| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | "Altera dispositivo do Anexo I, da Lei Complementar nº 14/2009, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2010 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a Vossa Excelência, a presente Mensagem, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar em anexo, e que altera dispositivos na Lei Complementar nº 014/2009 — Anexo l, Tabela Para Cobrança do Imposto Sobre Serviços ISS, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de dezembro de 2010. enc ROGÉ SKI Lu Md a - Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná 4] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2010 Súmula: “Altera dispositivo do Anexo |, da Lei Complementar nº 014/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, |, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º- | O Anexo | - Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços, no item 13.04, passa a vigorar com a seguinte alteração: “13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. : 13.04 — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, ã 2% (NR) Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011. : APROVADO EM D 6, peso GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO 13 de dezembro de 2010. so0%8 3 ROGÉRIO [ ã os o ES g E > =4 > & [5] > m me D E] Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2010 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2010, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, inclusive apreciando-o em regime de urgência, para podermos implantar nova alíquota de incentivo à instalação de empresas gráficas em nosso Município. Porém, a principal justificativa para a alteração da alíquota do ISSQN das empresas gráficas, é a recente edição de lei na Capital — Curitiba, que reduziu para 2% seu índice. Assim sendo, para que as empresas já instaladas em Almirante Tamandaré não tenham prejuízo e na tentativa de se evitar transferências e evasão de recursos, naquilo que denomina-se “guerra fiscal”, é que propomos a redução da nossa alíquota em um ponto porcentual, também para incentivar novas empresas a se instalarem no Município. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de dezembro de 2010. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei Complementar nº. 002/2010 de autoria Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vilson Goinski com a súmula: “Altera dispositivo do Anexo |, da Lei Complementar nº014/2009 e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Ng da Vieira President Vice-Presidente Nunes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2010 de autoria do poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula: “Altera dispositivo do Anexo |, da Lei Complementar nº 014/2009 e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Vieira Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Susto a AB SESI AH ANDAINT AN Wits É AILILAACUANO À CILCUIUGILY AGAZANDIVANZININZÃA SALA NAVILI VA td — pi +“ O LIZ www.LeisMunicipais.com.,br LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2010 “ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, I, parágrafo único, e 69, Iv, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo I - Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços, no item 13.04, passa a vigorar com a seguinte alteração: “13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.04 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia...... 2%" (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de dezembro de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal http://www .leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl 30/1/2013