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materia nº 41/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1282/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id172

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 041/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 041/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1282/2007,
que instituiuo PROPAT- Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de julho de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41)
3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
4
APROVADO FM — AMADO JISCUSSAL
— AND QU do À À
SALA DAS SESSÕES,,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 041/2013
EST LE LEIN 041/2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1282/2007,
de 25 de outubro de 2007, e dá outras providências.”
Art. 1º- O Art. 18, da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 18-...
$1º- (antigo PE E e rmemoamoage :
$2º- O valor da parcela não poderá ser inferior a 1 (uma) UR — Unidade de
Referência do Município;
$ 3º - Verificado no balanço final de fechamento da conta especial de que
trata o inciso ||, do Art 12 desta Lei, a existência de saldo positivo, este
deverá ser rateado entre os participantes aderentes e o Município.” (AC)
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1282/2007. ss no
- Kpedisnie “ua essa
Cear, PES [VOA >»
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
em 1º de julho de 2013.
20 ALDNEI SIQUEIRA. SS
“Prefeito MunicipatO Ca
— »
098 a *
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 = CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Ad sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 041/2013, o qual altera dispositivos da Lei nº 1282/2007, e dá outras
providências.
O Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, juntado
ao processo protocolado sob nº 0018.0005494/2013, fundamenta e ampara o
presente Projeto, de acordo com a solicitação do Secretário de Obras, determinando
a modificação textual conforme se apresenta.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 1º de julho de 2013. ? E Es
ApodicuNle us vudou )
/ A
— 28. OI Sia ALDNEI SIQUEIRA —
unicipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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