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materia nº 49/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 49 / 2010
Date 2009-10-27
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica"
native_id1723

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
A
PROJETO DE LEI Nº 049/2009
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua DIONATAN
FERREIRA DO PRADO a atual A, no Jardim da Colina, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
APERO
POR
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 -
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, para homenagear o Senhor
DIONATAN FERREIRA DO PRADO, nascido em Tuneiras do Oeste —
Paraná no dia 10 de março de 1989, família moradora deste município,
concluiu o Ensino Fundamental no Colégio Jardim Apucarana, começou a
trabalhar aos dezesseis anos, bom filho, prestativo e trabalhador, que
deixou muitas saudades. E também para que os moradores tenham seus
endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua
correspondência normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
DIONATAN FERREIRA DO PRADO
Nascido em Tuneiras do Oeste — Paraná, no dia 10 de março de 1989. A
família morava em Almirante Tamandaré desde 1982, e na época do nascimento
de Dionatan, passavam um período em Tuneiras.
Estudou da 1º a 4º série no Colégio Jardim Graziele, mudou-se para
Cascavel, onde estudou por um ano no CAIC. Retornou a Almirante Tamandaré,
onde concluiu o ensino fundamental no Colégio Jardim Apucarana. Começou a
trabalhar aos dezesseis anos de idade em oficina mecânica, lava car e por último
em construção civil. No dia em que faleceu, estava retornando para casa do
trabalho junto com a namorada, quando foi provocado por um grupo de rapazes,
que estavam armados e mexeram com a moça. Quando Dionatan reagiu, tentando
defender-se, foi atingido por um tiro.
Dionatan era um rapaz quieto, de poucas palavras, mas bastante prestativo
e trabalhador. Gostava de ficar em casa com a família, não saía à noite. Muito
bom filho, deixou saudades.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
MUNICÍPIO E COMARCA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ * ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO CIVIL, T;TULOS E DOCUMENT OS E PESSOAS JURÍDICAS
JULIO CESAR BUSCARONS
Claudia Andreia de Barros Teixeira Diogo Rafael de Barros Teixeira
Escrevente Escrevente
Rua Frei Mauro, nº 386, Centro CEP 83.501-050 + Almirante Tamandaré » Paraná * Fone: (41) 3657-2754
LIVRO C-013 FOLHA 008 TERMO 005036
CERTIDÃO DE GBITO Nº 5036
CERTIFICO que. do livro, folha e termo citados, de ASSENTO DE
ÓBITOS deste Ofício, consta que, foi lavrado no-dia 19 de dezembro de 2007, O
assento do óbito de: EA A RÃ * Ad RÃ
DIONATAN FERREIRA DO PRADO
falecido no dia dezoito de dezembro de dois mil e sete (18/12/2007), às
dezesseis horas (16:00h), na Via Publica a Rua dos Girassois, sn. Nova
Morada, em Almirante Tamandaré-PR, do sexo-masculino, de profissão aux de
produção. de estado civil solteiro," natural de Cruzeiro do Oeste-PR,
residente e domiciliado à Rua Zacarias de Cristo, 136, Nova Morada, em
Almirante Tamandaré-PR, com dezoito (18) anos de idade, nascido aos dez de
sarço de um mil, novecentos e oitenta e nove (10/03/1989). Filho de HORINEU
GERONIMO DO PRADO e NEUSA FERREIRA DO PRADO, naturais deste Estado. atendente
ao cliente e servente, residentes e domiciliados a Rua Zacarias de Cristo,
136, Nova Morada, neste Municipio. 82 e a ã A Ã
roi declarante: HORINEU GERONIMO DO PRADO, casado, natural deste Estado,
atendente do cliente, portador da C.l. nº 41150440/Pr, residente e
domiciliado à Rua Zacarias de Cristo, 136, Nova Morada, neste Municipio.
sendo o atestado de óbito firmado pelo Dr. Meris Elaet Lopes. CRM nº 19083,
dando como causa da morte: lesões encefalicas e Jesões torax. ferida
+ransfixante do cranio e Lorax, projctil de arma de fogo. 9 sepultamento será
realizado no Cemitério Municipal desta Cidade. Apresentou-me à declaração de
óbito nº 011081156, C.I. nº 101349748 SSP/PR, Certidão de Nascimento Número
4004. Folhas 31, do Livro nº 5, Yavrada no CARTORIO DE REGISTRO CIVIL,
TUNEIRAS DO DESTE-PR.S REU A a A
Observação: Pelo declarante foi-me dito, que o falecido-não deixou bens à
inventariar e nem testamento, e que O mesmo não era eleitor. Deixou 1 (um)
filho, LUAN DOS SANTOS PRADO (02 anos de idade) .*.*.8 EUR
REGISTRO Gm O referido é verdade e dou fé.
ns E PESSOAL,
e U,
Suomi rante Tamandaré, 19 de dezembro de 2007.
o
si sadias dna cases crISrERTTT rr
di AA
É
PA AE
LELNº 1502/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “DIONATAN FERREIRA DO PRADO”, a
atual rua “A”, no loteamento Jardim da Colina, situado em Restinga
Seca, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
51 CÂMARA a isa DE ALMIRANTE “Aisirinddore
“ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste municipio, para homenagear o Senhor
DIONATAN FERREIRA DO PRADO, nascido em Tuneiras do Oeste —
Paraná no dia 10 de março de 1989, família moradora deste município,
conciuiu o Ensino Fundamental no Colégio Jardim Apucarana, começou a
trabalhar aos dezesseis anos, bom filho, prestativo e trabalhador, que
deixou muitas saudades. E também para que os moradores tenham seus
endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua
correspondência normalmente
É a Justificativa
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
119609 s212318| 12: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMA
oito irado Municipal de
feria reg o Exo
E===E 102474 | 104521 | 106611 | 108748
a pe e pe,
Rn 170871 | aztzmo | arrrza | smmg
EEE 2.520,89 Ear
LELNº 1503/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXI, da Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “HELENA PURKOTTE SCHITG”, a atual
rua de acesso que tem início na Rua Prof. Alberto Piekas, próxima ao nº
25, na Colônia Antonio Prado, e término em terras de Antonio Rogério
Schitg, neste Município.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010.
VÍLSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
DECRETO Nº 491/2010
SUÚMULA:"Reabre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado d
Paraná, no uso das atribuições legais, em especial ao autorizado p
parágrafo 2º, do Art. 167, da Constituição Federal e no parágrafo 1º, d
Art. 104 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto o Crédito Adicional Especial conforme o D
nº 449, de 30 de setembro de 2009, autorizado pela lei municipal
1457, de 30 de setembro de 2009, no limite dos seus sald
incorporados ao orçamento vigente, na dotação a seguir especificada:
Orgão [08 Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Hab
Departamento de Obras
galski
Unidade | 02
Ativida: 15.451.0026.1.050
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º, fica ind
produto de operação de crédito autorizada, em forma que jurídi
possibilite ao Poder Executivo realizá-la, no valor de R$ 1.700.000
(Hum milhão e setecentos mil reais), de acordo com o inciso IV, do
do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A
1.700.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIR
TAMANDARÉ, em 26 de fevereiro de 2010.
VILSON ROGÉRIO rat
Prefeito ris |
ap “AO apepalons
. 4 Lose março.2010 - Ano 24 - Edição Nº 645
A VERDADE SEM RETOQUE
LELNº 1497/2010
Súmula: “Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Natural e Cultural
do Município de Almirante Tamandaré, cria O Conselho Municipal do
Patrimônio Histórico, Artístico, Natural é Cultural e institui o Fundo
de Proteção do Patrimônio Cultural”.
ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono à seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DEFINIÇÕES
At. 1º - À preservação do patrimônio natural e cultural, histórico,
artístico, ecológico, bibliográfico, documental, relígioso, folclórico,
eu , arq! , paleontológico, paisagístico, turístico e/ ou
científico do Município de Almirante Tamandaré é dever de todos os
seus cidadãos.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal dispensará proteção
jal ao patrimônio natural e cultural do Município, segundo os
Lei e de sua regulamentação.
O patrimônio natural e cultural do Município de Almirante
por bens » natureza
conjunto,
ação seja de interesse público.
tombamento dos bens que
constituem natural é cultural segundo Os
procedimentos e regulamentos através do Conselho Municipal
do Patrimônio Cultural - COMPAC, igualmente criado por esta L. À
Art. 4º - Fica instituído o nicipal, destinado à
inscrição dos bens que o Consell atrimônio Cultural -
COMPAC considerar de interesse de preservação do município e o Livro
de Registros que registrará O Patrimônio Imaterial ou intangível,
destinado a registrar os
formas de expressão, €
público.
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 5º - Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural -
COMPAC, de caráter deliberativo e consultivo, integrante da Secretaria
Municipal Educação e Cultura ou órgão que à substitua.
$ 1º * O Conselho se! jo Municipal de
Educação e Cultura na condi por um conselheiro
eleito na condição de Secretário, repr nte da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, um representante indicado pela Curadoria
do Patrimônio Cultural da Secretaria do Estado da Cultura, e um
representante do Poder Legislativo; cujos poderes e requisitos serão
regulamentados pelo Regimento Interno do COMPAC.
$2 * Em cada pr
jalistas que
conhecimento específico ou
do bem em análise.
o » O exercício das funções de Conselheiro é considerado de
relevante interesse público e não poderá ser remunerado.
g4º-0 Conselho elaborar seu regimento interno no prazo de 60 ou
90 (sessenta ou noventa) dias à contar da posse de seus Conselheiros.
am. 6 - São funções do COMPAG:
Coordenar as pesquisas € levantamentos do
Patrimônio Cultural do Município ;
1) Organizar e cuidar do arquivo que se encarrogará
$1º - Este ato da Secretaria Municipal
função da fiscalização que lhe compete
cidadão.
decidirá sobre à
Art. 24 - Não cumprindo o pré
rio deverá dar conhecime
12 horas, sob pena de não o faze
cento) do valor do objeto.
Ant. 27 - O deslocamento ou transé
tombado deverá ser comunicado &
Cultura, pelo proprietário, possuldo
Parágrafo único - Qualquer vens
autoriza pelo Município, cabendo
[e
. 28 - A infração a qualquer d
multa de até 500 (quinhentos)
se houver como conseql
bem tombado de até 1.000
Municipal).
Parágrafo úni
restauração e/ou fr
Art. 29 - As multas terão
regulamentar, conforme à 9
pela Secretaria Municipal de &
ser recolhido, à Fazenda
notificação, ou no mesmo
desacordo com os pará
observância da ambiência os
demolidas ou retiradas. 5
determinado pela e
Público o fará e será r
Art. 31 - Todo uele
tombado responderá p
perdas e danos, sem
comunicação ao
casos das infrações
DO FUNDO DE
Art, 32 - Fica
Município de
passivamente ps

open original →