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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-10-05
Ementa"Mantém o veto do Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010"
native_id1727

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010
SÚMULA: “Mantém o veto do Chefe do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e
a Mesa da Câmara promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica mantido o veto do Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010 de 02 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Almirante Tamandaré, 05 de outubro de 2010.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010
SÚMULA: “Mantém o veto do Chefe do Executivo
Municipal aos Projetos de Lei nº. 033/2010”.
, A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e
a a Mesa da Câmara promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica mantido o veto do Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010 de 02 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
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- Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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- Ângelo Prodóscim
Membro
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SALA DAS SESSÕE
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010
SÚMULA: “Mantém o veto do Chefe do Executivo
Municipal aos Projetos de Lei nº. 033/2010”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e
- a Mesa da Câmara promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica mantido o veto do Chefe do Poder Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010 de 02 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Almirante Tamandaré, 28 de setembro de 2010.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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By: ig)
Presiden
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 017, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do Art. 56, 8 2º da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 033/2010, de
autoria do Poder Legislativo e que “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”, pelas razões que, respeitosamente, passo a expor:
RAZÕES DO VETO:
Analisando o autógrafo do projeto, sem desmerecer a iniciativa e
reconhecendo a legítima intenção do nobre Vereador, com a preocupação de
respeitar a ordem jurídica e resguardar o interesse público, entendi por bem adotar a
medida extrema do veto total, porquanto o texto nomina rua não pertencente ao
sistema viário do Município, situada em condomínio com subdivisão não aprovada,
consequentemente sem qualquer amparo legal que possibilite a. denominação
pretendida.
Pretendeu o nobre Vereador autor do projeto de lei: “homenagear
morador da região e para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos
órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente ”.
Entendemos sua justa e real preocupação com os moradores e a
tentativa de facilitar localização para entrega de correspondências e mercadorias.
Porém, não podemos deixar de analisar outros fatores determinativos da razão
deste veto.
Primeiramente vale destacar que a rua “refere-se a um acesso
particular a diversas residências, com entrada pela Av. Vereador Wadislau
Bugalski,......” (da Informação expedida pela Diretoria de Urbanismo — cópia anexa),
e, também, que trata-se de condomínio e/ou loteamento não aprovado, estando,
portanto, em desacordo com a Lei Complementar nº 002/2006, que trata do uso e
zoneamento do solo urbano. dee
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Esta fundamentação encontra-se baseada na informação expedida
pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento.
Sob este viés, o projeto de lei em exame fere diretamente a política
urbana do Município, uma vez que nenhum parcelamento de solo, abertura de ruas,
subdivisão de área pode ser realizada sem o exame e a aprovação do Poder Público
Municipal, à luz das regulamentações e ditames das diversas leis e códigos que
compõem o Plano Diretor Municipal, aprovados por essa Colenda Casa Legislativa.
Por estas razões adoto a dura medida do veto total, única e
exclusivamente porque foge da competência deste Poder Executivo, nominar bens
que não sejam do domínio público do Município.
Contando com a compreensão e imprescindível aquiescência dos
nobres Senhores Vereadores, ao ensejo renovo meus cumprimentos a Vossa
Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de
interesse municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 31 de agosto de 2010.
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VILSON ROGÉRIO G KI
Prefeito Municipal
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APROVADO FM ÚNI(A DISCUSSAU
Bocrotário POR P(pizo ia paverenção - 2(Dais) Pesa Re jeitão; Alvm) Branio .
BALA DAS SESSÕES, 28/09 ./ d49
Presidento
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
TESTS SA MoONILIFAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
INFORMAÇÃO
Protocolo nº 12010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
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INFORMAÇÃO
ET e ma sa
AO GABINETE
Em vistoria ao local pela fiscalização do Departamento de Urbanismo,
informamos que o projeto de lei nº 033/2010 refere-se a um acesso particular a diversas
residências, com entrada pela Avenida Vereador Wadislau Bugalski, com revestimento
em saibro e largura média de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros).
