| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | "Dá denominação de Logradouro Público que especifica" |
| native_id | 1721 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 020/2010 SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Travessa Genoveva Schultz, com inicio na Rua Manoel Rosemann e término em terras de Amauri dos Santos Carvalho, na localidade de Colônia Antonio Prado, neste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. APROVADO EM Um POR LL NI SALA DAS SESSÕES Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ii ni ii ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores: O Projeto de Lei nº. 020/2010, homenageia a Senhora Genoveva Shultz, nascida no dia 04 de agosto de 1900, na Colônia Antonio Prado, neste município, filha de Alexandre Ochestha e Julia Ochestha, de origem polonesa, Genoveva casou-se com Bernardo Shultz com quem teve 1 filhos mas sobreviveram apenas 05, sendo 03 homens e 02 mulheres, eram Produtores Rurais, comercializavam seus produtos para a sobrevivência da família e para auxiliar no transporte possuíam ua carroça com um cavalo, ficou viúva aos 58 anos e com muitas dificuldades aposêntou-se aos 75 anos, usufruindo por pouco tempo a sua aposentadoria, vindo a faleger em 17 de janeiro de 1980. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR República Federativa do Brasil ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE COLOMBO COMARCA DE COLOMBO DISTRITO DE COLOMBO REGISTRO CIVIL 1.0 ANTENOR AM mçiat PO REGISTRE RAIO E . ts NOEL pEDRO FRANCESU ugeio Cntenor CÁrcie ESCREVENTE jJURAMENTADO A, SD ad <Rondel! Pedro CGranceschi ouRO ot Escrevente Juramentado Certidão de Óbito falecid neste distrito em Col dosexo Feminino.-xe , decôr branca KeXeX Xe Lo Xe Xe natural de Parana, -XeXeXeXeXeXeXeXeXeXoXeXoXoXoXoXX XXX XXX XXX XX domiciliado e residente em Alm. Tamandare - PR “de idade, estado civil. a; já falecidos... XXX XOXX XXX XXX XXX eXXOXOXEXOX XX OX XXX XXX XXX XXX XX 0 X Xe XX XXX XXX XX eo óbito atestado pelo Dr. Emilio Rintaro S Insuficiência res .e o sepultamento foi feito no cemitério de XXX XeXeXXeX XXX XX XX tas. 22. Deixou.ps seguintes filhos: EARNIEIA pode ol se Taça o ( Ponoel “tp : a tutamente do 7 pah? CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos neve-dias do mês de rarço de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de leis: Projeto de lei nº. 019/2010, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo vereador Aldnei Siqueira, com a seguinte sumula: “Declara Entidade de Utilidade Publica a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Professora Clara Anadir Buzato”: Projeto de lei nº. 020/2010, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo vereador Tonhão da Saúde, com a seguinte sumula: “Dá denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela sua aprovação encaminhando para os tramites normais. / | eta Leonel dy eira Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXi!, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Travessa “GENOVEVA SCHULTZ”, a rua que tem início na Rua Manoel Rosemann e término em terras de Amauri dos Santos Carvalho, na localidade de Colônia Antonio Prado, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de junho de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores vereadores: O Projeto de Lei nº. 020/2010, homenageia à Senhora Genoveva Shultz, nascida no dia 04 de agosto de 1900, na Colônia Antonio Prado, neste município, filha de Alexandre Ochestha é Julia Ochestha, de origem polonesa, Genoveva casou-se com Bemardo Shultz com quem teve 11 Súmuita: “Dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais conforme disposições da Lei nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social) e do Decreto nº 6.307, de 14/12/2007, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece O Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, o Art. 22,88 1º e 2º da Lei nº 8.742, de 7/12/93 e a regulamentação do Decreto Federal nº 6.307, de 14/12/2007, sanciono a seguinte Ant. 1º » Esta lei dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais como um direito garantido na lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1998 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Art. 2º - O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. no caput. mo " Art. 15 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação: orçamentária própria, prevista na unidade orçamentária Fundo Municipal de Assistência Social, a cada exercício financeiro. Art. 16- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de junho de 2010. 1997. Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 667/99, de 1º de julho de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de junho de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal DECRETO Nº 512/2010 Súmula: “Estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais, no mês de junho corrente, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais dispostas no artigo 69, VIll, da Lei Orgânica do Município, e | considerando: - a realização da Copa do Mundo na África do Sul, de 1f/junho a 11/julho/2010, acontecimento de repercussão mundial; - que vários órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, juntamente com outros segmentos da sociedade e da economia brasileira, inclusive por questões de segurança, já público, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; ) DECRETA: JNAS tores araná, refei- js do Família tunense comemora novo Hospital A reportagem da FO- LHA, que também contou com o apoio do eclético tu- nense Everson, acompanhou o evento que marcou a inau- guração das inúmeras refor- mas do Hospital, que«antes estava “condenado” pela po- pulação, esta mesma que co- memora e agradece a admi- nistração do prefeito Dr. Jor- ge, porque a reforma é mes- mo o mais completo do útil ao agradável. Tunenses das di- versas localidades do municí- pio, autoridades, inclusive vi- zinhas e estaduais estiveram: presentes e mais algumas fo tos entre outras que serão. apresentadas nas próximas edições, são conferidas pelo leitor da FOLHA. + ainda a afixação de propaganda em eus espaços internos e mobiliários. > sto no presente Decreto sujeitar-se-ão às : abertura de processo disciplinar para tuncional e aplicação da penalidade ência ) adiante “6 “ oocroltriah innicipada: Ha, em virtude de justa causa: : realização se serviços de interesse Emenda terceirização: rescisão do | 78, VI, da Lei Federal nº 8.666, de presente Decreto serão promovidas MUNICIPAL. NO PALÁCIO ALMIRANTE > de 2010. ROGÉRIO GOINSKI ito Municipal ETO Nº 514/2010