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materia nº 19/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-05-04
Ementa"Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Professora Clara Anadir Buzato"
native_id1720

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 019/2010
SÚMULA: “Declara Entidade de Utilidade Pública a
Associação de Pais, Mestres e Funcionários da
Escola Municipal Professora Clara Anadir Buzato”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI;
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública, Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal
Professora Clara Anadir Buzato, inscrita no CNPJ 00.950.281/0001-43
com sede à Rua Nilo Cropolato Matias, nº. 107, Jardim Areias, neste
Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão Os efeitos da
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
4 - Deixar de cumprir por três anos
consecutivos a exigência do artigo anterior;
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes ompreendidos;
3 - Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência
à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a
Lei Municipal nº. 408/1995.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2010.
tido no Expediente da Sessãs
% da DÁ , 05 11d
APROVADO EM
POR e MAN
SALA DAS SESSÔ
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº 019/2010
de declarar a Associação de Pais, Mestres e Funcionário da Escola
Municipal Professora Clara Anadir Buzato, Entidade de Utilidade Pública,
tendo-se em vista que a mesma já vem realizando um importante trabalho
em nosso município.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2010.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTATUTO
APMF
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA
CLARA ANADIR
BUZATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º A Associação de Pais, Mestres e Funcionários da (o) Escola Municipal
Professora Clara Anadir Buzato, APMF/ Escola Municipal! Professora Clara Anadir
Buzato, com sede e foro no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
localizado na Rua Nilo Cropolato Matias nº 107, reger-se-á pelo presente Estatuto e
pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO H
DA NATUREZA
Art. 2º A APMF, ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de
representação dos Pais, Mestres e Funcionários do Estabelecimento de Ensino, não
tendo caráter politico-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo
remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros, sendo constituído por prazo
indeterminado.
CAPÍTULO HI
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos da APMF são:
I - discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência ao educando, de
aprimoramento do ensino e integração família - escola - comunidade, enviando
sugestões, em consonância com a Proposta Pedagógica, para apreciação do
Conselho Escolar e equipe-pedagógica-administrativa;
Ti - prestar assistência aos educandos, professores e funcionários, assegurando-
lhes melhores condições de eficiência escolar, em consonância com a Proposta
Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
Hi - buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no contexto
escolar, discutindo a política educacional, visando sempre a realidade dessa
comunidade;
IV - proporcionar condições ao educando para participar de todo o processo
escolar, estimulando sua organização em Grêmio Estudantil com o apoio da
APMP e do Conselho Escolar;
V - representar os reais interesses da comunidade escolar, contribuindo, dessa
forma, para a melhoria da qualidade do ensino, visando uma escola pública,
gratuita e universal;
VI - promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e funcionários e
toda a comunidade, através de atividades sócioeducativas e culturais e
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REGISTRADO SOB
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desportivas, ouvido o Conselho Escolar;
VIH - gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhes forem
repassados através de convênios, de acordo com as prioridades estabelecidas em
reunião conjunta com o Conselho Escolar, com registro em livro ata;
VIH - colaborar com a manutenção e conservação do prédio escolar e suas
instalações, conscientizando sempre a comunidade sobre a importância desta
ação,
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à APM:
I - acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica, sugerindo as
alterações que julgar necessárias ao Conselho Escolar do Estabelecimento de
Ensino, para deferimento ou não;
IH - observar as disposições legais e regulamentares vigentes, inclusive
Resoluções emanadas da Secretaria de Estado da Educação, no que concerne à
utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos
próprios do Estabelecimento de Ensino;
HI - estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para pais, alunos,
professores, funcionários, assim como para a comunidade, após análise do
Conselho Escolar;
IV - promover palestras, conferências e grupos de' estudos envolvendo pais,
professores, alunos, funcionários e comunidade, a partir de necessidades
apontadas por esses segmentos, podendo ou não ser emitido certificado, de acordo
com os critérios da SEED;
V - colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as
necessidades dos alunos comprovadamente carentes;
VI - convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos os integrantes da
comunidade escolar, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, para a
Assembléia Geral Ordinária, e com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembléia
Geral Extraordinária, em horário compatível com o da maioria da comunidade
escolar, com pauta claramente definida na convocatória;
VH - reunir-se com o Conselho Escolar para definir o destino dos recursos
advindos de convênios públicos mediante a elaboração de planos de aplicação,
bem como reunir-se para a prestação de contas desses recursos, com registro em
ata;
VIII - apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade escolar,
através de editais e em Assembléia Geral;
IX - registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos presentes, as reuniões
