| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-10-05 |
| Ementa | "Mantém o veto do Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010 SÚMULA: “Mantém o veto do Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica mantido o veto do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010 de 02 de agosto de 2010. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 05 de outubro de 2010. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010 SÚMULA: “Mantém o veto do Chefe do Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 033/2010”. , A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e a a Mesa da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica mantido o veto do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010 de 02 de agosto de 2010. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. wo no = xpediente va vSessa f o da 22/09 |-iSaymirante Tamandaré, 28 de setembro de 2010. - Comissão de Legislação, Justiça e Redação. DER eonel aura Es President RR ci DRE N e O ho é - Ângelo Prodóscim Membro POR Bloirol Para mamona: VaRe dei o; SALA DAS SESSÕE Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010 SÚMULA: “Mantém o veto do Chefe do Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 033/2010”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e - a Mesa da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica mantido o veto do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010 de 02 de agosto de 2010. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 28 de setembro de 2010. Comissão de Legislação, Justiça e Redação. A a À By: ig) Presiden Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 017, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do Art. 56, 8 2º da Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 033/2010, de autoria do Poder Legislativo e que “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”, pelas razões que, respeitosamente, passo a expor: RAZÕES DO VETO: Analisando o autógrafo do projeto, sem desmerecer a iniciativa e reconhecendo a legítima intenção do nobre Vereador, com a preocupação de respeitar a ordem jurídica e resguardar o interesse público, entendi por bem adotar a medida extrema do veto total, porquanto o texto nomina rua não pertencente ao sistema viário do Município, situada em condomínio com subdivisão não aprovada, consequentemente sem qualquer amparo legal que possibilite a. denominação pretendida. Pretendeu o nobre Vereador autor do projeto de lei: “homenagear morador da região e para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente ”. Entendemos sua justa e real preocupação com os moradores e a tentativa de facilitar localização para entrega de correspondências e mercadorias. Porém, não podemos deixar de analisar outros fatores determinativos da razão deste veto. Primeiramente vale destacar que a rua “refere-se a um acesso particular a diversas residências, com entrada pela Av. Vereador Wadislau Bugalski,......” (da Informação expedida pela Diretoria de Urbanismo — cópia anexa), e, também, que trata-se de condomínio e/ou loteamento não aprovado, estando, portanto, em desacordo com a Lei Complementar nº 002/2006, que trata do uso e zoneamento do solo urbano. dee Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Esta fundamentação encontra-se baseada na informação expedida pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento. Sob este viés, o projeto de lei em exame fere diretamente a política urbana do Município, uma vez que nenhum parcelamento de solo, abertura de