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materia nº 20/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-05-04
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica"
native_id1721

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 020/2010
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Travessa Genoveva
Schultz, com inicio na Rua Manoel Rosemann e término em terras de
Amauri dos Santos Carvalho, na localidade de Colônia Antonio Prado,
neste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
APROVADO EM Um
POR LL NI
SALA DAS SESSÕES
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ii ni ii
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores vereadores:
O Projeto de Lei nº. 020/2010, homenageia a
Senhora Genoveva Shultz, nascida no dia 04 de agosto de 1900, na Colônia
Antonio Prado, neste município, filha de Alexandre Ochestha e Julia Ochestha, de
origem polonesa, Genoveva casou-se com Bernardo Shultz com quem teve 1
filhos mas sobreviveram apenas 05, sendo 03 homens e 02 mulheres, eram
Produtores Rurais, comercializavam seus produtos para a sobrevivência da família
e para auxiliar no transporte possuíam ua carroça com um cavalo, ficou viúva aos
58 anos e com muitas dificuldades aposêntou-se aos 75 anos, usufruindo por pouco
tempo a sua aposentadoria, vindo a faleger em 17 de janeiro de 1980.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
República Federativa do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE COLOMBO
COMARCA DE COLOMBO
DISTRITO DE COLOMBO
REGISTRO CIVIL
1.0 ANTENOR AM
mçiat PO REGISTRE RAIO E .
ts NOEL pEDRO FRANCESU ugeio Cntenor CÁrcie
ESCREVENTE jJURAMENTADO
A, SD ad <Rondel! Pedro CGranceschi
ouRO
ot Escrevente Juramentado
Certidão de Óbito
falecid
neste distrito em Col
dosexo Feminino.-xe , decôr branca KeXeX Xe Lo Xe Xe
natural de Parana, -XeXeXeXeXeXeXeXeXeXoXeXoXoXoXoXX XXX XXX XXX XX
domiciliado e residente em Alm. Tamandare - PR
“de idade, estado civil.
a; já falecidos...
XXX XOXX XXX XXX XXX
eXXOXOXEXOX XX OX XXX XXX XXX XXX XX 0 X Xe XX XXX XXX XX
eo óbito atestado pelo Dr. Emilio Rintaro S
Insuficiência res
.e o sepultamento foi feito no cemitério de
XXX XeXeXXeX XXX XX XX
tas. 22. Deixou.ps seguintes filhos:
EARNIEIA pode ol se Taça o
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pah?
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos neve-dias do mês de rarço de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de
leis: Projeto de lei nº. 019/2010, de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo vereador Aldnei Siqueira, com a seguinte sumula: “Declara
Entidade de Utilidade Publica a Associação de Pais, Mestres e
Funcionários da Escola Municipal Professora Clara Anadir Buzato”: Projeto
de lei nº. 020/2010, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado
pelo vereador Tonhão da Saúde, com a seguinte sumula: “Dá
denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela sua aprovação
encaminhando para os tramites normais.
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eta
Leonel dy eira
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXi!, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa “GENOVEVA SCHULTZ”, a rua
que tem início na Rua Manoel Rosemann e término em terras de Amauri
dos Santos Carvalho, na localidade de Colônia Antonio Prado, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de junho de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores vereadores:
O Projeto de Lei nº. 020/2010, homenageia à
Senhora Genoveva Shultz, nascida no dia 04 de agosto de 1900, na Colônia
Antonio Prado, neste município, filha de Alexandre Ochestha é Julia Ochestha, de
origem polonesa, Genoveva casou-se com Bemardo Shultz com quem teve 11
Súmuita: “Dispõe sobre a concessão dos benefícios
eventuais conforme disposições da Lei nº
8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social)
e do Decreto nº 6.307, de 14/12/2007, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná
aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, e de conformidade com o que estabelece O Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Município, o Art. 22,88 1º e 2º da Lei nº 8.742, de 7/12/93 e a
regulamentação do Decreto Federal nº 6.307, de 14/12/2007, sanciono a seguinte
Ant. 1º » Esta lei dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais como um direito
garantido na lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1998 (Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS).
Art. 2º - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social
básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios
de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
no caput. mo "
Art. 15 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação:
orçamentária própria, prevista na unidade orçamentária Fundo Municipal de
Assistência Social, a cada exercício financeiro.
Art. 16- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 14 de junho de 2010.
1997.
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 667/99, de 1º de julho de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 14 de junho de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 512/2010
Súmula: “Estabelece horário de expediente especial nas
repartições públicas municipais, no mês de junho corrente, nos
dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais
dispostas no artigo 69, VIll, da Lei Orgânica do Município, e |
considerando:
- a realização da Copa do Mundo na África do Sul, de 1f/junho
a 11/julho/2010, acontecimento de repercussão mundial;
- que vários órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, juntamente com outros segmentos da sociedade e
da economia brasileira, inclusive por questões de segurança, já
público, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de
Futebol; )
DECRETA:
JNAS
tores
araná,
refei-
js do
Família tunense
comemora novo Hospital
A reportagem da FO-
LHA, que também contou
com o apoio do eclético tu-
nense Everson, acompanhou
o evento que marcou a inau-
guração das inúmeras refor-
mas do Hospital, que«antes
estava “condenado” pela po-
pulação, esta mesma que co-
memora e agradece a admi-
nistração do prefeito Dr. Jor-
ge, porque a reforma é mes-
mo o mais completo do útil
ao agradável. Tunenses das di-
versas localidades do municí-
pio, autoridades, inclusive vi-
zinhas e estaduais estiveram:
presentes e mais algumas fo
tos entre outras que serão.
apresentadas nas próximas
edições, são conferidas pelo
leitor da FOLHA.
+ ainda a afixação de propaganda em
eus espaços internos e mobiliários. >
sto no presente Decreto sujeitar-se-ão às
: abertura de processo disciplinar para
tuncional e aplicação da penalidade
ência )
adiante “6 “ oocroltriah innicipada:
Ha, em virtude de justa causa: :
realização se serviços de interesse
Emenda terceirização: rescisão do
| 78, VI, da Lei Federal nº 8.666, de
presente Decreto serão promovidas
MUNICIPAL. NO PALÁCIO ALMIRANTE
> de 2010.
ROGÉRIO GOINSKI
ito Municipal
ETO Nº 514/2010

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