de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, preferencialmente com a
participação do Conselho Escolar;
N
jm
X - registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em livro ata
próprio e com as assinaturas dos presentes, no livro de presença (ambos livros da
APMF);
XI - registrar em livro próprio a prestação de contas de valores e inventários de
bens (patrimônio) da associação, sempre que uma nova Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal tomarem posse, dando-se conhecimento à Direção do
Estabelecimento de Ensino;
XII - aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou doação,
comunicando irregularidades, quando constatadas, à Diretoria da Associação e à
Direção do Estabelecimento de Ensino;
XII - receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o respectivo recibo
preenchido em 02 vias;
XIV - promover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços
temporários na forma prescrita no Código Civil ou na Consolidação das Leis do
Trabalho, mediante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação;
XV - mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua organização enquanto
órgão representativo, para que esta comunidade expresse suas expectativas e
necessidades;
XVI - enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do
Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada peio Conselho Deliberativo e
Fiscal e, em seguida, torná-la pública;
XVII - apresentar, para aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária,
atividades com Ônus para os pais, alunos, professores, funcionários e demais
membros da APMF, ouvido o Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;
XVI - indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho
Deliberativo e Fiscal, o(os) representante(s) para compor o Conselho Escolar;
XIX - celebrar convênios com o Poder Público para o desenvolvimento de
atividades curriculares, implantação e implementação de projetos e programas nos
Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, apresentando plano de
aplicação dos recursos públicos eventualmente repassados e prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados;
XX - celebrar contratos administrativos com o Poder Público, nos termos da Lei
Federal nº8.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná dos recursos utilizados, com o acompanhamento do Conselho Escolar,
XXI - celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou com pessoas
físicas para a consecução dos seus fins, nos termos da legislação civil pertinente,
mediante prévia informação à Secretaria de Estado da Educação;
XXI - manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda a documentação
referente à APMF, obedecendo a dispositivos legais e normas do Tribunal de
Contas;
XXFFI - informar aos órgãos competentes, quando do afastamento do presidente
por 30 dias consecutivos anualmente, dando-se ciência ao Diretor do
Estabelecimento de Ensino.
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REGISTRADO SOB
REGISTRADO SOB
Parágrafo Único. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) junto à Receita Federal, a RAIS junto ao Ministério do Trabalho, a
Certidão Negativa de Débitos do INSS, o cadastro da Associação junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para solicitação da Certidão Negativa, e
outros documentos da legislação vigente, para os fins necessários.
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art. 5º A contribuição social voluntária será:
I - fixada em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, e Conselho
Escolar, com a maioria de seus membros, no final do ano letivo. Tal contribuição
não poderá ultrapassar anualmente a 10% do salário minimo vigente,
II - recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo uma via
para o integrante contribuinte e a outra para a Tesouraria da Associação de Pais,
Mestres e Funcionários;
Ki - fixada por família, independente do número de filhos matriculados na
Unidade Escolar, por professores e funcionários:
$ 1º Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento da vida
escolar do(a) aluno(a), professores e funcionários que contribuírem com valores
maiores do que o limite fixado, será fornecido, além do recibo de contribuição
social, outro recibo a título de doação, com a diferença de valor.
$ 2º O total arrecadado com as contribuições voluntárias será depositado em
estabelecimento bancário, em conta vinculada da APMF, ou similares, a ser
movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da Associação, devendo
ser ratificada por um dos pais do Conselho Deliberativo e Fiscal escolhido pelos
demais.
$ 3º Os recursos arrecadados serão utilizados para a melhoria da qualidade do
ensino e no atendimento do aluno carente, ouvido o Conselho Escolar, em
consonância com a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
8 4º A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato de matrícula,
podendo acontecer em qualquer época do ano letivo.
$ 5º A contribuição social voluntária poderá ser em moeda corrente ou outras
formas de arrecadação, tais como; materiais de consumo, de expediente e
serviços.
$ 6º O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará
responsabilidade civil dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal
da APMF ou similares, cabendo a defesa com recursos.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 6º O patrimônio da APME é constituído pelos bens móveis e imóveis, incorporando
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nº 12999
qualquer título:
I - os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APME, devem ser
obrigatoriamente contabilizados e inventariados em livro próprio, integrando seu
patrimônio e ficando sob a responsabilidade da Diretoria e do Conselho
Deliberativo e Fiscal, permanecendo uma cópia atualizada do registro com a
Direção do Estabelecimento de Ensino;
657-2754
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H - a APMF deve manter em dia o cadastro de seu patrimônio;
Hi - a compra, venda ou doação do todo ou de parie do patrimônio da APMF
deverá ser decidida em Assembléia Geral pela maioria dos votos:
IV - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros próprios,
assegurando a respectiva exatidão dos registros contábeis.