ruas, subdivisão de área pode ser realizada sem o exame e a aprovação do Poder Público Municipal, à luz das regulamentações e ditames das diversas leis e códigos que compõem o Plano Diretor Municipal, aprovados por essa Colenda Casa Legislativa. Por estas razões adoto a dura medida do veto total, única e exclusivamente porque foge da competência deste Poder Executivo, nominar bens que não sejam do domínio público do Município. Contando com a compreensão e imprescindível aquiescência dos nobres Senhores Vereadores, ao ensejo renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de agosto de 2010. — (1 VILSON ROGÉRIO G KI Prefeito Municipal tido no Expediente úa ciessá do da) 2. / QN f qo. APROVADO FM ÚNI(A DISCUSSAU Bocrotário POR P(pizo ia paverenção - 2(Dais) Pesa Re jeitão; Alvm) Branio . BALA DAS SESSÕES, 28/09 ./ d49 Presidento Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ TESTS SA MoONILIFAL DE ALMIRANTE TAMANDARE INFORMAÇÃO Protocolo nº 12010 fp m abna minto à 204 tação dy ) falas, 12 MOtob 2 btus ON 4 O MIA O A. 28 nomindole LB Oo (8 ; oto E, 4 O (yo boticu UV o dd ; “Dl mn eo On] m OL, a 9) nn 7o mis. 20) , / M OM bs ZN M/F Zu PA, PA É ZU E) ATO Pari Zs meute O + m E NA j É Lou. Odo Amu q * egito o Lol nà OU tunado mp oleo sob PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 3 ESTADO DO PARANÁ e | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE URBANISMO mi O INFORMAÇÃO ET e ma sa AO GABINETE Em vistoria ao local pela fiscalização do Departamento de Urbanismo, informamos que o projeto de lei nº 033/2010 refere-se a um acesso particular a diversas residências, com entrada pela Avenida Vereador Wadislau Bugalski, com revestimento em saibro e largura média de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros). NÃO pertence a loteamento ou condomínio aprovado pelo Município. Almirante Tamandaré, 27 de agosto de 2010. Arquiteta CREA PR 8199, Diretoria de Urbanismo Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 033/2010 SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua Lazaro Carlos Ciscoto, com inicio na rua Vereador Wadislau Bugalski e termino em terras da família Ciscoto, na localidade de Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02 de agosto de 2010. estan RE Meo pane o Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear ao Senhor LAZARO CARLOS CISCOTO, nascido aos nove dias do mês de julho de 1957, falecido aos 25 dias do mês de outubro de 2009, natural do município de São Carlos do Ivaí — Paraná, profissão marceneiro, morador por muitos anos no local onde esta sendo nominado, casado com lone Terezinha Prudli Ciscoto, deixou três filhos: Janaine, Jonathan e johnni. Também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 02 de agosto de 2010. go no Expediente da Ssssãz Rua Lourenço Angelo Buzãi => bezzunocentos cSTo Momdor nha - hoc lidade do lo twmentr no wmesiciio PC Teca “APROX ueldo mu GUTO MM 25 MINS: Fai de oS ÍLHOS esfoso de Tere tenezin/tte Éoder a O MArcenveiro MTE gal do Soro da fone: ESSE-CESC Aantainlie er MRen: Con froTuwdo Cn fodido A EuTo rende fonTE. H ES guerda Fo POR se Cu eaikr Pon bsS- Gu SRA 44 LuenTE Gu hudtstau bettaási) SUSS Havasa - Aose Cudoc'o Fa grite | ir qa og E SO SRA rea iii sra ma —— o = . pois E, Endereço: Rua Engenheiros Rebouças nº 1376 ZE SANEPAR CNP 6 a8A. oraidooias Com-inhia de Sancamento do Paraná” Ineenção Estadual 101.80080-64 “tum “TONE SANEPAR: 115 NOME DO CLIENTE E não ri f LÁZARO ÚARLOS CISCOTO | [IZIT Das ENDEREÇO NÚMERO — Nº LADO -NºFRENTE —— TU CISCO [1] 05455 l (CASA 0% LD VIADUTO cer LOC) 83.500-000 faLeirante TANANDARE ROTEIRO DE LEITURA HIDRÔMETRO CAT-RES-COM- IND -UTP- POP — 034-46-20-996-32005 1-09L588312-4-1 011 091 - fed QUALIDADE DAÁGUA DISTRIBUÍDA | Tutídez ] Cor | Ciro | Fio | Cotas | Gatos Nº Mínimo de Amostras Esgidas 13 [13 [ss [13 Nº Amostras Realizadas ss ss [119 ss Nº Amostras que Atenderam à Legistação sg EE] 119 Conclusão TODAS AS ANOSTRAS ATENDERAN A LEGISLACAD HISTÓRICO DE PAGAMENTOS - CONDICIONADO, fr (pipi O 10 PAGO | PAGO x x == ..