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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-03
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências"
native_id1709

Autoria

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8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
+ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a Vossa Excelência, a presente Mensagem, solicitando que seja
apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar em anexo, e que
altera dispositivos na Lei Complementar nº 006/2006 — Tabela de Vencimentos dos
Profissionais da Educação, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
8. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
S seem!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010
ACE DE LEA LOMPLEMENTAR Nº 001/2010
Súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo co
parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Municí
Complementar nº 009/2008, de 28 de fev:
Legislativo Municipal o seguinte Projeto d
Art. 1º -
alterações inseridas pela Lei Comple
”
ud
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m as disposições dos Artigos 49, II, 51, VII,
pio, e as alterações inseridas pela Lei
ereiro de 2008, submete à apreciação do Poder
e Lei:
Os 88 1º, 2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as
Eetestatrto 00P/200F, 77 asarp,a vigorar
POR unenimrdad”
BALA DAS SESSÕES, 70/03 IolO
com a seguinte redação:
N
3 pUArt 55. ......... e
E $ 1º - É fixado em R$ 512,36 (quinhentos e dozé rea Etifita e seis
M centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível | —
agistério, para uma jomada de 20 (vinte) horas semanais.
O |
E 5g 2º - É fixado em R$ 1 -024,71 (um mil e vinte e quatro reais e setenta e um
“centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Educador Infantil, Nível
0 A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”.
e $3º - É fixado em R$ 742,92 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e
V dois centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il
2 - Superior, para uma jomada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
Art.2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada
Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e II, parte
integrante desta Lei.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
03 de março de 2010. À cu í
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
EI PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RES: ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2010,
solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a
conclusão do orçamento do FUNDEB para 2010, que determinou um reajuste linear de
7,10% nas tabelas salariais de professores e educadores infantis, com efeitos financeiros
a partir de fevereiro/2009.
A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos e Salários do Profissional da Educação foi elaborada em conformidade
com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo
Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDESB, .
Assim, a Comissão Gestora do Plano de Carreira da Educação,
contando com assessoria especializada ficou responsável por promover estudos e
planilhas para os reajustes anuais das tabelas de salários dos Profissionais da Educação,
assim entendidos Professores e Educadores Infantis. O resultado desse trabalho
determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas
Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido»
dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos
6
no xpostont
qe mo —
É a justificativa. do Men
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
03 de março de 2010.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
3 (2019
2 8, LN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ
Secretaria Municipal de
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Educação
2010 - Tabela Profissionais - PROFESSORES ANEXO |
1 2 3 4 5 Em E 8 9 10
512,36 573,84 | 584,09 594,33 604,56
Nível 1 12 13 17 18 19 20
614,83 625,07 635,32 645,57 655,82 666,06 676,31 | 686,56 696,80 707,05
21 | 22 23 3 24 25 26 27 28 29 30
| 717,30 727,55 737,79 | 748,04 |. 758,29 768,53 778,78 | 789,03 799,27 809,52
1 2 3 4 5 6 16 8 9 10
742,92 757,77 772,63 787,49 802,35 817,21 832,07 | 846,92 861,78 876,64
Nível 2 Ee sE 12 E! 13 14 15 SE 16 17 18 ZE 19 20
891,50 906,36 921,22 936,07 950,93 965,79 980,65 | 995,51 1.010,37 1.025,22
21 E 22 23 E 24 25 E 26 27 Bo 28 29 ne 30
| 1.040,08 | 1.054,94 1.069,80 | 1.084,66 | 1.099,52 1.114,37 1.129,23 | 1.144,09 11.158,95 1.173,81
1 2 3 4 bs apa 7 8 9 10
854,35 871,44 888,53 905,61 922,70 939,79 956,88 | 973,96 991,05 1.008,14
1 i 12 E 13 E 14 15 16 17 18 19 20
1.025,22 | 1.042,31 1.059,40 1.076,48 | 1.093,57 1.110,66 1.127,75 | 1.144,83 1.161,92 1.179,01.
1.196,09 | 1.213,18 1.230,27 1.247,36 | 1.264,44 1.281,53 1.298,62 | 1.315,70 1.332,79 1.349,88
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
+ ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANÁ
Secretaria Municipal de
Educação
2010 - Tabela Profissionais - EDUCADORES
Ea E 18/ 1.131, 1.153,99 | 1.177,07 e E Ê
ANEXO II
15 16
Nível A
1.352,08 | 1.379,13
25 26
e
L 1.615,87 | 1.648,18 | 1.681,15 | 1.714,77 | 1.749,07
Nível B
1.962,77 | 200202
| 18 19
2.210,39 2.392,60 2.440,45
me E La o |
2.859,38 | 2.916,57
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 17:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº. 001/2010 autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 006/2006, e dá outras
providências”.. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão
opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
io leira —
Presidente Vice-Presidente
une
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez às 17:00 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº. 001/2010 autoria do Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula:
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº, 006/2006, e dá outras
providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
1a15 demarço.2010 - Ano 24 - Edição Nº 645
A VERDADE SEM RETOQUE
Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
Súmula: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49,
11, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as
alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de
fevereiro de 2008, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os 88 1º, 2º e 3ºNdo Art 55, da Lei Complementar nº
006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº
009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. eruneeer
$1º- É fixado em R$ 512,36 (quinhentos e doze reais e trinta e
seis centavos), o valor do vencimento básico do cargo de
Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20
| (vinte) horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Secretaria Municipal de
$ 2º - É fixado em R$ 1.024,71 (um mil e vinte e quatro reais e
setenta e um centavos), o valor do vencimento básico do cargo
de Educador infantil, Nível A, para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais”.
$3º- É fixado em R$ 742,92 (setecentos e quarenta e dois
reais e noventa e dois centavos), o valor do vencimento básico
do cargo de Professor, Nível Il - Superior, para uma jornada
de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
Art. 2º - Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível
de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo
te Il, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
- PARANÁ
Educação
2010 - Tabela Profissionais - PROFESSORES ANEXO 1
ED so 10
604,58
20
707.05
ao
809,52
10
876.64
“20
1.025 22
1.084,66 1.099.52 1.114,37 1.129.23 1.144,09 1.158.95 1.173.881
991,05 1.008, 14
1.161.92 1.179.014
29 so E
1.196,09 1.213.18 1.230,27 1.247,36 1.264,44 1.281.53 1.298.62 1.315.700 1.349,88
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ -
Secretaria Municipal de
Educação
2010 - Tabela Profissionais - EDUCADORES ás io i
1.024,71 | 100641 | 108743 | 1.100,48 | 1.153,99/1177,07 | 1.200,61 1.224,62
Es OS RS REDES 2 j Rr
1.522,67 | 1.553,12 1.584,18 | 1.615,87 | 1.648,18 1.784,05 1.819,73
9. o
1.740,89 1.775,71
Nível B - a
2.039, 73 2.080,52 2.122,13 2.1 64,58

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