Parágrafo Único. O patrimônio público não integrará o patrimônio da APMF, ou
similares, em nenhuma hipótese. '
CAPÍTULO VI
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º Os recursos da APMF serão provenientes de :
I- contribuição social voluntária dos integrantes;
H - auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes
públicos e pessoas físicas ou jurídicas;
KH - campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;
IV - juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em
Caderneta de Poupança e/ou Conta-Corrente;
V - investimentos e operações monetárias previamente autorizados pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal e o Conselho Escolar;
VI - recursos auferidos a partir da celebração de convênios e contratos,
administrativos e civis, com pessoas de direito público e privado, observando-se a
legislação em vigor;
VII - exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação específica.
Art. 8º A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal da APM, no início do ano letivo,
deverão elaborar, com base em seus objetivos, um plano de ação da aplicação de
recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da
comunidade escolar, ouvida a Assessoria Técnica conforme a Proposta Pedagógica:
$ 1º As despesas mensais da APMF, acima de 3 (três) salários mínimos, deverão
ser autorizadas em primeira instância pela Diretoria e Conselho Deliberativo e
Fiscal, Conselho Escolar, e em segunda instância pela Assembleia Geral ouvido o
Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino.
$ 2º As despesas mensais da APMF, compreendidas entre 2 (dois) e 3 (três)
salários mínimos, serão autorizadas em primeira instância pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal, e em segunda instância pela Assembleia Geral ouvido o —
Conselho Escolar, atendendo-se preferencialmente ao disposto no inciso V, do art.
3º, deste Estatuto.
$ 3º As despesas mensais da APMF, até o limite de 2 (dois) salários mínimos,
serão autorizadas pelo Presidente e Tesoureiro, conforme prioridades
estabelecidas no inciso V do art. 3º.
8 4º As despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e contratos
celebrados com entidades públicas deverão ser submetidas, também, à aprovação
do Conselho Escolar, conforme determinado no instrumento especifico.
CAPÍTULO VII
DOS INTEGRANTES
Art. 9º O quadro social da APMF será constituído com número ilimitado das seguintes
categorias de integrantes: efetivos, colaboradores e honorários:
$ 1º Serão integrantes efetivos todos os Pais, ou responsáveis legais, Mestres e
Funcionários da Unidade Escolar.
$ 2º Serão integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores,
ex-funcionários e membros da comunidade que manifestarem o desejo de
participar.
$ 3º Serão integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos, com a
aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes
serviços à Educação e à APMF,
8 4º São considerados Mestres para efeito deste Estatuto todos os professores é
especialistas em exercício na Unidade Escolar.
Art. 10º Constituem direitos dos integrantes efetivos:
I- votar e ser votado;
KH - apresentar novos integrantes para a ampliação do quadro social;
HI - apresentar sugestões e oferecer colaboração à APMF;
IV - convocar Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no
parágrafo único do art. 18;
V - solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos
recursos e encaminhamentos da APMF;
VI - verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da
APMF;
VII - participar das atividades promovidas pela APMF, bem como solicitar
utilização das dependências do estabelecimento nos termos do art. 4º do inciso TI
deste Estatuto.
Art. 11º Constituem deveres dos integrantes efetivos:
I- participar e estimular o envolvimento dos demais componentes nas atividades
propostas pela APMF;
H - conhecer, respeitar e fazer cumprir este Estatuto assim como as deliberações
da APMF;
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REGISTRADO SOB
nº 12999
HH - comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões da APME :
IV - desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiados;
V - colaborar na solução dos problemas do aluno, professor, funcionário e do
estabelecimento;
VI - tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Parágrafo Único. Os integrantes que não compõem o quadro da Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal não respondem subsidiariamente pelas obrigações
da Associação.
Art. 12º Constituem direitos e deveres dos integrantes colaboradores:
E - apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em
Assembléia Geral, oferecendo colaboração à APMF;
H - solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos recursos e
encaminhamentos da APMF;
HH - participar das atividades promovidas pela APME, conhecendo, respeitando e
fazendo cumprir este Estatuto;
IV - tratar com respeito os alunos e demais integrantes
Art. 13º Constituem direitos e deveres dos integrantes honorários:
1 - apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo é Fiscal, em
Assembléia Geral, oferecendo colaboração à APMF :
M - participar das atividades promovidas pela APMF, conhecendo, respeitando e
fazendo cumprir este Estatuto;
HI - tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14º São órgãos da administração da APMF:
I- Assembléia Geral;
H - Conselho Deliberativo e Fiscal;
HH - Diretoria;
IV - Assessoria Técnica.