NÃO pertence a loteamento ou condomínio aprovado pelo Município.
Almirante Tamandaré, 27 de agosto de 2010.
Arquiteta CREA PR 8199,
Diretoria de Urbanismo
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 033/2010
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua Lazaro Carlos
Ciscoto, com inicio na rua Vereador Wadislau Bugalski e termino em terras
da família Ciscoto, na localidade de Lamenha Grande, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
02 de agosto de 2010.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, para homenagear ao Senhor
LAZARO CARLOS CISCOTO, nascido aos nove dias do mês de julho de
1957, falecido aos 25 dias do mês de outubro de 2009, natural do
município de São Carlos do Ivaí — Paraná, profissão marceneiro, morador
por muitos anos no local onde esta sendo nominado, casado com lone
Terezinha Prudli Ciscoto, deixou três filhos: Janaine, Jonathan e johnni.
Também para que os moradores tenham seus endereços regularizados
junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência
normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 02 de agosto de 2010.
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Rua Lourenço Angelo Buzãi
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E, Endereço: Rua Engenheiros Rebouças nº 1376
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Com-inhia de Sancamento do Paraná” Ineenção Estadual 101.80080-64
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LÁZARO ÚARLOS CISCOTO | [IZIT Das
ENDEREÇO NÚMERO — Nº LADO -NºFRENTE ——
TU CISCO [1] 05455 l
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83.500-000 faLeirante TANANDARE
ROTEIRO DE LEITURA HIDRÔMETRO CAT-RES-COM- IND -UTP- POP —
034-46-20-996-32005 1-09L588312-4-1 011 091 - fed
QUALIDADE DAÁGUA DISTRIBUÍDA | Tutídez ] Cor | Ciro | Fio | Cotas | Gatos
Nº Mínimo de Amostras Esgidas 13 [13 [ss [13
Nº Amostras Realizadas ss ss [119 ss
Nº Amostras que Atenderam à Legistação sg EE] 119
Conclusão TODAS AS ANOSTRAS ATENDERAN A LEGISLACAD
HISTÓRICO DE PAGAMENTOS - CONDICIONADO,
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10 PAGO | PAGO x x == ..— -——- ... nc.
DESCRICAD DOS SERVICOS LANCADOS
FITA ADESIVA
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FAIXAS DE consumo---- =". voLumE---
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De 11 a 30m3 4 2..s
HISTÓRICO DE CONSUMO/m3
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32 19/05/2010 05/2010
MOTIVO DAAUSÊNCIA DE LEITURA
G8-06-z818 id |
DECLARACHO GUUTACHO HHUAL: VIDE HISTORICO DE PGTOS
AUTENTICAÇÃO NO VERSO
Copel Distribuição S.A. Atendimento COPEL Número de identificação
Rua José tzidoro Biazetto, 158 - Curitiba - PR - CEP 81206-240 0800 51 00 116 4.582.214-0
CNP. 04.368.898/0001-06 - Inscrição Estadual 90.233.073.99 (Ligação gratuita)
www.copel. com
Vencimento Valor a pagar (R$)
dale 26/04/2010 123,42
ES 80158 01 292 168001
= CARLOS CISCOTO
R VER WADISLAU BUGALSKI 5455
$ ES 83507-270 ALMIRANTE TAMANDARE - PR
E 1231 F 15/04
5=== ES 80168 01 292 168001 00212123915 --Gódigo-de faturamento: 0.1..01.0.02..
i=— crF: 00028162536949
Ee 80168 01 292 168001
NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELETRICA N. 000.913.160 SERIEB |
'VADO AO FI
ATENCAO - A DATA DE VENCIMENTO DA SUA FATURA/CONTA DE PRE aids ndo Age Dae
ENERGIA PODE ESTAR SENDO ALTERADO DE DATA. E já Ê
POREM DE FORMA POSTERGADA.