— -——- ... nc. DESCRICAD DOS SERVICOS LANCADOS FITA ADESIVA ” FAIXAS DE consumo---- =". voLumE--- ' E aeua Eseoro RES Minimo E De 11 a 30m3 4 2..s HISTÓRICO DE CONSUMO/m3 06/08 67-08 cs-us [a 10/09 11/08 12-08 oiL-10 Tua 03-10 0440 15 | RE 1 am [1 [2a ai e | 40 BEM 16 | 16 32 19/05/2010 05/2010 MOTIVO DAAUSÊNCIA DE LEITURA G8-06-z818 id | DECLARACHO GUUTACHO HHUAL: VIDE HISTORICO DE PGTOS AUTENTICAÇÃO NO VERSO Copel Distribuição S.A. Atendimento COPEL Número de identificação Rua José tzidoro Biazetto, 158 - Curitiba - PR - CEP 81206-240 0800 51 00 116 4.582.214-0 CNP. 04.368.898/0001-06 - Inscrição Estadual 90.233.073.99 (Ligação gratuita) www.copel. com Vencimento Valor a pagar (R$) dale 26/04/2010 123,42 ES 80158 01 292 168001 = CARLOS CISCOTO R VER WADISLAU BUGALSKI 5455 $ ES 83507-270 ALMIRANTE TAMANDARE - PR E 1231 F 15/04 5=== ES 80168 01 292 168001 00212123915 --Gódigo-de faturamento: 0.1..01.0.02.. i=— crF: 00028162536949 Ee 80168 01 292 168001 NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELETRICA N. 000.913.160 SERIEB | 'VADO AO FI ATENCAO - A DATA DE VENCIMENTO DA SUA FATURA/CONTA DE PRE aids ndo Age Dae ENERGIA PODE ESTAR SENDO ALTERADO DE DATA. E já Ê POREM DE FORMA POSTERGADA. SE FAZ NECESSARIO DEVIDO A MELHORAR O ATENDIMENTO DOS SER- SEQ PRODUTOS DE ENERGIA! TRIBUTOS Valores em R$ VICOS. RESOLUCAO ANEEL 456/2000 ART 40 PARAGRAFO SEGUNDO 001 IMPORTE DE CONSUMO DE 263 KWH 116,03 TOTAL(1) 116,03 ABRIL/2010 LEITURA EM 11/04/2010 23570 OUTROS PRODUTOS/SERVICOS LEITURA EM 09/03/2010 23307 002 - MULTA ATRASO PAGAMENTO MAR/2010 1,85 CONSTANTE DE MULTIPLICACAO 1 003 | CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 5,54 — CONSUMO FATURADO (KWH) 263 TOTAL (2) 7,39 “CONSUMO MEDIO DIARIO 7,96 = ameTes - is coiso 26/04/2010 E TOTEL A PAGAR (1+2) 123,42 DATA PREVISTA 11/55/2010 re ti ATIVIDADE: RESIDENCIAL NÚMERO DO MEDIDOR -BIZASICO 00212133915 TRIBUTO ALÍQUOTA BASE DE CÁLCULO VALOR HISTÓRICO DE CONSUMO E PAGAMENTO - 14/04/2010 ICus 29,00% 116,03 33,64 MÊS CONSUM VALOR DATAPGTO 1,12 MAR/2010 211 100,09 — PENDENTE < 5,14 FEV/2010 208 99,63 11/03/2010 TOTAL TRIBUTOS 39,90 JAN/2010 262 123,38 27/01/2010 DEZ/2009 202 96,89 23/12/2009 Nov/2009 211 89,91 02/12/2009 SUE /SD0D ES 207,06 CSLAd/C0OS rua Sinta oa A qu DESCONTO) Composição do! var am Rs SET/2009 286 135,60 21/10/2009 ria bre re eme AGO/2009 364 153,42 03/09/2009 7 Ei , Energia JUL/2009 292 124,34 23/07/2009 Distribuição JUN/2009 257 111,35 02/07/2009 Transmissão MAI/2009 384 161,28 01/06/2005 Encargos ABR/2009 286 119,02 07/05/2009 oiii = VALOR HOMOLOGADO ANEEL 116,03 VALGS DO TOTAL(1) PRODUTOS DE ENERGIA TRIBUTOS INDICADORES MENSAIS DE QUALIDADE MES : 02/2010 TOTARHZ) OUTROS PRODUTOS/SERVIÇOS Conjunto: 12241 - CURITIBA TOTAL A PAGAR (142) resp RERJUSTE MEDIO DE 18,048 RES ANEEL 839 EM 24/05/2009 CALIZADO : 34,03 MANTENHA SUAS CONTAS EM DIA, EVITE MULTA DE 24 5 GANHE DESCONTO NA PROXIME FATURA. e meme mr RESPONSABILIDADE PELA ILUMINACAO PUBLICA : MUNICIPIO Em nossos registros, consta(m) como pendente(s) 3) fatura) ciscriminada(s) 