Art. 15º A Assembléia Geral Ordinária, será constituída pela totalidade dos integrantes,
convocada e presidida pelo presidente da APMF.
Parágrafo Único. A convocação far-se-á por edital, em local visível e de
passagem, com no mínimo 2(dois) dias úteis de antecedência, e por comunicado
enviado a todos os integrantes.
Art. 16º As Assembléias Gerais e Extraordinárias só poderão ser instaladas, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos integrantes, ou,
em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de pelo menos 1/3 dos
integrantes.
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REGISTRADO SOB
REGISTRADO SOB
KH - apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios semestrais e
anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades da Diretoria,
registrando o parecer no livro ata da APMF;
HI - emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas
chapas concorrentes às eleições, previamente à sua votação pela Assembléia
Geral;
IV - autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da
APMF, registrando o(s) parecer (es) em livro ata da APMF;
657-2754
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V - aprovar em primeira e/ou segunda instância as despesas da APMF, de acordo
com o disposto nos $ 1º e 2º do art. 8º do presente Estatuto;
VI - receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos;
VII - convocar, sempre que justificado, Assembléia Geral Extraordinária;
VII - analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de
emergências não previstas no presente Estatuto;
IX - dar parecer quanto à aceitação de doações com encargos para a APMF;
X - dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros órgãos e
entidades;
XI - todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser
aprovadas por maioria simples, em reunião da qual será lavrada ata em livro
próprio da APMF, ou similares;
XII - indicar um Conselheiro representante do segmento de Pais para ratificar
toda a movimentação financeira da APMF.
Art. 21º A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários será composta de:
I- Presidente;
Ti - Vice-Presidente;
HI - 1º Secretário:
IV - 2º Secretário;
V- 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro; .
VIH - 1º Diretor Sociocultural e Esportivo;
VIE - 2º Diretor Sociocultural e Esportivo.
Art. 22º Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por integrantes efetivos, eleitos
e Assembléia Geral convocada especificamente para este fim:
$ 1º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro
serão privativos de pais, e/ou responsáveis legais de alunos matriculados com
frequência regular, vedados aos Servidores Públicos Estaduais.
8 2º - Os cargos de 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Diretor Sociocultural e Esportivo -
serão privativos de professores e ou funcionários do Estabelecimento de Ensino,
desde que respeitada a paridade.
NA,
Art. 23º Compete à Diretoria:
1 - elaborar o plano anual de atividados submetendo-o à aprovação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino;
H - elaborar os relatórios semestrais encaminhando-os à apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal e à Assembléia Gerai Extraordinária convocada para tal fim
e, após, enviar cópia à Direção do Estabelecimento de Ensino;
HI - elaborar o relatório anual encaminhando-o para a apreciação do Conselho
Deliberativo e Fiscal, Conselho Escolar e da Assembléia Geral;
IV - gerir os recursos da APMF no cumprimento de seus objetivos;
V - colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas
em Assembléia Geral, bem como as atividades necessárias para o cumprimento da
Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
VÍ - decidir sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido o parecer do
Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar:
VII - apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal e
Conselho Escolar, colocando à sua disposição os livros e os documentos:
VIH - executar e fazer executar as atribuições constantes do art. 4º deste Estatuto;
IX - reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, por
convocação do Presidente ou 2/3 ( dois terços) de seus membros;
X - adotar procedimentos de emergência não previstos neste Estatuto,
submetendo-os à posterior aprovação do Conselho Deliberativo € Fiscal e da
Assembléia Geral;
XI - responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários;
XI - responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos
fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da Administração
Pública.
Parágrafo Único. Todas as deliberações da Diretoria deverão ser tomadas em
reunião conjunta dos seus membros e constar em livroata próprio da APMF.
Art. 24º Compete ao Presidente:
1 - administrar a Associação de Pais, Mestres e F uncionários, representando-a em
juízo ou fora dele;
HM - estimular a participação de toda a comunidade escolar nas atividades da
Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
HI - assinar, juntamente com o Tesoureiro, as obrigações mercantis, cheques,
balanços e outros documentos com a ratificação do Conselho Fiscal que importem
em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários, bem como vistar os livros de escrituração;
IV - cumprir o disposto no inciso XVIII do art. 4º deste Estatuto;
Va: a
REGISTRADO SOB
REGISTRADO SOB
Nº
V - realizar pagamentos através de cheque nominal ou em espécie, observando o
disposto nos $ 1º, 2º e 3º do art. 8º deste Estatuto, solicitando as respectivas notas
fiscais e/ou recibos; OFício
VI - realizar inventário anual dos bens da APMF. responsabilizando-se pela Edil
guarda e conservação dessa documentação; ú, Jomandsst
VII - fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada exercício,
submetendo-os à análise e à apreciação do Presidente, do Conselho Deliberativo e
Fiscal e Assembléia Geral, respectivamente;
VHI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos
e pagos pela APMF, devidamente preenchidos, responsabilizando-se por sua
guarda;
IX - responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e documentos
fiscais, nos prazos previstos em lei, aos Órgãos competentes da Administração
Pública;
X - apresentar para aprovação em Assembléia Geral a prestação de contas da
APMF;
XI - fazer a prestação de contas perante a Administração Pública quando houver
solicitação;
XII - fazer cotação de preços e licitações quando necessário e no mínimo 3(três).
