| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1282/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 041/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 041/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1282/2007, que instituiuo PROPAT- Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 1º de julho de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná 4 APROVADO FM — AMADO JISCUSSAL — AND QU do À À SALA DAS SESSÕES,, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 041/2013 EST LE LEIN 041/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, e dá outras providências.” Art. 1º- O Art. 18, da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 18-... $1º- (antigo PE E e rmemoamoage : $2º- O valor da parcela não poderá ser inferior a 1 (uma) UR — Unidade de Referência do Município; $ 3º - Verificado no balanço final de fechamento da conta especial de que trata o inciso ||, do Art 12 desta Lei, a existência de saldo positivo, este deverá ser rateado entre os participantes aderentes e o Município.” (AC) Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1282/2007. ss no - Kpedisnie “ua essa Cear, PES [VOA >» Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. em 1º de julho de 2013. 20 ALDNEI SIQUEIRA. SS “Prefeito MunicipatO Ca — » 098 a * Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 = CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Ad sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 041/2013, o qual altera dispositivos da Lei nº 1282/2007, e dá outras providências. O Parecer Jurídico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, juntado ao processo protocolado sob nº 0018.0005494/2013, fundamenta e ampara o presente Projeto, de acordo com a solicitação do Secretário de Obras, determinando a modificação textual conforme se apresenta. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de julho de 2013. ? E Es ApodicuNle us vudou ) / A — 28. OI Sia ALDNEI SIQUEIRA — unicipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná