| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências" |
| native_id | 1709 |
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8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ + ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a Vossa Excelência, a presente Mensagem, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar em anexo, e que altera dispositivos na Lei Complementar nº 006/2006 — Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ESTADO DO PARANÁ 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ S seem! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 ACE DE LEA LOMPLEMENTAR Nº 001/2010 Súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo co parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Municí Complementar nº 009/2008, de 28 de fev: Legislativo Municipal o seguinte Projeto d Art. 1º - alterações inseridas pela Lei Comple ” ud o o º [2] q V o e o v o a x uy o c ê m as disposições dos Artigos 49, II, 51, VII, pio, e as alterações inseridas pela Lei ereiro de 2008, submete à apreciação do Poder e Lei: Os 88 1º, 2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as Eetestatrto 00P/200F, 77 asarp,a vigorar POR unenimrdad” BALA DAS SESSÕES, 70/03 IolO com a seguinte redação: N 3 pUArt 55. ......... e E $ 1º - É fixado em R$ 512,36 (quinhentos e dozé rea Etifita e seis M centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível | — agistério, para uma jomada de 20 (vinte) horas semanais. O | E 5g 2º - É fixado em R$ 1 -024,71 (um mil e vinte e quatro reais e setenta e um “centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Educador Infantil, Nível 0 A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. e $3º - É fixado em R$ 742,92 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e V dois centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il 2 - Superior, para uma jomada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR) Art.2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e II, parte integrante desta Lei. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de março de 2010. À cu í APROVADO EM arm dei A! ND ISP E POR SEESE=s Tp EO '» a OR s da E e VIESO ROGERIO SKBALA DAS SES es SALA DAS SESS Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná EI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RES: ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2010, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a conclusão do orçamento do FUNDEB para 2010, que determinou um reajuste linear de 7,10% nas tabelas salariais de professores e educadores infantis, com efeitos financeiros a partir de fevereiro/2009. A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Profissional da Educação foi elaborada em conformidade com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDESB, . Assim, a Comissão Gestora do Plano de Carreira da Educação, contando com assessoria especializada ficou responsável por promover estudos e planilhas para os reajustes anuais das tabelas de salários dos Profissionais da Educação, assim entendidos Professores e Educadores Infantis. O resultado desse trabalho determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido» dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos 6 no xpostont qe mo — É a justificativa. do Men GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE 03 de março de 2010. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná 3 (2019 2 8, LN PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ Secretaria Municipal de Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Educação 2010 - Tabela Profissionais - PROFESSORES ANEXO | 1 2 3 4 5 Em E 8 9 10 512,36 573,84 | 584,09 594,33 604,56 Nível 1 12 13 17 18 19 20 614,83 625,07 635,32 645,57 655,82 666,06 676,31 | 686,56 696,80 707,05 21 | 22 23 3 24 25 26 27 28 29 30 | 717,30 727,55 737,79 | 748,04 |. 758,29 768,53 778,78 | 789,03 799,27 809,52 1 2 3 4 5 6 16 8 9 10 742,92 757,77 772,63 787,49 802,35 817,21 832,07 | 846,92 861,78 876,64 Nível 2 Ee sE 12 E! 13 14 15 SE 16 17 18 ZE 19 20 891,50 906,36 921,22 936,07 950,93 965,79 980,65 | 995,51 1.010,37 1.025,22 21 E 22 23 E 24 25 E 26 27 Bo 28 29 ne 30 | 1.040,08 | 1.054,94 1.069,80 | 1.084,66 | 1.099,52 1.114,37 1.129,23 | 1.144,09 11.158,95 1.173,81 1 2 3 4 bs apa 7 8 9 10 854,35 871,44 888,53 905,61 922,70 939,79 956,88 | 973,96 991,05 1.008,14 1 i 12 E 13 E 14 15 16 17 18 19 20 1.025,22 | 1.042,31 1.059,40 1.076,48 | 1.093,57 1.110,66 1.127,75 | 1.144,83 1.161,92 1.179,01. 1.196,09 | 1.213,18 1.230,27 1.247,36 | 1.264,44 1.281,53 1.298,62 | 1.315,70 1.332,79 1.349,88 > PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ + ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ Secretaria Municipal de Educação 2010 - Tabela Profissionais - EDUCADORES Ea E 18/ 1.131, 1.153,99 | 1.177,07 e E Ê ANEXO II 15 16 Nível A 1.352,08 | 1.379,13 25 26 e L 1.615,87 | 1.648,18 | 1.681,15 | 1.714,77 | 1.749,07 Nível B 1.962,77 | 200202 | 18 19 2.210,39 2.392,60 2.440,45 me E La o | 2.859,38 | 2.916,57 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2010 autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 006/2006, e dá outras providências”.. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. io leira — Presidente Vice-Presidente une Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 17:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei Complementar nº. 001/2010 autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº, 006/2006, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 1a15 demarço.2010 - Ano 24 - Edição Nº 645 A VERDADE SEM RETOQUE Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná Súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, 11, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os 88 1º, 2º e 3ºNdo Art 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. eruneeer $1º- É fixado em R$ 512,36 (quinhentos e doze reais e trinta e seis centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20 | (vinte) horas semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Secretaria Municipal de $ 2º - É fixado em R$ 1.024,71 (um mil e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Educador infantil, Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. $3º- É fixado em R$ 742,92 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il - Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR) Art. 2º - Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo te Il, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal - PARANÁ Educação 2010 - Tabela Profissionais - PROFESSORES ANEXO 1 ED so 10 604,58 20 707.05 ao 809,52 10 876.64 “20 1.025 22 1.084,66 1.099.52 1.114,37 1.129.23 1.144,09 1.158.95 1.173.881 991,05 1.008, 14 1.161.92 1.179.014 29 so E 1.196,09 1.213.18 1.230,27 1.247,36 1.264,44 1.281.53 1.298.62 1.315.700 1.349,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - Secretaria Municipal de Educação 2010 - Tabela Profissionais - EDUCADORES ás io i 1.024,71 | 100641 | 108743 | 1.100,48 | 1.153,99/1177,07 | 1.200,61 1.224,62 Es OS RS REDES 2 j Rr 1.522,67 | 1.553,12 1.584,18 | 1.615,87 | 1.648,18 1.784,05 1.819,73 9. o 1.740,89 1.775,71 Nível B - a 2.039, 73 2.080,52 2.122,13 2.1 64,58