Art. 29º Compete ao 2º Tesoureiro:
I - auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas atribuições, substituindo-o em seus
impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 30º Compete ao 1º Diretor Sociocultural e Esportivo:
I - promover a integração escola-comunidade através do planejamento e da
execução de atividades sociais, culturais e esportivas. É
Art. 31º Compete ao 2º Diretor Sociocultural e Esportivo:
I - auxiliar o 1º Diretor Sociocultural e Esportivo em todas as suas atribuições,
substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos
Art. 32º O Diretor Sociocultural e Esportivo deverá colaborar para a elaboração do
plano anual de atividades e relatórios semestral é anual, fornecendo subsídios de suas
respectivas áreas de atuação.
Art. 33º A Assessoria Técnica é constituída pelo (a) Diretor (a) e representantes da
equipe pedagógica-administrativa da Unidade Escolar, independente do mandato da
Diretoria da APMF.
Art. 34º Compete à Assessoria Técnica:
I. orientar quanto às normas para criação, funcionamento e registro da APMF;
KH - apreciar projetos a serem executados pela Associação visando sempre a
garantia dá execução da Proposta Pedagógica e da assistência ao aluno; -
HI - participar na implantação e complementação do Estatuto da APMF;
a E
REGISTRADO SOB
IV - depositar todos os recursos financeiros da APMF em estabelecimento
bancário (Conta Bancária em nome da APMF);
V - participar das Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e do Conselho
Deliberativo e Fiscal da APMF;
VI - opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com as finalidades da
APMF;
VII - providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle) e a cédula
eleitoral da APMF.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
Art. 35º As eleições para a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal realizar-se-ão
bianualmente, podendo ser re-eleitos por mais Z2(dois) mandatos, observando-se o
disposto no Capítulo X.
Art. 36º Convocar-se-á a Assembléia Geral para:
I - escolher, durante a Assembléia Geral, a comissão eleitoral que será composta
por Presidente, Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais,
mestres e funcionários, paritariamente: À
a) cabe à comissão eleitoral designar os componentes da(s) mesa(s)
apuradora(s) e escrutinadora(s) que serão compostas por Presidente,
Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais, mestres e
funcionários, paritariamente;
b) os componentes da mesa apuradora/escrutinadora não poderão fazer parte
de nenhuma das chapas concorrentes;
e) cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa apuradora/escrutinadora
para acompanhar os trabalhos.
HI - definir na Assembléia, data, horário e local para as eleições com antecedência
minima de 10 (dez) dias úteis;
HI - apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que
concorrerão às eleições, incluindo os elementos do Conselho Deliberativo e
Fiscal, devendo ser apresentadas por escrito à comissão eleitoral:
$ 1º Compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na Assembléia, não
haverá prazo para apresentação de novas chapas.
8 2º A partir da composição das chapas será enviado comunicado aos
integrantes, apresentando os seus componentes.
$ 3º Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em
cargos distintos.
$ 4º Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os
mesmos não poderão ocupar concomitantemente o cargo de Presidente,
Vice-Presidente e 1º e 2º Tesoureiro. -
IV - definir os critérios para a campanha eleitoral;
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REGISTRADO SOB
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Art. 37º A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser apresentada, PÍrOFÍCIO
escrito, embasada em documentos e motivos explicativos relevantes ao Presidente da 657-2754
comissão eleitoral ou a quem por ele designado, até as 18 horas do 1º dia Na o
subsequente ao pleito. “mondo:
Parágrafo Único. As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária serão aprovadas por maioria simples dos integrantes presentes,
com registro em ata.
V-o pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE.
Art. 38º A campanha eleitoral terá início a partir da composição das chapas até 24 (vinte
e quatro) horas antes da realização do pleito.
Art. 39º O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a
chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos
brancos ou nulos;
$ 1º Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á a uma nova
votação entre as chapas empatadas, no prazo de até (sete) dias úteis da primeira
votação.
8 2º Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, o pleito será realizado por voto
secreto e direto e a chapa será considerada eleita se obtiver número maior de votos
válidos do que a soma dos votos nulos e brancos.
8 3º Caso a chapa única não seja eleita, conforme o citado no 8 2º deste artigo,
novas eleições serão convocadas no prazo de até 7(sete) dias úteis.
Art. 40º O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF será
cumprido integralmente, no período para o qual seus membros foram eleitos, exceto em
casos de destituição ou renúncia, em que os cargos deverão ser preenchidos até o prazo
máximo de 30(trinta) dias consecutivos, mediante convocação de Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 41º A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes para
consulta/controle e a cédula eleitoral.
Art. 42º Terão direito a voto somente os integrantes efetivos:
$ 1º Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou responsável),
independente do número de filhos matriculados na escola,
8 2º O professor que possuir 2 (dois) padrões na mesma escola terá direito a I(um)
voto.
$ 3º O mestre e o funcionário com filhos frequentando regularmente o
Estabelecimento de Ensino poderão votar na categoria de pais, ou na categoria de
mestres e funcionários, tendo direito à apenas um voto.
Art. 43º A Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal, eleitos, tomarão posse
imediatamente após a apuração:
$ 1º A Diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a prestação de
contas de sua gestão, bem como para proceder à entrega de toda a documentação —
referente à Associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, 1º Tesoureiro,
1º Secretário e Conselho Deliberativo é Fiscal de ambas as Diretorias, com
registro em ata.
$ 2º A nova Diretoria deverá analisar em reunião toda a documentação recebida e
dar parecer da aceitação das contas. Em caso de dúvidas ou detectadas
irregularidades, solicitar esclarecimentos e/ou providências à gestão anterior,
mediante ofício, em duas vias, com recebimento em até 15(guinze) dias,
registrando em ata as conclusões.
Art. 44º O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição
da Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa.
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 45º Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria:
I- deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos previstos;
KI - exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo;
HI - valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em detrimento dos
interesses da APMF;
IV - favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da APMF;
V - utilizar os bens da APMF, e similares, em assuntos particulares, sem
autorização dos membros da Diretoria;
VI - constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam plenamente
suas funções;
VI - omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira, contábil e
administrativa aos integrantes da APMF;
VIH - praticar usura em todas as suas formas;
IX - deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.
Art. 46º As penas disciplinares aplicáveis são:
T- destituição da função, nos casos previstos no art. 45, incisos TE, VI, VIH;
II - repreensão por escrito, nos casos previstos no art. 45, incisos I, IX:
HI - suspensão até noventa dias, nos casos previstos no art. 45, inciso V;
TV - expulsão, nos casos previstos no art. 45, incisos TIL IV, VIIL
Parágrafo Único. Nos casos de reincidência, será aplicada a pena de Expuisão.
CAPÍTULO XI
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 47º A denúncia de irregularidades será recebida, por escrito, pelo presidente da
APMPF e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 48º A apuração das irregularidades dar-se-á mediante procedimento de sindicância
realizada por três membros indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 49º A Comissão será presidida conforme a indicação do Conselho Deliberativo e
REGISTRADO SOB
nº 12999
Fiscal.
GRESS0OS js
st. SO Imotaurada a oindivânvia, a Onuiodds terá wu praca ds IS(quinasy diao para Ai A
concluir as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos/€ =
devendo encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal o relatório circunstanciado. ET
Art. 51º O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos possíveis infratores a copia ço
ns : 1a , , q JU
do Relatório de Sindicância para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem defesa por monto
escrito.
Art. 52º O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o relatório e a defesa,
conforme o disposto no art. 20, inciso XI:
8 1º Julgando as denúncias improcedentes, determinará o arquivamento do
processo.
$ 2º Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do Conselho Deliberativo e
Fiscal convocará a Assembléia Geral Extraordinária e comunicará por escrito ao
denunciado.
Art. 53º Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório da comissão e
a defesa, na presença do denunciado.
Art. 54º O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20 minutos.
Art. 55º A Assembléia Geral Extraordinária decidirá sobre a penalidade a ser imposta ao
denunciado, dentre as previstas no art. 46, conforme o disposto no art. 16 do presente
Estatuto.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56º A Associação de Pais, Mestres e Funcionários poderá ser dissolvida, quando
assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este
fim:
I- em virtude da lei, emanada do Poder competente;
KH - por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos, manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esie fim.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e
valores de qualquer espécie reverterão em benefício da Unidade Escolar, de
acordo com os critérios definidos em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 57º A Associação de Pais, Mestres e Funcionários não distribuirá lucros,
bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores ou integrantes, sob
nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente, na Unidade Escolar,
atendendo à Proposta Pedagógica, e na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 58º No exercício de suas atribuições, a APMF manterá rigoroso respeito às
disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da
política educacional vigente no Estado.
Art. 59º O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal poderá ser E
prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita.
ZA | BANCO DO BRASIL Proposta / Contrato de abertura de conta corrente,
” conta investimento e conta de poupança
Pessoa jurídica
Cliente
: Código Razão social CNPJ
* 204,722.308-8
“ Nome fantasia
APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE AREIAS
ASSOCIACAO DE PAIS MESTRES FUNC ESCOLA MUNICIPAL DE AREIAS
& Nome personalizado
é APM ESC MUN AREIAS-PDDE
& 00.950.281/0001-43
Agência Conta corrente nº Conta poupança nº Conta investimento nº Tipo de empresa.
“1265-3 ALMIRANTE TAMANDARE 7.178-1 3.100.007.178-1 MATRIZ
ocial antenor
: ASSOCIACAO DE PAIS MESTRES FUNC ESCOLA MUNICIPAL :
Documento de constituição Data da constituição ;: Órgão de registro Data de registro Natureza juridica
; “005 - A-1 - ATA DE CONSTITUICA * 20/04/1995 TIT E DOCUMENTO 24/1/1995 ASSOCIAÇÃO CIVIL
Atividade principal
* SERV COMUNITARIOS E SOCIAIS NAO ESPECIF OU NAO CLASS:: RUA NILO CROPOCATO MATIAS S/N
Bairro Municipio Telefone (DDD - nº.)
* JARDIM AREIAS ALMIRANTE TAMANDARE - (41) 3657.6954
Dirigentes / Sócios
:i Nome crF Ingerência
: ROSIMAR DE FATIMA SOUZA 030.463.159-02 ESOUREIRA
* ALEXANDRA DA LUZ SIQUEIRA RODRIGUES É 985.859.679-00 RESIDENTE
Declaração
A pessoa jurídica identificada propõe e o Banco do Brasil S.A. aceita a abertura de conta corrente e/ou conta investimento e/ou conta de
poupança.
Declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente, Conta
Investimento e Conta de Poupança, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registros de Títulos e Documentos da Cidade de Brasília (DF),
sob o microfilme nº 625970, em 16/09/2004, que integram este contrato, para os devidos fins, formando um documento único e indivisível,
cuja cópia recebe no ato da assinatura deste instrumento. ;
Conta Investimento - Declara-se ciente, manifestando sua anuência:
a) no sentido de que as tarifas relativas a serviços de abertura e manutenção da Conta Investimento, bem como às operações referentes a
essa conta constam da Tabela de Tarifas do Banco, divulgada nas suas agências, terminais de auto-atendimento ou via Internet
twww.bb.com.br);
b) com as regras da Conta Investimento, constantes das Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente, Conta Investimento e Conta de
Poupança, que estão em conformidade com as normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil e
legislação em vigor.
Declara, sob as penas da lei, que as informações constantes deste documento são verdadeiras.
Local e data
ALMIRANTE TAMANDARE (PR), 28/11/2007
Proponente / Contratante
Ração Social: ASSOCIACAO DE PAIS MESTRES FUNC ESCOLA MUNICIPAL DE AREIAS
CNPJ: 00.950.281/0001-43 .
Banco do Brasil S.A.
por procuração do Banco do Brasil S.A.
Testemunhas
Nome: a Nome: Rca
CPF: CPF:
Pão 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
í aro
Aos Heve dias do mês de março de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de
leis: Projeto de lei nº. 019/2010, de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo vereador Aldnei Siqueira, com a seguinte sumula: “Declara
Entidade de Utilidade Publica a Associação de Pais, Mestres e
Funcionários da Escola Municipal Professora Clara Anadir Buzato”; Projeto
de lei nº. 020/2010, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado
pelo vereador Tonhão da Saúde, com a seguinte sumula: “Dá
denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela sua aprovação
encaminhando para os tramites normais.
: R
JEDI CAUUS) AUS ANA:
Leonel Siqueira E
Presidente Vice-Presidente
o
Ângelo/Prodósc mo,
embro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
melhorados .
