| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | "Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2008" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2010 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício de 2008, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, consubstanciado no Acórdão nº 77/2010. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 20 de abril de 2010. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO L Aldair za Presidente Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ RELATORIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR Ementa: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE. Prestação de Contas do exercício de 2008. Contas Regulares. De conformidade com a análise efetuada pela Comissão de Finanças e Orçamento, que se baseou nos dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, culminado pelo Acórdão 77/2010; seguem abaixo as conclusões finais acerca dos tópicos: 1 — INSTRUÇÃO 3738/09 — DCM - CONTRADITÓRIO Após realizar exame da documentação encaminhada, inclusive do contraditório, a DCM concluiu a Instrução nº 3738/09-DCM (fis. 832/845 do Processo 123.314/09 do TCE-Pr) pela regularidade com ressalvas das contas apresentadas pelo Executivo Municipal de ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, relativamente a divergência entre as baixas da consignação do IRRF da Câmara não contabilizada na receita da prefeitura. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 2 — PARECER Nº 14984/09 DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS O Ministério Público junto ao Tribunal, em Parecer de nº 14984/09 (fls. 846 do Processo 123.314/09 do TCE-Pr), da lavra da Procuradora Célia Rosana Moro Kansou, após exame relativo às disposições constitucionais e legais, concluiu que fosse emitido parecer prévio recomendando a regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, corroborando a conclusão da DCM. 3 - PROPOSTA DE VOTO DO AUDITOR JAIME TADEU LECHINSKI Que o Parecer Prévio do Tribunal recomendasse o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr VILSON ROGERIO GOINSKI, relativamente a divergência entre as baixas da consignação do IRRF da Câmara não contabilizada na receita da prefeitura. 4 — ACÓRDÃO 77/2010 DA SEGUNDA CAMARA DO TCE-PR Emite o Parecer Prévio unânime, recomendando o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr VILSON ROGERIO GOINSKI, relativamente a divergência entre as baixas da consignação do IRRF da Câmara não contabilizada na receita da prefeitura. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ pec ção ESTADO DO PARANÁ CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Através da análise acerca do entendimento do TCE-Pr, a Comissão julgou e concluiu que as Contas de 2008 do Executivo Municipal de Almirante Tamandaré merecem Aprovação, corroborando com o Parecer anteriormente citado. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Diante do exposto e das análises efetuadas no processo original, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Almirante Tamandaré DECIDE: - APROVAR as contas do Poder Executivo Municipal do ano de 2008 É o relatório Almirante Tamandaré, 19 abril de 2010 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO os dediicniicira Pd Aldair oluza Présidente Vice-Pri EL eilva Membro” Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR feu comércio isento s federais, estaduais bais", destacou o ve- pnhão da Saúde. à Na a indffição pedin- e seja realizado es- a pavimentação da b Ferro, que faz li- e a Rod. dos Miné- bdovia que liga Al- andaré a Colom- brdo com o verea- Siqueira essa soli- a retirar O transito caminhões do cen- ade e propiciar in- ao progresso da Boixininga. Vereador João Marcelo homenageia as mães etrabalhadores de Almirante Tamandaré Mãe Mãe é o milagre de vi- In ver, é onde tudo começa E o amanhecer do viver de cada um. Mãe merece mui- to mais que um dia, mere- ce muito mais que uma vida! Feliz dia das Mães!!! Parabéns Trabalhadores No próximo dia 1º de maio comemoramos o dia do trabalhador. Parabéns a todos os tra- balhadores, que todos os dias dedicam seu tempo em prol do desenvolvi- mento do país. arg-aprova contas do er Executivo Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/201 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder | Executivo do Município de atmrante- “Tamandaré, relativamente ao exercício de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE | APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do | Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao | exercício de 2008, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, consubstanciado no Acórdão nº 77/2010, Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 22 de abril de 2010. R. Lourenço A. Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - Almirante Tamandare Restaurante Bonfim (Eli) Segunda a Sexta - Refeições Sábados - Feijoada