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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-02-23
Ementa"Declara Entidade de Utilidade Pública o Clube de Mães Fenix do Jardim São Francisco"
native_id1715

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012/2010
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública o
Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública, o Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco, inscrita no
CNPJ 11.403.984/0001-78, com sede à Rua Estados Unidos, nº. 491,
Jardim São Francisco, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes compreendidos;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência
à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 IDT de 2010.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº 012/2010
de declarar o Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco, Entidade de
Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um
importante trabalho em nosso município.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2010.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CLUBE DE MÃES TULIPAS
Declaração
Curitiba, 17 de fevereiro de 2010.
Declaramos para os devidos fins, e a quem interessar possa, que
a Sra Ana Maria dos Santos, atuou em nossa comunidade voluntariamente
como professora de ginástica, na sede partilhada da associação de moradores
da Vila São Domingos com o Clubs mães Tulipas, localizada a Rua Amador
Bueno nº 219 no Cajurú por um longo período e que seu trabalho com as
crianças inspirou o projeto de construção de um salão esportivo com o apoio da
ex ginasta Camila Comin que ao assistir uma reportagem no globo esporte se
interessou pela causa, o salão hoje esta fase final de construção.
O projeto tem o objetivo de incluir socialmente as crianças
carentes de nossa comunidade, e funciona como contra-turno, a iniciativa da
Professora Ana foi fundamental para desenvolvimento do mesmo graças as
apresentações dos alunos em vários locais e instituições diferentes, divulgando
a realidade local e chamando a atenção para a problemática social, e com isso
atraindo o interesse de parcerias para o projeto como o caso da Camila Comin.
Sendo só para o momento, subscrevemos, mui
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Ana Maria Zanoni —
Presidente do Clube de Mães Tulipa
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PJ: 75.768.374/0001-50
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DATA DE ABERTURA
11.403.984/0001-78 07/10/2009
RE CADASTRAL
NOME EMPRESARIA!
AL
CLUBE DE MAES FENIX DO JARDIM SAO FRANCISCO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ecra
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ESTADOS UNIDOS 491
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.501-570 JARDIM SAO FRANCISCO ALMIRANTE TAMANDARE PR
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/10/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
| ementa poa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 26/01/2010 às 10:32:20 (data e hora de Brasília).
Preparar Página
para impressão
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Atualize sua página
http://www ..receita.fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprov... 26/01/2010
Prefeitura Municipal d
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LEI Nº 1504/2010
Súmula: “Declara entidade de utilidade pública a Instituição Clube de
Mães Fênix do Jardim São Francisco, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a instituição Clube
de Mães Fênix do Jardim São Francisco, inscrita no CNPJ sob nº
11.403.984/0001-78, com sede provisória na Rua Estados Unidos nº
491, Jardim San Francisco, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamanda-
ré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚ-
BLICA, se a entidade:
1 - Deixar de cumprir por três anôs consecutivos a exigência do artigo
anterior,
2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos,
3- Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
MANDARÉ, em 30 de março de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Coen “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais, em especial ao autorizado pela
Lei Municipal nº 1467/2009, de 04 de novembro de 2009,
) DECRETA:
Artigo 1º- Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao
orçamento vigente, nas dotações a seguir especificadas:
Secretaria Municipal de Governo
Gabinete do Secretario de Governo
Manutenção Gabinete do Secretario
Secretaria Municipal de Administração
e Previdência
Atividade | 041220004.2.038
3.1.90.09
Estado do
Artigo 2º- Para cobertura dos créditos aberto:
indicados os cancelamentos de dotações orçame
917.010,00 (novecentos e dezessete mil e dez re
presos of si do Artigo 43 da Lei Federal nº
Secretaria Munic.
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