Art. 3º - A implementação do fornecimento do material escolar e dos.
uniformes de que trata esta lei, relativamente à definição de
cronograma, padrões, preços mínimos e máximos, montante de
recursos por unidade escolar, regras para compra, distribuição e
elaborado e administrado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura em conjunto, no que couber, com o Departamento de Compras e
Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Previdência.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 24 de maio de 2010,
| VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
=—=————
LELNº 1512/2010
Súmula: “Declara entidade de utilidade pública a Associação de Pais,
| Mestres e Funcionários da Escola Municipal Professora Clara
Anadir Buzato, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação de
Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Professora Clara
Anadir Buzato, inscrita no CNPJ sob nº 00.950.281/0001-43, com sede
na Rua Nilo Cropolato Matias nº 107xJardim Areias, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA, se a entidade:
1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a
exigência do artigo anterior;
2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa)
dias, contados da averbação no registro público, não der
ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 24 de maio de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LELNO 1513/2010
Súmula: “Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas
mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos
motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O transporte remunerado de pequenas cargas em motocicletas,
motonetas ou triciclos motorizados, no município de Almirante
Tamandaré, deverá atender ao disposto nesta lei.
5 1º - Para fins desta lei, entende-se por pequenas cargas: objetos,
documentos, alimentos, medicamentos ou animais, acondicionados em
compartimento próprio instalado no veículo (baús) ou presos na
estrutura do veículo (grelhas ou suportes), mochilas ou bolsas utilizadas
pelo condutor, ou ainda em carro lateral (side-car), possuam volume e
massa compatíveis com a estrutura do veículo.
8 2º - Será considerado transporte remunerado, a entrega de pequenas
cargas, prestada a terceiros de forma autônoma, por empresas
especializadas ou cooperativas legalmente constituídas, mediante
remuneração, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de
produtos ou serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no
prestação de contas, deverão obedecer as diretrizes de regulamento |
| meeco do produto ou na prastacão do servico
Art. 7º - Fica permitido aos prestadores dos serviços regulados nesta lei ||
a utilização dos compartimentos e carros laterais instalados no veículo
para veiculação de propaganda comercial e institucional.
Parágrafo único - É vedada a colocação de propagandas de cigarros,
materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpecentes,
literatura pornográfica ou atentatória à moral e bons costumes. |
Art. 8º - O não cumprimento das exigências e condições estabelecidas
por esta lei, sujeitarão o responsável, pessoa física ou jurídica, as
penalidades pecuniárias e administrativas, com a respectiva gradação e
critério de aplicação, definidos em regulamento a ser baixado pelo Poder
Executivo.
Art. 9º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 24 de maio de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
DECRETO Nº 510/2010
Súmula: “Revoga expressamente o Decreto nº 027/2006, de 27 de abril
de 2006, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, de acordo com o que
dispõe o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Fica revogado expressamente o Decreto nº 027/2006, de 27
de abril de 2006, de acordo com solicitação da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, formalizada no processo protocolado sob nº
0018.0001695/2010.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 18 de maio de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 255, de 18 de maio de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a servidora SANDRA HOLAVAT! LARSON, RG
nº. 5.017.938-4, CPF nº. 819.539.419-15, ocupante de cargo efetivo de
PROFESSORA, a partir desta data, conforme processo n. 96875/2010.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 18
de maio de 2010,
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Em
PORTARIA Nº. 256, de 18 de maio de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
pe As das sagas aid
ÁRIO MÍN, Areseageço
le Almirante Tamandaré
do Paraná
regularidade expedida pela PORTARIA Nº. 260, de 21 de maio de 2010.
|O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme o Art. 124, Ill, da
Lei Municipal 637/98, |
brias de regularidade perante
ISS) e do Fundo de Garantia
Trabalho firmada entre os
prevalecerá sobre qualquer |
RESOLVE:
iços de moto frete, deverá
Bredenciamento, atendidas as |
DEMITIR a servidora VANY APARECIDA LUSTOSA JUNGLES,
ocupante do cargo efetivo de Professora, a partir desta data, por
| infringência ao Artigo 11, inciso VIII, da Lei Municipal n. 637/08 e Art. 37,
incisos | e Il da Constituição Federal, conforme processo n. 94326/2010.
validade de 2 ( dois) anos,
, atendidas as exigências
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
quer produto ou serviço, cuja
tos ao consumidor final seja
a lei, deverão atender aos
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 21
de maio de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 261, de 24 de maio de 2010.
der ao disposto no Art. 3º da
ou ambos, deverão estar
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do |
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
icípio;
idade regulamentada pela
requisitos:
'stado com competência para
e seu condutor/prestador do
que utilize veículo próprio, e
daré quando registrado em
porte (pessoa jurídica), nos
RESOLVE:
NOMEAR os servidores abaixo relacionados para o Cargo Efetivo de
PROFESSOR, regido pela Lei Complementar n. 006/2006 (Estatuto e
Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação do
Município), a partir de 10/06/2010, conforme Concurso Público Nº
001/2009:
Andrea Schatzmamn 51709209
02 B
verificação dos equipamentos
s de fábrica;
o, fixado no chassi do veículo,
b condutor em caso de queda
CARGO
P;
Professora

open original →