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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-10-13
Ementa"Altera dispositivo do Anexo I, da Lei Complementar nº 14/2009, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2010
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a Vossa Excelência, a presente Mensagem, solicitando que seja
apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar em anexo, e que
altera dispositivos na Lei Complementar nº 014/2009 — Anexo l, Tabela Para Cobrança do
Imposto Sobre Serviços ISS, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de dezembro de 2010.
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Lu Md a - Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
4] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2010
Súmula: “Altera dispositivo do Anexo |, da Lei Complementar nº 014/2009,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, |, parágrafo
único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º- | O Anexo | - Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços, no item 13.04,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia. :
13.04 — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, ã 2%
(NR)
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2011.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2010
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2010,
solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, inclusive
apreciando-o em regime de urgência, para podermos implantar nova alíquota de incentivo
à instalação de empresas gráficas em nosso Município.
Porém, a principal justificativa para a alteração da alíquota do ISSQN
das empresas gráficas, é a recente edição de lei na Capital — Curitiba, que reduziu para
2% seu índice.
Assim sendo, para que as empresas já instaladas em Almirante
Tamandaré não tenham prejuízo e na tentativa de se evitar transferências e evasão de
recursos, naquilo que denomina-se “guerra fiscal”, é que propomos a redução da nossa
alíquota em um ponto porcentual, também para incentivar novas empresas a se
instalarem no Município.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei
Complementar nº. 002/2010 de autoria Poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Vilson Goinski
com a súmula: “Altera dispositivo do Anexo |, da Lei Complementar
nº014/2009 e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima
citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
Ng
da Vieira
President Vice-Presidente
Nunes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de
Lei Complementar Nº 002/2010 de autoria do poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a
seguinte Súmula: “Altera dispositivo do Anexo |, da Lei Complementar nº
014/2009 e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites
normais.
Vieira
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2010
“ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, I, parágrafo
único, e 69, Iv, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I - Tabela para Cobrança do Imposto Sobre Serviços, no
item 13.04, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e
reprografia.
13.04 - composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia...... 2%" (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15
de dezembro de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
http://www .leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl 30/1/2013

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