30 lado. o ão 03/2010 22/03/2010 pagamento sujeita sua unidade consumidora ao Se não possuir a fatura original, NONO soldar CNquitia E polo Marcia Fole dr O Wwww.copel.com. Caso esse débito já esteja pago, favor desconsiderar esta rrensagem. i LIVRO FOLHA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTÓRIO DISTRITAL DO CAJURU João Geraldo Lazzarotto TABELIÃO E OFICIAL DO REGISTRO CIVIL ” Substitutas: Renata Cristina Dancini Angelita Era Wust Obladen Inês Balan Jorge CERTIDÃO DE ÓBITO Certifico que, no livro C-053, às folhas 135 e sob nº de termo 012179, nesta Serventia de Justiça, a meu cargo, neste Distrito do Cajuru, Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, foi lavrado o assento de óbito de “LAZARO CARLOS CISCOTO” do sexo masculino, falecido aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e nove (25/10/2009), às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), no Hospital Universitário Cajuru, Curitiba, Paraná. Era nascido aos nove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (09/07/1957), estando com 52 anos de idade, de cor branca, natural de São Carios do Ivaí, Paraná, marceneiro, que residia na Avenida Vereador VValdeslal Bugualski, nº 5455, Lamenha Grande, Almirante Tamandaré, Paraná. Era filho de JOÃO BATISTA CISCOTO e de ADELIA DE SOUZA CISCOTO, falecidos. Era casado com IONE TEREZINHA PRUDLI CISCOTO. Deixou os seguintes filhos: Janaine com 19 anos, Jonathan com 17 anos e Johnni com 26 anos de idade. Era eleitor. Deixou bens, não deixou testamento conhecido. Foi Declarante: Johnni Ciscoto, RG nº 9.105.582-1/PR. A declaração de óbito foi firmada pelo Dr. Carios Alberto Mattozo, CRM nº 15959 que atestou como sendo a cause da morte: a) hipertensão intracraniana, b) hemorragia cerebral, c) neoplasia cerebral maligna. O sepultamento será realizado no Cemitério Municipal de Almirante Tamandaré/PR. OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou o RG nº 1.489.430-6/PR, pertencente ao falecido. O declarante ignora os demais dados. Apresentou DO nº 0010045562. 1º via E O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Cajuru, 26 de Outubro de 2009. CERTIDÃO GRATUITA Lei 9.534/1997 Vale mais o pouco que tem o justo, do que as riquezas de muitos ímpios (Salmos 37.16) .O ce edema cestanna amem APM AnARA ASA MINITIDA NADALIA Tatão Nº 143 Folhas Nº 066 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CARTÓRIO DO TABOÃO SEXTA ZONA Rua Mateus Leme, 1425 : . CURITIBA Fone 52-1314 “AEE Estado do Paraná Bacharel José Marcelo Maciel de Oliveira Escrivão de Faz e Oficial do Registro Civil CASAMENTO N.8,,,447..... CERTIFICO que às fls. 479 do livronº. 29 de registro de casamentos foi lavrado hoje o assento do matrimônio de LAZARO CARLOS CISCOTO — Sde-TONE TEREZINHA PRUDLIeme-tsiostemenilomamem pena chrome ecrvire rn eiencescams cmcmemoamsmema imp recercerice coro corgurnereccçrso co co cer mom o SOLTELROS comemos EDUMAR PIRESemememsmpmamarmeeo: cecacir emma mam em qua msm mom Ema emma E as testemunhas Ce me e qe ag ge contraído perante o DRe AS do termge-e-mere—e-c>e-ecememenerranararam» omomaremererememememermpmomeTom e-memsmemame mom mom momemi mo mamar orem emos rem omememamo mero emamemameam Ele, nascido em emeTeme-e SÃO CARLOS. DO IVAÍ — PARANA eme-e-smercememerem-nos 09 de JULHO.-e-ememe de 1957 profissão *—*—*-ºMONTADOR DE MÓVEISe-.—. e-e-e-s residente aoomememema e mNESPA ZONA msmo omissos veemfilho de JOÃO BATISTA CISCOTO e de ADÉLIA DE SOUZA CISCOTO, naturais ele de Hinas Gerais e falecido e ela -- de São Paulo e residente em Almirante Tamandaré — Paraná.