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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-19
Ementa"Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2008"
native_id1725

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2010
SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
relativamente ao exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do
Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao
exercício de 2008, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski
nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
consubstanciado no Acórdão nº 77/2010.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 20 de abril de 2010.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
L
Aldair za
Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
RELATORIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR
Ementa: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARE. Prestação de Contas do
exercício de 2008. Contas Regulares.
De conformidade com a análise efetuada pela Comissão de
Finanças e Orçamento, que se baseou nos dados do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, culminado pelo Acórdão 77/2010; seguem abaixo as
conclusões finais acerca dos tópicos:
1 — INSTRUÇÃO 3738/09 — DCM - CONTRADITÓRIO
Após realizar exame da documentação encaminhada, inclusive
do contraditório, a DCM concluiu a Instrução nº 3738/09-DCM (fis. 832/845
do Processo 123.314/09 do TCE-Pr) pela regularidade com ressalvas das
contas apresentadas pelo Executivo Municipal de ALMIRANTE
TAMANDARÉ, exercício de 2008, relativamente a divergência entre as
baixas da consignação do IRRF da Câmara não contabilizada na receita
da prefeitura.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2 — PARECER Nº 14984/09 DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
O Ministério Público junto ao Tribunal, em Parecer de nº 14984/09 (fls. 846
do Processo 123.314/09 do TCE-Pr), da lavra da Procuradora Célia
Rosana Moro Kansou, após exame relativo às disposições constitucionais
e legais, concluiu que fosse emitido parecer prévio recomendando a
regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de
ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, corroborando a conclusão
da DCM.
3 - PROPOSTA DE VOTO DO AUDITOR JAIME TADEU LECHINSKI
Que o Parecer Prévio do Tribunal recomendasse o julgamento
pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de
ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, de responsabilidade do Sr
VILSON ROGERIO GOINSKI, relativamente a divergência entre as baixas
da consignação do IRRF da Câmara não contabilizada na receita da
prefeitura.
4 — ACÓRDÃO 77/2010 DA SEGUNDA CAMARA DO TCE-PR
Emite o Parecer Prévio unânime, recomendando o
julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo
Municipal de ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2008, de
responsabilidade do Sr VILSON ROGERIO GOINSKI, relativamente a
divergência entre as baixas da consignação do IRRF da Câmara não
contabilizada na receita da prefeitura.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
pec ção
ESTADO DO PARANÁ
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Através da análise acerca do entendimento do TCE-Pr, a
Comissão julgou e concluiu que as Contas de 2008 do Executivo Municipal
de Almirante Tamandaré merecem Aprovação, corroborando com o
Parecer anteriormente citado.
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Diante do exposto e das análises efetuadas no processo
original, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Almirante
Tamandaré DECIDE:
- APROVAR as contas do Poder Executivo Municipal do ano
de 2008
É o relatório
Almirante Tamandaré, 19 abril de 2010
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
os dediicniicira
Pd
Aldair oluza
Présidente Vice-Pri
EL eilva
Membro”
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
feu comércio isento
s federais, estaduais
bais", destacou o ve-
pnhão da Saúde.
à Na
a indffição pedin-
e seja realizado es-
a pavimentação da
b Ferro, que faz li-
e a Rod. dos Miné-
bdovia que liga Al-
andaré a Colom-
brdo com o verea-
Siqueira essa soli-
a retirar O transito
caminhões do cen-
ade e propiciar in-
ao progresso da
Boixininga.
Vereador João Marcelo
homenageia as mães
etrabalhadores de
Almirante Tamandaré
Mãe
Mãe é o milagre de vi- In
ver, é onde tudo começa
E o amanhecer do viver de
cada um. Mãe merece mui-
to mais que um dia, mere-
ce muito mais que uma
vida! Feliz dia das Mães!!!
Parabéns Trabalhadores
No próximo dia 1º de
maio comemoramos o dia
do trabalhador.
Parabéns a todos os tra-
balhadores, que todos os
dias dedicam seu tempo
em prol do desenvolvi-
mento do país.
arg-aprova contas do
er Executivo
Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/201
SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder |
Executivo do Município de atmrante- “Tamandaré,
relativamente ao exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
| APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do
| Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao
| exercício de 2008, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski
nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
consubstanciado no Acórdão nº 77/2010,
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 22 de abril de 2010.
R. Lourenço A. Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - Almirante Tamandare
Restaurante Bonfim (Eli)
Segunda a Sexta - Refeições
Sábados - Feijoada

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