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materia nº 40/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº1326/2008, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 040/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 040/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto de Lei que revoga expressamente a Lei Municipal nº
1326/2008, de 10 de abril de 2008, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
A
Almirante Tamandaré, 25 de junho de 2013,
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AL.DNEI SIQUEIRA
Prefei icipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 040/2013
“Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1326/2008, de 10
de abril de 2008, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal
nº 209/93, com as alterações inseridas pelos Artigos 8º e 9º da Lei 563/97, submete
à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada expressamente a Lei Municipal nº 1326/2008, de 10 de abril
de 2008, por não ter cumprido, até a presente data, as disposições do Art.
5º, inciso |, alínea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações
inseridas pela Lei nº 563/97.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 25 de junho de 2013.
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente revogação refere-se à Lei nº 1326/2008, que autorizou a
concessão de direito real de uso para a empresa PIQUIRI EMPREENDIMENTOS
LTDA., sendo que os lotes 3 e 4, objeto da cessão, fazem parte do programa de
incentivo a instalação de empresas no Município, localizados em Botiatuba,
ampliação do Distrito Industrial VI, sujeito à legislação específica e com critérios que
não foram cumpridos pelo beneficiário da cessão até a presente data.
Motiva o presente Projeto pareceres das Secretarias Municipais de
Indústria e Comércio e de Assuntos Jurídicos, através do processo administrativo
protocolado sob nº 0018.0001171/2013, de 25/01/2013, cujos pareceres
fundamentam não terem sido cumpridas as disposições das Leis Municipais nºs
209/93 e 563/97, ambas reguladoras dos denominados Distritos Industriais, criados
para incentivar empresas a se instalarem no Município com o objetivo de
desenvolvimento regional, geração de emprego e renda para a população residente
no nosso Município.
Entretanto, a empresa beneficiada não cumpriu as disposições daquela
legislação, quando deixou de utilizar as áreas, demonstrando total desinteresse pelo
benefício, trazendo com isso, prejuízo ao Município quando deixa de gerar renda e
empregos e, ainda, impede que outro beneficiário possa fazê-lo.
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa
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Almirante Tamandaré - Paraná
—* vidiharia de Almirante Tamandaré/PR, nº 1326/2008 de 10/04/2008 Página | de 1
OLeis
LEI Nº 1326/2008
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CEDER ÁREA DE TERRENO
QUE ESPECIFICA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, Iv, cumulado
com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Chefe do poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para PIQUIRI
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 03.411.643/0001-16, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados
a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de
compra, das áreas de terreno constituídas pelos Totes nº CERA
identificadas no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante
Tamandaré/PR pelas matrículas nº s 10.648 e 10.649, respectivamente, com
área de 6.682,00 m? cada uma, situadas na localidade de Botiatuba e
destinadas à ampliação do Distrito Industrial VI, conforme consta de R.2
das referidas matrículas, demais Características e confrontações
Constantes das matrículas. Cadastro junto a Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré sob nº 99.09.00.104.0049.001 Para o lote 03 e
99.09.00.104.0050.001 para o Tote 04.
Art. 2º —- As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas
pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei
Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta Tej entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de
abril de 2008.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
pre leismunicipais. com bra/pra/almirante-tamandare/ei-ordinaria/2008/ 1327... 01/07/2013

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