SE FAZ NECESSARIO DEVIDO A MELHORAR O ATENDIMENTO DOS SER- SEQ PRODUTOS DE ENERGIA! TRIBUTOS Valores em R$
VICOS. RESOLUCAO ANEEL 456/2000 ART 40 PARAGRAFO SEGUNDO 001 IMPORTE DE CONSUMO DE 263 KWH 116,03
TOTAL(1) 116,03
ABRIL/2010
LEITURA EM 11/04/2010 23570 OUTROS PRODUTOS/SERVICOS
LEITURA EM 09/03/2010 23307 002 - MULTA ATRASO PAGAMENTO MAR/2010 1,85
CONSTANTE DE MULTIPLICACAO 1 003 | CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 5,54
— CONSUMO FATURADO (KWH) 263 TOTAL (2) 7,39
“CONSUMO MEDIO DIARIO 7,96
= ameTes - is coiso 26/04/2010 E TOTEL A PAGAR (1+2) 123,42
DATA PREVISTA 11/55/2010 re ti
ATIVIDADE: RESIDENCIAL
NÚMERO DO MEDIDOR -BIZASICO 00212133915 TRIBUTO ALÍQUOTA BASE DE CÁLCULO VALOR
HISTÓRICO DE CONSUMO E PAGAMENTO - 14/04/2010 ICus 29,00% 116,03 33,64
MÊS CONSUM VALOR DATAPGTO 1,12
MAR/2010 211 100,09 — PENDENTE < 5,14
FEV/2010 208 99,63 11/03/2010 TOTAL TRIBUTOS 39,90
JAN/2010 262 123,38 27/01/2010
DEZ/2009 202 96,89 23/12/2009
Nov/2009 211 89,91 02/12/2009
SUE /SD0D ES 207,06 CSLAd/C0OS rua Sinta oa A qu DESCONTO) Composição do! var am Rs
SET/2009 286 135,60 21/10/2009 ria bre re eme
AGO/2009 364 153,42 03/09/2009 7 Ei , Energia
JUL/2009 292 124,34 23/07/2009 Distribuição
JUN/2009 257 111,35 02/07/2009 Transmissão
MAI/2009 384 161,28 01/06/2005 Encargos
ABR/2009 286 119,02 07/05/2009 oiii =
VALOR HOMOLOGADO ANEEL 116,03
VALGS DO
TOTAL(1) PRODUTOS DE ENERGIA TRIBUTOS
INDICADORES MENSAIS DE QUALIDADE MES : 02/2010 TOTARHZ) OUTROS PRODUTOS/SERVIÇOS
Conjunto: 12241 - CURITIBA TOTAL A PAGAR (142)
resp RERJUSTE MEDIO DE 18,048 RES ANEEL 839 EM 24/05/2009
CALIZADO : 34,03 MANTENHA SUAS CONTAS EM DIA, EVITE MULTA DE 24 5
GANHE DESCONTO NA PROXIME FATURA.
e meme mr
RESPONSABILIDADE PELA ILUMINACAO PUBLICA : MUNICIPIO
Em nossos registros, consta(m) como pendente(s) 3) fatura) ciscriminada(s) 30 lado. o ão 03/2010 22/03/2010
pagamento sujeita sua unidade consumidora ao Se não
possuir a fatura original, NONO soldar CNquitia E polo Marcia Fole dr O
Wwww.copel.com. Caso esse débito já esteja pago, favor desconsiderar esta rrensagem.
