| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | "Declara Entidade de Utilidade Pública o Clube de Mães Fenix do Jardim São Francisco" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 012/2010 SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública o Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, o Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco, inscrita no CNPJ 11.403.984/0001-78, com sede à Rua Estados Unidos, nº. 491, Jardim São Francisco, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 IDT de 2010. a mão no expediente da Sessão» R APROVADO em AVL E tv APROVADO EM REDALR? PENAS POR pvEmEDAD . ms. j SALA DAS SES e Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 012/2010 de declarar o Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante trabalho em nosso município. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2010. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CLUBE DE MÃES TULIPAS Declaração Curitiba, 17 de fevereiro de 2010. Declaramos para os devidos fins, e a quem interessar possa, que a Sra Ana Maria dos Santos, atuou em nossa comunidade voluntariamente como professora de ginástica, na sede partilhada da associação de moradores da Vila São Domingos com o Clubs mães Tulipas, localizada a Rua Amador Bueno nº 219 no Cajurú por um longo período e que seu trabalho com as crianças inspirou o projeto de construção de um salão esportivo com o apoio da ex ginasta Camila Comin que ao assistir uma reportagem no globo esporte se interessou pela causa, o salão hoje esta fase final de construção. O projeto tem o objetivo de incluir socialmente as crianças carentes de nossa comunidade, e funciona como contra-turno, a iniciativa da Professora Ana foi fundamental para desenvolvimento do mesmo graças as apresentações dos alunos em vários locais e instituições diferentes, divulgando a realidade local e chamando a atenção para a problemática social, e com isso atraindo o interesse de parcerias para o projeto como o caso da Camila Comin. Sendo só para o momento, subscrevemos, mui Es 3 A VA Ana Maria Zanoni — Presidente do Clube de Mães Tulipa 4 FLORIANO fiorianó21Quol.com.Dr 9117-9917 crauora o monna os eat EAR AÇÃO DE MORADORES O DOMINGOS rindo er 2104988 PJ: 75.768.374/0001-50 nada patado <omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page lofl Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DATA DE ABERTURA 11.403.984/0001-78 07/10/2009 RE CADASTRAL NOME EMPRESARIA! AL CLUBE DE MAES FENIX DO JARDIM SAO FRANCISCO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ecra CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R ESTADOS UNIDOS 491 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.501-570 JARDIM SAO FRANCISCO ALMIRANTE TAMANDARE PR SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 07/10/2009 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | ementa poa Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007. Emitido no dia 26/01/2010 às 10:32:20 (data e hora de Brasília). Preparar Página para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http://www ..receita.fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprov... 26/01/2010 Prefeitura Municipal d a bu” LEI Nº 1504/2010 Súmula: “Declara entidade de utilidade pública a Instituição Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a instituição Clube de Mães Fênix do Jardim São Francisco, inscrita no CNPJ sob nº 11.403.984/0001-78, com sede provisória na Rua Estados Unidos nº 491, Jardim San Francisco, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamanda- ré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚ- BLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três anôs consecutivos a exigência do artigo anterior, 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, 3- Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA- MANDARÉ, em 30 de março de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Coen “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em especial ao autorizado pela Lei Municipal nº 1467/2009, de 04 de novembro de 2009, ) DECRETA: Artigo 1º- Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, nas dotações a seguir especificadas: Secretaria Municipal de Governo Gabinete do Secretario de Governo Manutenção Gabinete do Secretario Secretaria Municipal de Administração e Previdência Atividade | 041220004.2.038 3.1.90.09 Estado do Artigo 2º- Para cobertura dos créditos aberto: indicados os cancelamentos de dotações orçame 917.010,00 (novecentos e dezessete mil e dez re presos of si do Artigo 43 da Lei Federal nº Secretaria Munic. ca qdo DN e ) ! À ; TE | ia É z 0 g tu (aj ES | 2 Re eiu [go] Í 8 2 EE sa E : é ES ; E : Ei am fas) di 2 pref E a al RE H! | | ER s F ' o E) É E 100.000,00 3 E s o g |E E al : E Ei BE :