamento de Planejamento Rubrica |3.1.90.11 | 1000 | Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal Civil [ 51.000,00 [órgao [06 “]Secretaria Municipal de Administraçao e Previdencia Unidade |01 + Departamento de Administraçao e Previdencia Atividade | 041220004.2.035 | Manutençao do Departamento de Administraçao Rubrica |3.3.90.39 | 1000 |Outros Serviços de Terceiros - an À 36.000,00 Juridica Órgao [08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitaçao E Unidade /01 Gabinete do Secretario de Obras, Urbanismo e Habitação Atividade |041220004.2.200 | Manutençao do Gabinete do Secretario de Obras e Infra- Estrutura Rubrica |3.1.90.11 É 000 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | 20.000,00 | | Civil Órgao [09 Secretaria Municipal da Saude | Unidade |01 Departamento de Saude | Atividade | 10301 0015.2.075 | Serviços de Saude Publica Rubrica |3.1.90.11 | 1303 [Vencimentos Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 50.000,00 Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná a E PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Rubrica [3.3.90.30 | 1303 [Material de Consumo | 14.000,00 Unidade |02 Fundo Municipal de Saude Atividade | 103010015.1.080 | Construçao, Ampliaçao e Reformas de Unidades de Saude Rubrica |4.4.90.51 | 1495 | Obras e Instalaçoes [| 4.000,00 [órgao ]11 Secretaria Municipal Educaçao, Cultura, Esporte e Lazer Unidade |01 Departamento de Educaçao | Atividade 123610018.2.090 | Manutençao do Departamento de Educaçao Rubrica |3.3.90.30 | 1103 | Material de Consumo [ 10.000,00 | Atividade | 123610018.2.093 | FUNDEB 60% Rubrica |3.1.90.16 E 101 [Outras Despesas Variaveis — Pessoal Cnil | 10.000,00 | Atividade | 123610018.2.094 | FUNDEB 40% Rubrica |3.1.90.09 | 1102 | Salario-Familia [ 10.000,00 [Atividade | 123650019.2.101 | Manutençao de Centros de Educaçao Infantil - Creches | Rubrica |3.3.90.30 | 1104 | Material de Consumo [ 8.000,00] Unidade |03 Departamento de Esporte e Lazer Atividade | 278120034.2.141 | Manutençao das Atividades Esportivas Rubrica |3.3.90.30 | 1000 | Material de Consumo | 8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALACIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 25 de fevereiro de 2010. mto no Expediente da ... e ” 7 02, 11210 soNROGERIO 6 Mis Prefeito Municipal | Presiconto Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 002/2010, que trata da abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. As alterações orçamentárias que estamos propondo da rubrica 3.1.90.94 — Indenizações e Restituições é formulada para que possamos tomar as devidas providências de enquadramento aos limites de gastos com pessoal, pois ficou constatado que no orçamento em curso não existiam dotações para os empenhos com as despesas de rescisões de contratos. Para prover as restituições aos órgãos de origem do pessoal disponibilizado ao Município se faz necessária a criação da rubrica 3.1.90.96 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado, para atendermos exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Por último para incentivarmos o esporte amador, principalmente os de estudantes, é que solicitamos alteração para cobertura de despesas com premiações. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa sendo esta a justificativa. da messãs [5 xpedctonte É a justificativa. 199 1º Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Leis: Projeto de Lei nº. 002/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski, com a Seguinte Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências”; Projeto de Lei nº. 003/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski, com a Seguinte Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS 2010 e dá outras providências”; Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº. 002/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski, com a Seguinte Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências”; Projeto de Lei nº. 003/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski, com a Seguinte Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS 2010 e dá outras providências”; Após análise do Projeto em tramite, acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ain om Presidente Vice-Presidente Nufe Secretari Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR LELNº 1499/2019 especiais ao orçamento vigente il reais) guir d Súmula: "Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do das , Inciso |, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. ph parir o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais demonstrado Prefeito Municipal, no uso com o disposto no Artigo 108, no valor do R$ 221.000,00 (Duzentos e ja do Planejamento & G Gabineis do Superintendente de Manutenção do Departamento de Planejamento E [ Escraiaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação abinete do Secretario de Obras, Urbanismo e Habitação nutenção Gabinete S Obras e Infra-Estrutura nson, 360 - Fone: (41) lo q 2) É 2| STO DA 3 E. Trabalhistas RR Infantil - Creches R 0 Indenizações e 8.000,00 Restituições Trabalhistas LS Lida E o 2” 2 é 3 Am. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1.º ficam indicados os cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 221.000,00 (Duzentos e vinte e um mil reais), de acordo com o inciso Ill, a] 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se li AR q sp Gestão Eus oa] Gabinete do Superintendente de Planejamento e Gestão 041220004.2.208 | Manutenção do Departamento de ce 00 “ca RE e e Previdênci tar ENE indo oe Previdência 0471220004.2.035 | Manutenção do Departamento de Rub 90.39 000 Outros Serviços 36.000,00 Terceiros - Pessoa Jurídica o de Obras e Infra: Rubric 3.1.90 000 | Vencii 20.000 Ria o. | Civil ecá 030100 S ços de Saúde Publica to to cl ds : E dad sadio onstrução, Amp o e Reformas de Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer Dep o de Educação fassa ia Educação Consumo 123610018.2.093 NDEB Departamento de Esporte e Lazer Art, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de março de 2010.