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LIVRO FOLHA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DISTRITAL DO CAJURU
João Geraldo Lazzarotto
TABELIÃO E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
” Substitutas: Renata Cristina Dancini Angelita Era Wust Obladen Inês Balan Jorge
CERTIDÃO DE ÓBITO
Certifico que, no livro C-053, às folhas 135 e sob nº de termo 012179, nesta
Serventia de Justiça, a meu cargo, neste Distrito do Cajuru, Comarca de Curitiba,
Estado do Paraná, foi lavrado o assento de óbito de
“LAZARO CARLOS CISCOTO”
do sexo masculino, falecido aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano dois mil
e nove (25/10/2009), às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), no Hospital
Universitário Cajuru, Curitiba, Paraná. Era nascido aos nove dias do mês de julho do
ano de mil novecentos e cinquenta e sete (09/07/1957), estando com 52 anos de
idade, de cor branca, natural de São Carios do Ivaí, Paraná, marceneiro, que residia
na Avenida Vereador VValdeslal Bugualski, nº 5455, Lamenha Grande, Almirante
Tamandaré, Paraná. Era filho de JOÃO BATISTA CISCOTO e de ADELIA DE SOUZA
CISCOTO, falecidos. Era casado com IONE TEREZINHA PRUDLI CISCOTO. Deixou
os seguintes filhos: Janaine com 19 anos, Jonathan com 17 anos e Johnni com 26
anos de idade. Era eleitor. Deixou bens, não deixou testamento conhecido.
Foi Declarante: Johnni Ciscoto, RG nº 9.105.582-1/PR.
A declaração de óbito foi firmada pelo Dr. Carios Alberto Mattozo, CRM nº 15959 que
atestou como sendo a cause da morte: a) hipertensão intracraniana, b) hemorragia
cerebral, c) neoplasia cerebral maligna.
O sepultamento será realizado no Cemitério Municipal de Almirante Tamandaré/PR.
OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou o RG nº 1.489.430-6/PR, pertencente ao
falecido. O declarante ignora os demais dados. Apresentou DO nº 0010045562. 1º via
E
O referido é verdade e dou fé.
Curitiba, Cajuru, 26 de Outubro de 2009.
CERTIDÃO GRATUITA
Lei 9.534/1997
Vale mais o pouco que tem o justo, do que as riquezas de muitos ímpios (Salmos 37.16)
.O ce edema cestanna amem APM AnARA ASA MINITIDA NADALIA
Tatão Nº 143 Folhas Nº 066
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DO TABOÃO SEXTA ZONA
Rua Mateus Leme, 1425 : . CURITIBA
Fone 52-1314 “AEE Estado do Paraná
Bacharel José Marcelo Maciel de Oliveira
Escrivão de Faz e Oficial do Registro Civil
CASAMENTO N.8,,,447.....
CERTIFICO que às fls. 479 do livronº. 29
de registro de casamentos foi lavrado hoje o assento do matrimônio de LAZARO CARLOS CISCOTO
— Sde-TONE TEREZINHA PRUDLIeme-tsiostemenilomamem pena chrome ecrvire rn eiencescams
cmcmemoamsmema imp recercerice coro corgurnereccçrso co co cer mom o SOLTELROS comemos
EDUMAR PIRESemememsmpmamarmeeo: cecacir
emma mam em qua msm mom Ema emma E as testemunhas
Ce me e qe ag ge
contraído perante o DRe
AS do termge-e-mere—e-c>e-ecememenerranararam» omomaremererememememermpmomeTom
e-memsmemame mom mom momemi mo mamar orem emos rem omememamo mero emamemameam
Ele, nascido em emeTeme-e SÃO CARLOS. DO IVAÍ — PARANA eme-e-smercememerem-nos 09 de
JULHO.-e-ememe de 1957 profissão *—*—*-ºMONTADOR DE MÓVEISe-.—. e-e-e-s residente
aoomememema e mNESPA ZONA msmo omissos veemfilho de JOÃO BATISTA CISCOTO e
de ADÉLIA DE SOUZA CISCOTO, naturais ele de Hinas Gerais e falecido e ela --
de São Paulo e residente em Almirante Tamandaré — Paraná.-.-eememensmemene-
mecemsmemimrm meme smem eme mam om amem eme omernam o ema em emem meme ema
Ela, nascida em em a— «= «— e—ALHIRANTE TAMANDARÉ — PARANÁ —-.—ems—er-ememe-e a08 Jlde
d TLHOe-eme-e-s de 1958 profissão «meme e-e—e—e COSTURBIRA: ee -eoe=e"3 residente
emomemememe-e=NESTA ZONA c-eme-emome-omerorenfilha de AUGUSTO PRUPLI e de HE-.
