| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2010 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | "Dá denominação de Logradouro Público que especifica" |
| native_id | 1724 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 050/2009 SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das m prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua MARIA DA LUZ PEREIRA a atual Três, no Loteamento Cíntia Mara, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009. ediente das Exp Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora MARIA DA LUZ PEREIRA, nascida aos 08 de março de 1933, falecida em 09 de fevereiro de 2006, de tradicional família da localidade de Boixininga neste município, deixou 07 filhos. Funcionaria Publica, líder comunitária da região sempre atendendo a população mais carente. E para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009. ar eador. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR República Federativa do Brasil Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de “MARIA DA LUZ PERBIRA” do sexo feminino, falecida aos nove dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis, (09/02/2006), às 20:10 (vinte horas e dez minutos), no Hospital e Matemidade Angelina Caron, Campina Grande do Sul, Paranê. Era nascida em 09/03/1933, estando com 72 anos de idade, nalural de Almirante Tamandaré, Paraná, do lar, que residia na Rus Conceição Cordeiro Pinto, nº 49 - Jardim Bela Vista, Almirante Tamandaré, Paraná. Era úlhe de PEDRO MANOEL PEREIRA e de ANA DA SILVA LISBOA. Eja de estado civil viúva de JQÃO CORDEIRO. Deixa (07) sete filhos, VALDIR, LENI, MARLENE. MARILDA, LORECI, VERA & JAIR. Era Eleitora. Não deixou bens. Não deixou testamenlo conhecido. Foi Declarante: CARLOS INACIO VIEIRA. A declaração de óbito foi firmada peto(a)(s) Médico(aXs): ANDRÉIA B. G. DE ALMEIDA, CRM nº 22.563 que atestou como sendo a cousa da mode: 8) Insuficiência respiratória aguda, b) Abdomen agudo obsirutivo, €) Tumor de cólon exlenso - Hipertensão arterial sistêmica - Diabetes mellitus. O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Municipal de Almirante Tamandaré/PR. OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a Cl RG nº 1.908.736/PR, pertencente(s) à falecida. 1º via expedida, nada mais consta. D.O nº 00082221 14. Livro: C-265 O Referido é verdade e dou fé. Folha: 996 Curitiba, Uberaba, 10 de Fevereiro de 2006 Termo: 961655 Patrícia Lazzarotto Ro Oficial o. o € E Avenitla Senador Salgado Filho, nº 2368 - Guabirotuba - Fone: (41) 3371-2100 - Fax: (41) 9371-2101 - Curitiba - PR e-mail. cartoriouberabaGerra.com.br JUSTIFICATIVA Maria da Luz Pereira, nascida aos 08 de março de 1933, e falecida no dia 09 de fevereiro do ano de 2006, de tradicional família do Boixininga deste Município, viúva de João Cordeiro, deixando 07 filhos. Desde a sua juventude sempre trabalhou como funcionária Publica na função de zeladora e por muito tempo também foi líder comunitária daquela região, sempre ajudando e atendendo a população. Sendo pessoa alegre, querida e conhecida na região. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de novembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 063/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Projetos de Lei nº. 064 e 065/2009, ambos com a súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 049/2009 assinado pelo vereador Aldnei Siqueira e Projeto de Lei nº. 050/2009 assinado pelo vereador Marcelo Bini, ambos com a súmula: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. q 1 E eye NENAA a f (ia) LA, Leonel Siqueira i o Preside Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DA LUZ PEREIRA”, a atual rua Três, do loteamento Cintia Mara, situado em Sumidouro, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRAN N ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora MARIA DA LUZ PEREIRA, nascida aos 08 de março de 1933, falecida em 09 de fevereiro de 2006, de tradicional família da localidade de Boixininga neste município, deixou 07 filhos. Funcionaria Publica, lider comunitária da região sempre atendendo a população mais carente. E para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente É a Justificativa Sala das Sessões, 27 de outubro de 200%, Lil / AF 1/4 OCA Vereador 1 Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “DIONATAN FERREIRA DO PRADO”, a atual rua “A”, no loteamento Jardim da Colina, situado em Restinga Seca, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE AL NTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ o td = us + 3] : se “Altera dispositivos outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE Paraná, aprovou e eu, Vilson Rg das atribuições legais, e de ac: H, 51, VII, parágrafo único, 69, alterações inseridas pela Lei fevereiro de 2008, sanciono a s At.1º- Os $$ 1º, 2 e 3º 006/2006, com as alterações 009/2008, passam a vigorar co “Art. 55. 51º-ÉfixadoemR$S seis centavos), o val Professor, Nível | — (vinte) horas semanais. PREFEITURA MUNICIP, Secretaria Municipal d Educação EEE ui pi a ca nana la 15 de março.2010 - Ano 24 - Edição Nº 645 E A VERDADE SEM RETOQUE. de Almirante Tamandaré do Paraná Complementar nº 006/2006, e dá RANTE TAMANDARÉ, Estado do Goinski, Prefeito Municipal, no uso om as disposições dos Artigos 49, a Lei Orgânica do Município, e as lementar nº 009/2008, de 28 de e Lei: Yi. 55, da Lei Complementar nº ridas pela Lei Complementar nº guinte redação: (quinhentos e doze reais e trinta e vencimento básico do cargo de stório, para uma jornada de 20 * ALMIRANTE TAMANDARÉ - PARANA 1.069,80 1.084,66 $2º- É fixado em R$ 1. 024,71 (um mit e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Educador infantil, Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”. $ 3º - É fixado em R$ 742,92 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il — Superior, para uma jornada N, de 20 (vinte) horas semanais”. (NR) Art. 2º - Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo te Il, parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de março de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal 1.173,81 131570 1.819,73