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materia nº 50/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 50 / 2010
Date 2009-10-27
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica"
native_id1724

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 050/2009
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
m prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua MARIA DA
LUZ PEREIRA a atual Três, no Loteamento Cíntia Mara, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
ediente das
Exp
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora
MARIA DA LUZ PEREIRA, nascida aos 08 de março de 1933, falecida em
09 de fevereiro de 2006, de tradicional família da localidade de Boixininga
neste município, deixou 07 filhos. Funcionaria Publica, líder comunitária da
região sempre atendendo a população mais carente. E para que os
moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais
e possam receber sua correspondência normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
ar
eador.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
República Federativa do Brasil
Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de
“MARIA DA LUZ PERBIRA”
do sexo feminino, falecida aos nove dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis,
(09/02/2006), às 20:10 (vinte horas e dez minutos), no Hospital e Matemidade Angelina
Caron, Campina Grande do Sul, Paranê.
Era nascida em 09/03/1933, estando com 72 anos de idade, nalural de Almirante
Tamandaré, Paraná, do lar, que residia na Rus Conceição Cordeiro Pinto, nº 49 - Jardim
Bela Vista, Almirante Tamandaré, Paraná.
Era úlhe de PEDRO MANOEL PEREIRA e de ANA DA SILVA LISBOA.
Eja de estado civil viúva de JQÃO CORDEIRO. Deixa (07) sete filhos, VALDIR, LENI,
MARLENE. MARILDA, LORECI, VERA & JAIR.
Era Eleitora. Não deixou bens. Não deixou testamenlo conhecido.
Foi Declarante: CARLOS INACIO VIEIRA.
A declaração de óbito foi firmada peto(a)(s) Médico(aXs): ANDRÉIA B. G. DE ALMEIDA,
CRM nº 22.563 que atestou como sendo a cousa da mode: 8) Insuficiência respiratória
aguda, b) Abdomen agudo obsirutivo, €) Tumor de cólon exlenso - Hipertensão arterial
sistêmica - Diabetes mellitus.
O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Municipal de Almirante Tamandaré/PR.
OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a Cl RG nº 1.908.736/PR, pertencente(s) à
falecida. 1º via expedida, nada mais consta. D.O nº 00082221 14.
Livro: C-265
O Referido é verdade e dou fé.
Folha: 996
Curitiba, Uberaba, 10 de Fevereiro de 2006
Termo: 961655
Patrícia Lazzarotto Ro
Oficial o.
o € E
Avenitla Senador Salgado Filho, nº 2368 - Guabirotuba - Fone: (41) 3371-2100 - Fax: (41) 9371-2101 - Curitiba - PR
e-mail. cartoriouberabaGerra.com.br
JUSTIFICATIVA
Maria da Luz Pereira, nascida aos 08 de março de 1933, e falecida no dia 09
de fevereiro do ano de 2006, de tradicional família do Boixininga deste
Município, viúva de João Cordeiro, deixando 07 filhos.
Desde a sua juventude sempre trabalhou como funcionária Publica na função
de zeladora e por muito tempo também foi líder comunitária daquela região,
sempre ajudando e atendendo a população.
Sendo pessoa alegre, querida e conhecida na região.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos três dias do mês de novembro de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Prefeito
Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 063/2009 com a súmula: “Autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projetos
de Lei nº. 064 e 065/2009, ambos com a súmula: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá
outras providências”, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder
Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 049/2009 assinado pelo vereador
Aldnei Siqueira e Projeto de Lei nº. 050/2009 assinado pelo vereador
Marcelo Bini, ambos com a súmula: “Dá denominação de Logradouro
Público que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
q 1 E
eye NENAA a
f (ia) LA,
Leonel Siqueira i o
Preside Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DA LUZ PEREIRA”, a atual rua
Três, do loteamento Cintia Mara, situado em Sumidouro, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRAN
N ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora
MARIA DA LUZ PEREIRA, nascida aos 08 de março de 1933, falecida em
09 de fevereiro de 2006, de tradicional família da localidade de Boixininga
neste município, deixou 07 filhos. Funcionaria Publica, lider comunitária da
região sempre atendendo a população mais carente. E para que os
moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais
e possam receber sua correspondência normalmente
É a Justificativa
Sala das Sessões, 27 de outubro de 200%,
Lil
/ AF 1/4
OCA
Vereador
1
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “DIONATAN FERREIRA DO PRADO”, a
atual rua “A”, no loteamento Jardim da Colina, situado em Restinga
Seca, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE AL
NTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
o td = us +
3] : se
“Altera dispositivos
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rg
das atribuições legais, e de ac:
H, 51, VII, parágrafo único, 69,
alterações inseridas pela Lei
fevereiro de 2008, sanciono a s
At.1º- Os $$ 1º, 2 e 3º
006/2006, com as alterações
009/2008, passam a vigorar co
“Art. 55.
51º-ÉfixadoemR$S
seis centavos), o val
Professor, Nível | —
(vinte) horas semanais.
PREFEITURA MUNICIP,
Secretaria Municipal d
Educação
EEE ui pi a
ca nana
la 15 de março.2010 - Ano 24 - Edição Nº 645 E
A VERDADE SEM RETOQUE.
de Almirante Tamandaré
do Paraná
Complementar nº 006/2006, e dá
RANTE TAMANDARÉ, Estado do
Goinski, Prefeito Municipal, no uso
om as disposições dos Artigos 49,
a Lei Orgânica do Município, e as
lementar nº 009/2008, de 28 de
e Lei:
Yi. 55, da Lei Complementar nº
ridas pela Lei Complementar nº
guinte redação:
(quinhentos e doze reais e trinta e
vencimento básico do cargo de
stório, para uma jornada de 20
* ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANA
1.069,80 1.084,66
$2º- É fixado em R$ 1. 024,71 (um mit e vinte e quatro reais e
setenta e um centavos), o valor do vencimento básico do cargo
de Educador infantil, Nível A, para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais”.
$ 3º - É fixado em R$ 742,92 (setecentos e quarenta e dois
reais e noventa e dois centavos), o valor do vencimento básico
do cargo de Professor, Nível Il — Superior, para uma jornada
N, de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
Art. 2º - Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível
de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo
te Il, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
1.173,81
131570
1.819,73

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