| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº1326/2008, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 040/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 040/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº 1326/2008, de 10 de abril de 2008, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. A Almirante Tamandaré, 25 de junho de 2013, ] AL.DNEI SIQUEIRA Prefei icipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 040/2013 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1326/2008, de 10 de abril de 2008, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1326/2008, de 10 de abril de 2008, por não ter cumprido, até a presente data, as disposições do Art. 5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pela Lei nº 563/97. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de junho de 2013. “só Ho = Xpodiante JA csssê o: rio APROVADO PM — MÂNVLO »IscUSSAs POR — AC Gado a Ta SALA DAS SESSÕES, /RE À Ea Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente revogação refere-se à Lei nº 1326/2008, que autorizou a concessão de direito real de uso para a empresa PIQUIRI EMPREENDIMENTOS LTDA., sendo que os lotes 3 e 4, objeto da cessão, fazem parte do programa de incentivo a instalação de empresas no Município, localizados em Botiatuba, ampliação do Distrito Industrial VI, sujeito à legislação específica e com critérios que não foram cumpridos pelo beneficiário da cessão até a presente data. Motiva o presente Projeto pareceres das Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e de Assuntos Jurídicos, através do processo administrativo protocolado sob nº 0018.0001171/2013, de 25/01/2013, cujos pareceres fundamentam não terem sido cumpridas as disposições das Leis Municipais nºs 209/93 e 563/97, ambas reguladoras dos denominados Distritos Industriais, criados para incentivar empresas a se instalarem no Município com o objetivo de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda para a população residente no nosso Município. Entretanto, a empresa beneficiada não cumpriu as disposições daquela legislação, quando deixou de utilizar as áreas, demonstrando total desinteresse pelo benefício, trazendo com isso, prejuízo ao Município quando deixa de gerar renda e empregos e, ainda, impede que outro beneficiário possa fazê-lo. Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa “dO NO CXpPOUicNe GM Das da 09 7, MO 19019 Almirante Tamandaré, 25 de Juppaeaç I Municipal ALDNEI Pref Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná —* vidiharia de Almirante Tamandaré/PR, nº 1326/2008 de 10/04/2008 Página | de 1 OLeis LEI Nº 1326/2008 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, Iv, cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Chefe do poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para PIQUIRI EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.411.643/0001-16, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, das áreas de terreno constituídas pelos Totes nº CERA identificadas no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR pelas matrículas nº s 10.648 e 10.649, respectivamente, com área de 6.682,00 m? cada uma, situadas na localidade de Botiatuba e destinadas à ampliação do Distrito Industrial VI, conforme consta de R.2 das referidas matrículas, demais Características e confrontações Constantes das matrículas. Cadastro junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré sob nº 99.09.00.104.0049.001 Para o lote 03 e 99.09.00.104.0050.001 para o Tote 04. Art. 2º —- As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997. Art. 3º - Esta Tej entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de abril de 2008. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal pre leismunicipais. com bra/pra/almirante-tamandare/ei-ordinaria/2008/ 1327... 01/07/2013