LENA PRUDLI, naturais deste Estado e residentes em Almirante Temandarés-e e
e—aemerr mou ama a mr ms or empregar Tomaemumam ama amama amora. emo aa
a qual passará assinar-se: e-eme-o-o-NTONE TEREZINHA PRUDLI CISCOTO""e-e-ememememe
Foram apresentados os documentos que se refere ao art. 180, ns. 1,2 e4 + do Código Civil.
Casamento reálizado com Comunhão de Bens, em virtude de escri
Observações:
tura de pacto antenupcial. Esta e a primeira via expedidas Comunicou-se aús—
Oficiais do Registro Civil na forma da Leis Casamento realizado aos dezeno-
ve dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta - Ulle—e=ememameme mer
cm mu mm mu e mn pm oo dm su.“ memo a —
mem meme meras rem mom Om mm a rr e rr mr O O E TOTO TO TU
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
sta Maciel do 77
+ QAICE e pj.
MELES U Ong J E
AUTORIZADO Oficial do Registro Cly
Tabelião e Oficicl do Pº
o prazo de publicação
Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré
Estado do Paraná des da gt
71.260.151,00 (setenta e um milhô
ingúent reais) o
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010
SÚMULA: «Mantém o veto do Chefe do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou €
a Mesa da Câmara promulga O seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
sob n.
60,50ha
At 1º - Fica mantido o veto do Chefe Imóveis de Ad!
033/2010 de 02 de agosto de 2010. “matriculado sob n.
medindo 858,12ha (oitocentos e cincteni
Municipal ao Projeto de Lei nº.
Art 2º Este Deoteto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
medindo 68,36ha (sessenta e oi
à Registro de Imóveis de Cerro Azul -
hectares e trinta e seis ares), matri
Imóvel
.º 3,506 perante o Rei
s
de 2010.
Almirante Tamandaré, 05 de outubro
legal, passará a vi
sociedade é de R$ 69.572.651,00 (6
seiscentos e cingienta e um reais), d
quinhentos e setenta e dois mil seiscento
aa valor nominal”. Diante da redução
publicação do ato, conforme dispõe o am.
Reliberação será refletida no Estatuto *
EN
570 - Alm. Yamandaré -
Rua Lourenço Ange to Buzato,
e
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a ovidaza1 eu euajeuu ejsa aquasasdy Oujauajaquo as-ey) ,
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[| CÂMARA TAMANDARÉ
Sessão Legis
Secretário da mesa diretora,
presidente da Câmara, verea
vereador João Marcelo Bini,
dor Aldnei Siqueira, vice-pre-
sidente, vereador Osvaldo Stival
Assuntos de interesse do
unicípio de Almirante
mandaré foram aprecia-
dos na sessão ordinária da
Câmara Municipal, no úl-
timo dia 05. Na pauta das
sessões estavam projetos im-
portantes como à Lei Orça-
mentária Anual para O exer-
cício de 2011
Encaminhado pelo poder
Executivo Municipal o pro-
jeto de Lei 025/2010 estima
a receita e fixa a despesa do
ECIMENTO AO ELEITORADO
Leonel, Stival e Dario
A FOLHA, sempre volta-
da para os pontos positivos
preferencialmente, também
Vereado!
município de Almirante
mandaré para o exercia
2011.
A execução orçamentã
do exercício financeiro seg
rá o disposto na Lei M
pal do Plano Plurianual 20

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