-.-eememensmemene- mecemsmemimrm meme smem eme mam om amem eme omernam o ema em emem meme ema Ela, nascida em em a— «= «— e—ALHIRANTE TAMANDARÉ — PARANÁ —-.—ems—er-ememe-e a08 Jlde d TLHOe-eme-e-s de 1958 profissão «meme e-e—e—e COSTURBIRA: ee -eoe=e"3 residente emomemememe-e=NESTA ZONA c-eme-emome-omerorenfilha de AUGUSTO PRUPLI e de HE-. LENA PRUDLI, naturais deste Estado e residentes em Almirante Temandarés-e e e—aemerr mou ama a mr ms or empregar Tomaemumam ama amama amora. emo aa a qual passará assinar-se: e-eme-o-o-NTONE TEREZINHA PRUDLI CISCOTO""e-e-ememememe Foram apresentados os documentos que se refere ao art. 180, ns. 1,2 e4 + do Código Civil. Casamento reálizado com Comunhão de Bens, em virtude de escri Observações: tura de pacto antenupcial. Esta e a primeira via expedidas Comunicou-se aús— Oficiais do Registro Civil na forma da Leis Casamento realizado aos dezeno- ve dias do mês de Dezembro de mil novecentos e oitenta - Ulle—e=ememameme mer cm mu mm mu e mn pm oo dm su.“ memo a — mem meme meras rem mom Om mm a rr e rr mr O O E TOTO TO TU O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ sta Maciel do 77 + QAICE e pj. MELES U Ong J E AUTORIZADO Oficial do Registro Cly Tabelião e Oficicl do Pº o prazo de publicação Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná des da gt 71.260.151,00 (setenta e um milhô ingúent reais) o DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010 SÚMULA: «Mantém o veto do Chefe do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº. 033/2010". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou € a Mesa da Câmara promulga O seguinte DECRETO LEGISLATIVO sob n. 60,50ha At 1º - Fica mantido o veto do Chefe Imóveis de Ad! 033/2010 de 02 de agosto de 2010. “matriculado sob n. medindo 858,12ha (oitocentos e cincteni Municipal ao Projeto de Lei nº. Art 2º Este Deoteto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. medindo 68,36ha (sessenta e oi à Registro de Imóveis de Cerro Azul - hectares e trinta e seis ares), matri Imóvel .º 3,506 perante o Rei s de 2010. Almirante Tamandaré, 05 de outubro legal, passará a vi sociedade é de R$ 69.572.651,00 (6 seiscentos e cingienta e um reais), d quinhentos e setenta e dois mil seiscento aa valor nominal”. Diante da redução publicação do ato, conforme dispõe o am. Reliberação será refletida no Estatuto * EN 570 - Alm. Yamandaré - Rua Lourenço Ange to Buzato, e “opepijepouw stand jepou snbjenb us ojuoosap ap %OT E [uoousQuove nes um a ovidaza1 eu euajeuu ejsa aquasasdy Oujauajaquo as-ey) , (eepro) ra . vonayso "ofozag mesa algo assa a “ser É É | rpuxvy se vxed aq 2 9pnes woqurS pues opnes o epra op e É Ens 2 9904 E 2904 aT b v3d tyojduos 129939J0 2 OANAÍgO O oró| [| CÂMARA TAMANDARÉ Sessão Legis Secretário da mesa diretora, presidente da Câmara, verea vereador João Marcelo Bini, dor Aldnei Siqueira, vice-pre- sidente, vereador Osvaldo Stival Assuntos de interesse do unicípio de Almirante mandaré foram aprecia- dos na sessão ordinária da Câmara Municipal, no úl- timo dia 05. Na pauta das sessões estavam projetos im- portantes como à Lei Orça- mentária Anual para O exer- cício de 2011 Encaminhado pelo poder Executivo Municipal o pro- jeto de Lei 025/2010 estima a receita e fixa a despesa do ECIMENTO AO ELEITORADO Leonel, Stival e Dario A FOLHA, sempre volta- da para os pontos positivos preferencialmente, também Vereado! município de Almirante mandaré para o exercia 2011. A execução orçamentã do exercício financeiro seg rá o disposto na Lei M pal do Plano Plurianual 20